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quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Brasil vs ONU: A Democracia e o “Flerte Fatal”. Por Fernado Rodrigo Mroskowski, advogado criminalista



"Democracia virou palavrão! Tipo esses palavrões que chocam a classe média. E chocam as classes média-alta e alta, também. Se bem que, por diversas vezes, essas classes se confundem, e uma pensa ser a outra."

Do Justificando:

Brasil vs ONU: A Democracia e o “Flerte Fatal”

Quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Brasil vs ONU: A Democracia e o “Flerte Fatal”




Imagem: Reprodução-ONU

Democracia virou palavrão! Tipo esses palavrões que chocam a classe média. E chocam as classes média-alta e alta, também. Se bem que, por diversas vezes, essas classes se confundem, e uma pensa ser a outra.
Falar em DEMOCRACIA hoje é pedir por confusão!
Um conceito tão abstrato, por tratar-se de algo imaterial e intocável, ganha status de ser apenas uma “ideia”.
Na data de 17 de agosto de 2018, a Organização das Nações Unidas (ONU) através de seu Comitê de Direitos Humanos entrou no debate sobre Democracia e determinou que “Lula deve ter livre acesso à mídia e não pode ter sua candidatura barrada antes de julgamento justo”, assim dizia a notícia na página Lula.com.br[1], e tal notícia logo em seguida repercutiu nos meios de comunicação do mundo inteiro[2], da Folha[3] ao New York Times[4].
Em entrevista coletiva, a situação foi esclarecida pelos advogados do Ex-Presidente Lula (Cristiano Zanin e Valeska Teixeira) ao lado de duas autoridades em Direito Internacional, o ex-ministro das Relações Exteriores Celso Amorim, que inclusive informou que se o Brasil não cumprir tal determinação do Comitê da ONU, será relegado ao papel de “pária internacional”, comparando-se ao talibã. E o ex-ministro dos Direitos Humanos, Paulo Sérgio Pinheiro alertou que desqualificar a decisão do Comitê é um ato de estupidez e do não entendimento da normativa internacional.
De tão abstrata que é, a Democracia é vista de formas diferentes. Veja-se que a ONU enxerga a Democracia da seguinte forma: Ela – a ONU – entende que, pela Democracia, Lula deve ser candidato.
De outra forma, o Estado Brasileiro – e suas instituições e sua imprensa tradicional – possui outro conceito aplicável à Democracia e entende que Lula não pode ser candidato. Prova disso está na velocidade com que o processo contra Lula foi julgado em segunda instância. Inclusive, demonstrado por Emir Sader[5]que em sua conta no Twitter estampou que “o revisor do processo do Lula leu 250 mil páginas em 6 dias. Isto é, ele leu 2 mil páginas por hora, sem dormir, durante 6 dias”.
Entre a ONU e as Instituições Brasileiras é importante anotarmos o abismo de credibilidade existente, bem como, o nível de maturidade Institucional. (É necessário comparar ONU x Instituições Brasileiras).
É certo que a atual decisão coloca o Brasil em contrariedade com a ONU.
Esse mal estar, Brasil vs ONU, pode colocar a ONU em cheque, principalmente entre aqueles que parecem valorizar mais a FIFA onde, para esses, o Brasil ser retirado da ONU seria aceitável, desde que permanecesse membro da FIFA, claro!
O possível e previsível indeferimento da candidatura de Lula – pela “justiça brasileira” – em virtude de sua prisão política –, mostra como, de fato, a Democracia ainda é algo tão abstrato e obscuro no atual momento político e histórico que muito se assemelha aos tempos da Idade Média.
Inclusive, traços claros da Política Medieval são possíveis vislumbrar ainda hoje; expressões como “baixo clero”, para se referir aos deputados do “centrão”; Bancada da Bíblia no Congresso, procurando reeditar os tempos em que a Igreja era o Estado; e ainda mais, a permanente caçada às bruxas, feiticeiros e hereges que em tempos atuais recebem outros nomes, como “comunistas”, “corruptos” e “ateus”.
 O Malleus Maleficarum[6], o manual de procedimento penal inquisitorial da Idade Média, era o livro de cabeceira dos juízes e torturadores da Santa Inquisição, definia formas de investigação, interrogatórios, e formas de tortura e execução. Era o Martelo das Bruxas, o manual de caça aos inimigos de Deus. No caso, os aliados do demônio.
Sim, esse tempo existiu, esse livro existe! E foi durante cerca de dois séculos o segundo livro mais lido no mundo ocidental, sendo, portanto, um best-seller,junto com a bíblia[7].
A técnica de publicização dos inimigos de hoje segue os mesmos moldes do que era orientado pelo Malleus Malleficarun, na qual conforme Zaffaroni[8]bem esclarece, se fabrica uma emergência, consistindo em um grande mal a ser combatido, então, inicia-se uma heroica investida contra os causadores desse grande mal. Em tempos de Malleus, a emergência era proteger a sociedade do poder destrutivo e amaldiçoado das bruxas, hereges e feiticeiros, que possuíam o poder maligno de atrair a destruição às lavouras e a disseminação de pragas mortais. Hoje, querem proteger o Estado, a família – e os bons costumes – dos comunistas, corruptos e ateus libertinos, que representam, a falência dos valores morais da sociedade, e que conduzirão ao fim da vida civilizada.
Voltando ao tema Democracia.
De outro lado, o possível deferimento das candidaturas dos presidenciáveis Jair Bolsonaro e Cabo Daciolo demonstram o quanto a nossa democracia é adrenalizante e arrisca a colocar-se em perigo.
Isto porque, o primeiro, já manifestou sérias propensões antidemocráticas, entre vários episódios podemos citar antiga entrevista onde afirmou ser a favor da tortura[9], e que o erro da ditadura foi torturar e não matar, bem como, em seu voto[10] pelo Impeachment de Dilma Rousseff, homenageou o torturador Brilhante Ustra e disse, “perderam em 64” em menção ao golpe militar que instaurou uma ditadura no Brasil. E conclui seu voto bradando contra o comunismo!
Daciolo, enquanto Deputado Federal, foi autor do projeto que visava alterar a Constituição para incluir que “Todo o poder emana de Deus”[11], e justifica tal proposição da seguinte forma; Como cristão não tenho receio em declarar que a Bíblia é, e sempre será, a minha única regra de fé e prática.
Ao manifestar que a Bíblia é sua única regra de fé, o Presidenciável está claramente negando vigência à Constituição, o que o torna, por lógica, um candidato inconstitucional.
Candidatos como Bolsonaro e Daciolo, são, em verdade, golpes que a Democracia nos aplica. Porém, utilizar-se da própria Democracia como meio para atingir o fim dela é, talvez, o maior flerte fatal com o suicídio democrático!
O flerte é fatal pois, após o tiro ser dado, na própria cabeça da Democracia, poderá não ter volta. E votar em Bolsonaro, ou Cabo Daciolo, demonstra a que ponto chega o desespero “e a loucura que faz o cara dar um tiro na cabeça”.
Isso porque “muita gente já ultrapassou a linha entre o prazer e a dependência”, chegando ao ponto de tornar-se “dependente” do sentimento de exclusão e ódio ao diferente eque antes era apenas “prazer” manifestado em piadas rotineiras sem maior gravidade, mas que camuflavam uma avalanche de sensações raivosa que estariam por eclodir.
E eclodiram.
 E quando chega o além,e os pés não tocam mais o chão, percebe-se que a visão escureceu, o ódio cegou, a surdez da pós-verdade contaminou, e é “pela honra! pela família! pela pátria!” e com a Bíblia nas mãos que a inteligência e o raciocínio são colocados de lado e substituídos por sentimentos recheados de ira e julgamentos morais.
“esse flerte é um flerte fatal! Esse flerte é um flerte fatal”que pode conduzir à morte do Estado, previsto por Thomas Hobbes, logo na introdução de seu clássico Leviatã, onde informa que a Guerra Civil representa a morte do Estado.
Por fim, a Democracia produz certas aberrações, Daciolo e Bolsonaro são exemplos disso, e essas aberrações – produzidas pela democracia – podem conduzir ao fim dela mesma!
Que mal estar democrático.
A Democracia tem seus paradoxos.

Fernando Rodrigo Mroskowski é Mestrando em Criminologia pela Universidad de la Empresa – Uruguay e advogado criminalista.
[6]Krammer, Heinrich e Sprenger, Jacobus. O Martelo das Feiticeiras Malleus Maleficarum; 12ª ed. – Rio de Janeiro; Record; Rosa dos Tempo, 1993.
[7]ZAFFARONI, Eugenio Raul. A questão Criminal; 1ª ed. – Rio de Janeiro; Revan, 2013. p.35.
[8]ZAFFARONI, Eugenio Raul. A questão Criminal; 1ª ed. – Rio de Janeiro; Revan, 2013.

Juristas internacionais alertam Brasil: determinação da ONU é para se cumprir


"Juristas internacionais, reconhecidos por sua competência, enviaram carta a Michel Temer, insistindo que o governo brasileiro tem que cumprir a determinação da Organização das Nações Unidas (ONU)."



Jornal GGNJuristas internacionais, reconhecidos por sua competência, enviaram carta a Michel Temer, insistindo que o governo brasileiro tem que cumprir a determinação da Organização das Nações Unidas (ONU). A determinação é de que o Brasil garanta o direito do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva de se candidatar nas próximas eleições.
Na carta, a preocupação dos juristas com as 'graves irregularidades que absolutamente eivam o processo legal que conduziu à condenação judicial' de Lula, assim como o encarceramento e manutenção de sua detenção.
Para eles, há o risco de danos irreparáveis aos direitos e liberdades protegidos pelo artigo 25 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, do qual o Brasil é signatário. Isso torna ainda mais imperativo o cumprimento da determinação da ONU, dizem eles.
Assinam a carta os juristas Baltasar Garzón, da Espanha; Luigi Ferrajoli, da Itália e William Bourdon, da França. A carta também é assinada por outros nomes, como o jurista Emílio García Mendez, presidente da Fundação Sul Argentina e o presidente de honra da Liga de Direitos Humanos (LDH), Henri Leclerc.
Leia a tradução da carta em anexo.
 

domingo, 19 de agosto de 2018

Mestre em Relações Internacionais pela UFRGS, o advogado e defensor internacional Prof. Fábio Balestro Floriano responde às perguntas mais frequentes sobre a liminar da ONU favorável a Lula




"Não se deixem enganar pelo linguajar diplomático da comunicação, que fala em ‘recomendação’ e outros termos suaves: a decisão é de cumprimento obrigatório. No momento que foi ratificado o Protocolo Facultativo ao Pacto de Direitos Civis e Políticos – Decreto nº 311/2009, as decisões do Comitê passaram a ser vinculantes. “Requested” é a linguagem diplomática. A obrigação jurídica é a mesma. O linguajar é o mesmo do art. 25 do regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que fala em ‘solicitar’) e do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.136/2002) (o qual também fala em ‘recomendação’) – que condenou o Brasil no caso Aline Pimentel com a comunicação nº 17/2008 e teve a decisão seguida à risca."

Do Sul 21 (republicada no Jornal GGN)




FAQ (Frequently Asked Questions) sobre a decisão do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas a propósito da condição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão é de cumprimento obrigatório?
Não se deixem enganar pelo linguajar diplomático da comunicação, que fala em ‘recomendação’ e outros termos suaves: a decisão é de cumprimento obrigatório. No momento que foi ratificado o Protocolo Facultativo ao Pacto de Direitos Civis e Políticos – Decreto nº 311/2009, as decisões do Comitê passaram a ser vinculantes. “Requested” é a linguagem diplomática. A obrigação jurídica é a mesma. O linguajar é o mesmo do art. 25 do regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que fala em ‘solicitar’) e do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.136/2002) (o qual também fala em ‘recomendação’) – que condenou o Brasil no caso Aline Pimentel com a comunicação nº 17/2008 e teve a decisão seguida à risca.
Mas e a soberania nacional?
O Brasil, no exercício de sua soberania, independentemente, decidiu aderir ao Protocolo Adicional ao Pacto de Direitos Civis e Políticos em 1992 e ratificou (confirmou) essa decisão em 2009, no Decreto 311. A partir daí, as decisões exaradas pelo Comitê por fatos ocorridos a partir de 2009 são de cumprimento obrigatório pelo Estado. O Brasil pode, se quiser, denunciar o tratado – o que equivale a retirar-se dele. É o que a Venezuela fez em 2012 em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos. As decisões tomadas antes da denúncia, entretanto, continuam valendo. E essa é uma postura infantil, para dizer o mínimo – do tipo ‘concordei com as regras do jogo, mas como perdi não concordo e não brinco mais.’ Aliás, nunca é demais frisar: é possível a um país aderir ao tratado de Direitos Humanos e não ao Protocolo Facultativo, que permite a avaliação de casos individuais. O Brasil sempre se vangloriou de ser um dos países que mais assinou tratados de Direitos Humanos. O problema é que, quando se assumem esses compromissos, estamos sujeitos a cumpri-los. Não é diferente agora.
Quem, afinal, emitiu a decisão?
Todos os tratados de Direitos Humanos do Sistema ONU possuem um Protocolo Facultativo que permite reclamações individuais. Em virtude desse protocolo existe um comitê permanente de especialistas que analisa os casos um por um. No caso do Pacto de Direitos Civis e Políticos de 1966, esse comitê é o chamado Comitê de Direitos Humanos, que integra o sistema ONU de monitoramento de tratados. Então as desqualificações que estão havendo de que seria “uma decisão de especialistas e não da ONU” não são válidas. Elas são de um comitê de especialistas criado pelo organismo justamente para analisar denúncias individuais de violações ao Pacto de Direitos Civis e Políticos e portanto, embora impreciso, não é errado dizer que “são da ONU.” A explicação ao final da nota quer dizer apenas que o Escritório do Alto Comissariado de Direitos Humanos entregou a comunicação à representação brasileira, mas ela foi emitida pelo Comitê e não por eles – o que em nada a invalida.
A comunicação fala em “interim measures”. Isso quer dizer que não é pra valer?
“Interim measures” são medidas cautelares, ou provisórias – idênticas às tomadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Belo Monte em 2011 e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso do presídio Urso Branco em 2002, assim como em tantos outros casos de violações de Direitos Humanos no qual a inação deixa direitos sob ameaça. E, exatamente como no direito interno, cautelares devem ser cumpridas até que saia uma decisão final. O objetivo disso é evitar que um direito da vítima sofra uma lesão irreparável. E, nesse caso, importa ainda frisar que a defesa de Lula fez três pedidos: liberdade, direito de reunião – seja com a coligação ou para dar entrevistas – e o direito de concorrer. O Comitê disse ‘não’ ao primeiro pedido e ‘sim’ aos dois últimos.
Afinal, constataram violação de direitos no caso do Lula?
Sim e não. Ele quer dizer que foi achada uma possível restrição a direitos civis e políticos segundo o descrito no Pacto. O mérito dessa restrição (que pode ser válida juridicamente, como no caso da restrição de liberdade a apenado com trânsito em julgado) só vai ser decidido no futuro, mas até lá, provisoriamente e para evitar que haja lesão irreparável de direitos no caso de ser considerada inválida a restrição, deve-se garantir o direito de Lula concorrer e de dar entrevistas e reunir-se com membros de sua coligação.
(*) Fábio Balestro Floriano é advogado, Mestre em Relações Internacionais (UFRGS), especialista no Estudo das Instituições Ocidentais (University of Notre Dame) e Doutorando em Direito (USP). Atuou defendendo o Estado brasileiro em cortes e fóruns internacionais entre os anos de 2011 e 2012, e continua atuando em casos junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.