"É justamente o “aparato normal da democracia burguesa” que viabiliza o estado de exceção, através de leis de emergência, decretos e, sobretudo, mediante uso da força repressora do Estado contra qualquer tentativa de oposição. A pseudo democracia serve, portanto, para impedir a verdadeira transição para um regime democrático, no qual a maioria realmente tenha voz e vez."
Texto de Valdete Souto Severo, Juíza do Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região
Foto: Lula Marques/AGPT - Extraído do Site Justitificando
Um artigo publicado por Florestan Fernandes, em 1981 (“Notas sobre o Fascismo na América Latina”), parece retratar o Brasil de 2017. Ele fala da longa tradição de fascismo potencial na América Latina, para lembrar que o “uso estratégico do espaço político”, sob a capa de uma democracia republicana e constitucional, permite distorções que comprometem a possibilidade real de um exercício democrático.
É justamente o “aparato normal da democracia burguesa” que viabiliza o estado de exceção, através de leis de emergência, decretos e, sobretudo, mediante uso da força repressora do Estado contra qualquer tentativa de oposição. A pseudo democracia serve, portanto, para impedir a verdadeira transição para um regime democrático, no qual a maioria realmente tenha voz e vez.
É um retrato impressionante, preciso e assustador do que está ocorrendo hoje no país. Vivemos supostamente sob à égide de uma democracia.
Ainda assim, já há algum tempo, o processo de construção das normas jurídicas deixou de ser democrático para assumir feições claramente despóticas.
O Poder Judiciário passou a editar suas próprias regras, através das súmulas, criando uma Constituição paralela, que tantas vezes apresenta-se como o avesso daquela construída e promulgada em 1988. O legislativo dissociou-se completamente dos anseios da população que elegeu seus representantes, e age motivado por interesses próprios. Nada representa melhor a exceção em que vivemos, do que o fato de a Câmara dos Deputados haver cerrado suas portas, impedindo a entrada do povo, durante as votações dos últimos dias.
Projetos de lei, assim como demandas em tramitação no STF – tal como a ADI 1625 -, que tramitam há muito tempo no Congresso Nacional são simplesmente ignorados. Alguns outros, tem tramitação à velocidade da luz. É o que está ocorrendo com a PEC da reforma da previdência, que ainda não foi colocada em votação apenas porque há risco de sua não aprovação, e com o substitutivo ao PL 6787, a chamada reforma trabalhista.
Aqui também é evidente a ruptura com a ordem democrática. O PL 6787 pretendia originalmente a alteração de onze artigos da CLT. A comissão designada para avaliar a validade de sua aprovação e, com isso, revestir de caráter democrático o assalto intentado contra a classe trabalhadora, não se satisfez com o papel decorativo que inicialmente lhe competia. Em seu relatório, o deputado Rogério Marinho transformou o PL 6787 em algo completamente diverso do projeto original. A proposta altera mais de 100 dispositivos da CLT. Desconfigura completamente a legislação trabalhista, em âmbito material, coletivo e processual.
O substitutivo ao PL 6787, apresentado há menos de um mês, já teve sua urgência votada e negada pela Câmara dos Deputados. No dia seguinte, sublinhando a atitude fascista que vem sendo a tônica na realidade política brasileira, o projeto foi novamente incluído na pauta para a votação da urgência que já lhe havia sido negada. E para o espanto da população brasileira, que vem insistentemente posicionando-se contra a reforma, foi aprovada, graças a alteração – sem qualquer novo fato que o justificasse – dos votos de 24 deputados.
Há quem diga que a alteração dos votos deu-se em razão de pedido direto da Presidência da República, já que o Sr. Michel Temer não esconde de ninguém a sua intenção de fazer aprovar, de qualquer modo, o projeto de destruição do Direito do Trabalho que está inscrito no referido dispositivo. Não há como saber, nem importa. O fato que aqui importa ressaltar é a pressa, incompreensível da perspectiva democrática, em aprovar um projeto de lei que vem sendo repudiado pelos mais diferentes nichos da sociedade e que motivou inclusive a deflagração de greve geral para o dia 28 de abril.
O substitutivo ao PL 6787 nega toda a raiz que justifica a existência do Direito do Trabalho. A execução não será mais de ofício, a fraude no repasse de patrimônio será admitida; há previsão de vedação do acesso à justiça, de prescrição intercorrente, de sucumbência recíproca, e uma clara tentativa de desmanche da atividade sindical. Há permissão para supressão de férias, gratificação natalina, horas in itinere, intervalo para refeição.
A jornada de 12h passa a ser o padrão de exploração do tempo de trabalho. Altera-se a regra do ônus de prova. Regula-se o trabalho intermitente, em que o empregado só recebe (e só contribui para a previdência) pelas horas de efetiva prestação de trabalho. Nega-se o pagamento de horas extras para o teletrabalho. Há mesquinharias como a retirada do tempo de troca de uniforme do cômputo da jornada. Há perversidades, como a autorização para que gestante e lactante trabalhem em atividade insalubre.
Esse projeto nada mais é do que um arremedo da cartilha da CNI, promovendo uma inversão tal a ponto de ser possível afirmar que, caso aprovado, não teremos mais uma legislação trabalhista no Brasil; teremos um código empresarial. Mais importante do que constatar essa inversão completa na razão de ser de uma legislação trabalhista é compreender que todos os parâmetros da democracia constitucional estão sendo solapados.
Aliás, se vivêssemos um governo democrático, o projeto não seria examinado do modo açodado com vem sendo e, caso aprovado, após ampla e verdadeira discussão social, teria dificuldades em ser colocado em prática. Isso porque seus dispositivos ferem, do início ao fim, a ordem constitucional insculpida nos artigos sétimo a décimo primeiro. Ferem, também, as normas internacionais da OIT, ratificadas pelo Brasil.
O problema é que estamos vivendo a exceção. E num regime de exceção, as regras do jogo são outras e alteram-se conforme o interesse de quem detém o poder. O ato fascista de alterar radicalmente o projeto de lei que deveria apenas examinar, faz da comissão encabeçada pelo Sr. Rogério Marinho um exemplo do que nos ensina Florestan. As regras democráticas são facilmente rompidas, quando interessa ao capital suprimir conquistas sociais. Não há mais como falar, portanto, em democracia no Brasil.
A greve geral convocada para o dia 28 de abril é uma tentativa desesperada de conter o avanço desse fascismo que não mais disfarça. E estamos apenas no início do que poderá se descortinar como um caminho longo e sombrio. No ano próximo teremos eleições gerais e as expectativas, que de certo modo refletem um quadro mais amplo recentemente confirmado pelas eleições na França, são sombrias.
Como nos lembra Florestan, o fascismo instala-se como realidade histórica apenas quando já se encontra “dentro da lógica constitucional e legal, sancionado pelos costumes e pelas leis”, operando como “força social”. Infelizmente, as manifestações de alguns deputados na sessão que aprovou o substitutivo ao PL 6787 demonstram a presença dessa força social que alimenta e reproduz atitudes fascistas. Aliás, já faz algum tempo que discursos homofóbicos, segregários e claramente anti democráticos estão ganhando espaço. Lembremos da histórica sessão do Congresso em que o impeachment da presidenta eleita foi aprovado em nome de um filho que não havia nascido, e mesmo de um torturador condenado pelos atos praticados durante a ditadura midiática civil militar que vivemos na segunda metade do século passado.
Esse nítido processo de “fascistização sem fascismo”, para usar a expressão de Florestan, que já vem ocorrendo e se revela em atitudes francamente xenofóbicas, misóginas e avessas a direitos sociais, impedem a transição real para uma forma de organização social inclusiva, que repudie o lucro exagerado do capital internacional, que promova divisão de terra e renda e garanta o mínimo de participação e de condições de dignidade para todas as pessoas.
Sob o pretexto nada atual da necessidade de fomentar o desenvolvimento econômico e de “defesa da ordem”, estamos alimentando um fascismo que potencializa e estimula a violência real e simbólica. A forma como o Congresso Nacional está lidando com a disforma trabalhista pode ser compreendida como o desvelamento dessa realidade.
É essencial que façamos uma reflexão profunda sobre o momento histórico que estamos vivendo e ajudando a construir. Participar do movimento de greve geral é assumir posição em favor da Constituição de 1988 e de seus objetivos, reconhecer a realidade fascista que torna retórico seu discurso e combatê-la.
O Brasil viverá o pior retrocesso social de sua história, se um código empresarial como esse representado pelo substitutivo ao PL 6787 for aprovado. Por isso, precisamos reagir.
A aprovação ou rejeição desse projeto, porém, não encerra a luta. Estamos apenas no início de um período de desocultação do fascismo que nunca abandonou as entranhas do Estado brasileiro e que pode se revelar ainda mais destruidor nas áreas dos direitos sociais e mesmo dos direitos de liberdade. Basta pensarmos em como o direito de greve vem sendo (des)tratado ultimamente, ou na chamada “lei de abuso de autoridade”, que pretende, em meio as suas proposições, impedir agentes políticos de assumir posições críticas e socialmente comprometidas com uma realidade menos excludente.
Valdete Souto Severo é doutora em Direito do Trabalho pela USP/SP e Juíza do trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da Quarta Região.