Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil | Arte: Justificando
Por Juarez Cirino dos Santos
Esta é uma série especial de artigos elaborados especialmente para o Justificando. Nesta série de três conteúdos, o renomado professor Juarez Cirino dos Santos faz uma análise aprofundada sobre os desdobramentos da Vaza Jato que expôs o conluio entre Juiz Sergio Moro e procuradores do MPF nos casos da Lava Jato.
A notável parcialidade do ex-Juiz Moro
A atitude parcial do Juiz Sergio Moro na condução do caso Lula, a espinha dorsal da Operação Lava Jato da 13ª VCF de Curitiba, era um fato conhecido dos advogados que atuavam na defesa de acusados nessa operação. A parcialidade do Juiz Moro era cantada em prosa e verso pelos corredores do prédio da Justiça Federal de Curitiba, ou nos cafés frequentados por criminalistas de todo Brasil.
A convicção íntima de uma condenação anunciada em mínimos detalhes, ou em grandes destaques comportamentais do Juiz Moro, era manifestada por estudiosos da academia e por profissionais do sistema de justiça criminal. Por exemplo:
- o significado de eventos sociais ou políticos em que o magistrado aparecia ao lado de inimigos pessoais de Lula, como João Dória, Prefeito e hoje Governador de São Paulo;
- ou na mensagem subliminar de prêmios e honrarias de entidades adversárias de Lula (ou das políticas sociais de Lula), como o Prêmio Faz Diferença do Jornal O Globo;
- ou a festiva cumplicidade com inimigos políticos de Lula, como a sorridente intimidade da foto com Aécio Neves, em outra solenidade de entrega de prêmios – comportamentos inexplicáveis, exceto pelo partidarismo político, com favoritismo do setor político conservador e predisposição ou preconceito contra Lula, violando o princípio da imparcialidade da magistratura (art. 8º, inc. III, do Código de Ética da Magistratura);
- ou a discriminação ostensiva contra advogados de defesa de acusados da Operação Lava Jato – exceto advogados de delações premiadas, que construíam condenações criminais futuras mediante vantagens -, em especial, a agressividade contra os advogados de defesa de Lula, registrada em episódios notáveis da mídia brasileira – certamente, o sinal mais relevante da escancarada parcialidade do Juiz Moro, que parecia brotar dos poros do personagem, como o suor brota da pele, infringindo outra dimensão do princípio de imparcialidade, que impõe o dever de igualdade no tratamento das partes, proibindo tratamento discriminatório (art. 9º, inc. III, do Código de Ética da Magistratura).
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A Psicanálise ajuda a explicar Moro?
Como explicar a conduta anômala de Moro, desviante do padrão de consciente imparcialidade da magistratura brasileira? Se, como ensina Freud, as emoções estão na base das ideias e, por isso, movem o mundo, então os impulsos ou afetos que moveram o Juiz Moro seriam sentimentos de ira contra a corrupção, que infesta a administração pública das sociedades capitalistas? Se assim fosse, essa ira não seria nada santa, pela concentração seletiva em Lula e no Partido dos Trabalhadores – apesar da falta de prova das imputações -, e pela leniente vista grossa aos políticos de outros partidos, apesar de atos de corrupção evidentes. Ou o Juiz Moro teria sido movido pelo sentimento do medo, esse poderoso impulso do ser humano ligado ao instinto de sobrevivência – o medo de a corrupção tomar conta do mundo, ou destruir a civilização que alardeia preservar?
Mas, então como explicar as fotos com cidadãos nada exemplares, ou contatos com notórios corruptos sem medo do fim do mundo ou do colapso da civilização? Ou seria, enfim, o sentimento de orgulho, ou a emoção da vaidade de promover uma guerra contra a corrupção do poder público? É possível, porque o poder se exerce como guerra e o direito é uma técnica de dominação brutal, segundo Foucault, mas, então, como lidaria com o sentimento de culpa por condenações sem prova, ou com base em delações premiadas obtidas pela tortura da prisão?
Excluir Lula: a chave para eleger a direita política
As atitudes políticas ou de parcialidade manifesta do Juiz Moro na Operação Lava Jato, indicadas pelo papel decisivo sobre as ações investigativas da força tarefa coordenada por Deltan Dallagnol, mas controlada de fato pelo ex-Juiz, que decidia sobre estratégias ou táticas particulares da repressão penal, são claras. A investigação jornalística de The Intercept sobre as ações da Operação Lava Jato apresentou a prova definitiva: excluir Lula do processo eleitoral – com 87% de aprovação popular e líder das pesquisas eleitorais – era a chave para a vitória de Bolsonaro e o passaporte carimbado para Moro ser Ministro da Justiça. E o mais estarrecedor: essa chave sempre esteve nas mãos de Moro, o Juiz que cancelou princípios do processo penal para (i) condenar e prender Lula, (ii) garantir a vitória eleitoral da direita política nas eleições presidenciais e (iii) assegurar sua própria posse no cargo de Ministro da Justiça do novo Governo. Alguém pode imaginar maior lesão aos interesses do povo brasileiro, ou às instituições republicanas e democráticas do Estado de Direito?
A percepção pública da conduta de Moro e dos procuradores da Lava Jato, de heróis da luta contra a corrupção mudou para a de ideólogos da direita conservadora e fascista, que abusavam dos poderes do cargo com objetivos político-partidários, em palavras gravadas e em ações concretas de investigação criminal contra o PT – eis o fato político mais notável da história recente do País.
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A força tarefa dos Procuradores da República
Procuradores da República são partes no processo penal, que promovem a ação penal na justiça federal, produzem a prova da imputação, apresentam os argumentos da acusação e interpõem recursos das decisões judiciais. Mas os procuradores da Operação Lava Jato, que sempre alegaram posições apolíticas, foram muito além de seu papel investigativo e processual: urdiram tramas ilegais para impedir a vitória eleitoral do PT, como indicam conversas do MPF para inviabilizar entrevista de Lula com Mônica Bergamo (autorizada pelo Ministro Lewandowski, do STF), porque teria por objetivo eleger Haddad ou permitir a volta do PT ao poder nas eleições de 2018, como informa The Intercept. Parece inacreditável, mas essas conversas oscilavam de estratégias para derrubar a decisão do Supremo até hipóteses para reduzir o impacto político-eleitoral da entrevista, combinando violação à liberdade de imprensa com a motivação político-ideológica para evitar o retorno do PT ao poder.
O coordenador da força tarefa Dallagnol, contrário à entrevista de Lula, lembrando o objetivo de impedir o retorno do PT ao poder, pede rezas a uma Procuradora da República para esse fim, que confirma as rezas e Dallagnol conclui: Valeu, Carol. Reza, sim! Precisamos, como País. Procuradores da República têm o direito de rezar para obter graças ou bênçãos segundo suas crenças, porque a Constituição assegura a liberdade de consciência e de crença, mas não têm o direito de orientar a ação repressiva da instituição por facciosismo político-partidário.
Ainda a novela da entrevista de Lula
E, como informa The Intercept, essas conversas ocorriam em reuniões de várias horas, em que funcionários públicos pagos pelo dinheiro do contribuinte agiam como estrategistas de partidos conservadores contra o PT de Lula. Por exemplo, em caso de inevitabilidade da entrevista, consideravam hipóteses alternativas menos nocivas:
a) uma coletiva de imprensa poderia diluir os efeitos políticos da entrevista;
b) uma entrevista coletiva no mesmo dia seria melhor que uma entrevista direcionada;
c) ou até sugestão de manobras da Polícia Federal para uma entrevista após as eleições, porque a determinação do STF não fixava data – assim, poderiam não evitar a entrevista e, também, não descumprir a decisão, propôs outro membro da força tarefa do MPF;
d) outro membro do MPF, após achar inviável uma coletiva de imprensa, reconhece apenas dois caminhos: ou o circo armado da entrevista da Folha de S. Paulo, ou a extensão para os demais órgãos, útil para criar confusão e frustrar os efeitos da entrevista.
O inconformismo da força tarefa contra Raquel Dodge, que não queria recorrer da decisão de Lewandowski, ou o pavor da Lava Jato com a possibilidade da entrevista – afinal, como disse alguém, a vitória de Haddad iria libertar Lula e colocar na cadeia os PR da Lava Jato – cessaram com liminar do Min. Fux cancelando o evento, sob argumento de necessidade de relativização excepcional da liberdade de imprensa – uma decisão que fere o papel do STF como Guardião da Constituição. E sobrevém a festa dos defensores da ordem jurídica pelo cancelamento de garantia fundamental do Estado de Direito, com a força tarefa do MPF mostrando sua cara político-partidária, confiante na insondável clandestinidade de seus compromissos eleitorais, negados com ênfase todo tempo.
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As dúvidas de Dallagnol: acusação por notícia de jornal e indícios frágeis
Alguns dias antes da Denúncia o coordenador da força tarefa estava atormentado por dúvidas sobre o ponto central da acusação: se Lula teria recebido o tríplex por favorecimento da OAS, nos contratos com a PETROBRAS. Em mensagem aos incendiários ROJ, em 09 de setembro de 2016, dizia Dallagnol:
“Falarão que estamos acusando com base em notícia de jornal e indícios frágeis… então é um item que é bom que esteja bem amarrado. Fora esse item, até agora tenho receio da ligação entre Petrobras e o enriquecimento, e depois que me falaram to com receio da história do apto. São pontos em que temos que ter as respostas ajustadas e na ponta da língua.”
Como se vê, Dallagnol tem consciência da fragilidade da prova, porque sabe que denuncia Lula com base em notícia de jornal e indícios frágeis. Na verdade, quando diz que outros falarão que estamos acusando …, refere a crítica de seu próprio superego, consciente da temeridade de um ego afoito, muito capaz de acusações levianas. Mas a insegurança de Dallagnol é ainda maior: diz ter receio da ligação entre Petrobras e o enriquecimento – ou seja, o receio de inexistir ligação entre a Petrobras e a suposta propina de Lula é, de fato, a expressão psíquica da própria consciência de ausência de relação! Seja como for, ninguém dissipou a dúvida de Dallagnol: se o tríplex poderia ser apresentado como propina de Lula, no caso de corrupção da Petrobras. Não obstante a dúvida, apresentou a Denúncia contra Lula.
E, como esclarece The Intercept, a questão era decisiva, também sob outro ângulo: se positiva a ligação, Moro seria o juízo competente; se negativa, Moro careceria de competência para o processo. Como se sabe, a questão gerou um conflito entre a força tarefa do MPF e o MP de São Paulo: o MPF disse que o imóvel tinha relação com a corrupção da Petrobras, apesar das dúvidas; o MP/SP disse (i) que em 2009-10 não se falava de corrupção da Petrobras, (ii) que o objeto de discussão era o pagamento de uma cota-parte do imóvel por Lula/Marisa e (iii) que era impossível presumir envolvimento com corrupção da Petrobras. Mas o STF resolveu o conflito em favor do MPF, jogando o caso Lula no colo do Juiz Moro. Agora, segundo The Intercept, as conversas secretas demonstram que os membros da força tarefa blefaram: horas antes da Denúncia, não tinham certeza da ligação do imóvel com a Petrobras.
A matéria de O Globo e a felicidade de Dallagnol
Logo depois (10 de dezembro de 2016), com a descoberta da reportagem “Caso Bancoop: tríplex do casal Lula está atrasado”, o coordenador Dallagnol viveu momento de intensa vibração ao ler o item 191 da Denúncia, que descrevia a reportagem, dizendo aos colegas da força tarefa, aliviado dos receios confessados: “Tesão demais essa matéria do O Globo. Vou dar um beijo em quem de Vcs achou isso.” Após perguntar sobre a fonte da matéria e sobre a hipótese de ouvir a repórter (Tatiana Farah), Dallagnol raciocina: “Porque, se ele já era dono, em 2010, do Tríplex …” Excitado, o Coordenador da força tarefa devaneia imaginando balões ao redor do balão central com a imagem de Lula, o que chama de evidências ao redor da hipótese de que ele era o dono etc., antecipando o Power point da Denúncia.
A reflexão de The Intercept, que coteja os dados da reportagem com os dados da Denúncia e da Sentença, é mortal: primeiro, porque (i) a Denúncia considera a matéria como prova de que o tríplex era propriedade de Lula, e porque (ii) a Sentença diz que a matéria em questão é bastante relevante do ponto de vista probatório; segundo, porque indica duas contradições entre os dados da reportagem e os dados da Denúncia e da Sentença. O sentimento de alegria de Dallagnol com a reportagem foi tão intenso – queria dar um beijo no responsável pelo achado – que parece ter cegado o coordenador para as contradições da reportagem com aqueles atos processuais.
Primeira contradição: a matéria atribui a Lula a propriedade de um tríplex, apresentando como prova a declaração de Lula à justiça eleitoral na candidatura à reeleição, falando de “participação cooperativa habitacional emapartamento em construção no Guarujá-SP, Maio 2005 – R$47.695,38 já pagos – ou seja, sabendo-se que a cota poderia ser usada para qualquer apartamento e que a defesa de Lula sempre falou de unidade simples, a contradição reside em verificar que nenhum tríplex aparece entre os bens de Lula.
Segunda contradição: a matéria de O Globo atribui a Lula a propriedade do Tríplex, situada na Torre B, prédio dos fundos do Condomínio, esclarecendo que uma “2ª Torre (a torre A), se construída como informa a planta do empreendimento, lançado no início dos anos 2000, pode acabar com parte da alegria de Lula: o prédio ficará na frente do imóvel do presidente, atrapalhando a vista para o mar do Guarujá”, diz a reportagem. Logo, a força tarefa usou a reportagem como prova de que o tríplex era propriedade de Lula, mas a reportagem atribui a Lula um imóvel da Torre B (e não da Torre A), enquanto a Denúncia atribui a Lula um imóvel da Torre A (e não da Torre B), cuja construção tiraria a vista para o mar do imóvel de Lula. O disparate não pode ser maior: a Denúncia atribui a Lula a propriedade de um imóvel da Torre A, fundado em reportagem de O Globo que atribui a Lula a propriedade de um imóvel da Torre B; igualmente, a sentença atribui a Lula a propriedade de um tríplex situado na Torre A, fundado em reportagem que atribui a Lula a propriedade de imóvel da Torre B.
Por fim, outra dúvida suscitada por The Intercept: a reportagem atribui a Lula a propriedade de um tríplex no prédio A, com vistas para o mar; a assessoria da Presidência, em resposta à repórter, diz que Lula tinha um imóvel no local. Se o e-mail da repórter de O Globo foi inutilizado e não existe cópia do e-mail da assessoria de Lula, então não se pode saber se a pergunta era sobre um imóvelou sobre um tríplex, assim como a assessoria de Lula pode ter tomado uma coisa por outra. E se a localização do imóvel na Torre A ou na Torre B pode ser, eventualmente, irrelevante, é certo que o valor de prova da reportagem seria, no mínimo, duvidoso, não obstante usada como argumento para acusar e condenar Lula.
As provas indiretas e o discurso encobridor da acusação
A tormenta da dúvida continua na consciência de Dallagnol, que confessa aos Filhos de Januário 1 alguns problemas da acusação:
A opinião pública é decisiva e é um caso construído com prova indireta e palavra de colaboradores contra um ícone que passou incólume pelo mensalão.
O coordenador da força tarefa conhece a fragilidade da prova, definida como prova indireta, e sabe que a palavra de colaboradores vale tanto quanto o impulso de sobrevivência de quem precisa salvar a própria pele e, por causa disso, Dallagnol considera decisiva a opinião pública.
Em entrevista coletiva o Power point de Dallagnol mostra a primeira Denúncia da Operação Lava Jato contra Lula, cuja ideia central é assim resumida: o tríplex de Guarujá, reformado pela OAS, foi doado a Lula como propina pelos contratos da empreiteira com a Petrobras, configurando os crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.
Dois dias depois, criticado pela opinião pública pela fragilidade da Denúncia, Dallagnol desabafa com Moro:
A denúncia é baseada em muita prova indireta de autoria, mas não caberia dizer isso na denúncia e na comunicação evitamos esse ponto.
A fragilidade da Denúncia – a prova indireta de autoria – pode ser confessada para um aliado como o Juiz Moro, mas é uma confissão impensável para qualquer outro Juiz, por causa da inevitável rejeição da Denúncia por confessados indícios insuficientes de autoria; essa fragilidade da Denuncia também não caberia, como diz o coordenador, na comunicação ao público, uma decisão pessoal de Dallagnol que manda às favas o dever de lealdade funcional e pouco se lixa para o dever de verdade processual do Ministério Público. É o começo de um vale-tudo processual contra Lula, tramado nos conchavos internos da Operação Lava Jato pela concertada ação ilegal de Dallagnol e Juiz Moro.
Juarez Cirino dos Santos é professor de Direito Penal da UFPR, presidente do Instituto de Criminologia e Política Criminal – ICPC e advogado criminal
Notas:
[1] The Intercept, Parte 2.
[2] Ver, sobre toda matéria, The Intercept, Parte 2.
[3] The Intercept, Parte 3.
[4] The Intercept, Parte 3.
[5] The Intercept, Parte 3.
[6] Ver The Intercept, Parte 3.
[7] The Intercept, Parte 3.