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domingo, 21 de dezembro de 2025

domingo, 14 de dezembro de 2025

14 de dezembro de 2025: DIA DE POVO NA RUA CONTRA O FASCISMO E O GOLPISMO DO CENTRÃO E EXTREMA DIREITA

 

Contra dosimetria, anistia e outros golpes do PL bolsonarista e do centrão de Arthur Lira, Alcolumbre, Sóstenes, Zé Trovão e Hugo Motta

Do Brasil de Fato e ICL Notícias:

DIA DE POVO NA RUA



Por Rodrigo Chagas – Brasil de Fato

A população brasileira volta às ruas neste domingo (14), em diversas capitais e cidades do país, para denunciar o que movimentos populares classificam como mais um ataque à democracia por parte do Congresso Nacional. A aprovação do chamado Projeto de Lei da Dosimetria, na madrugada da última quarta-feira (10), provocou reações imediatas. Mas há outros motivos de insatisfação. A aprovação do PL da Devastação, a confirmação do marco temporal e a manutenção do mandato de Carla Zambelli são alguns deles.

As frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo convocam manifestações em todo o país com o mote “Sem anistia para golpistas!”. Confira, no fim deste texto, a lista de cidades com atos já confirmadas.

A mobilização acontece uma semana após os protestos do levante Mulheres Vivas, que reuniram milhares de pessoas em dezenas de cidades para denunciar a violência de gênero e os altos índices de feminicídio. Os organizadores dos atos deste domingo afirmam que a retomada das ruas é uma resposta direta ao Congresso e à tentativa de reduzir penas de envolvidos nos atos golpistas do 8 de janeiro, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos e três meses de prisão.

Para Camila Moraes, da coordenação nacional do Levante Popular da Juventude e secretária-geral da União Nacional dos Estudantes (UNE), o chamado às ruas no dia 14 fecha um ciclo de retomada da mobilização popular. “Nós precisamos dar uma resposta nas ruas, assim como fizemos com os atos do dia 21 de setembro. Derrubamos a PEC da bandidagem porque fomos para a rua. Se queremos derrubar a PEC da Dosimetria, temos que nos mobilizar mais uma vez”, afirmou.

Ana Carolina Vasconcelos, da coordenação nacional do Movimento Brasil Popular, destaca que a mobilização é também um recado sobre os desafios do próximo período. “A população brasileira está de olho na dinâmica política e não aceita a forma autoritária como a extrema direita e o Centrão têm tentado implementar sua agenda no Legislativo”, afirma. Segundo ela, a organização popular será fundamental para enfrentar o avanço do neoliberalismo e construir vitórias nas eleições de 2026.

“Mais uma vez é uma tentativa da continuidade do golpe”, afirma Milton Rezende, o Miltinho, da Central Única dos Trabalhadores (CUT). “Estão trabalhando novamente para dar um golpe parlamentar e anistiar Bolsonaro e os criminosos do 8 de janeiro.”

Segundo ele, o Congresso deveria estar discutindo pautas de interesse do povo, como a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1.

Entenda o PL da dosimetria

O PL da Dosimetria foi aprovado pela Câmara dos Deputados às 2h26 da madrugada de quarta-feira (10), com 291 votos favoráveis, 148 contrários e uma abstenção. Apresentado pelo presidente da Casa, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), e relatado por Paulinho da Força (Solidariedade-SP), o texto altera as regras de cálculo das penas em crimes como golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Na prática, o projeto impede o acúmulo de penas para crimes correlatos e estabelece que a progressão de regime possa ocorrer após o cumprimento de apenas um sexto da pena em regime fechado. No caso de Bolsonaro, por exemplo, condenado a 27 anos e três meses, a nova regra poderia permitir a saída da prisão em pouco mais de dois anos. O texto também prevê benefícios para réus que usaram tornozeleira eletrônica e permite converter dias de trabalho em redução de pena.

Apesar de seus defensores negarem que o projeto represente uma anistia, o entendimento de juristas, parlamentares que se opõem à proposta e movimentos populares é de que se trata de uma manobra para evitar a responsabilização pelos atos de 8 de janeiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que só tomará uma decisão sobre o veto quando o texto chegar ao Executivo, mas reiterou que Bolsonaro foi preso “porque tentou fazer uma coisa muito grave”, como atentar contra a vida de autoridades e planejar um golpe de Estado.

A sessão de votação foi marcada por episódios de violência e repressão. O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) foi retirado à força do plenário após denunciar a pauta. O sinal da TV Câmara foi cortado durante a sessão, em um episódio sem precedentes desde a redemocratização. Para os movimentos populares, isso apenas reforça a avaliação de que o Congresso atua descolado da sociedade.

O texto agora segue para o Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), já indicou que pode levar o projeto diretamente ao plenário, acelerando sua tramitação.

Veja onde acontecem os atos no domingo (14)

Norte

  • Rio Branco (AC): 17h – Lago do Amor
  • Manaus (AM): 9h – Faixa liberada da avenida Getúlio Vargas
  • Macapá (AP): 16h – Praça Veiga Cabral (ao lado do Teatro das Bacabeiras)
  • Belém (PA): 9h – Escadinha das Docas
  • Porto Velho (RO): 15h – Praça da Estrada de Ferro
  • Boa Vista (RR): 17h – Praça das Águas

Nordeste

  • Maceió (AL): 9h – Praça 7 Coqueiros
  • Salvador (BA): 10h – Morro do Cristo
  • Fortaleza (CE): 15h – Praia de Iracema, 1750 (Espigão da Rui Barbosa)
  • Sobral (CE): 18h – Boulevard do Arco
  • São Luís (MA): 9h – Largo do Carmo
  • João Pessoa (PB): 9h – Busto do Tamandaré
  • Recife (PE): 14h – Rua da Aurora
  • Teresina (PI): 9h – Praça Pedro II
  • Mossoró (RN): 17h – Teatro Municipal
  • Natal (RN): 8h – Av. Roberto Freire (calçada do Ferreira Costa)
  • Aracaju (SE): 14h – Praia da Cinelândia

Centro-Oeste

  • Brasília (DF): 10h – SESI Lab (ao lado da Rodoviária) com marcha até o Congresso
  • Goiânia (GO): 15h – Praça Universitária
  • Campo Grande (MS): 8h – Avenida Afonso Pena com 14 de Julho
  • Cuiabá (MT): 8h – Praça Ulysses Guimarães, Av. do CPA

Sudeste

  • Vitória (ES): 16h – UFES
  • Belo Horizonte (MG): 9h – Praça Raul Soares
  • Divinópolis (MG): 8h30 – Feira do Niterói
  • Ipatinga (MG): 9h30 – Feira do Canaã
  • Juiz de Fora (MG): 10h – Praça da Estação
  • Montes Claros (MG): 8h – Praça da Matriz
  • Passos (MG): 9h – Feira Livre da JK
  • Poços de Caldas (MG): 10h – Praça Pedro Sanches
  • Serra do Cipó (MG): 10h – Praça Central
  • Teófilo Otoni (MG): 8h30 – Praça dos Imigrantes
  • Uberaba (MG): 10h30 – Feira da Abadia
  • Uberlândia (MG): 9h30 – Praça Clarimundo Carneiro
  • Araçatuba (SP): 9h – Câmara Municipal
  • Botucatu (SP): 10h – Em frente à EECA
  • Campinas (SP): 9h – Largo do Pará
  • Ribeirão Preto (SP): 15h30 – Esplanada Pedro II
  • Santos (SP): 14h – Estação da Cidadania
  • São Paulo (SP): 14h – Em frente ao MASP (Avenida Paulista)
  • Sorocaba (SP): 10h – Praça da Bandeira (ao lado do Shopping Cianê)
  • Rio de Janeiro (RJ): 13h – Posto 5 de Copacabana

Sul

  • Curitiba (PR): 14h – Boca Maldita
  • Caxias do Sul (RS): – 14h – Praça Dante Alighieri, às 14h
  • Londrina (PR): 9h – Avenida Saul Elkind, na Escola Circo
  • Porto Alegre (RS): 14h – Arcos da Redenção
  • Florianópolis (SC): 9h30 – Ponte Hercílio Luz (lado ilha)
  • Itajaí (SC): 9h – Praça Beira Rio (Fazenda)
  • Joinville (SC): 17h – Praça Nereu Ramos

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Aprovação do PL canalha da Dosimetria gera onda de protestos; ato é marcado para dia 14 em SP (e em outras capitais e cidades)

 

Imagens que circulam nas redes chamam a população às ruas com palavras de ordem como “Congresso inimigo do povo” e “Sem anistia pra golpista”

Do ICL:

Aprovação do PL da Dosimetria gera onda de protestos; ato é marcado para dia 14 em SP

Protesto será às 14h, na Av. Paulista, contra 'anistia disfarçada' e outras pautas antidemocráticas do Congresso

Movimentos sociais, frentes populares e grupos independentes convocam protestos para domingo (14), às 14h, no MASP, na Avenida Paulista, em São Paulo. A mobilização surge como resposta à aprovação, pela Câmara dos Deputados, do chamado “PL da Dosimetria”, que reduz penas de Jair Bolsonaro e de outros condenados pelos ataques golpistas de 8 de janeiro de 2023.

A votação ocorreu durante a madrugada dessa quarta-feira (10), em uma sessão marcada por tensão, repressão a jornalistas e decisões aceleradas. Às 2h26, o plenário aprovou o projeto por 291 votos a favor, 148 contra e uma abstenção.

Imagens que circulam nas redes chamam a população às ruas com palavras de ordem como “Congresso inimigo do povo” e “Sem anistia pra golpista”. O ato é convocado por movimentos como Frente Brasil Popular e Povo Sem Medo, entre outros setores da sociedade civil. Os manifestantes pedem:

  • sem anistia para golpistas;
  • rejeição ao marco temporal;
  • fim da escala 6×1;
  • respeito ao trabalhador;
  • enfrentamento a um Congresso que “vira as costas para o país”.

Organizadores afirmam que o objetivo é deixar claro que a população não aceitará um duplo padrão de justiça — endurecido para adversários políticos e brando para aliados ideológicos golpistas, envolvidos no maior ataque à democracia desde a ditadura militar.

Protesto contra ‘anistia disfarçada’

O texto do “PL da Dosimetria”, apresentado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), altera a forma de cálculo das penas envolvendo os crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Pela nova sistemática, o crime mais grave absorve o outro, eliminando o acúmulo de penas que havia sido aplicado pelo STF.

Na prática, a mudança reduz significativamente as punições impostas aos condenados pelos ataques golpistas. Além disso, flexibiliza a progressão de regime, permitindo saída do regime fechado após apenas um sexto da pena. No caso de Bolsonaro, isso poderia reduzir o tempo mínimo de reclusão para algo em torno de 2 anos e 4 meses.

A proposta também concede benefícios a réus que usaram tornozeleira eletrônica e converte dias trabalhados em redução de pena — medidas vistas como direcionadas aos participantes do ataque de 8 de janeiro.

Embora o relator, Paulinho da Força (Solidariedade-SP), negue que o projeto represente anistia, o efeito prático tem sido interpretado como tal por movimentos sociais, juristas e parlamentares da oposição.

Aprovação do PL da Dosimetria gera onda de protestos; ato é marcado para dia 14 em SP
Policiais agiram de forma truculenta contra deputados, repórteres, cinegrafistas e fotógrafos. Foto: Reprodução/Redes sociais

A sessão foi marcada por episódios inéditos de repressão dentro do Congresso. Em protesto contra seu processo de cassação, o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ) ocupou a presidência da mesa e acabou removido à força pelos seguranças da Casa. Durante a confusão, jornalistas foram expulsos do plenário e o sinal da TV Câmara foi cortado.

O projeto segue agora para o Senado. Pelas regras, deveria passar por comissões, como a de Constituição e Justiça, mas o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (União-AP), já indicou que tentará encaminhar a matéria diretamente ao plenário, acelerando a tramitação.

quarta-feira, 16 de abril de 2025

"Anistia" golpista... O mais grave é esse cheiro de “in Fux we trust” no ar, por Armando Coelho Neto

 

O crime em debate vai muito além do 8 de janeiro. Minimizar tal crime e falar de anistia é reafirmar o desapreço pela democracia 



Anistia. O mais grave é esse cheiro de “in Fux we trust” no ar

por Armando Coelho Neto, no Jornal GGN

Se a mulher do batom tivesse morrido de Covid, Bozo estaria rindo. Essa fala é do jornalista Juca Kfouri, citando um terceiro. Pois é, Bozo não apenas riria, e por certo faria deboches, como o fez com os 700 mil mortos pela Covid que tem nas costas. Nada pessoal, portanto, contra a mulher que abandonou os filhos para se enfronhar no vandalismo golpista, a exemplo de outros que penam nas masmorras argentinas.

Corta! No Brasil, a geração que entendeu e lutou contra a ditadura está morrendo. É desesperador crer que a atual geração possa aprender sozinha o que é ditadura. Essa fala é inspirada em Glenn Diesen, cientista político norueguês, ao se referir à atual geração europeia, que esqueceu a Segunda Guerra Mundial e por disfunção cognitiva dá suporte à guerra na Ucrânia, leia-se, Otan X Rússia, o que é correto.

Por não saber o que é ditadura, muita gente chama de ditadura o momento atual, crente de que numa ditadura, o pastor “Mala-cheia” (segundo alguns) poderia subir num palanque para injuriar e caluniar de forma direta ou indireta membros do Supremo Tribunal Federal, dos Três Poderes como um todo, além de chamar de covardes militares democratas de alta patente, que se opuseram ao golpe de estado.

Quem não sabe o que é ditadura não sabe o que é democracia. Por nada saber de democracia não tem a dimensão a ela conferida pelo processo civilizatório. Atentar contra a democracia pode ser equiparado a um furto de celular, um crime de turba qualquer, como aqueles na cidade de Paulista/PE, 2017. Lojas foram depredadas, um cidadão levou uma televisão para casa e no dia seguinte foi devolver.

Nesse contexto, os culpados defendem não ser hora de procurar culpados; é preciso apaziguar o país, quando eles próprios, os culpados, com enfático apoio da grande mídia, contribuíram para o descrédito nas instituições, criaram a lenda dos gestores como substitutos dos administradores da coisa pública. E, claro, criando canais próprios para distorcer a realidade, do gênero “Brasil Para Lerdos”!

O Direito tem regras próprias, tem crimes e penas definidos, e impor penas é um cálculo definido em lei. Foram Bozo e seus asseclas que criaram a lei na qual foram enquadradas a mulher do batom, Fátima de Tubarão, a velhinha da bíblia, a velhinha da cadeira de rodas e outras mentes corrompidas. Sim, podem até ser coitados. Mas pedir direitos humanos para eles trajando camisa do torturador Brilhante Ustra…

A volta ao tema decorre da onda de hipocrisia, vitimismo e falsas semelhanças com outras passagens históricas. Hipocrisia, por que não há efetiva preocupação com quaisquer dos envolvidos, exceto com a possível prisão do ex-capitão, asseclas, militares e financiadores. Como raposas com as bocas cheias de penas negam que comeram a galinha. Negam até provas por eles produzidas contra si próprios.

Vitimismo. Desejam criar comoção social, como um leproso que expõe suas feridas nas calçadas para ganhar dinheiro explorando a compaixão alheia. Como tenta fazer, por exemplo, o jornalismo fascista que cravou: “Idosa de 74 anos presa pelo 8/1 usa cadeira de rodas no cárcere”. Tão cínico quanto o “Esperem mais 72 horas” – bordão de um general sabujo que cantava “Se gritar pega ladrão não fica um”.

Sobre as falsas semelhanças, tentam comparar o vandalismo jurídico praticado pela Farsa Jato – a maior operação lesa-pátria da história, com as ações de hoje em defesa da democracia. Para tanto, recorrem recorrendo a preciosismos jurídicos, chavões bíblicos, apelos emotivos, além da prostituição das palavras anistia, justiça, uso da liberdade de expressão (pressuposto da democracia) para pregar seu fim.

De inspiração nazifascista, os autores do golpe utilizam como mote os males sociais criados pelos seus financiadores. Leia-se donos de grandes fortunas que não querem pagar imposto, que se apropriam de todas obrigações fiscais, previdenciárias, trabalhistas e depois jogam a culpa na ineficiência do Estado e ou nos governantes que eles ajudam a eleger, com mais ou menos financiamento.

O crime em debate vai muito além do 8 de janeiro. Minimizar tal crime e falar de anistia é reafirmar o desapreço pela democracia, é como pedir o direito de reeditar toda trama golpista. É desconhecer a democracia como fonte de todos os demais direitos. O Estado de Direito continua sob forte risco, cada movimento pró-anistia soa tão forte, a ponto de já se fazer sentir um cheiro de “in Fux we trust” no ar.

Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo


terça-feira, 15 de abril de 2025

Juristas afirmam que PL da Anistia privilegia comandantes e patrocinadores do golpe

 

Especialistas apontam inconstitucionalidade e alertam para tentativa da extrema-direita de confrontar o STF e reescrever a história de 2022

Do ICL Notícias:


Por Cleber Lourenço

O Projeto de Lei nº 2.858/2022, de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO), é alvo de duras críticas por parte de juristas e advogados criminalistas, que veem na proposta uma tentativa de proteger os líderes e financiadores dos atos golpistas ocorridos após as eleições de 2022. O projeto concede anistia ampla a pessoas que participaram de manifestações entre 30 de outubro daquele ano e a data de entrada em vigor da eventual lei.

O texto prevê o perdão judicial para crimes políticos, eleitorais e quaisquer outros praticados por motivação política. A redação inclui não apenas participantes diretos, mas também organizadores, financiadores e pessoas que apoiaram os atos por meio de falas ou publicações em redes sociais. Multas e restrições de direitos aplicadas por decisões judiciais também seriam anuladas. Estão excluídos da anistia apenas crimes contra a vida, a integridade física, sequestro e cárcere privado.

Diversos dispositivos do projeto reforçam a tese de que o PL foi construído para beneficiar seus articuladores e financiadores:

  • O artigo 1º anistia não só manifestantes, mas também “empresários” e “todos os que tenham participado” das manifestações, sem distinção entre autores e mandantes.
  • O parágrafo 2º inclui qualquer crime “relacionado com crimes políticos ou praticado por motivação política”, o que permite a inclusão de condutas graves praticadas por lideranças políticas ou militares.
  • O parágrafo 3º inclui explicitamente financiadores, organizadores e apoiadores de qualquer natureza, ampliando a anistia a quem não esteve fisicamente nas ruas, mas contribuiu com recursos ou discurso.
  • O artigo 3º extingue restrições judiciais de qualquer natureza, inclusive as relacionadas à imunidade parlamentar, liberdade de expressão e imprensa, permitindo a reversão de decisões judiciais contra deputados e comunicadores.
  • O parágrafo 6º perdoa crimes e condenações por litigância de má-fé em processos eleitorais relacionados à disputa de 2022. O trecho pode beneficiar diretamente o Partido Liberal (PL), legenda de Jair Bolsonaro, que foi multado pelo TSE por litigância de má-fé ao tentar questionar o resultado das urnas eletrônicas.

Na avaliação do advogado criminalista Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, o projeto busca confrontar o Supremo Tribunal Federal ao empurrar ao Judiciário a responsabilidade de rejeitar a proposta. “Quem atentou contra a democracia não pode ser passível de ser beneficiado por um projeto de anistia”, afirmou. Para ele, a tentativa de votação visa constranger o STF e reforçar a estratégia de desmoralização institucional. “O grande interesse desse projeto são os que estão coordenando, que coordenaram a tentativa de golpe — os comandantes, patrocinadores, Bolsonaro, generais.”

Kakay ainda alerta que é inconstitucional qualquer tentativa do Congresso de reduzir penas impostas pelo STF em decisão transitada em julgado. “Passar a ideia que o Congresso Nacional pode simplesmente votar diminuindo uma pena é um factoide”, afirma. Segundo ele, o único caminho previsto é a revisão criminal dentro do próprio Judiciário, não uma decisão política do Legislativo.

O jurista Lenio Streck também critica o teor e a motivação do projeto. Em declaração pública, afirmou que todos os projetos de anistia em tramitação têm como objetivo final livrar a responsabilidade dos líderes. “Usam como argumento a raia miúda para esconder o objetivo de livrar a cara dos líderes e mandantes”, disse. Streck considera a proposta antirrepublicana e inconstitucional, acrescentando que sua eventual aprovação geraria uma crise institucional. “Anistia para golpista é antipolítica. Esse é o ponto.”

Áudios inéditos revelam ligação de oficiais das Forças Armadas com o 8 de Janeiro; anistia

No PL da Anistia, Legislativo substitui o Judiciário

Para Streck, nenhum parlamentar sério assinaria um projeto que representa um “haraquiri na democracia”. Ele ironiza o grau de inconstitucionalidade do texto: “A matéria é tão inconstitucional que o porteiro do STF rejeitaria”.

O constitucionalista Pedro Serrano, por sua vez, aponta que esse tipo de anistia fere a própria natureza do processo legislativo. Segundo ele, embora formalmente seja uma lei, a anistia, nesse caso, é materialmente um ato político com destinatários certos e determinados. “O Legislativo pretende substituir o Judiciário ao fazer justiça ao aplicar a lei”, afirma. Ele classifica a proposta como um caso de “desvio de poder na função legislativa”, um abuso cometido pelo Congresso ao tentar determinar quem deve ou não ser punido, invadindo a competência exclusiva do Poder Judiciário.

Para Serrano, a anistia não está sendo proposta em um contexto de transição de regimes ou fundação de uma nova ordem jurídica, como ocorreu em outros países. “Claramente, a intenção é substituir o Judiciário no seu papel de aplicar a Constituição”, diz. Ele defende que a proposta é inconstitucional e um mau exemplo político e moral, que naturaliza o ataque ao Estado Democrático de Direito. “Isso só pode gerar tragédias históricas”, conclui.

Do ponto de vista técnico, o projeto apresenta uma formulação que, se aprovada, anistiaria crimes como dano ao patrimônio público, incitação ao crime, desacato, desobediência e até crimes eleitorais como corrupção e coação no curso do processo eleitoral. A anistia se estenderia ainda a ações judiciais com má-fé e manifestações em plataformas digitais. A ampla abrangência contrasta com a exclusão limitada a crimes contra a vida, o que, segundo especialistas, amplia o risco de impunidade para práticas que atentam contra o Estado Democrático de Direito.

Para os juristas ouvidos pela reportagem, o Congresso não tem competência para revogar sentenças transitadas em julgado ou modificar penas aplicadas pelo Judiciário, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes. O único instrumento possível seria uma ação revisional criminal junto ao STF, sustentada por fundamentos jurídicos específicos — caminho considerado legítimo e previsto em lei.

A proposta segue em discussão na Câmara dos Deputados. Nos bastidores, parlamentares aliados ao ex-presidente Jair Bolsonaro articulam para que o projeto seja pautado ainda no primeiro semestre de 2025.

Reinaldo Azevedo - Anistia ilegal: se o governo ainda não tirou cargos e emendas dos traidores da democracia, tem de tirar

 

Da Rádio BandNews FM:




segunda-feira, 14 de abril de 2025

Projeto de anistia (feito para Bolsonaro e generais comparsas) é inconstitucional, defendem ministros do STF

 

Incisos do artigo 5º determinam que crimes hediondos, tortura, o terrorismo e o tráfico de drogas são imperdoáveis, imprescritíveis e inafiançáveis.

Do Jornal GGN:

Projeto de anistia é inconstitucional, defendem ministros do STF

                                                                    Foto: Agência Brasil

Se aprovado, o projeto de anistia arquitetado por bolsonaristas para livrar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por eventual penalização se condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) será declarado inconstitucional pelos ministros da Suprema Corte.

Em entrevistas ao g1, ministros afirmaram que o projeto de lei fere dois incisos do artigo 5º da Constituição Federal: o 43 e o 44.

O inciso 43 determina que crimes hediondos, tortura, o terrorismo e o tráfico de drogas são imperdoáveis. Assim, não se pode conceder anistia.

Tais crimes, de acordo com o inciso 44, são imprescritíveis e inafiançáveis.

Mesmo que seja aprovado no Congresso, a Suprema Corte deve formar maioria para declará-lo inconstitucional, uma vez que os golpistas do 8 de janeiro respondem por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Na última quinta-feira (10), a oposição conseguiu as 257 assinaturas a favor de tramitar a pauta em regime de urgência no Plenário, sem que seja necessário a avaliação das comissões.

LEIA TAMBÉM:

Ministro Celso de Mello, em artigo exclusivo para o ICL: projeto de anistia transgride Constituição

 O ministro Celso de Mello explica didaticamente os motivos pelos quais o PL da Anistia é inconstitucional

Do ICL:


Nos 21 anos em que atuou como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Celso de Mello tornou-se uma das personalidades mais respeitáveis que já passaram pela corte. De estilo discreto, manteve-se distante das muitas polêmicas que envolveram a República nesse período, mas nunca se furtou de, em momentos cruciais, colocar o peso do seu prestígio em declarações públicas de defesa da democracia e do Estado de Direito.

É o que acontece agora, quando um anômalo projeto que concede anistia aos golpistas do 8 de Janeiro avança na Câmara dos Deputados, abrindo brecha para que inimigos das instituições republicanas fiquem impunes, o que criaria o clima perfeito para futuras conspirações.

Neste artigo exclusivo para o ICL Notícias, o ministro Celso de Mello explica didaticamente os motivos pelos quais o PL da Anistia é inconstitucional

Ele qualifica os invasores das sedes dos três Poderes como “horda de criminosos cujo primarismo permite reduzi-los ao mais grave nível de irracionalidade e de ausência total de civilidade”. O grupo colocou em risco a integridade das instituições democráticas do país, afirma.

Depois de lembrar que os militares devem sempre e incondicionalmente obedecer ao poder civil, Mello destaca que em situações tão graves assim, “costumam insinuar-se pronunciamentos ou registrar-se movimentos que parecem prenunciar a retomada, de todo inadmissível, de práticas estranhas (e lesivas) à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir”.

O ministro defende que o regime democrático não deve tolerar os intolerantes e aplicar sobre eles as punições previstas em lei. Do contrário, estaria viabilizando a “construção de estruturas autoritárias”.

Referindo-se ao projeto que corre na Câmara dos Deputados para conceder anistia aos golpistas de 8 de Janeiro, Celso de Mello assinala que “conceder anistia a quem perverte a democracia e subverte o Estado de Direito traduz ato que afronta e dessacraliza, uma vez mais, a soberana autoridade da Constituição da República”.

No artigo, o autor mostra por que tal pretensão encontra obstáculo na própria ordem constitucional, citando os casos em que o Congresso não pode legislar em matéria de anistia.

O texto de Celso de Mello traz argumentos definitivos para que os democratas se posicionem firmemente contra essa ideia de perdão a quem colocou — e ainda coloca — em risco a estabilidade das instituições republicanas do Brasil.

Leia o artigo a seguir:

Os profanadores do regime democrático e a impossibilidade constitucional de anistiá-los

Celso de Mello*

A data de 08 de janeiro de 2023 (“um dia que viverá eternamente em infâmia”, como enfatizou a eminente Ministra Rosa Weber, então Presidente do STF ) representa, por efeito da invasão multitudinária e criminosa nela perpetrada contra os Poderes do Estado, o gesto indigno, desprezível e estigmatizante daqueles que, agindo como delinquentes vulneradores da ordem constitucional, não hesitaram em dessacralizar os símbolos majestosos da República e do Estado democrático de Direito.

Relembrar, sempre, a data de 08/01/2023, para repudiar o ultrajante vilipêndio cometido por mentes autoritárias contra o Estado de Direito — e para jamais esquecê-la — , há de constituir expressão de nosso permanente e incondicional respeito à Lei Fundamental do Brasil e de reafirmação de nossa crença na preservação do regime democrático , na estabilidade das instituições da República e na intangibilidade das liberdades essenciais do Povo de nosso País!

Naquele verdadeiro (e vergonhoso) “dies irae”, a escumalha radical, impulsionada por um inadmissível sentimento de fúria selvagem, invadiu, criminosamente, além das sedes do Congresso Nacional e da Presidência da República, o edifício do Supremo Tribunal Federal, neste provocando atos de vandalismo que SEQUER pouparam o busto de Ruy Barbosa, “Patrono dos Advogados Brasileiros”, contra quem tais delinquentes desferiram golpes que deixaram, em sua fronte, a marca de sua infame agressão!

O Supremo Tribunal Federal, sabiamente, decidiu NÃO restaurar a escultura de RUY, para marcar, para as presentes e futuras gerações — e eterna memória dos fatos (“ad perpetuam rei memoriam” ) — , o dia em que a brutalidade vitimou a Justiça e ofendeu o grande patrono dos Advogados brasileiros!!!

Esses gestos de subversão explícita, típicos de uma horda de criminosos cujo primarismo permite reduzi-los ao mais grave nível de irracionalidade e de ausência total de civilidade, deixaram, para eterna e estigmatizante desonra de seus autores, um legado perverso que nos cumpre repudiar e combater: o legado inaceitável da destruição, da mentira, do ódio visceral ao regime democrático, da intolerância, do desapreço pela ideia de liberdade e do culto à barbárie!

A investida criminosa dessa turba insana contra o Supremo Tribunal Federal, ‘sentinela das liberdades’, no dizer de Aliomar Baleeiro, e contra Ruy Barbosa, ‘o construtor da República’, constitui a imagem mais expressiva (e negativa) do espírito destrutivo, pervertido e disruptivo da malta que invadiu (e dessacralizou), no dia 8 de janeiro de 2023, os símbolos augustos (e perenes) do Estado Democrático de Direito!!

O grave momento histórico então vivido pelo Brasil revelou-nos que as instituições democráticas de nosso País e as liberdades fundamentais dos cidadãos, porque expostas a ataques dos hunos que as assediaram com o subalterno (e corrosivo) propósito de vulnerá-las, sofreram risco imenso em sua integridade!!

Naquele momento delicado vivido pelo Brasil , avizinhou-se, perigosamente, a aproximação de tempos procelosos e nublados, impregnados, por seu efeito desestabilizador, de extrema gravidade e de sérias consequências para o regime democrático!

Manifestantes durante o 8 de janeiro
Tornava-se importante, por tal razão, que aqueles que respeitavam a institucionalidade e que prestavam fiel reverência à nossa Constituição reagissem — e reagissem sempre com apoio e sob o amparo da Lei Fundamental do Brasil — às sórdidas manobras golpistas, às sombrias conspirações autocráticas e às inaceitáveis tentações pretorianas de submeter o nosso País a um novo e ominoso período de supressão das liberdades constitucionais e de degradação e conspurcação do regime democrático!!

A resposta do povo brasileiro às graves (e ameaçadoras) manifestações então promovidas por lideranças golpistas, todas elas indignas da majestosa importância da Lei Fundamental de nosso País, mostrava-se necessária e imprescindível! E essa resposta veio com apoio na “rule of law”, repelindo as tentações autoritárias e as práticas abusivas que degradavam , deformavam e deslegitimavam o sentido democrático das instituições e a sacralidade da própria Constituição!

Superado aquele grave momento em que uma turba insana buscava solapar os alicerces da República e do Estado democrático de Direito, tornava-se imprescindível que a cidadania se pronunciasse, de forma vigorosa e inequívoca, como posteriormente o fez na “Carta às Brasileiras e aos Brasileiros” , em defesa da intangibilidade do regime democrático e de todos os consectários que lhe são inerentes, repelindo os graves sucessos ocorridos em 08 de janeiro de 2023 e repudiando o comportamento intolerante e audacioso daqueles que insistiram em ignorar o sentido essencial dos valores democráticos e a importância fundamental das instituiçōes da República!

São os períodos de crise que revelam a alma e o caráter das pessoas , como destacava Thomas Paine, no século 18, em seus “The Crisis Papers”!

Foi aquele — como ainda continua a sê-lo — um momento que nos permitiu revelar nosso real compromisso com os valores da República e com os signos legitimadores do Estado democrático de Direito, demonstrando, no que concerne ao Supremo Tribunal Federal, que os seus Juízes, impregnados de autêntico “sentimento constitucional”, agem, como sempre agirão, de modo impessoal, com integridade moral e com inteira autonomia intelectual, fazendo preservar, em momentos nos quais há grave periclitação da estabiidade institucional e de séria lesão à ordem democrática, a supremacia da Constituição e a autoridade das leis do Estado!

Afinal, como assinalava Cícero, já no século I a.C. , “Somos servos da lei , para que possamos ser livres” (“Servi legum sumus, ut liberi esse possimus”)!!!

Torna-se vital reconhecer que o regime democrático, analisado na perspectiva das delicadas relações entre o Poder e o Direito, não terá condições de subsistir, quando as instituições políticas do Estado falharem em seu dever de respeitar a Constituição e as leis da República, pois, sob esse sistema de governo, não poderá jamais prevalecer a vontade de uma só pessoa, de um só estamento ou de um só grupo!

Celso de Mello

O sentimento de respeito à Constituição da República, por ser mais intenso, haverá de sobrepujar e neutralizar quaisquer impulsos emanados de mentes autocráticas que se aventurem, criminosamente, lançando-se em ensaios que visem a fragilizar, a desvalorizar e a transgredir a ordem constitucional!

Há que se ter sempre presente a grave advertência do saudoso e eminente ministro Aliomar Baleeiro, do Supremo Tribunal Federal, em manifestação que recordava ao nosso País que , enquanto houver cidadãos dispostos a submeter-se e a curvar-se ao arbítrio e à prepotência do poder, sempre haverá vocação de ditadores …

Daí a significativa e vital importância do Poder Judiciário cujos magistrados saberão agir com independência e liberdade decisória, dispensando tutela efetiva aos direitos básicos da cidadania e preservando a integridade da ordem constitucional!

Cabe sempre advertir, de outro lado, que o poder militar está sujeito, historicamente, nas democracias constitucionais, ao poder civil , cabendo-lhe, unicamente, as estritas funções institucionais que lhe foram atribuídas pela Constituição!!!

O poder castrense, que NÃO dispõe de atribuição moderadora nem de função arbitral que lhe permita resolver – como se fosse uma anômala (e estranha) instância de superposição – eventuais conflitos entre as instituições civis do Estado, há de submeter-se, por inteiro e incondicionalmente, à autoridade suprema da Constituição, sob pena de a República democrática — sob cuja égide vivemos — dissolver-se, esmagada pelo peso e deslegitimada pelo estigma de uma estratocracia desestabilizadora da ordem democrática e opressora das liberdades e franquias individuais!!!

A necessidade do controle civil sobre as Forças Armadas — advertem os estudiosos da matéria (como Eliézer Rizzo de Oliveira , “Democracia e Defesa Nacional: A criação do Ministério de Defesa na Pre- sidência de FHC”, São Paulo, 2005, pág. 84) — busca definir parâmetros e implementar os seguintes objetivos :
“a) O comando inquestionável das Forças Armadas pelo Chefe do Poder Executivo;
b) Garantir a imparcialidade política das Forças Armadas;
c) Estabelecer uma estrutura de ordenamento legal das Forças Armadas que as submeta [aos princípios essenciais do] Estado democrático;
d) Qualquer decisão quanto ao emprego do poder militar deve ter origem exclusiva nas decisões políticas [das autoridades civis] ; e
e) Reafirmar o caráter nacional das Forças Armadas.”

Em um contexto de grave crise que afetava e comprometia, de um lado, os próprios fundamentos ético-jurídicos que dão sustentação ao exercício legítimo do poder político e que expunha , de outro, o comportamento anômalo de protagonistas relevantes situados nos diversos escalões do aparelho de Estado, tornava-se perceptível a justa, intensa e profunda indignação e inquietação da sociedade civil perante aquele quadro deplorável de periclitação da ordem democrática e de perversão da ética do poder e do direito!

Em situações tão graves assim, costumam insinuar-se pronunciamentos ou registrar-se movimentos que parecem prenunciar a retomada, de todo inadmissível, de práticas estranhas (e lesivas) à ortodoxia constitucional, típicas de um pretorianismo que cumpre repelir, qualquer que seja a modalidade que assuma: pretorianismo oligárquico, pretorianismo radical ou pretorianismo de massa (SAMUEL P. HUNTINGTON, “Pretorianismo e Decadência Política”, 1969, Yale University Press).

A nossa própria experiência histórica revela-nos – e também nos adverte – que insurgências de natureza pretoriana, à semelhança da ideia metafórica do ovo da serpente (República de Weimar), descaracterizam a legitimidade do poder civil e fragilizam as instituições!

Impunha-se repelir , por isso mesmo, qualquer manifestação de um pretorianismo oligárquico que buscasse sufocar e dominar, com grave lesão à ordem democrática, as instituiçōes da República!

Já se distanciam no tempo histórico os dias sombrios que recaíram sobre o processo democrático em nosso País (1964-1985), em momento declinante das liberdades fundamentais, quando a vontade hegemônica dos curadores militares do regime político então instaurado sufocou, de modo irresistível, o exercício do poder civil.

É preciso ressaltar que a experiência concreta a que se submeteu o Brasil no período de vigência do regime de exceção (1964/1985) constitui, para esta e para as próximas gerações, marcante advertência que não pode ser ignorada: as intervenções pretorianas no domínio político-institucional têm representado momentos de grave inflexão no processo de desenvolvimento e de consolidação das liberdades fundamentais.

Intervenções castrenses, quando efetivadas e tornadas vitoriosas, tendem, na lógica do regime supressor das liberdades que se lhes segue, a diminuir (quando não a eliminar) o espaço institucional reservado ao dissenso, limitando, desse modo, com danos irreversíveis ao sistema democrático, a possibilidade de livre expansão da atividade política e do exercício pleno da cidadania.

Tudo isso é inaceitável porque o respeito indeclinável à Constituição e às leis da República representa , no regime democrático, limite inultrapassável a que se devem submeter os agentes do Estado e as próprias Forças Armadas!

Faça-se também saber, aos que costumam invocar, com certa habitualidade, o valor nobre e elevado do patriotismo, o juízo de reprovação formulado pelo doutor Samuel Johnson (nome expressivo da literatura britânica do século 18), em frase ácida que dirigiu, em veemente tom crítico, a William Pitt, o Velho (“The Elder”), 1o. Conde (1st Earl ) de Chatham e Primeiro-Ministro do Reino Unido (“The Patriot Minister”) , em razão do que ele, Johnson, entendia constituir uso abusivo , por esse político britânico , da palavra “patriotismo”!

Por tal razão, vale relembrar, conforme registra James Boswell , biógrafo escocês do doutor Samuel Johnson , a frase célebre por este proferida em 07 de abril de 1775 :

“Patriotism is the Last Refuge of a Scoundrel “ (“O Patriotismo é o último refúgio de um Canalha”).

Não quero nem pretendo atribuir aos que se dizem patriotas, generalizando-o, aquele juízo de desvalor formulado por Samuel Johnson. A menção que fiz busca apenas relembrar que, no curso dos eventos históricos, podem surgir episódios de utilização abusiva da expressão pertinente a quem se atribui , monopolísticamente, com exclusão daqueles que seguem orientação política diversa, a condição privativa de patriota.

A observação que venho de fazer torna pertinente invocar, no sentido por mim exposto, a célebre definição de “Pátria” formulada por Ruy Barbosa em discurso proferido no Colégio Anchieta, em 1903:

“A pátria não é ninguém; são todos; e cada qual tem no seio dela o mesmo direito à ideia, à palavra, à associação. A pátria não é um sistema, nem uma seita, nem um monopólio, nem uma forma de governo; é o céu, o solo, o povo, a tradição, a consciência, o lar, o berço dos filhos e o túmulo dos antepassados, a comunhão da lei, da língua e da liberdade.”

Não podemos nem devemos jamais esquecer que, em 08 de janeiro de 2023, os símbolos da República e do regime democrático foram gravemente profanados por delinquentes movidos por um sentimento desprezível e irracional de ódio e de intolerância e que não hesitaram em dessacralizar, com atos criminosos e atentatórios à integridade do Estado de Direito, o sentido mais elevado da supremacia da Constituição e das leis que regem uma sociedade civilizada!

O que pode explicar o comportamento de pessoas retrógradas e despreparadas que se valem da violência política para impor, de modo ilegítimo e autoritário, a sua distorcida concepção de mundo?

Esses agentes do obscurantismo, que se notabilizaram por seu perfil intolerante e visão hostil às instituições democráticas, beneficiaram-se, paradoxalmente, da tolerância, que constitui um dos signos configuradores do próprio regime democrático!!!

Torna-se importante não desconhecer, neste ponto, a conhecida advertência de Karl Popper quando, ao examinar o tema da sociedade aberta (e democrática) em face de seus inimigos, responde à seguinte indagação: até que ponto a democracia, para autopreservar-se, deve tolerar os intolerantes?

Para Popper, “A tolerância ilimitada leva ao desaparecimento da própria tolerância. Se estendermos a tolerância ilimitada mesmo aos intolerantes, e se não estivermos preparados para defender a sociedade tolerante do assalto da intolerância, então, os tolerantes serão destruídos e a tolerância com eles. (…)!

É inquestionável que uma sociedade fundada em bases democráticas deve ser essencialmente tolerante e , por isso mesmo, cabe-lhe estimular o respeito harmonioso na formulação do dissenso , em respeito aos que divergem de nosso pensamento, de nossas opiniões e de nossas ideias!

Mas não deve nem pode viabilizar a “tolerância ilimitada”, pois esta, se admitida, levará à supressão da própria tolerância, à eliminação dos tolerantes e à aniquilação da própria ideia e sentido de democracia!!!

Neste momento de nosso processo político, revela-se essencial que a cidadania comprometida com o respeito à institucionalidade empenhe-se na defesa incondicional das instituições democráticas de nosso País e na proteção das liberdades fundamentais , para que não voltem a expor-se, como sucedeu em passado recente, a ataques covardes e criminosos dos hunos que as assediaram com o subalterno (e corrosivo) propósito de vulnerá-las e de vilipendiá-las em sua integridade!!!

Torna-se importante , por tal razão, que aqueles que respeitam a institucionalidade e que prestam fiel reverência à nossa Constituição reajam — e reajam sempre com apoio e sob o amparo da Lei Fundamental do Brasil — às sórdidas manobras golpistas, às sombrias conspirações autocráticas e às inaceitáveis tentações subversivas de submeter o nosso País a um novo e ominoso período de supressão das liberdades constitucionais e de degradação e conspurcação do regime democrático!!!

Necessário, pois, reagir, com vigor e determinação, sempre sob o império da lei, à ação criminosa de mentes autoritárias e de pessoas infensas ao primado da ideia democrática, que agem movidas por inaceitáveis tentações autoritárias e por práticas abusivas e sediciosas que degradam , deformam e deslegitimam o sentido democrático das instituições e a sacralidade da própria Constituição!

Eis porque a “tolerância ilimitada” (Popper), longe de refletir a essência mesma do espírito democrático, culmina, paradoxalmente, por viabilizar a construção de estruturas autoritárias destinadas, no contexto de um projeto sórdido de poder, ao controle institucional do Estado e ao domínio político da sociedade civil, ensejando frontal transgressão aos postulados éticos e jurídicos que informam e sustentam as bases de uma sociedade livre, aberta, solidária, fraterna e civilizada!!!

Em uma palavra: são esses os verdadeiros delinquentes da República e marginais da ordem institucional, pessoas desprezíveis sobre quem deve recair, com todo o rigor, a força da lei , respeitando-se, no entanto , quanto a eles, sempre , o postulado inafastável do devido processo legal.

As cenas de selvageria e degradação praticadas por golpistas e radicais imbuídos da vontade (criminosa) e determinação (ilícita) de assaltar as instituições democráticas e de usurpar o poder revelam que os novos bárbaros chegaram , em 08 de janeiro de 2023, à Capital da República, com o objetivo subalterno (e subversivo) de destruir a ordem institucional, de renegar o primado dos mais elevados padrões civilizatórios e de fazer instaurar, contra a vontade majoritária do povo, mediante ações destituídas de qualquer coeficiente de legitimidade, um regime marginal de intolerância, de poder absoluto, de ódio, de violência política e de supressão das liberdades fundamentais!!!

As instituições democráticas não conseguirão subsistir em um ambiente político e social convulsionado onde a “tranquilitas ordinis” (a que se referia Santo Agostinho) é rompida, a institucionalidade, desrespeitada , as franquias individuais, vilipendiadas, e a autonomia dos poderes do Estado, transgredida!

Sem um Parlamento independente, sem um Poder Judiciário protegido contra indevidas intrusões de outros poderes e sem um Governo capaz de agir, no plano executivo, sem injunções marginais de outros estamentos, instituições e corporações, respeitada, sempre, como expressão própria (e superior) do regime democrático , a primazia do poder civil sobre o poder castrense, não prevalecerá, jamais , uma cidadania livre nem subsistirá, íntegra, a ordem fundada no Estado democrático de Direito.

Esse é o dilema ético e político – civilização ou barbárie — que o assalto brutal , criminoso e inconstitucional aos Poderes da República (Const. Federal, art. 5o., inciso XLIV) , verdadeiro “crime contra a nacionalidade”, gerou no espírito dos cidadãos conscientes e responsáveis, comprometidos com a intangibilidade do princípio democrático e com o respeito incondicional à autoridade suprema da Constituição e das leis da República.

Os fatos de 08 de janeiro de 2023 , verdadeiro “dies irae”, tornaram necessário proceder-se à escolha consciente e responsável entre civilização e barbárie, entre Eros e Thanatos, entre liberdade e submissão, entre o respeito à ordem jurídica e às instituições democráticas, de um lado, e a desordem generalizada , o caos, a anarquia, a intolerância, o fundamentalismo, o ódio, a violência política e o desapreço total pela democracia constitucional , de outro, provocados pelos novos bárbaros (que transpuseram, então, em gesto atrevido e criminoso, os umbrais da Cidade, conspurcando, com seu gesto indigno, o domínio civilizado do império do Direito e da “rule of law” ).

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BUSCA-SE, agora, ANISTIAR as lideranças golpistas (civis e militares) e todos aqueles que, direta ou indiretamente, concorreram para a prática criminosa da tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, em concurso material com outros 4 (quatro) delitos: tentativa de golpe de Estado, organização criminosa armada, deterioração de patrimônio tombado e dano qualificado!

Entendo que tal pretensão encontra obstáculo na própria ordem constitucional.

Conceder anistia a quem perverte a democracia e subverte o Estado de Direito traduz ato que afronta e dessacraliza, uma vez mais, a soberana autoridade da Constituição da República!

O Congresso Nacional NÃO pode exercer seu poder de legislar, em matéria de anistia , (1) naquelas hipóteses pré-excluídas pela Constituição do âmbito normativo desse ato de clemência soberana do Estado (tortura, racismo, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e delitos a estes equiparados, CF, art. 5o., n. 43) , (2) nos casos em que o Legislativo incidir em desvio de finalidade, distorcendo ou subvertendo a finalidade dessa modalidade do poder de graça, como ocorreria se a concessão de anistia objetivasse atribuir ao Parlamento a condição anômala (e inadmissível) de órgão revisor das decisões judiciais (as do STF, na espécie), como revela a intenção motivadora do projeto de lei (e de seu substitutivo) ora em curso na Câmara dos Deputados , (3) em situação que caracterize ofensa ao princípio da separação de poderes (vício em que também incide a proposição legislativa acima mencionada) e (4) se a medida tiver por finalidade beneficiar qualquer pessoa que haja ofendido ou desrespeitado os cânones inerentes à democracia constitucional.

O Supremo Tribunal Federal, em importante precedente sobre os limites do poder de graça (que NÃO tem caráter absoluto), firmou orientação no sentido (1) de que atos concessivos do benefício da graça são plenamente suscetíveis de controle jurisdicional, circunstância que legitima, plenamente, a atividade fiscalizadora do STF, a quem incumbe, por expressa delegação da Assembleia Constituinte, o “monopólio da última palavra” em matéria constitucional, (2) de que o órgão competente para agraciar não pode transgredir o postulado da separação de poderes, que traduz dogma protegido por cláusula pétrea explícita, (3) de que esse mesmo órgão (o Congresso Nacional, no caso) não pode exercer tal prerrogativa institucional com desvio de finalidade e (4) de que a concessão da graça, como a anistia, não pode beneficiar quem houver atentado contra o Estado Democrático de Direito , regime político amparado por cláusula pétrea implícita (ADPFs ns. 964/DF, 965/DF, 966/DF e 967/DF, Rel. Ministra Rosa Weber).

No caso do projeto de lei concessivo da anistia, ora em tramitação na Câmara dos Deputados, tal proposição legislativa incide, juntamente com seu substitutivo, em algumas transgressões à Constituição, especialmente (1) porque visa beneficiar quem atentou contra o Estado Democrático de Direito e (2) porque, ao incidir em desvio de finalidade, busca converter o Congresso Nacional em anômalo órgão revisional (ou instância de superposição) em face das decisões do Supremo Tribunal Federal, assim transgredindo o princípio da separação de poderes .

Note-se, portanto, que a proposição legislativa em tela ofende postulados constitucionais protegidos por cláusulas pétreas, tanto de natureza explícita quanto de caráter implícito!

CONCLUINDO: Profanadores da República e conspurcadores da democracia constitucional, como todos aqueles que se envolveram no planejamento, no financiamento e na execução dos atos criminosos a que se referem o projeto de lei e o seu substitutivo, apoiados por lideranças políticas que buscam conceder-lhes anistia, não são dignos nem passíveis de merecer esse benefício da clemência soberana do Estado, porque a tanto se opõe a autoridade suprema da própria Constituição!

 

*Ministro aposentado e ex-Presidente do Supremo Tribunal Federal , biênio 1997-1999