Mostrando postagens com marcador Comitê de Direitos Humanos da ONU. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Comitê de Direitos Humanos da ONU. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Caso Lula-ONU: o silêncio da Globo decide mais que qualquer juiz no Brasil. Por Carol Proner


"Alguma dúvida quanto a isso?"



  "O silêncio do grupo Globo decide mais que qualquer juiz no Brasil. A tática agora é não pautar assuntos constrangedores ou aqueles que não podem ser sustentados sem o apelo à mentira. E é por isso que não há muitas linhas sobre o recente caso da ONU, assim como também passaram em branco os “golpes blancos en América latina” alertados pelo Papa Francisco na visita dos brasileiros ao Vaticano."



Carol Proner

Publicado no Facebook de Carol Proner, advogada, doutora em direito, Professora de Direito Internacional da UFRJ, membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
Affirmanti incumbit probatio(Brocardo jurídico em desuso no Brasil)
O silêncio do grupo Globo decide mais que qualquer juiz no Brasil. A tática agora é não pautar assuntos constrangedores ou aqueles que não podem ser sustentados sem o apelo à mentira. E é por isso que não há muitas linhas sobre o recente caso da ONU, assim como também passaram em branco os “golpes blancos en América latina” alertados pelo Papa Francisco na visita dos brasileiros ao Vaticano. Mas, in dubio, pode ser que as câmeras dos cinegrafistas da emissora tenham contraído uma espécie de vírus, no dia do registro da candidatura de Lula, e se esmeraram em imagens laterais, deixando fora de foco aproximadamente 30 mil pessoas.
Vamos falar francamente: não precisamos de professores de direito internacional para explicar que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU vincula, obriga e gera responsabilidade. Para os que têm alergia ao direito internacional, fiquemos com a prata da casa, temos leis de sobra para assegurar os direitos políticos do candidato, leis constitucionais amplamente respaldadas pela legislação-base, sem contar a antecedência, a jurisprudência e a velha e boa “prudência” de não deixar escoar direitos irreparáveis.
Para começo de conversa, a decisão da ONU espelha a legislação pátria: o mandamento decorre dos direitos e garantias constitucionais e da tradição democrática e responsável do direito eleitoral que, mesmo nas brechas da lei que pune quem não tem “ficha limpa”, é cuidadoso com o direito-síntese mais importante do nosso sistema político: o direito de votar e ser votado.
A decisão da ONU complementa o que já temos, mas também é um alerta para que, caso alguma autoridade tenha esquecido de aplicar a lei no curso de um processo não justo, que momentaneamente acalme-se e acautele esses direitos que, não por acidente, são chamados de fundamentais. Em suma, teve um dia ruim? Ficou com vontade de ligar para o carcereiro da Polícia Federal de Curitiba e exigir descumprimento de uma ordem judicial? Lembre-se que a ONU está de olho em você e, com base numa vontade que o Estado brasileiro exarou em 2009, aderindo, via Decreto Legislativo, ao mecanismo de fiscalização universal de direitos civis e políticos, a decisão é mandatória: um imenso “cumpra-se” que abarca a responsabilidade de todo o Estado brasileiro e não somente de um juiz que cometeu crime, mas ainda não foi afastado.
Não prefiro a ironia como forma de escrita, ainda mais quando estamos vivendo no limite do aceitável, quando há gente fazendo greve de fome para que outros não padeçam em consequência de uma crise total que vive o nosso país. Mas por vezes, diante do arbítrio com altas doses de cinismo, recorremos ao sarcasmo para encarar os principais responsáveis pelo agravamento da crise democrática e soberana, pois estão todos nus.
Sob os olhos do mundo, o Brasil se transformou, entre todas as tentativas em curso na América Latina, no case mais escandaloso de perseguição midiático-judicial a um líder político. Escandaloso porque erraram a mão, exageraram e provocaram uma forte reação popular e internacional. O processo de combate à corrupção, preparado para mascarar a trama via “legitimação pelo procedimento”, foi desmascarado logo na origem do chamado Caso Lula, tanto pela defesa do ex-Presidente quanto por argutos juristas que identificaram e denunciaram a prática de lawfare e os atos de exceção no sistema de justiça.
Hoje é transparente o vínculo entre o golpe jurídico-midiático-parlamentar contra Dilma e o ativismo jurídico-midiático contra Lula, processos paralelos e complementares que engolfaram a democracia não apenas pelo comprometimento das eleições de 2018, mas também por revelar limites dramáticos do modelo: agora, amarrando bem – com supremo, com tudo – é possível apear presidentes ou encarcerar candidatos para evitar o acontecimento da democracia. Só se esqueceram dos expertos da ONU.
Nos encontros que temos tido com juristas e cientistas políticos de outros países, essa é a dura mensagem que o caso brasileiro está transmitindo: um alerta para todos os países que vivem a ilusão do acordo possível entre os valores liberais do (neo)constitucionalismo e os direitos dos povos historicamente desgraçados. Na hora certa, quando o mandamento do (neo)contratualismo se resume a “não pactar com a democracia” – racionalidade pós-democrática –  os elitismos, incluindo o elitismo judicial, se levantam e falam grosso com los de abajo. É aí que teremos que enquadrar qualquer projeto de reforma do judiciário que se preze, mas isso é assunto de futuro.
Por enquanto, devemos celebrar. Essa decisão cautelar da ONU é muito boa para a resistência democrática, já que temos consciência de que se trata de acúmulo para fortalecer um momento mais adiante. Como já não acreditamos na justiça, será mesmo por diversão que acompanharemos a decisão do ministro Barroso arbitrando a proibição dos direitos inalienáveis de Lula, apesar da decisão-espelho da ONU. Ele vai tratar a entidade como o Cabo Daciolo trata a URSAL, provavelmente fazendo coro com o Bolsonaro, que a considera covil de comunistas.
Tentando imaginar a embaraçosa situação dos perpetradores do golpe e daqueles que agora têm nas mãos o destino de tudo isso – não só do Lula-Livre, mas de suas próprias biografias – talvez, se pudessem voltar no tempo, teriam feito tudo com mais capricho: quem sabe um juiz menos acusador, um Ministério Público menos power point, desembargadores menos apressados, ministros da Suprema Corte menos vaidosos e uma mídia menos canastrona. Poderiam ter chegado lá pisando no povo, naturalmente, mas com elegância.

domingo, 19 de agosto de 2018

Decisão do Comitê da ONU em relação ao Lula não pode ser ignorada pelo Governo Brasileiro, por Conor Foley, professor visitante da PUC Rio e ex-consultor da ONU


  "A decisão do Comitê foi legal e não política e o Brasil aceitou que seus tribunais devam considerá-la em seus julgamentos. Ao invés de tentar descartar ou deturpar o significado desta decisão, o Brasil deveria considerar as conseqüências da politização crescente de seu sistema judiciário que tem prejudicado as salvaguardas internacionalmente reconhecidas, em busca do que parece ser uma perseguição de alguns juízes ao ex-presidente Lula." - Conor Foley


Do Jornal GGN:



A resposta do governo brasileiro e da maior parte da mídia brasileira à solicitação do Comitê de Direitos Humanos da ONU para que o Brasil tome todas as medidas necessárias para garantir que Lula possa exercer seus direitos políticos enquanto estiver na prisão, como candidato nas eleições presidenciais de 2018, foi mal informada e desonesta.
O Itamaraty, Ministério das Relações Exteriores do Brasil, emitiu uma declaração logo após a publicação do pedido afirmando que o Comitê  “é composto de especialistas individuais operando a título pessoal e não nacional" e sustentou que “suas conclusões são recomendações sem efeitos vinculantes”. A maioria da mídia brasileira repetiu obedientemente esse mantra, que está muito longe de expressar overdadeiro significado da decisão e do Comitê.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos não substitui a lei nacional, mas estabelece um conjunto abrangente de padrões normativos que podem ser aplicados a todos os sistemas jurídicos do mundo. Esses padrões levam em consideração a diversidade de sistemas legais existentes e estabelecem as garantias mínimas que todo sistema deve oferecer. Uma vez que um Estado tenha ratificado um tratado internacional, ele estará vinculado às suas disposições. Além disso, todos os Estados estão vinculados aos princípios – gerais ou consuetudinários – do direito internacional, e.g., a proibição do genocídio, da escravidão e da tortura. A maioria dos tratados internacionais de direitos humanos criou entes para monitorar a conformidade dos Estadosa esses tratados, dos quais o Comitê de Direitos Humanos da ONU é, sem dúvida, o órgão global mais importante.
O Comitê de Direitos Humanos da ONU monitora o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP), um dos primeiros tratados globais de direitos humanos. Composto por 18 especialistas independentes eleitos pelos Estados partes do Pacto, o Comitê examina relatórios que os Estados são obrigados a submeter periodicamente, emite observações finais que chamam a atenção para pontos de preocupação e faz recomendações específicas aos Estados. O Comitê também pode considerar comunicações de indivíduos que alegam ter sido vítimas de violação do Pacto por um Estado parte. Para que este procedimento se aplique aos indivíduos, o Estado deve, ainda, ter se tornado parte do primeiro Protocolo Facultativo do Pacto.
O Comitê não deve ser confundido com o Conselho de Direitos Humanos da ONU, que é um órgão muito maior, eleito diretamente pela Assembléia Geral da ONU com base em listas regionais. Alguns membros deste Conselho são notórios violadores de direitos humanos - como a Arábia Saudita e a Etiópia - e atuam diretamente em nome de seus respectivos governos, tomando decisões de ordem política e não jurídica.

O Comitê de Direitos Humanos da ONU desenvolve uma jurisprudência internacional interpretadade forma consistente à luz de outros órgãos adjudicativos internacionais, como a Corte Internacional de Justiça e a Corte Européia de Direitos Humanos. Os membros de cada órgão baseiam-se, reciprocamente, nas diversas decisões para fazerem seus próprios julgamentos, contribuindo, assim, para consolidarinterpretações cada vez mais aperfeiçoadas do direito internacional. Ao contrário do que afirma o Itamaraty, é justamente pela independência de seus membros especialistas que suas decisões têm peso legal.

O fato de o Brasil ter ratificado o PIDCP e seu Protocolo Facultativo, permitiu que Lula a ele recorresse, oferecendo a sua denúncia.  As partes do Protocolo reconhecem “a competência do Comitê para receber e considerar comunicações de indivíduos sujeitos à sua jurisdição que reivindicam ser vítimas de uma violação por aquele Estado parte de qualquer um dos direitos estabelecidos no Pacto”. Essa denúncia ainda está pendente no Comitê e provavelmente será apreciada no início do próximo ano. A decisão técnica mais recente do Comitê de Direitos Humanos da ONU foi no sentido de pedir uma "medida intermediária". Isso não significa que o Comitê tenha encontrado uma violação ainda – trata-se de uma medida urgente para preservar o direito de Lula, aguardando a consideração de mérito do caso.
O caso de Lula foi apresentado por Geoffrey Robertson, advogado britânico e ex-juiz do Tribunal Especial para Serra Leoa. Ele havia solicitado uma ação urgente em três questões: que Lula fosse imediatamente libertado da prisão, que lhe fosse concedido acesso à mídia e a seu partido político e que ele pudesse concorrer às eleições até que seus recursos perante os Tribunais tivessem sido apreciados em um julgamento justo. O Comitê rejeitou o primeiro pedido, mas confirmou os dois últimos.

A decisão do Comitê foi legal e não política e o Brasil aceitou que seus tribunais devam considerá-la em seus julgamentos. Ao invés de tentar descartar ou deturpar o significado desta decisão, o Brasil deveria considerar as conseqüências da politização crescente de seu sistema judiciário que tem prejudicado as salvaguardas internacionalmente reconhecidas, em busca do que parece ser uma perseguição de alguns juízes ao ex-presidente Lula.

Conor Foley é professor visitante da PUC Rio. Trabalhou em mais de 30 zonas de Guerra para as Nações Unidas, ONG’sde Dieitos Humanos e Organizações Humanitárias. Seu último livro chama-se UN Peacekeeping Operations and the Protection of Civilians is published by Cambridge University Press.

Comentário em vídeo do jurista e professor de Direito Constitucional sobre a decisão da corte de Direitos Humanos da ONU sobre o direito de candidatura de Lula







Pedro Serrano, professor de Direito Constitucional da PUC de São Paulo, entende que a manifestação da Corte Internacional de Direitos Humanos da ONu em favor de Lula é legítima face aos tratados internacionais. Para o professor, a justiça brasileira ficará em péssima situação, se não cumprir a decisão.

Sobre a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, por Fábio Balestro Floriano, Mestre em Relações Internacionais pela UFRGS



  "Não se deixem enganar pelo linguajar diplomático da comunicação, que fala em ‘recomendação’ e outros termos suaves: a decisão é de cumprimento obrigatório. No momento que foi ratificado o Protocolo Facultativo ao Pacto de Direitos Civis e Políticos – Decreto nº 311/2009, as decisões do Comitê passaram a ser vinculantes. “Requested” é a linguagem diplomática. A obrigação jurídica é a mesma. "

Do Sul 21:




Foto: ONU/Jean-Marc Ferré

Fábio Balestro Floriano (*)
FAQ (Frequently Asked Questions) sobre a decisão do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas a propósito da condição do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão é de cumprimento obrigatório?
Não se deixem enganar pelo linguajar diplomático da comunicação, que fala em ‘recomendação’ e outros termos suaves: a decisão é de cumprimento obrigatório. No momento que foi ratificado o Protocolo Facultativo ao Pacto de Direitos Civis e Políticos – Decreto nº 311/2009, as decisões do Comitê passaram a ser vinculantes. “Requested” é a linguagem diplomática. A obrigação jurídica é a mesma. O linguajar é o mesmo do art. 25 do regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (que fala em ‘solicitar’) e do Protocolo Facultativo à Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Decreto nº 4.136/2002) (o qual também fala em ‘recomendação’) – que condenou o Brasil no caso Aline Pimentel com a comunicação nº 17/2008 e teve a decisão seguida à risca.
Mas e a soberania nacional?
O Brasil, no exercício de sua soberania, independentemente, decidiu aderir ao Protocolo Adicional ao Pacto de Direitos Civis e Políticos em 1992 e ratificou (confirmou) essa decisão em 2009, no Decreto 311. A partir daí, as decisões exaradas pelo Comitê por fatos ocorridos a partir de 2009 são de cumprimento obrigatório pelo Estado. O Brasil pode, se quiser, denunciar o tratado – o que equivale a retirar-se dele. É o que a Venezuela fez em 2012 em relação à Convenção Americana de Direitos Humanos. As decisões tomadas antes da denúncia, entretanto, continuam valendo. E essa é uma postura infantil, para dizer o mínimo – do tipo ‘concordei com as regras do jogo, mas como perdi não concordo e não brinco mais.’ Aliás, nunca é demais frisar: é possível a um país aderir ao tratado de Direitos Humanos e não ao Protocolo Facultativo, que permite a avaliação de casos individuais. O Brasil sempre se vangloriou de ser um dos países que mais assinou tratados de Direitos Humanos. O problema é que, quando se assumem esses compromissos, estamos sujeitos a cumpri-los. Não é diferente agora.
 Quem, afinal, emitiu a decisão?
Todos os tratados de Direitos Humanos do Sistema ONU possuem um Protocolo Facultativo que permite reclamações individuais. Em virtude desse protocolo existe um comitê permanente de especialistas que analisa os casos um por um. No caso do Pacto de Direitos Civis e Políticos de 1966, esse comitê é o chamado Comitê de Direitos Humanos, que integra o sistema ONU de monitoramento de tratados. Então as desqualificações que estão havendo de que seria “uma decisão de especialistas e não da ONU” não são válidas. Elas são de um comitê de especialistas criado pelo organismo justamente para analisar denúncias individuais de violações ao Pacto de Direitos Civis e Políticos e portanto, embora impreciso, não é errado dizer que “são da ONU.” A explicação ao final da nota quer dizer apenas que o Escritório do Alto Comissariado de Direitos Humanos entregou a comunicação à representação brasileira, mas ela foi emitida pelo Comitê e não por eles – o que em nada a invalida.
A comunicação fala em “interim measures”. Isso quer dizer que não é pra valer?
“Interim measures” são medidas cautelares, ou provisórias – idênticas às tomadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos no caso Belo Monte em 2011 e pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso do presídio Urso Branco em 2002, assim como em tantos outros casos de violações de Direitos Humanos no qual a inação deixa direitos sob ameaça. E, exatamente como no direito interno, cautelares devem ser cumpridas até que saia uma decisão final. O objetivo disso é evitar que um direito da vítima sofra uma lesão irreparável. E, nesse caso, importa ainda frisar que a defesa de Lula fez três pedidos: liberdade, direito de reunião – seja com a coligação ou para dar entrevistas – e o direito de concorrer. O Comitê disse ‘não’ ao primeiro pedido e ‘sim’ aos dois últimos. 
Afinal, constataram violação de direitos no caso do Lula?
Sim e não. Ele quer dizer que foi achada uma possível restrição a direitos civis e políticos segundo o descrito no Pacto. O mérito dessa restrição (que pode ser válida juridicamente, como no caso da restrição de liberdade a apenado com trânsito em julgado) só vai ser decidido no futuro, mas até lá, provisoriamente e para evitar que haja lesão irreparável de direitos no caso de ser considerada inválida a restrição, deve-se garantir o direito de Lula concorrer e de dar entrevistas e reunir-se com membros de sua coligação.
(*) Fábio Balestro Floriano é advogado, Mestre em Relações Internacionais (UFRGS), especialista no Estudo das Instituições Ocidentais (University of Notre Dame) e Doutorando em Direito (USP). Atuou defendendo o Estado brasileiro em cortes e fóruns internacionais entre os anos de 2011 e 2012, e continua atuando em casos junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.