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terça-feira, 26 de janeiro de 2021

A pauta unitária do povo organizado: Vacina já! – Auxilio emergencial já! – Fora Bolsonaro já! Artigo da jurista Carol Proner

 Perfil do Colunista 247

A pauta unitária do povo organizado: Vacina já! – Auxilio emergencial já! – Fora Bolsonaro já!

"Já é possível constatar que a saída de Jair Bolsonaro, de um jeito ou de outro, não é mais questão de se... e sim de quando...", escreve a jurista Carol Proner sobre o impeachment

(Foto: Divulgação)

247. - Neste dia 26 de janeiro de 2021, os mais expressivos movimentos sociais e populares do Brasil se reuniram na Plenária Nacional de Organização das Lutas Populares para afirmar, como consenso unitário, três pautas intransigentes: Vacina já! Auxilio emergencial já! Fora Bolsonaro já!

Conscientes de que não há saída a curto prazo e de que a crise que nos impõe os sucessivos golpes desde 2016 é generalizada (crise ambiental, crise econômica, colapso na saúde pública, derrocada dos empregos, crise de soberania) os movimentos se reorganizam para driblar a pandemia e defender os interesses nacionais.

O Brasil retrocede tão drasticamente que, para além do setor financeiro, que lucra sobre lucros em retroalimentação, todos estão perdendo. O comércio fecha as portas, as industrias abandonam o país e os setores minimamente nacionalistas veem seus sonhos destruídos por uma política de liquidação total.

Mas o maior preço tem sido pago pela classe trabalhadora, porque precisa trabalhar e porque se contamina ao não poder fazer isolamento. São 215.000 mortos pela Covid-19 e, entre estes, milhares de vidas que foram sacrificadas por negligência, por atos criminosos do mandatário que se revela um  verdadeiro mandante de crimes. 

Aliás, um importante estudo produzido pela Faculdade de Saúde Pública da USP recém publicado identificou a existência de uma estratégia institucional de propagação do vírus promovida pelo Governo brasileiro sob a liderança da Presidência da República. Ou seja, intencional, programático, algo que já foi denunciado em tribunais internacionais como crimes de lesa-humanidade.

Quanto ao desemprego, o quadro é insustentável: aproximadamente 60 milhões de brasileiros adultos estão fora do mercado  (estatísticas do IBGE) – 14 milhões de desempregados, 6 milhões de desalentados,  que sequer procuram por emprego, e 40 milhões de pessoas que vivem de bico, vendendo alguma coisa para sobreviver.

No embalo dos quase 70 pedidos de impeachment que abarrotam a gaveta de Rodrigo Maia, mobilizações de todos os matizes políticos pedem o Fora Bolsonaro, incluindo editorais da Folha de São Paulo, do Estadão e articulistas da grande mídia. E a expressão “Fora Bolsonaro” não é casualidade, já que não há efetivamente acordo sobre o impeachment, se seria viável com a composição de interesses oportunistas que domina o Poder Legislativo. Ou ainda, como vimos pelo bloqueio da grande mídia às carreatas de sábado – sabotando a vontade popular – se seria mesmo desejável. 

O que constatamos é que muitos querem um impeachment da boca pra fora, demonstrando que mais importante do que deter o genocida ou salvar vidas, são as pautas lesa-pátria a serem votadas com urgência após a eleição do novo presidente da Câmara. E um processo de impeachment paralisaria o Congresso. 

Mas os ventos sopram favoráveis. Plenárias como essa dos movimentos populares dão norte à luta pela recuperação política do país, ocupado por farsantes criminosos. E já é possível constatar que a saída de Jair Bolsonaro, de um jeito ou de outro, não é mais questão de se... e sim de quando... (parafraseando o número 03, Eduardo Bolsonaro, ao ameaçar com a certeza da ruptura institucional).

O clima está mudando e devemos nos deixar contaminar, não pelo vírus e sim pela energia das lutas legítimas.

O conhecimento liberta. Saiba mais

terça-feira, 1 de dezembro de 2020

Sérgio Moro é sinônimo de traição nacional, afirma a jurista Carol Proner

 

"Moro foi absolutamente parcial nos processos nos quais atuou, em especial contra o ex-Presidente Lula e o Partido dos Trabalhadores. Foi um agente. E esta constatação se alinha com o recente convite para ser consultor da empresa que administra os escombros da economia", diz a jurista Carol Proner

Ex-“herói” do Jornal Nacional vai defender nos EUA empresas que a própria Lava Jato quebrou

        Foto: Correio 24 horas/Reprodução


Do 247:

Ainda sob impacto das eleições municipais, quando o país busca decifrar o mapa das forças políticas pós segundo turno, um personagem surpreender uma vez mais pela capacidade de se reinventar e escapar dos crimes que cometeu contra país. Não falo do filho do Presidente ou mesmo dele próprio, mas do ex-juiz, do ex-ministro, agora advogado e consultor jurídico da própria empresa que ajudou a destruir. Sérgio Moro escandaliza novamente ao aparecer como consultor da Alvarez & Marsal, consultoria americana especializada em gestão de empresa e que atuará na recuperação judicial da Odebrecht.

Escandaliza para quem tem princípios, caráter. Mas, olhando o leque de opções do nefasto personagem, que sonhou com a Presidência da República, as saídas não eram tantas. A querida esposa Rô, cultivada nos círculos do Graciosa Country Club, em Curitiba, depois de circular entre vips no eixo Rio-São-Paulo-BSB, agora sofre de enxaquecas e ataques de pânico. E a carta na manga dos “States”, um prêmio de consolação ou uma válvula de escape, já estava no horizonte do excelentíssimo quando largou a carreira da magistratura. Esse efetivamente não é o maior problema. De um ponto de vista jurídico-político, a indignação diante da conduta sem escrúpulos não deve ser a única reação, mas sim o silêncio – das instituições, dos setores nacionalistas, da imprensa, do Supremo Tribunal Federal – que paira diante dos escombros provocados pela destruição da indústria da construção civil e da cadeia de óleo e gás provocada pela Lava Jato. O acobertamento ou a naturalização das ilegalidades cometidas por um punhado de procuradores que favoreceram os acordos de cooperação em matéria penal entre órgãos (públicos e privados) de outro país, por meio de relações obscuras e ilegais. Interesses que vêm sendo desvendados como imperialistas, para ir direto ao ponto. E um juiz que, como até capivaras do Lago Paranoá ou do Parque Barigui, na “República”, sabem, foi absolutamente parcial nos processos nos quais atuou, em especial contra o ex-Presidente Lula e o partido dos trabalhadores. Foi um agente. E esta constatação se alinha com o recente convite para ser consultor da empresa que administra os escombros, corroborando com o que todo mundo já sabe e que foi brilhantemente exposto no “Livro das Suspeições”, organizado por juristas do Grupo Prerrogativas.

Portanto, para além do corrompimento funcional, ético, biográfico de um personagem que vem de longe, dos tempos do Banestado, que foi treinado fora do país, para além das implicações de responsabilidade, o que a “lição Sérgio Moro” traz para o Brasil é a necessidade urgente de rever a forma como é feita a cooperação internacional em matéria penal na área do combate à corrupção. O que grita para nós é a forma como cedemos a nossa própria jurisdição à soberania de outro país, e os prejuízos bilionários que mal sabemos, pois permanecem em sigilo nos acordos de leniência. A França passou pelos mesmos problema e já está a caminho de rever a legislação de combate à corrupção para que não vulnere interesses soberanos. Outros países fazem o mesmo. E o Brasil? Ou estamos seguros de que não existirão outros Moros e Dallagnolls em nosso caminho? Ou achamos que efetivamente os EEUU são a polícia neutra do mundo? 

O resgate da soberania também significa evitar a extraterritorialidade em matéria de combate à corrupção. Nossos problemas devem ser resolvidos internamente, pelas nossas instituições, pelo sistema de justiça funcionando com respeito à legalidade, sem arroubos de autonomia ilimitada e em consonância com as garantias legais e o devido processo. Sérgio Moro já é sinônimo de traição nacional e isso nem ele próprio faz questão de esconder.

sexta-feira, 26 de julho de 2019

A absoluta constitucionalidade do trabalho do The Intercept. Por Carol Proner, no Congresso em Foco e DCM


"Os jornalistas liderados por Glenn Greenwald fazem mais do que jornalismo, garantem o acesso à informação e o direito à verdade e vão além. Permitem à sociedade conhecer a defecção de agentes do sistema de justiça atuando por interesses alheios aos processos investigados, por vezes com intenção política e até econômica. Permitem a revelação de eventuais crimes cometidos por funcionários da administração pública, alguns do Poder Judiciário, outros do Ministério Público e outros ainda da Polícia Federal, um trabalho inestimável à sociedade brasileira que resiste ao arbítrio e ao saudosismo do tempo das sombras."



O procurador da República Deltan Dallagnol Marcelo Camargo/Arquivo Agência Brasil

PUBLICADO NO CONGRESSO EM FOCO
O caso The Intercept e as revelações disfuncionais da Lava Jato inspiram a compreensão de, ao menos, quatro categorias de direitos fundamentais imbricados a proteger o trabalho dos jornalistas: a liberdade de imprensa, a liberdade de expressão, o direito à verdade e o direito (de acesso) à informação.
São direitos com diferentes escopos, embora conexos e consequenciais. Para o caso em concreto, e diante das ameaças que vêm recebendo Glenn Greenwald e sua equipe, é preciso compreender que a Constituição brasileira protege tanto o direito de expressão como o trabalho jornalístico, além de atribui inestimável valor de interesse público às informações que denunciam os bastidores da maior operação de combate à corrupção do país.
A Constituição de 1988, apelidada de cidadã, tem mania de liberdade e repudia a censura prévia. Garante a pluralidade de pensamento, a manifestação de ideias, valores e teses e protege o debate participativo como parte constitutiva da democracia. Não é outro o sentido do artigo 5º, que dispõe sobre a liberdade de expressão para todos, sejam brasileiros ou estrangeiros residentes no país, assegurando a manifestação e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
Apesar da ampla proteção e do repúdio à censura, a liberdade de expressão não é absoluta. Ao direito correspondem deveres e limites comuns a qualquer liberdade. Impõe-se o respeito à dignidade da pessoa humana e o cumprimento de legislação que regula e pune condutas caluniosas, injuriosas e difamantes, bem como formas de discriminação e preconceito. Daí decorre o sentido geral de vedação ao anonimato como forma de possibilitar a responsabilização das condutas abusivas.
Já a liberdade de imprensa tem finalidade diversa. Contempla a garantia do exercício profissional na realização do jornalismo como forma de noticiar, denunciar, dar publicidade a fatos e revelações visando o direito à informação e o interesse público. Somente a imprensa livre e o respeito à soberania investigativa podem assegurar o bom funcionamento democrático e uma sociedade liberta da censura. A descoberta da verdade como papel da imprensa livre exige, como contrapartida, a proteção do exercício profissional, ou seja, a garantia de que o jornalista poderá falar e escrever livremente, publicar, denunciar, ir e vir sem se sentir ameaçado, sabendo-se protegido pelas leis e pelo Estado no cumprimento de um serviço de interesse público.
Tanto quanto a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa também usufrui do rol de garantias e engaja os limites mencionados. O exercício do jornalismo está, igualmente, submetido ao respeito à dignidade humana, às garantias invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, podendo motivar medidas de reparação, para além do efetivo direito de resposta. Por outro lado, é necessário que a liberdade de imprensa receba um tratamento específico para que seja protegido o correlato interesse público de acesso à informação. É o caso da vedação ao anonimato que, quando indispensável ao exercício profissional, é flexibilizada para permitir o sigilo da fonte.
Vê-se claramente que ambas as categorias de direito alcançam o trabalho dos jornalistas do The Intercept nas revelações sobre a Lava Jato. Tanto a liberdade de imprensa, e o respectivo sigilo da fonte, como a criteriosa curadoria antes de cada revelação, imbricam as duas categorias de direitos fundamentais. Tanto o trabalho de imprensa livre, protegendo a fonte, como a liberdade de expressão e opinião dos jornalistas estão plenamente protegidos pela Constituição, havendo uma indiscutível união de liberdades atuando lado a lado – expressão e imprensa – para garantir o direito da sociedade de saber o que realmente está acontecendo na Operação Lava Jato.
Nunca é demais ressalvar que a liberdade de imprensa não se confunde com a liberdade de empresa, o que, não raro, remete ao abuso discursivo das liberdades em proveito dos monopólios midiáticos. A concentração dos meios de comunicação revela-se uma barreira à informação e à democracia ao tratar as notícias como mercadoria ou como meio de concentração de riqueza e de poder. Coisa diversa é a liberdade de imprensa, legitimada pelo interesse público, que deve ser protegida inclusive como forma de denunciar os interesses dos grandes grupos e os abuso na manipulação da opinião pública.
A imprensa livre pressupõe o sentido do agir profissional em prol de uma sociedade igualmente livre e democrática, capaz de arbitrar os próprios rumos. E supõe, precipuamente, o engajamento ético com a verdade jornalística, o compromisso de não sonegar informações, de não distorcer, não alterar ou modificar o sentido original, em suma, o compromisso de não deformar ou falsear as informações.
E é aqui que reside o mais importante e estrutural sentido do exercício profissional da liberdade de imprensa, o que lhe serve de alicerce de legitimidade porque responde ao soberano e irrenunciável direito à verdade dos fatos para o bom arbítrio dos rumos de uma sociedade democrática. O site The Intercept, ao receber o material de fonte anônima e tomar a decisão de publicá-lo na integra, guardadas as limitações legais, realiza mais que jornalismo, realização o acesso à informação e o direito à verdade.
Ainda que o direito à verdade não tenha previsão explícita no texto constitucional, a sua fundamentalidade é reconhecida tanto do ponto de vista formal como material, sendo considerado, pelo melhor constitucionalismo, um arrimo ao Estado Democrático de Direito. São inúmeros os dispositivos a recomendar a publicidade e a transparência de atos e condutas no âmbito dos poderes do Estado, além de situações expressa, como a previsão do habeas data para o acesso a informações em poder do Estado.
Com o avanço e a consolidação do Estado Democrático de Direito e a revisão do passado autoritário, a sociedade brasileira têm aprendido a reivindicar acesso às informações relevantes como forma de exigir, cotidianamente, a transparência na gestão pública. A ideia de Estado constitucional e democrático é avessa ao segredo. Ainda que o direito à verdade e o acesso à informação encontrem óbices que podem justificar o sigilo, tanto no âmbito individual (intimidade, honra, imagem, vida privada) como no coletivo (interesses nacionais, soberania, relações internacionais, segurança pública), o grau de transparência e de acesso às informações públicas são um termómetro de saúde democrática.
Esse é o sentido histórico e de acúmulo constitucional da Lei 12.527 de 2011, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI). Essa norma, atacada logo no início do governo Bolsonaro, plasma o sentido estatal de acesso público em detrimento do sigilo. A lei criou mecanismos para que qualquer pessoa, física ou jurídica, possa solicitar informações públicas a órgãos competentes sem que seja necessário justificar a motivação.
A LAI é uma conquista democrática das mais importantes deste início de século e, considerada ao lado da liberdade de imprensa, empresta um sentido público ainda mais denso ao trabalho do The Intercept, já que a legislação estabelece, como objetivo central, que todas as informações produzidas ou sob a guarda do poder público, são informações públicas e, como tal, devem ser acessíveis à cidadania, ressalvadas informações pessoais e hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. Aqui entra todo o debate a respeito da conduta de procuradores, juízes, policiais federais, seus aparelhos de telefone funcionais, o dever de transparência, o princípio da imparcialidade a as violações ao devido processo legal, questões que superam com sobra qualquer distração a respeito de hackers e crimes informáticos.
Os jornalistas liderados por Glenn Greenwald, portanto, fazem mais do que jornalismo, garantem o acesso à informação e o direito à verdade e vão além. Permitem à sociedade conhecer a defecção de agentes do sistema de justiça atuando por interesses alheios aos processos investigados, por vezes com intenção política e até econômica. Permitem a revelação de eventuais crimes cometidos por funcionários da administração pública, alguns do Poder Judiciário, outros do Ministério Público e outros ainda da Polícia Federal, um trabalho inestimável à sociedade brasileira que resiste ao arbítrio e ao saudosismo do tempo das sombras.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

As quatro capas de proteção constitucional do The Intercept: imprensa, expressão, informação e verdade histórica. Artigo de Carol Proner, dos Juristas pela Democracia



"Aqui entra todo o debate a respeito da conduta de procuradores, juízes, policiais federais envolvidos em atos de conluio, seus aparelhos de telefone funcionais, o dever de transparência, o princípio da imparcialidade a as violações ao devido processo legal, todas questões afetas à transparência e à publicidade dos atos do poder público e que superam qualquer dissimulação a respeito de hackers e crimes informáticos."






As quatro capas de proteção constitucional do The Intercept: imprensa, expressão, informação e verdade histórica

Do 247:

Para Carol Proner, dos Juristas pela Democracia, "não se trata apenas de liberdade de imprensa a dar cobertura constitucional ao trabalho do The Intercept, mas também de liberdade de expressão, do direito à verdade e do direito (de acesso) à informação, quatro capas jurídicas imbricadas que garantem absoluta legalidade e o dever de proteção estatal ao trabalho dos jornalistas liderados por Glenn Greenwald"

Não se trata apenas de liberdade de imprensa a dar cobertura constitucional ao trabalho do The Intercept, mas também de liberdade de expressão, do direito à verdade e do direito (de acesso) à informação, quatro capas jurídicas imbricadas que garantem absoluta legalidade e o dever de proteção estatal ao trabalho dos jornalistas liderados por Glenn Greenwald. 
As revelações são mais que jornalismo, pois permitem a realização do direito à verdade histórica. Permitem a revelação do que vinha sendo denunciado por juristas em todo o país: a disfuncionalidade de setores do sistema de justiça e o conhecimento de eventuais crimes cometidos por funcionários públicos num trabalho de inestimável valor à sociedade brasileira.
A Constituição de 1988 tem mania de liberdade e repudia a censura prévia. O artigo 5º, dispõe sobre a liberdade de expressão para brasileiros ou estrangeiros residentes no país, assegurando a manifestação e a expressão independentemente de censura ou licença. Apesar do repúdio à censura, a liberdade de expressão não é absoluta. Ao direito correspondem deveres e limites comuns a qualquer liberdade, cujos abusos implicam responsabilização de condutas caluniosas, injuriosas e difamantes. Daí decorre o sentido geral de vedação ao anonimato, como forma de possibilitar a responsabilização das condutas abusivas. 
Já a liberdade de imprensa tem finalidade diversa, embora complementar ao caso em tela. Trata das garantias ao exercício profissional na realização do jornalismo como forma de noticiar, denunciar e dar publicidade a fatos visando o direito à informação e o interesse público. Somente a imprensa livre e o respeito à soberania investigativa podem assegurar o bom funcionamento democrático e uma sociedade liberta da censura. 
Tanto quanto a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa também usufrui do rol de garantias e limites constitucionais. Ao mesmo tempo, é necessário que a liberdade de imprensa receba um tratamento específico para que seja protegido o correlato interesse público de acesso à informação. É o caso do anonimato que, quando indispensável ao exercício profissional, é flexibilizado para permitir o sigilo da fonte.
Vê-se claramente, portanto, que ambas as categorias de direito envelopam o trabalho dos jornalistas do The Intercept nas revelações sobre a Lava Jato. Tanto a liberdade de imprensa, e o respectivo sigilo da fonte, como a criteriosa curadoria antes de cada revelação, imbricam as duas categorias de direitos fundamentais. Tanto o trabalho de imprensa livre, protegendo a fonte, como a liberdade de expressão e opinião dos jornalistas a respeito dos fatos estão plenamente protegidos pela Constituição, havendo uma indiscutível união de liberdades – expressão e imprensa – atuando lado a lado para garantir um direito maior, o direito da sociedade saber o que realmente está acontecendo nos bastidores da Operação Lava Jato.
A descoberta da verdade como papel da imprensa livre exige, como contrapartida, a proteção do exercício profissional, ou seja, a garantia de que o jornalista poderá falar e escrever livremente, publicar, denunciar, ir e vir sem se sentir ameaçado, sabendo-se protegido pelas leis e pelo Estado no cumprimento de um serviço de interesse público. 
A imprensa livre pressupõe o sentido do agir profissional em prol de uma sociedade igualmente livre e democrática, capaz de arbitrar os próprios rumos. E supõe, precipuamente, o engajamento ético com a verdade jornalística, o compromisso de não sonegar informações, de não distorcer, não alterar ou modificar o sentido original, em suma, o compromisso de não deformar ou falsear as informações. 
E é aqui que reside o mais importante e estrutural sentido do exercício profissional da liberdade de imprensa, o que lhe serve de alicerce de legitimidade porque responde ao soberano e irrenunciável direito à verdade dos fatos para o bom arbítrio dos rumos de uma sociedade democrática. O site The Intercept, ao receber o material de fonte anônima e tomar a decisão de publicá-lo na integra, guardadas as limitações e cuidados legais, realiza o acesso à informação e o direito à verdade. 
Nunca é demais ressalvar que a liberdade de imprensa não se confunde com a liberdade de empresa, o que, não raro, remete ao abuso discursivo das liberdades em proveito dos monopólios midiáticos. Coisa diversa é a liberdade de imprensa, legitimada pelo interesse público, que deve ser preservada inclusive como forma de denunciar os interesses dos grandes grupos e a sonegação da verdade.
Ainda que o direito à verdade não tenha previsão explícita no texto constitucional, a sua fundamentalidade é reconhecida tanto do ponto de vista formal como material, sendo a transparência e a publicidade dos atos do poder público um arrimo do Estado Democrático de Direito. Com o avanço e a consolidação da democracia, a sociedade brasileira têm aprendido a reivindicar o direito de acesso às informações relevantes como forma de exigir, cotidianamente, a transparência na gestão pública. 
Por evidente, a ideia de Estado constitucional e democrático é avessa ao segredo. Ainda que o direito à verdade e o acesso à informação encontrem óbices que podem justificar o sigilo individual ou coletivo, o grau de transparência e de acesso às informações públicas são um termómetro de saúde democrática. 
Esse é o sentido histórico e de acúmulo constitucional da Lei 12.527 de 2011, a chamada Lei de Acesso à Informação (LAI). A lei, plasmando a ideia do acesso em detrimento do segredo, estabelece mecanismos para que qualquer pessoa possa solicitar informações públicas a órgãos competentes e foi duramente atacada logo no início do governo Bolsonaro. Quando considerada ao lado da liberdade de imprensa, a LAI empresta um sentido público ainda mais denso ao trabalho do The Intercept, já que a legislação estabelece, como objetivo central, que todas as informações produzidas ou sob a guarda do poder público, são informações públicas e, como tal, devem ser acessíveis à cidadania, ressalvadas informações pessoais e hipóteses de sigilo legalmente estabelecidas. 
Aqui entra todo o debate a respeito da conduta de procuradores, juízes, policiais federais envolvidos em atos de conluio, seus aparelhos de telefone funcionais, o dever de transparência, o princípio da imparcialidade a as violações ao devido processo legal, todas questões afetas à transparência e à publicidade dos atos do poder público e que superam qualquer dissimulação a respeito de hackers e crimes informáticos.
E por tudo isso que o trabalho de Gleen Greenwald e sua equipe precisa ser defendido. O que eles fazem é mais que jornalismo. Realizam um inestimável trabalho de reconstituição da verdade histórica em tempos bloqueados pelo arbítrio judicial e pelo saudosista das sombras do passado.

segunda-feira, 14 de janeiro de 2019

Discussão internacional: A era do Humanismo chega ao seu fim?




Jornal GGNA Declaração Universal dos Direitos Humanos completou 70 anos e, na esteira dos tempos que vivemos, um seminário questiona: A Era do Humanismo Chega ao Seu Fim? O evento internacional, e com presenças brasileiras, se dará em Sevilha, na Espanha, nos dias 15, 16 e 17 de janeiro. Do Brasil, presença de Dilma Rousseff, Carol Proner, Juliana Neuenschwander, João Ricardo Dornelles, Antonio Henrique Suxberger e Wilson Ramos Filho, entre outros.
 
Mais que uma data simbólica, Direitos Humanos exige reflexão crítica sobre o progresso e os limites de um sistema complexo de normas e valores apoiados pela matriz liberal ocidental. 'Em todos os lugares, houve um avanço institucional e regulamentar indubitável, que é exemplo a criação do Conselho de Direitos Humanos, vários acordos e declarações complementares, órgãos específicos, tribunais internacionais, jurisprudência, garantistas constituições dos estados, um número infinito de instituições modeladas em que "mínimo ético universal" que, no entanto, não foi capaz de evitar um conjunto de catástrofes humanitárias e violação de direitos', versa o programa.
 
'A primeira década do século XX traz uma reflexão limite para o consenso do pós-guerra, como a agressividade dos estados hegemônicos em aliança com interesses privados transnacionais, ameaça a capacidade do sistema de protecção contra as guerras pseudo humanitárias e tratados novos geradores econômicos internacionais que excluem completamente a democracia do processo de negociação. Ao mesmo tempo, vemos uma mudança de paradigma no capitalismo global, especialmente desde a crise de 2008, com austeridade econômica subordinando todos os ganhos do mercado e para a mercantilização total' continua o documento.
 
Com esse quadro, foi proposto um seminário reflexivo sobre as contradições do Sistema de Proteção Internacional dos Direitos Humanos tendo por base a reflexão de Achille Mbembe, que diz que 'a era do humanismo está acabando'. Segundo o filósofo, outro jogo longo e mortal começou. E a primeira surpresa que nos deparamos não será entre religiões e civilizações, mas sim entre a democracia liberal e do capitalismo neoliberal, entre as finanças do governo e do governo para pessoas, entre humanismo e niilismo.
 
O seminário se norteia em quatro questões básicas:
 
 UNIVERSALISMO DOS DIREITOS HUMANOS - A Declaração é considerada a estrutura de um consenso universal. Como entender o multiculturalismo e os choques entre culturas com base nos valores consagrados nos trinta artigos?
 
INTERDEPENDÊNCIA DOS DIREITOS HUMANOS - A interdependência, indivisibilidade e inter-relação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais foi reconhecida na Conferência de Viena de 1993 como obrigatória. Na sua opinião, esse compromisso foi alcançado na prática?
 
 INSTRUMENTALIZAÇÃO DO DISCURSO DOS DIREITOS HUMANOS - Até que ponto as intervenções humanitárias e a própria racionalidade neoliberal usam o discurso ambíguo e ambivalente dos direitos humanos para outros propósitos?
 
DIREITOS HUMANOS e resistindo neoliberalismo - Em que medida os instrumentos de direitos humanos de resistência ao avanço da neoautoritarismo política e econômica contemporânea?
PROGRAMAÇÃO
DATAS: 15, 16 e 17 de janeiro de 2019
 
LOCAL:
 
Inauguração 15/01: Três Culturas da Fundação do Mediterrâneo (Calle Max Planck, 2, 41092 Sevilla, Spain)
 
Seminário 16/01 e 17/01: Mosteiro de Santa María de las Cuevas (Rua Américo Vespucio, número 2. Isla de La Cartuja)
Día 15/01/19 – TERÇA (Fundación Tres Culturas del Mediterráneo)
15:30H - APRESENTAÇÃO DO LIVRO
70º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos Humanos - Editorial Tirant lo Blanch - Colección: Perspectivas Iberoamericanas sobre la Justicia - 1ª Edición / 716 págs. Organización Instituto Joaquín Herrera Flores e Instituto Iberoamericano de la Haya.
Representando a coordenação da obra: CArol Proner e Gisele Ricobom
16:00h – INAUGURAÇÃO – BIENVENIDA
  • Consejería de Conocimiento, Investigación y Universidad de la Junta de Andalucía – Lina Gálvez Muñoz
  • Rector de la Universidad Internacional de Andalucía - UNIA
  • Rector de la Universidad Pablo de Olavide – UPO
  • Dirección de Fundación Tres Culturas del Mediterráneo
  • Cátedra UNIA Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo – Ruth Rubio Marín
  • Máster Oficial Derechos Humanos, Interculturalidad y Desarrollo – UPO-UNIA - Francisco Infante y Carol Proner
  • Doctorado en Ciencias Jurídicas y Políticas de la UPO - Esther Carrizosa Prieto
16:30h – ¿LA ERA DEL HUMANISMO ESTÁ LLEGANDO A SU FIN?
  • Dilma Rousseff (ex Presidenta de la República de Brasil)
  • Baltasar Garzón (jurista español, ex magistrado de la Audiencia Nacional)
  • Pilar del Río (presidenta de la fundación José Saramago)
  • Lina Gálvez Muñoz - UPO-ES
(Moderador: - Pablo Gentili - ex Secretario General de CLACSO)
18:00h – UNIVERSALISMO DE LOS DERECHOS HUMANOS
La Declaración es considerada el marco de un consenso universal. ¿Cómo comprender el multiculturalismo y los enfrentamientos entre culturas a partir de los valores consagrados en los treinta artículos? 
  • Jesús Sabariego - CES (PT)/US (ES)
  • Juliana Neuenschwander – UFRJ – BR
  • João Ricardo Dornelles – PUC-Rio –  BR
  • Edileny Tomé da Mata – UPO –  ES
  • Antonio Henrique Suxberger – UniCeub –  BR
  • Francisco Louçã (economista e político portugués, ex coordinador del Bloque de Izquierda)
(Moderador - Manuel Gándara Carballido – UFRJ/IJHF/UPO-ES)
Día 16/01/19 – MIÉRCOLES (UNIA - Monasterio Santa María de las Cuevas)
16:00h - INTERDEPENDENCIA DE LOS DERECHOS HUMANOS
La interdependencia, indivisibilidad e interrelación de los derechos civiles, políticos, económicos, sociales y culturales fue reconocida en la Conferencia de Viena de 1993 como de carácter obligatorio. ¿En su opinión, este compromiso fue alcanzado en la práctica?
  • Francisco Infante Ruiz – UPO –  ES
  • Laura Beck – BR
  • João Vitor Passuello – Uniguaçu – BR
  • Daniel Rubens Censi – Unijuí –  BR
  • Ricardo Nunes Mendonça – Declatra –  BR
  • José Eymar Loguercio – IESB –  BR
  • Rosângela Lunardelli Cavallazzi - UFRJ –  BR
(Moderador - Prudente José Silveira Melo – Cesusc –  BR)
18:00h - INSTRUMENTALIZACIÓN DEL DISCURSO DE LOS DERECHOS HUMANOS
¿Hasta qué punto las intervenciones humanitarias y la propia racionalidad neoliberal utilizan un discurso ambiguo y ambivalente de los derechos humanos para otros fines?
  • Francisco Sierra Caballero –  ES
  • Jesús Delgado – UPO –  ES
  • Ricardo Franco Pinto – CPI - NL / IJHF –  ES
  • Ruben Rockenback Manente – Cesusc –  ES
  • Noelia Camerón – IJHF/UPO –  ES
  • Antonio Delgado Baena – IJHF/UPO –  ES
  • José Carlos Moreira da Silva Filho – PUC-RS –  BR
(Moderadora: Gisele Ricobom – UNIA/UFRJ/IJHF– BR)
DÍA 17/01/19 – JUEVES (UNIA - Monasterio Santa María de las Cuevas)
16:00h - DERECHOS HUMANOS Y RESISTENCIA AL NEOLIBERALISMO
¿En qué medida los derechos humanos son instrumentos de resistencia frente al avance del neoautoritarismo político y económico contemporáneo? 
  • Marcus Girardes – FIOCRUZ –  BR
  • María Eugenia Rodríguez Palop – UC3 –  ES
  • Marta Skinner – UERJ – BR
  • Vicente Barragán – UPO – ES
  • Cesar Caputo Guimarães – UNINOVE –  BR
  • Esperanza Gómez Corona, diputada del Parlamento Andaluz – ES
  • Adoración Guamán – Universidad de Valencia –  ES
(Moderadora: Carol Proner – UFRJ/IJHF/ABJD – BR)

18:00h – ¿LA ERA DEL HUMANISMO A LLEGADO SU FIN? 
  • Juarez Tavares – UERJ –  BR
  • David Sánchez Rubio – US – ES
  • José Eduardo Cardozo – PUC-SP – BR
  • Antonio Carlos de Almeida Castro – Kakay - IGP – BR
  • Joxean Fernández – CEFIR –  ES
  • María José Fariñas Dulce – UC3 – ES
(Moderador: - Wilson Ramos Filho – DECLATRA – BR)
 

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

Caso Lula-ONU: o silêncio da Globo decide mais que qualquer juiz no Brasil. Por Carol Proner


"Alguma dúvida quanto a isso?"



  "O silêncio do grupo Globo decide mais que qualquer juiz no Brasil. A tática agora é não pautar assuntos constrangedores ou aqueles que não podem ser sustentados sem o apelo à mentira. E é por isso que não há muitas linhas sobre o recente caso da ONU, assim como também passaram em branco os “golpes blancos en América latina” alertados pelo Papa Francisco na visita dos brasileiros ao Vaticano."



Carol Proner

Publicado no Facebook de Carol Proner, advogada, doutora em direito, Professora de Direito Internacional da UFRJ, membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD
Affirmanti incumbit probatio(Brocardo jurídico em desuso no Brasil)
O silêncio do grupo Globo decide mais que qualquer juiz no Brasil. A tática agora é não pautar assuntos constrangedores ou aqueles que não podem ser sustentados sem o apelo à mentira. E é por isso que não há muitas linhas sobre o recente caso da ONU, assim como também passaram em branco os “golpes blancos en América latina” alertados pelo Papa Francisco na visita dos brasileiros ao Vaticano. Mas, in dubio, pode ser que as câmeras dos cinegrafistas da emissora tenham contraído uma espécie de vírus, no dia do registro da candidatura de Lula, e se esmeraram em imagens laterais, deixando fora de foco aproximadamente 30 mil pessoas.
Vamos falar francamente: não precisamos de professores de direito internacional para explicar que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU vincula, obriga e gera responsabilidade. Para os que têm alergia ao direito internacional, fiquemos com a prata da casa, temos leis de sobra para assegurar os direitos políticos do candidato, leis constitucionais amplamente respaldadas pela legislação-base, sem contar a antecedência, a jurisprudência e a velha e boa “prudência” de não deixar escoar direitos irreparáveis.
Para começo de conversa, a decisão da ONU espelha a legislação pátria: o mandamento decorre dos direitos e garantias constitucionais e da tradição democrática e responsável do direito eleitoral que, mesmo nas brechas da lei que pune quem não tem “ficha limpa”, é cuidadoso com o direito-síntese mais importante do nosso sistema político: o direito de votar e ser votado.
A decisão da ONU complementa o que já temos, mas também é um alerta para que, caso alguma autoridade tenha esquecido de aplicar a lei no curso de um processo não justo, que momentaneamente acalme-se e acautele esses direitos que, não por acidente, são chamados de fundamentais. Em suma, teve um dia ruim? Ficou com vontade de ligar para o carcereiro da Polícia Federal de Curitiba e exigir descumprimento de uma ordem judicial? Lembre-se que a ONU está de olho em você e, com base numa vontade que o Estado brasileiro exarou em 2009, aderindo, via Decreto Legislativo, ao mecanismo de fiscalização universal de direitos civis e políticos, a decisão é mandatória: um imenso “cumpra-se” que abarca a responsabilidade de todo o Estado brasileiro e não somente de um juiz que cometeu crime, mas ainda não foi afastado.
Não prefiro a ironia como forma de escrita, ainda mais quando estamos vivendo no limite do aceitável, quando há gente fazendo greve de fome para que outros não padeçam em consequência de uma crise total que vive o nosso país. Mas por vezes, diante do arbítrio com altas doses de cinismo, recorremos ao sarcasmo para encarar os principais responsáveis pelo agravamento da crise democrática e soberana, pois estão todos nus.
Sob os olhos do mundo, o Brasil se transformou, entre todas as tentativas em curso na América Latina, no case mais escandaloso de perseguição midiático-judicial a um líder político. Escandaloso porque erraram a mão, exageraram e provocaram uma forte reação popular e internacional. O processo de combate à corrupção, preparado para mascarar a trama via “legitimação pelo procedimento”, foi desmascarado logo na origem do chamado Caso Lula, tanto pela defesa do ex-Presidente quanto por argutos juristas que identificaram e denunciaram a prática de lawfare e os atos de exceção no sistema de justiça.
Hoje é transparente o vínculo entre o golpe jurídico-midiático-parlamentar contra Dilma e o ativismo jurídico-midiático contra Lula, processos paralelos e complementares que engolfaram a democracia não apenas pelo comprometimento das eleições de 2018, mas também por revelar limites dramáticos do modelo: agora, amarrando bem – com supremo, com tudo – é possível apear presidentes ou encarcerar candidatos para evitar o acontecimento da democracia. Só se esqueceram dos expertos da ONU.
Nos encontros que temos tido com juristas e cientistas políticos de outros países, essa é a dura mensagem que o caso brasileiro está transmitindo: um alerta para todos os países que vivem a ilusão do acordo possível entre os valores liberais do (neo)constitucionalismo e os direitos dos povos historicamente desgraçados. Na hora certa, quando o mandamento do (neo)contratualismo se resume a “não pactar com a democracia” – racionalidade pós-democrática –  os elitismos, incluindo o elitismo judicial, se levantam e falam grosso com los de abajo. É aí que teremos que enquadrar qualquer projeto de reforma do judiciário que se preze, mas isso é assunto de futuro.
Por enquanto, devemos celebrar. Essa decisão cautelar da ONU é muito boa para a resistência democrática, já que temos consciência de que se trata de acúmulo para fortalecer um momento mais adiante. Como já não acreditamos na justiça, será mesmo por diversão que acompanharemos a decisão do ministro Barroso arbitrando a proibição dos direitos inalienáveis de Lula, apesar da decisão-espelho da ONU. Ele vai tratar a entidade como o Cabo Daciolo trata a URSAL, provavelmente fazendo coro com o Bolsonaro, que a considera covil de comunistas.
Tentando imaginar a embaraçosa situação dos perpetradores do golpe e daqueles que agora têm nas mãos o destino de tudo isso – não só do Lula-Livre, mas de suas próprias biografias – talvez, se pudessem voltar no tempo, teriam feito tudo com mais capricho: quem sabe um juiz menos acusador, um Ministério Público menos power point, desembargadores menos apressados, ministros da Suprema Corte menos vaidosos e uma mídia menos canastrona. Poderiam ter chegado lá pisando no povo, naturalmente, mas com elegância.