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terça-feira, 18 de dezembro de 2018

A principal lição do AI-5 está na cara: tudo pode piorar. Artigo de Mário Magalhães, publicado no The Intercept Brasil


A partir de 1º de janeiro de 2019, haverá um governo dominado por nostálgicos da ditadura.



Trecho do Ato Institucional Nº 5 (AI-5), que fez parte da exposição "Registros de uma Guerra Surda", na sede do Arquivo Nacional.

A principal lição do AI-5 está na cara: tudo pode piorar

Mário Magalhães — 12 de Dezembro
O Brasil de 2018 não é uma ditadura. O de 1968 era. Se Bolsonaro impuser a plataforma que cultiva há três décadas, seu governo fulminará a democracia.










Do The Intercept Brasil:

ERA MUITA PERVERSIDADE informar ou insinuar no começo de dezembro de 1968 que o presidente Arthur da Costa e Silva se preparava para editar um quinto ato institucional. É o que dizia o ditador. Ele se queixava de notícias “infundadas e até maldosas”, publicou a Folha de S. Paulo. Os quatro primeiros atos, baixados pela ditadura, espingardearam a Constituição de 1946. A Carta sucessora, talhada pelo regime inaugurado com a deposição de João Goulart, vigorava desde 15 de março de 1967, data da posse do marechal entronizado sem voto popular.
A especulação decorria da bronca das Forças Armadas e seus sócios civis com um discurso de Márcio Moreira Alves. Em setembro, o deputado de 32 anos praguejara contra a violenta invasão da Universidade de Brasília por militares e policiais.
Condimentara o protesto com diatribes como apelar às famílias para vetar a participação dos alunos nos desfiles colegiais no Dia da Independência. Estimulou as namoradas a não dançar com cadetes e jovens oficiais. Pueril, a bravata não oferecia perigo, e a imunidade parlamentar legalmente a autorizava. A zanga com ela constituiria pretexto para tolher ainda mais as liberdades.
O governo pedira licença à Câmara para processar Moreira Alves. Na noite de 4 de dezembro, Costa e Silva conversou por hora e meia em Brasília com figurões do partido chapa-branca da ditadura, a Aliança Renovadora Nacional. Assegurou-lhes, conforme o Jornal do Brasil: “A nação pode continuar tranquila, porque o governo não pensa em medidas de exceção e resolverá todos os problemas dentro das leis e da Constituição”.
O presidente renovou o chororô sobre as conjecturas em torno do AI-5: “São exploração nascida certamente de elementos interessados em criar problemas para o governo, perturbando a ordem do país”.
A Folha relatou a alegação do ditador aos correligionários arenistas: “A atual Constituição atribuiu ao governo uma soma de poderes suficientes para enfrentar qualquer contestação ao regime, e por isso não precisamos adotar medidas excepcionais ou de exceção”.
Globo reiterou: “O Marechal Costa e Silva declarou aos líderes que a nação pode continuar tranquila porque o governo não pensa em medidas de exceção”. Também em 4 de dezembro, o Exército divulgou nota reconhecendo que “a Câmara dos Deputados é soberana nas suas decisões”.

Bolsonaro ameaça a democracia

Dali a nove dias, quando já caíra a noite da sexta-feira 13 de dezembro, a ditadura pariu no Palácio Laranjeiras o Ato Institucional nº 5 (na véspera, a Câmara se negara a entregar a cabeça do deputado Marcito).
A novidade suspendeu a garantia de habeas corpus em casos de “crimes políticos”. Permitiu ao presidente, sem apreciação da Justiça, decretar o recesso do Congresso e das demais casas legislativas, suspender direitos políticos e cassar mandatos eletivos. Depois da quartelada de 1964, foi o movimento institucional mais truculento do poder.
Evidenciou-se que a palavra de Costa e Silva merecia tanto crédito quanto, no século vindouro, a de um presidente eleito que proclama apermanência do Ministério do Trabalho antes de extingui-lo.
No dia 14 de dezembro, foram em cana o ex-presidente Juscelino Kubitschek e o antigo governador Carlos Lacerda. JK topara votar no marechal Castello Branco na eleição farsesca, do Congresso ferido e acossado, em 9 de abril de 1964. Arauto mais ruidoso do golpe em 1º de abril, Lacerda passara à oposição.
Protagonistas da luta contra a ditadura, que se estenderia até 1985, o cardeal Paulo Evaristo Arns e o deputado Ulysses Guimarães tinham apoiado a derrubada de Jango. Bem como a Ordem dos Advogados do Brasil e o Correio da Manhã, diário que não sobreviveria ao cerco da ditadura. Muita gente aprovou o golpe porque pensava que, sem Jango, o Brasil melhoraria. Ocorreu o contrário, em matéria de democracia e condições de vida das pessoas mais vulneráveis (Castello aplicou um arrocho impiedoso).
A partir de 1º de janeiro de 2019, haverá um governo dominado por nostálgicos da ditadura.
Almas bem-intencionadas festejaram a preferência dos golpistas pelo militar cearense, que seria um “legalista”, um “moderado”. Como ditador, Castello aboliu a eleição direta para presidente, todos os partidos políticos e a Constituição elaborada por representantes dos cidadãos em 1946.
Houve quem elucubrasse que o autoritarismo batera no teto, portanto Costa e Silva não o agravaria. Então 1968 chegou.
O AI-5 seria o fundo do poço repressivo, supuseram alguns. Sobreveio o crescimento da matança de oposicionistas. Um novo golpe dentro do golpe impediu o vice-presidente Pedro Aleixo de assumir após o afastamento de Costa e Silva por doença. Em 1977, o ditador Ernesto Geisel fabricou o Pacote de Abril. Entre outros liberticídios, como fechar o Congresso, criava um monstro que ganhou o apelido de senador biônico. Tal aberração seria escolhida por iluminados, sem se submeter ao sufrágio universal. Os biônicos proporcionaram maioria à Arena no Senado.
A partir de 1º de janeiro de 2019, haverá um governo dominado por nostálgicos da ditadura. A política econômica do superministro Paulo Guedes beberá nas mesmas fontes da equipe de Castello Branco comandada por Otávio Gouveia de Bulhões, ministro da Fazenda, e Roberto Campos, do Planejamento. Como selo involuntário de vínculo histórico, o economista Roberto Campos Neto, descendente de quem o nome denuncia, presidirá o Banco Central.
O Brasil de hoje, salve-salve, não é uma ditadura. O de 1968 era. Se Jair Bolsonaro impuser a plataforma que cultiva há três décadas, seu governo provocará estragos ou mesmo aniquilará a democracia.
Em 13 de dezembro de 1968, Costa e Silva e seus consortes tornaram a ditadura ainda mais cruel e antidemocrática. Cinquenta anos depois, na noite desta quinta-feira, a principal lição do AI-5 para o país de 2018 está na cara: tudo pode piorar.
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sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

O AI-5 dos militares de extrema-direita e a sua herança de interdição do futuro do Brasil, por Fernando Horta


  "A verdade é que o Brasil, por não tratar suas feridas, teve um membro amputado. Nossa democracia claudica e nossas instituições estão tomadas de golpistas e defensores de torturas e violências, certos de que nem o Estado, nem a sociedade brasileira contra eles algo fará. A impunidade de todos os monstros gestados entre 1964 e 1985 garantiu o salvo conduto de Temer, Padilha et caterva no novo golpe. E mais ainda assegura que Bolsonaro, com campanha totalmente irregular nada sofrerá. Nosso Estado não protege nosso futuro das violências do presente. Em verdade, com o fascista eleito, nosso Estado se regozija da sua bestialidade." - Fernando Horta





Já se disse que as efemérides nada significam. O tempo cronológico não empresta sentido à História. É o tempo humano, carregado de memórias, de vivências e de percepções o que realmente importa. O filósofo Paul Ricoeur mostrou que lembrar é um ato intencional e criativo, mas que esquecer também o é.
Faz pouco sentido falar em 50 anos do AI-5, assinado aos 13 dias de dezembro de 1968. Minha avó nasceu em 1934, minha mãe em 1955 e eu em 1977. São quatro gerações, somando a de meus filhos, impactados diretamente pelo AI-5. O regime militar ensinou para a minha avó que “religião, política e futebol não se discute”. E isto foi passado pela minha mãe a mim, contra o quê lutei muito depois de me formar historiador. O “ditado” tornou-se efetivo dentro das gerações de brasileiros. A política era suja, maculada e não propícia a pessoas corretas. Por isto, supostamente, os militares tiveram que “limpar”. Nem a Constituição de 1988 conseguiu mudar esta percepção. Fazer política, desde o regime militar, é um ato de abnegação social. Pessoas “de bem” não se metem em política, dizia-se, apenas os que já não são muita coisa.
Os governos Lula foram nossa melhor aposta de que tudo isto seria colocado para trás. Ver Dilma, mulher torturada durante aqueles tempos, subir a rampa do Palácio do Planalto e ser recebida com continências por aqueles que antes a massacraram, era um simbólico momento de “página virada”. O Brasil escolhia um outro caminho para sua justiça de transição. Não era o caminho argentino do enfrentamento e esgarçamento das chagas com punições exemplares. Também não era o caminho da África do Sul com o gigantismo de Mandela e o reconhecimento histórico (mas não penal) dos crimes perpetrados. O caminho brasileiro parecia ser o das instituições. A democracia, a pluralidade e o direito davam o norte da transição do passado sangrento para um presente promissor.
Nos últimos 90 dias me peguei pedindo ao meu filho que não discutisse política no colégio. Ele recebia carona de pais que votavam em Bolsonaro e eles o assediavam politicamente o tempo todo. Indignado, meu filho de doze anos me perguntava sobre “argumentos” para discutir. Eu pedi que não se metesse em política. Faltou pouco para que eu lhe repetisse o ditado que ouvi de minha mãe. Muito pouco.
Se minha vergonha não pode ser escondida pelo que disse ao meu filho, é preciso refletir por quê, afinal, estamos entrando nesta mesma situação novamente. A verdade é que o governo eleito de Bolsonaro demonstra que o AI-5 nunca saiu do Brasil. O fantasma da violência, da repressão e das torturas se torna cada vez mais presente. Já estamos com medo de sermos presos por “delito de opinião”, censurados por “conhecimento inadequado” ou demitidos por “insurgência”.
A verdade é que o Brasil, por não tratar suas feridas, teve um membro amputado. Nossa democracia claudica e nossas instituições estão tomadas de golpistas e defensores de torturas e violências, certos de que nem o Estado, nem a sociedade brasileira contra eles algo fará. A impunidade de todos os monstros gestados entre 1964 e 1985 garantiu o salvo conduto de Temer, Padilha et caterva no novo golpe. E mais ainda assegura que Bolsonaro, com campanha totalmente irregular nada sofrerá. Nosso Estado não protege nosso futuro das violências do presente. Em verdade, com o fascista eleito, nosso Estado se regozija da sua bestialidade.
Os generais do Twitter, que trocaram as fardas pelos pijamas, continuam a avisar a todos (incluindo o STF) que o AI-5 é muito presente. O próprio comandante do exército revelou isto em entrevista recente. Sem medo de qualquer represália. É o “faço porque quero” que tem caracterizado TODAS as instituições brasileiras desde 2016, pelo menos. Uma democracia que é concessão dos poderes armados. Que, a bem da verdade, nunca deixou de conviver com a tortura. E isto pode ser muito bem compreendido por qualquer jovem, negro, pobre que tenha sido abordado pela nossa “valorosa” PM. E ai de quem denuncie os “autos de resistência”. Marielle permanece como o exemplo redivivo da nossa incapacidade social de proteger nosso futuro.
O AI-5 foi pensado para atacar o futuro. A democracia estava golpeada desde 1964, a confiança em nosso sistema político desde 1961. A assinatura do documento que abriu as portas à violência desenfreada no Brasil visava as gerações vindouras. Talvez a minha e a de meu filho. Segundo o professor Carlos Fico, foram 333 parlamentares cassados, 66 professores universitários, 3 ministros do STF e uma série de artistas. As escolhas obedeciam claramente a um ataque à representatividade. Os políticos que eram políticos de verdade, por terem capacidade de mobilização popular, foram limados.
Inaugura-se, ali, a nova política brasileira. Aquela em que a representação é máxima e a participação mínima. De quatro em quatro anos os políticos saem de seus palácios, sustentados a peso de ouro público, caminham entre a plebe, abraçam, prometem, fotografam-se e somem. Rodrigo Maia, presidente da Câmara, proferiu, no segundo semestre deste ano, a verdade sobre o tipo de política produzida após o AI-5. Maia disse que “o Parlamento não era obrigado a ouvir o povo”. Por certo que, após o voto e o salamaleque todo das urnas, é de bom tom que esta gente suada, marrom, que fala e cheira mal deva se restringir aos muquifos que o sistema lhe permite.
Encastelados em Brasília, a cidade-Palácio da República do Brasil, os parlamentares vivem tranquilamente por quatro anos, recuperando-se do desgaste eleitoral. Caminhar, apertar mão, ouvir e abraçar esta ralé não é algo simples a quem vive de encontros regados a Champagne e frutos-do-mar. A partir de 2014, conseguiu-se ainda convencer os pobres, os indigentes e os desamparados que eles não são “trabalhadores”. São empreendedores em potencial. Milionários embrionários que só não se desenvolvem por conta do “Estado opressor”. E o fracasso do Brasil é culpa deles todos e cada um fracassados.
Convenceram os pobres deste país que os que lutam pelos pobres e trabalhadores são inimigos. Infiltrados. Doutrinadores. Achacadores. Bom mesmo é o empresário que nunca trabalhou, o milionário que nunca andou de ônibus e o gestor formado em alguma universidade que a imensa maioria da população não consegue sequer repetir o nome. Sindicatos são lixo, movimentos sociais, “mamadores de tetas” e ativistas, o mal encarnado. É a mesma retórica criada pelo AI-5 e seus DOI-CODI. O objetivo é interditar o futuro do país. Sem a dança da política entre situação e oposição em pé de igualdade, forma-se um país monocromático, monocórdico, autoritário e fadado ao atraso.
Temos um adorador de torturadores na presidência e um estadista que recebeu os sem-teto e os sem-terra no planalto com a mesma pompa que chefes de estado, preso. O Marechal Henrique Teixeira Lott enterrado quase no anonimato em 1984 e débeis morais exaltando Carlos Brilhante Ustra. Não há futuro. O AI-5 é um encosto histórico que nunca foi exorcizado.
O país embarca na aventura autoritária novamente. Da mesma forma como em 64, acredita-se que “está tudo funcionando” e a violência é apenas contra “grupos radicais”. Juscelino Kubistchek deveria estar-nos falando agora: “Não creiam nisto, novamente”.
Estamos à espera de um novo AI-5. Já temos tudo organizado e preparado para isto. Se Bolsonaro não tivesse sido eleito ele apareceria. Se sua campanha tivesse sido julgada imprópria pelo STF ele apareceria. Se Lula for solto ele vai aparecer, e se o meu ou os seus filhos resolverem acordar deste pesadelo e forem protestar, certamente ele reaparecerá. O Brasil vive a interdição do seu futuro. E isto foi pensado pelos que criaram o AI-5. Só espero que as gerações futuras aprendam a punir os criminosos do passado. Que prendam, desonrem e joguem nas sarjetas aqueles golpistas de 2016 e 2018. Quem tenham coragem de fazer o que não fizemos. Ou os filhos, netos e bisnetos deles pagarão novamente com sangue e fome. 

quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

Jânio de Freitas sobre os 50 anos do ditatorial AI 5 que Bolsonaro quer maquiadamente resgatar


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"Desde o primeiro momento, prevaleceu a dedução de que o endurecimento do regime refletia o ditador Costa e Silva. Assim foi, ou porque se sucediam contestações à ordem ditatorial, e o AI-5 repunha a primazia da força, ou porque Costa e Silva ficara identificado como chefe da linha mais dura. Motivos que, aliás, se completavam."

Para a História

Os 50 anos do AI-5 foram percorridos, de ponta a ponta, por um problema de incorreção histórica ou, no mínimo, de dúvida. Sua intocada existência em nada influencia a visão estabelecida do Ato brutal, mas importa para a caracterização do que o antecedeu e o seguiu.

O entendimento de que o AI-5 foi um golpe dentro da ditadura ainda é, apesar de sua fundamentação, secundário na interpretação do episódio. Desde o primeiro momento, prevaleceu a dedução de que o endurecimento do regime refletia o ditador Costa e Silva. Assim foi, ou porque se sucediam contestações à ordem ditatorial, e o AI-5 repunha a primazia da força, ou porque Costa e Silva ficara identificado como chefe da linha mais dura. Motivos que, aliás, se completavam.

Muitos fatos não se encaixam nas duas explicações. A começar da reunião, nos primeiros dias pós-golpe, de alguns governadores chamados por Costa e Silva ao então Ministério da Guerra, no Rio. A Presidência estava com o interino de sempre, Ranieri Mazzilli, e o Congresso vivia as vésperas de indicar o presidente para complementar o mandato interrompido. Disso o general queria falar. Para advertir os governadores de que se enganavam no apoio ao chefe do Estado-Maior do Exército, general Castello Branco, da corrente militar contrária à devolução do poder aos civis, no tempo previsto. Não foi explícito, mas a insinuação de um civil para o cargo não era imperceptível na exposição.

Carlos Lacerda, pré-candidato nas eleições presidenciais do ano seguinte, insurgiu-se contra as informações e argumentos de Costa e Silva, que traduziu como manobra para prejudicá-lo: Castello também era udenista, e Costa e Silva tinha proximidade com o PSD de Juscelino. O general insistiu em vão. Os udenistas Magalhães Pinto e Ney Braga, também aspirantes à Presidência, reforçaram Lacerda.

Ao final dos três anos seguintes, que Castello presidiu com a supressão das eleições presidenciais, Costa e Silva venceu a dura batalha interna para sucedê-lo. Seu primeiro ano de presidente foi tranquilo, com plena liberdade de imprensa, nenhuma cassação, Congresso livre de pressões, a oposição ativa a ponto de Lacerda, Juscelino e Jango se juntarem em Frente Ampla pela redemocratização. O chefe da linha dura fazia o país entrever liberdades e direitos. Os estudantes aproveitaram.

O que diziam ser a linha branda, exemplificada em Castello, passou a cobrar com parte da imprensa (a de sempre) providências contra "os agitadores". Costa e Silva abriu 1968 com resposta inesperada: no primeiro dia 2, mandou ouvir os estudantes. Lacerda elevou o tom, propagando que os vencedores e os vencidos de 64 iam fazer, unidos, "a verdadeira revolução". Os indícios de inquietação dos extremistas militares se sucediam. Costa e Silva, sob pressões múltiplas, em março foi falar na Escola Superior de Guerra. E, para irritados e aliviados, defendeu a oposição como necessária para vigiar o governo.

A morte do estudante Edson Luís provocou um movimento de massas sem precedente. Houve choques numerosos com as PMs em vários estados. Os apoiadores civis da ditadura, como se pôde ver na imprensa, estavam atônitos. O recurso a ato institucional, arma de Castello, voltava a ser cobrado. A proposta de estado de sítio logo aparecia. Ambos eram assuntos diários. Costa e Silva os abordou um mês depois da fala na ESG: "Não pensei, não penso e não pensarei" nessas medidas. E, para pasmo de todos os lados, se dispôs a conversar com uma comissão representativa das manifestações.

A ditadura estava dividida entre Costa e Silva e uma titubeante articulação contra a linha do governo. Em dezembro, o AI-5 foi levado a Costa e Silva, um texto produzido por seu ministro da Justiça, Gama e Silva. Traição? Sendo, não foi única no ministério. Costa e Silva jogou o jogo. Assinou o Ato. O que lhe restava era repetir o que fez para derrotar a obstrução dos castelistas e chegar à Presidência: levantar forças a seu favor. Morreu antes disso. Seu acidente vascular cerebral foi dado por muitos como efeito do golpe que sofrera.

Quando divulgou sua equipe para o governo, entre jornalistas, escritores e políticos houve uma surpresa: Heraclio Salles, intelectual de alto nível, machadiano, crítico brilhante de literatura, jornalista de política extraordinário, democrata inabalável, seria o secretário de imprensa do ditador Costa e Silva. Emitido o AI-5, Heraclio Salles se demitiu. Na preparação do governo, Costa e Silva convencera-o de que mudaria o regime, e precisava do seu auxílio.

Costa e Silva como governante e seus anos na Presidência esperam ser estudados, para que o país saiba o que foram, afinal: o do AI-5 ou da redemocratização que o golpismo retardou por mais de 15 anos.

Janio de Freitas, na Folha de São Paulo

domingo, 23 de setembro de 2018

The Intercept: O "Coiso" e seu vice general não querem que você saiba que a Ditadura Militar deixou o país aos frangalhos, com imensa dívida externa e desigualdade social astronômica



"A verdade é que os brasileiros conhecem pouco sobre a ditadura militar instalada no país. Pesquisa Datafolha de 2008 revelou que oito entre dez brasileiros nunca ouviram falar do AI-5, o principal símbolo do período militar. O AI-5 autorizou os militares a fechar o Congresso e a cassar mandatos, suspendeu direitos políticos de todos os cidadãos, estabeleceu a censura prévia à imprensa, entre outras arbitrariedades próprias de ditaduras."

Do The Intercept Brasil:



Sérgio Lima/Folhapress

“NA DITADURA TUDO ERA MELHOR”. ENTENDA A MAIOR FAKE NEWS DA HISTÓRIA DO BRASIL.




O CAPITÃO JAIR BOLSONARO acredita que a ditadura militar foi uma época dourada para o Brasil. “Era completamente diferente de hoje. Naquele tempo você tinha liberdade, segurança, ensino de qualidade, a saúde era melhor.”
Apesar de nem as vírgulas dentro dessas aspas serem verdadeiras, a lorota de Bolsonaro tem colado com certa facilidade. Não é raro encontrar jovens defendendo o regime militar. Há também os que viveram a época e garantem que tudo era melhor. Todos da minha geração tem um tio, um pai ou um avô que afirma com muita convicção que o ensino público era fantástico, que não havia corrupção, que a economia bombava e que se podia andar tranquilamente nas ruas sem medo da violência. Mas essas experiências particulares não refletem exatamente o que se passava com a totalidade dos brasileiros naquele período. A bolha do seu tio não representa o Brasil.
A verdade é que os brasileiros conhecem pouco sobre a ditadura militar instalada no país. Pesquisa Datafolha de 2008 revelou que oito entre dez brasileiros nunca ouviram falar do AI-5, o principal símbolo do período militar. O AI-5 autorizou os militares a fechar o Congresso e a cassar mandatos, suspendeu direitos políticos de todos os cidadãos, estabeleceu a censura prévia à imprensa, entre outras arbitrariedades próprias de ditaduras.
Talvez alguns considerem que esse foi o custo a se pagar para termos uma boa segurança pública, uma economia forte e uma educação qualidade. Bom, nós não tivemos nada disso. Ao fim da ditadura, os militares devolveram aos civis um país em frangalhos em todas essas áreas.  A herança maldita até hoje não foi superada e muitos dos nossos problemas atuais foram originados naquele período.
O capitão Bolsonaro e o general Mourão apostam no desconhecimento do brasileiro e se apresentam como os representantes do período militar. E até aqui estão se saindo muito bem nessa missão.
O tão falado “milagre econômico” durou apenas cinco anos entre os 21 do regime. De 1968 a 1973, enquanto o nível de repressão aumentava com o AI-5, o crescimento do PIB foi gigantesco, com média de 10% de crescimento ao ano, alcançando 14% em 1973. O que Bolsonaro e sua turma não contam é que embutido nesse boom econômico veio o boom da concentração de renda e da desigualdade social. Quando estourou a crise da dívida externa, o PIB despencou, chegando a ter índices negativos em 1981 e 1983, dando início à chamada “década perdida”.
Logo no início do regime, a inflação caiu bastante graças ao arrocho salarial, ou seja, às custas do trabalhador. Caiu de 92% para 34% no primeiro ano, mas disparou nos anos 1980, chegando em 1985 com um número espantoso de 242%. A dívida externa em 1964 era de US$ 3,4 bilhões. Em 1985, era de US$ 91 bilhões. Esse é o legado econômico que os militares deixaram para o país. E quem leu o projeto de Bolsonaro para economia tem certeza de que o futuro pode ser ainda pior.
Para o ensino público brasileiro, a ditadura também foi uma tragédia. Apesar de ter aumentado o contingente de alunos após tornar o ensino obrigatório, os investimentos em educação foram pífios. A combinação de professores com baixos salários, falta de material básico e contratação de docentes sem formação piorou consideravelmente a qualidade de ensino. No fim da ditadura, em 1982, o Banco Mundial divulgou um estudo em que o Brasil aparecia com o menor percentual de gasto público em educação da América Latina: 6,5% do PIB, aproximadamente o mesmo percentual gasto hoje. O cenário era tão miserável que, em algumas regiões, era bastante comum ter professores sem o 1º grau completo dando aula para estudantes do 1º grau.
Segundo a professora Renata Machado de Assis, da Universidade Federal de Goiás, em um artigo acadêmico sobrena estrutura física das escolas, que apresentaram condições precárias de uso; no número de professores leigos, que aumentou entre 1973 e 1983, fato que se mostrou mais grave na região Nordeste, onde 36% do quadro docente tinha apenas o 1º grau completo; e nos salários e condições de trabalhos dos professores, que sofreram um crescente processo de deterioração”.
A violência urbana também aumentou durante a ditadura. Os números da criminalidade são muito menores do que os de hoje, mas maiores do que no período anterior ao golpe. Não era a calmaria que Bolsonaro apregoa por aí. Foi justamente durante o regime militar que a criminalidade começou a aumentar. Em artigo para a Gazeta do Povo no ano passado, Maurício Brum conta como o endurecimento do regime não teve nenhum efeito na redução dos crimes. “Um caso sintomático é o de São Paulo, maior cidade do Brasil. Segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de São Paulo em 2012, até o início da década de 1960 o índice de homicídios na cidade raramente superava 5 a cada 100 mil habitantes. Em 1985, ao final da ditadura, esses números haviam subido para 36,9. O índice seguiria subindo até o final dos anos 1990, antes de entrar em declínio – hoje a taxa de homicídios em São Paulo é de 7,4 a cada 100 mil paulistanos.” Então, pode acrescentar mais isso na conta dos militares: o alto índice de criminalidade no Brasil também é um legado da ditadura.
Nessa semana, encontrei alguns vídeos* no Youtube que ilustram bem o drama que o Brasil vivia ao final da ditadura militar. Recortei cinco trechos que mostram rebeliões em presídios, greves, corrupção, enfim, tudo aquilo que Bolsonaro garante nunca ter existido durante esses tempos de escuridão.

Globo Repórter de 31 de janeiro 1982
Procurador que investigava a Fraude da Mandioca no Banco do Brasil foi assassinado por um major. Parece mesmo que na ditadura do Bolsonaro reinava a paz e a ética na política.

Globo Repórter de 01 de janeiro de 1983 – Retrospectiva 1982
Rebeliões em presídios e trabalhadores sem receber salário apanhando por protestar. No regime militar era tudo diferente, né?


Edição do Jornal Nacional de julho de 1984
O preço do trigo e farinha nas alturas porque o FMI mandou reduzir os subsídios. Essa era a realidade da época que Bolsonaro trata como anos dourados.

Edição do SPTV do dia 26 fevereiro de 1985
A ditadura militar havia acabado de chegar ao fim. Diferentemente do que prega Bolsonaro, o caos imperava no Brasil. Greves, crise econômica e violência nas ruas. Foi assim que a ditadura militar entregou o país para os civis. A violência urbana era tão grande que o então secretário de segurança pública Michel Temer prometeu colocar mais Rota, a tropa de elite mais temida do país, na rua.

*Todos os trechos foram recortados de vídeos postados pelo canal Pedro Janov.

ENTRE EM CONTATO:

João Filhojoao.filho@​theintercept.com@jornalismowando

quarta-feira, 9 de dezembro de 2015

Fascistas e derrotados da Casa Grande vão fazer ato-pro golpismo no dia de aniversário do famigerado AI -5

Ato pró-impeachment acontece no aniversário do mais duro decreto da ditadura

Movimentos anti-Dilma ocupam as ruas no próximo domingo, 13. No mesmo dia, o governo do general Costa e Silva editava o AI-5
Jornal GGN - Por ironia do destino ou não, os movimentos anti-PT e favoráveis ao impeachment de Dilma Rousseff - ainda que os motivos apontados no pedido dos juristas Hélio Bicudo e Miguel Reale Junior sejam questionáveis - agendaram para o próximo domingo, 13 de dezembro, um grande ato para pressionar os parlamentares a darem encaminhamento ao processo que pode tirar a presidente do poder.
Grupos como Movimento Brasil Livre e Vem Pra Rua afirmaram que o ato, previsto para acontecer nas principais capitais brasileiras, será apenas um "esquenta", pois eles aguardam o Congresso definir se entra ou não em recesso no próximo dia 23 para elaborar um calendário recheados de atos em favor do que o PT já chama de "golpe parlamentar".
O dia 13 de dezembro é simbólico. Foi nesse dia que o governo Artur da Costa e Silva redigiu o Ato Institucional Nº 5, ou AI-5, o quinto de uma série de decretos emitidos pelo regime militar nos anos seguintes ao golpe de 1964. O decreto ignorava direitos constitucionais estabelecidos na Carta de 1967, dando poderes extraordinários ao presidente da República.
Para historiadores, o AI-5 era o decreto que faltava à rigidez absoluta do regime militar, ávida por um mecanismo que viabilizasse a cassação de direitos políticos e a intervenção em governos estaduais e municipais. Com ele em vigor, em outubro de 1969, o Congresso Nacional foi fechado.

domingo, 26 de julho de 2015

O Judiciario no Brasil, segundo o professor Fábio Konder Comparato (Parte II)

O Judiciário no Brasil, segundo Comparato (2)







Religioso, jornalista e revolucionário, Frei Caneca é condenado à morte em 1825, por rebelar-se contra o Império na Confederação do Equador

“Em todo o Brasil a Justiça pode ser comprada”, escreveu, no início do século XIX, visitante estrangeiro. Regra marcou ação dos juízes,do Império à República
Estudo especial de  Fábio Konder Comparato 
Imagem: Antonio Parreiras
Brasil monárquico
A permanente duplicidade de ordenamentos jurídicos – um oficial, raramente aplicado, e outro não-oficial, mas sempre efetivo – acentuou-se após a independência do país. Como escreveu Sérgio Buarque de Holanda, “dificilmente se podem compreender os traços dominantes da política imperial sem ter em conta a presença de uma constituição ‘não escrita’ que, com a complacência dos dois partidos, se sobrepõe em geral à carta de 24 e ao mesmo tempo vai solapá-la”.[14]
A revolta política que levou à independência do país fez-se sob a égide de um pequeno grupo de intelectuais, fascinados pelos ideais libertários e igualitários da Revolução Francesa, logo depois consolidada em forma monárquica, ideais esses que inspiraram a redação de nossa primeira Carta Política. Para os potentados econômicos locais, porém, o que importava, antes de tudo, era o acesso aos principais cargos administrativos e políticos, monopolizados pelos homens de ultramar.
A Constituição de 1824 estabeleceu, solenemente, “a Divisão e harmonia dos Poderes Políticos” como “o princípio conservador dos Direitos dos Cidadãos e o mais seguro meio de fazer efetivas as garantias que a Constituição oferece” (art. 9). De acordo com tal princípio, o Poder Judicial passou a ser um dos quatro Poderes Políticos (art. 10). Na vida real, porém, essa proclamada autonomia dos órgãos judiciários em relação aos demais Poderes foi sempre ilusória. O corpo de magistrados permaneceu estreitamente ligado às famílias dos ricos proprietários no plano local, e subordinado ao Poder Executivo central na Corte.
Em 1827, reproduzindo modelo já existente em Portugal, foi criado o cargo de juiz de paz, a ser preenchido por pessoas sem formação específica e não remuneradas, eleitas pelos cidadãos de cada paróquia. O Código de Processo Criminal de 1832, promulgado sob o influxo das ideias liberais, confirmou a inovação e ampliou a competência desses magistrados. Nos processos-crimes, cabia-lhes realizar o corpo de delito, prender e interrogar os suspeitos, bem como denunciá-los perante o juiz de direito. Nos processos cíveis, deviam eles procurar preliminarmente a conciliação entre as partes, tendo competência para julgar as causas de pequeno valor. Além disso, atuavam ainda os juízes de paz em matéria eleitoral, determinando em cada pleito quem teria direito de voto.
Finalmente, competiam ainda a tais magistrados várias funções policiais, tais como executar as posturas das Câmaras de Vereadores sobre ordem e disciplina urbanas, resolver as contendas entre moradores do distrito acerca de caminhos, pastos e danos contra a propriedade alheia, destruir quilombos e comandar a força armada para desfazer ajuntamentos que ameaçassem a ordem estabelecida.
Escusa dizer que tal instituição, malgrado sua aparência democrática, tornou-se na realidade um instrumento decisivo no exercício do poder local pelos senhores de engenho e grandes fazendeiros; os quais, aliás, jamais se furtaram, em muitos casos, a se fazerem eleger, eles próprios, como juízes de paz.
Por outro lado, e em aparente contraste com essa hegemonia dos poderosos do sertão, o corpo de magistrados, com exceção dos juízes de paz, permaneceu – sobretudo a partir da “política de regresso” dos conservadores, instaurada em 1841 com a reforma do Código de Processo Criminal – submetido ao poder político central. Competia doravante ao próprio Imperador nomear diretamente os juízes de órfãos, os juízes municipais (com funções diversas das dos juízes de paz), os juízes de direito (com competência territorial mais ampla) e os promotores públicos.
Em pouco tempo, o processo de submissão do Judiciário ao Executivo ampliou-se. A tal ponto que, em Circular de 7 de fevereiro de 1856 dirigida aos Presidentes das Províncias, o Imperador determinou que, “competindo ao Poder Judiciário a aplicação aos casos ocorrentes das leis penais, civis, comerciais e dos processos respectivos, cesse o abuso que cometem muitas autoridades judiciárias, deixando de decidir os casos ocorrentes, e sujeitando-os como dúvidas à decisão do governo imperial, pela qual esperam, ainda que tardia seja, sobrestando e demorando a administração da Justiça, que cabe em sua autoridade, e privando assim aos Tribunais Superiores de decidirem em grau de recurso e competentemente as dúvidas que ocorrerem na apreciação dos fatos e aplicação das leis”.[15]
Obviamente, no entanto, por ocasião das nomeações de magistrados locais, os chefes políticos da Corte ou das províncias acabavam sempre por se compor com os grandes senhores rurais, quando mais não fosse porque as eleições políticas eram decididas por estes últimos. Ainda aí, por conseguinte, o ordenamento jurídico oficial não existia para valer, servindo unicamente de fachada do edifício público.
Uma duplicidade ainda mais escandalosa ocorreu, durante todo o Império, em matéria de escravidão.
A Constituição de 1824 declarou “desde já abolidos os açoites, a tortura, a marca de ferro quente e todas as demais penas cruéis” (art. 179, XIX).
Em 1830, porém, foi promulgado o Código Criminal, que previu a aplicação da pena de galés. Conforme o disposto em seu art. 44, ela “sujeitará os réus a andarem com calceta no pé e corrente de ferro, juntos ou separados, e a empregarem-se nos trabalhos públicos da província, onde tiver sido cometido o delito, à disposição do Governo”. Escusa dizer que essa espécie de penalidade, tida por não cruel pelo legislador de 1830, só se aplicava de fato aos escravos.
E havia mais. Apesar da expressa proibição constitucional, os cativos foram, até as vésperas da Abolição, mais precisamente até a Lei de 16 de outubro de 1886, marcados com ferro em brasa, e regularmente sujeitos à pena de açoite. O mesmo Código Criminal, em seu art. 60, fixava para os escravos o máximo de 50 (cinquenta) açoites por dia. Mas a disposição legal nunca foi respeitada. Era comum o pobre diabo sofrer até duzentas chibatadas num só dia. A lei referida só foi votada na Câmara dos Deputados porque, pouco antes, dois de quatro escravos condenados a 300 açoites por um tribunal do júri de Paraíba do Sul vieram a falecer.
Tudo isso, sem falar dos castigos mutilantes, como todos os dentes quebrados, dedos decepados ou seios furados.
Ora, até a Abolição, os órgãos judiciários jamais se preocuparam em impedir a aplicação desse direito não escrito da escravidão, quando mais não fosse porque vários magistrados eram proprietários de fazendas, com bom número de escravos.[16]
O melhor exemplo dessa cegueira deliberada dos órgãos judiciários a respeito dos abusos do sistema escravista foi a permanência do tráfico negreiro por longos anos, em situação de gritante ilegalidade.
Um alvará de 26 de janeiro de 1818, baixado pelo Rei português ainda no Brasil, em cumprimento a tratado celebrado com a Inglaterra, determinou a proibição do comércio infame sob pena de perdimento dos escravos, os quais “imediatamente ficarão libertos”. Tornado o país independente, firmou-se com a Inglaterra nova convenção, em 1826, pela qual o tráfico que se fizesse depois de três anos da troca de ratificações seria equiparado à pirataria. Durante a Regência, sob pressão dos ingleses, tal proibição foi reiterada com a promulgação da Lei de 7 de novembro de 1831. Pelo teor desse diploma legal, eram declarados livres “todos os escravos, que entrarem no território ou portos do Brasil, vindos de fora”. Eles seriam reexportados “para qualquer parte da África”, e os “importadores” sujeitos a processo penal; entendendo-se por “importadores”, não só o comandante, o mestre e o contramestre da embarcação, mas também os armadores da expedição marítima, bem como todos aqueles que “cientemente comprarem como escravos” as pessoas ilegalmente trazidas ou desembarcadas no Brasil.
Como se tratava simplesmente de uma “lei para inglês ver”, segundo a expressão consagrada, nenhuma das penas nela cominadas foi jamais aplicada em juízo. Calcula-se terem sido para aqui contrabandeados como escravos, desde a promulgação daquele diploma legal até 1850 – quando entrou em vigor a Lei Eusébio de Queiroz, que reiterou a proibição do tráfico negreiro – nada menos do que 750 mil africanos.
Mesmo após a promulgação desta última lei, no entanto, a responsabilização criminal dos traficantes de escravos e seus comparsas deixou de ser plenamente efetivada, dado que a competência para julgar tais crimes era do tribunal do júri, cujos integrantes submetiam-se, obviamente, à pressão dos potentados locais. [17] Como assinalou Saint-Hilaire, “o temor das vinganças, muito fáceis no interior, onde a polícia é quase sem força, contribui a tornar os jurados mais indulgentes; eles são a isso levados pelo hábito bem antigo de ceder a todas as solicitações (empenhos)”. E acrescentou que até 1847 a própria legislação em vigor estimulava a “excessiva moleza” dos jurados. [18]
Não era de surpreender, por conseguinte, se por efeito da ausência de controles oficiais efetivos sobre a atuação da magistratura, sua honestidade durante o Império tenha deixado muito a desejar.
Os mentores intelectuais da Constituição de 24 de março de 1824, sem dúvida preocupados com a longa tradição de venalidade do corpo judiciário durante o período colonial, decidiram incluir dois dispositivos tendentes a extirpá-la, senão reduzi-la ao máximo:
Art. 156 – Todos os Juízes de Direito e os Oficiais de Justiça são responsáveis pelos abusos de poder e prevaricações que cometerem no exercício de seus Empregos; esta responsabilidade se fará efetiva por Lei regulamentar.
Art. 157 – Por suborno, peita, peculato e concussão, haverá contra eles ação popular, que poderá ser intentada dentro de ano e dia pelo próprio queixoso, ou por qualquer do Povo, guardada a ordem do Processo obedecida na Lei.
Não se sabe se tais determinações constitucionais foram cumpridas. O que se sabe, porém, é que alguns ilustres viajantes estrangeiros – e até o próprio Imperador D. Pedro II – fizeram questão de pôr em foco a generalizada corrupção da magistratura, que grassou durante o período monárquico.
No relato de sua Viagem pelas Províncias do Rio de Janeiro e Minas Gerais, efetuada no segundo decênio do século XIX, Auguste de Saint-Hilaire comenta que “em um país no qual uma longa escravidão fez, por assim dizer, da corrupção uma espécie de hábito, os magistrados, libertos de qualquer espécie de vigilância, podem impunemente ceder às tentações”. [19]
Na mesma época, o comerciante John Luccock, que para cá viera após a Abertura dos Portos, comentando o costume da aquisição por vizinhos, em hasta pública, de terras penhoradas pelo não pagamento de impostos, observa:
“Nessa transação, observam-se estritamente as formalidades legais e tem-se a ilusão de que a propriedade foi adjudicada ao maior ofertante da hasta pública; mas na realidade, o favoritismo prevalece sobre a justiça e o direito, pois que não há ninguém bastante atrevido para aumentar o lance de uma pessoa de fortuna e influência.” […] “Na realidade, parece ser de regra que em todo o Brasil a Justiça seja comprada. Esse sentimento se acha por tal forma arraigado nos costumes e na maneira geral de pensar, que ninguém o considera ilegal [a tort]; por outro lado, protestar contra a prática de semelhante máxima pareceria não somente ridículo, como serviria apenas para atirar o queixoso em completa ruína.” [20]
Aliás, como apontou Charles Darwin em seu diário da viagem do Beagle, [21] em data de 3 de julho de 1832, quando fazia estadia no Brasil, a desonestidade da Justiça era apenas uma parte da corrupção generalizada do serviço público:
“Não importa o tamanho das acusações que possam existir contra um homem de posses, é seguro que em pouco tempo ele estará livre. Todos aqui podem ser subornados. Um homem pode tornar-se marujo ou médico, ou assumir qualquer outra profissão, se puder pagar o suficiente. Foi asseverado com gravidade por brasileiros que a única falha que eles encontraram nas leis inglesas foi a de não poderem perceber que as pessoas ricas e respeitáveis tivessem qualquer vantagem sobre os miseráveis e os pobres.”
Segundo consta, nem mesmo o mais alto tribunal do Império permaneceu isento de corrupção. Em declaração ao Visconde de Sinimbu, D. Pedro II desabafou:
“A primeira necessidade da magistratura é a responsabilidade eficaz; e enquanto alguns magistrados não forem para a cadeia, como, por exemplo, certos prevaricadores muito conhecidos do Supremo Tribunal de Justiça, não se conseguirá esse fim”. [22]
O período republicano
A Constituição de 1891, ao dispor sobre o Poder Judiciário, estabeleceu expressamente, mas tão-só para os juízes federais, a garantia de vitaliciedade, determinando ainda que “os seus vencimentos serão determinados por lei e não poderão ser diminuídos” (art. 57, caput e § 1º). Tal norma deixava supor que essas garantias constitucionais não seriam necessariamente aplicáveis à magistratura estadual; o que felizmente foi afastado.
Durante os governos militares de Deodoro e Floriano, houve grande pressão política para submeter os julgamentos do novo Supremo Tribunal Federal ao poder de controle final do Senado. Como a Carta Política estabelecera, à imagem da Constituição norte-americana, a competência do Senado Federal para julgar os Ministros do Supremo em caso de impeachment, sustentou-se que, mesmo fora dessa hipótese, caberia àquele órgão político rever as decisões da mais alta Corte de Justiça. Essa opinião absurda recebeu longa e profunda refutação por parte de Rui Barbosa, em seu discurso de posse do lugar de sócio do Instituto dos Advogados, na sessão de 11 de maio de 1911.[23] Ela foi, afinal, abandonada.
Registre-se, porém, a conclusão desalentadora de João Mangabeira sobre atuação do Supremo Tribunal Federal, desde sua instituição até o início do Estado Novo getulista em 1937: [24]
“O órgão que a Constituição criara para seu guarda supremo, e destinado a conter, ao mesmo tempo, os excessos do Congresso e as violências do Governo, a deixava desamparada nos dias de risco ou de terror, quando, exatamente, mais necessitada estava ela da lealdade, da fidelidade e da coragem dos seus defensores.”
Registre-se ainda que durante a República Velha, com apoio nas ideias federalistas, a dominação de fato dos potentados locais (os famosos “coronéis”) sobre os magistrados recrudesceu enormemente.
A Constituição de 1934, que vigorou apenas por três anos, acrescentou em benefício dos magistrados, além da vitaliciedade e irredutibilidade de vencimentos, também a garantia da inamovibilidade, sem fazer distinções entre juízes ou tribunais federais e estaduais (art. 64). Dispôs, contudo, que “os juízes, ainda que em disponibilidade, não podem exercer qualquer outra função pública, salvo o magistério e os casos previstos na Constituição”; acrescentando que “a violação deste preceito importa a perda do cargo judiciário e de todas as vantagens correspondentes” (art. 65).
A Constituição de 1946 estabeleceu para os magistrados em geral, além das três garantias acima citadas, a determinação de que “a aposentadoria será compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa após trinta anos de serviço público, contados na forma da lei” (art. 95).
Instaurado o regime de exceção empresarial-militar com o golpe de Estado de 1964, manteve-se pro forma a vigência do ordenamento constitucional, com a supressão de fato das liberdades e garantias individuais, bem como dos direitos sociais. Em 13 de dezembro de 1968, o chamado Ato Institucional nº 5 emasculou a magistratura, ao decretar a suspensão oficial das garantias constitucionais ou legais de vitaliciedade, inamovibilidade e estabilidade (art. 6º), além de oficializar a suspensão do habeas corpus “nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular” (art. 10). Isto quanto à Justiça Civil, pois a Justiça Militar, durante toda a duração do regime autoritário, colaborou vergonhosamente na repressão dos opositores políticos.[25]
Extinto o regime autoritário, foi promulgada em 1988 a Constituição Federal em vigor, a qual regulou o Poder Judiciário com muito maior amplitude do que todas as anteriores.
Aliás, já na fase final do regime autoritário, exatamente em 14 de março de 1979, foi editada a Lei Complementar nº 35, instituindo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Entre outras disposições, essa lei criou o Conselho Nacional da Magistratura. Em 1998, porém, em simples despacho de um de seus Ministros, o Supremo Tribunal Federal julgou-o extinto, em razão da superveniência àquela Lei Complementar da Constituição Federal de 1988, a qual nada dispunha a respeito do mencionado Conselho. Ele foi, afinal, ressuscitado, doravante sob a denominação de Conselho Nacional de Justiça, pela Emenda Constitucional nº 45, de 8 de dezembro de 2004.
A criação desse órgão de controle da magistratura veio, sem dúvida, atender à necessidade – longamente sentida desde o período colonial, como lembrado acima – de se estabelecer um regime de responsabilidade mais amplo e preciso dos magistrados. A reação destes à criação do novo órgão foi, porém, desde logo muito negativa. Antes mesmo de sua publicação oficial, a Emenda nº 45 foi objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3367), proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros. O Supremo Tribunal Federal, embora afastando por unanimidade o vício formal da inconstitucionalidade, decidiu tão-só por maioria julgar improcedente a ação em sua totalidade.
Assinale-se, por fim, como evento significativo de um começo de mudança na mentalidade conservadora de nossos magistrados, a fundação em 13 de maio de 1991 da Associação Juízes para a Democracia. Ela tem como objetivos estatutários a defesa do regime democrático de direito, fundado na dignidade da pessoa humana, a democratização interna do Poder Judiciário, bem como a valorização das funções jurisdicionais como autêntico serviço público, isto é, serviço ao povo.

NOTAS

[14] História Geral da Civilização Brasileira, II – O Brasil Monárquico, 5 Do Império à República, São Paulo (Difusão Europeia do Livro), 1972, pág. 21.
[15] Apud Joaquim Nabuco, Um Estadista do Império, Rio de Janeiro (Editora Nova Aguilar), 1975, pág. 233.
[16] Vejam-se, a esse respeito as Memórias de um Magistrado do Império, do Conselheiro Albino José Barbosa de Oliveira (Companhia Editora Nacional, Coleção Brasiliana vol. 231, 1943, pp. 246 e ss.), o qual foi desembargador em dois tribunais da relação e tornou-se, no fim da vida, conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça
[17] Eis porque o velho Nabuco, em discurso na Câmara, propôs fosse suprimida a competência do júri para julgar tais crimes. Cf. Joaquim Nabuco, Minha Formação, Editora 34, 2012, pp. 171/172.
[18] Voyage dans les Provinces de Saint-Paul et de Sainte-Catherine, tomo primeiro, Paris (Arthus Bertrand, Libraire-Éditeur), 1851, pág. 138
[19] Obra publicada pela Editora Itatiaia Limitada, em colaboração com a Editora da Universidade de São Paulo, 1975, pág. 157.
[20] Notas sobre o Rio de Janeiro e Partes Meridionais do Brasil, Editora da Universidade de São Paulo – Livraria Itatiaia Editora Ltda., 1975, pág. 321.
[21] O Diário do Beagle, Editora UFPR, 2006, pág. 100.
[22] Apud José Murilo de Carvalho, D. Pedro II – Ser ou Não Ser, Companhia das Letras, 2007, pág. 83.
[23] Rui Barbosa, Escritos e Discursos Seletos, Rio de Janeiro, Companhia Aguilar Editora, 1966, pp. 548 e ss.
[24] Rui, O Estadista da República, Coleção Documentos Brasileiros nº 40, Livraria José Olympio Editora, 1943, pág.78.
[25] Veja-se a esse respeito o estudo de Anthony W. Pereira, Political (In)Justice – Authoritarianism and the Rule of Law in Brazil, Chile, and Argentina, University of Pittsburgh Press, 2005; cuja edição brasileira foi publicada sob o título Ditadura e Repressão – O autoritarismo e o estado de direito no Brasil, no Chile e na Argentina, Paz e Terra, 2010. Nesse estudo, enfatiza-se que, enquanto no Chile e na Argentina o Poder Judiciário foi claramente afastado do sistema repressivo, entre nós os órgãos da Justiça Militar não tiveram dificuldade alguma em colaborar com a repressão.