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segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Chile, Argentina, Uruguai dão de lavada no Brasil quando a questão é passar á limpo os crimes de militares golpistas. Por aqui, fascistas se unem a certas viuvas da Ditadura do Clube Militar

Seguem dois artigos de Eduardo Guimarães. do Blog da Cidadania, sobre a reação dos apoiadores de crimes de les-ahumanidade praticado pela Ditadura Militar de Direita no Brasil entre 1964 e alguns anos após 1985.... Não importa o exemplo dos países que passaram por ditaduras militares de direita (todas apoiadas pelo Brasil), nem os avisos da OEA para se rever a Lei da Anistia para punir torturadores.... No Brasil, o fascismo de história e conluio e a verdade sempre chega muito tarde....

Clube Militar inventa “vítimas” da resistência à ditadura




A divulgação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade produziu reações características dos envolvidos – direta ou indiretamente – com os crimes de lesa-humanidade cometidos pela ditadura militar. Diante da divulgação vexatória de atos como estupros de mulheres e homens e até tortura de crianças, os que praticaram aqueles horrores, ou as famílias dos que praticaram e estão mortos, inventaram uma “desculpa”.

A tese que os envolvidos com a ditadura tentam vender é a de que “os dois lados” seriam culpados pela violência que campeou no Brasil entre o início dos anos 1960 e meados dos anos 1970. Para entender a questão, primeiro há que definir quem são esses “dois lados”.

Um “lado” é facilmente identificável, pois é o Estado Brasileiro. Havia uma Constituição no Brasil em 1964. Ela estabelecia a forma como se constituem governos, a regularidade e a periodicidade de eleições, enfim, todo arcabouço legal que rege política e institucionalmente uma nação.

Como qualquer texto constitucional, o de 1964 definia que o Poder de Estado derivava do voto popular, da vontade do povo. E foi essa vontade que elegeu João Belchior Marques Goulart.

Em 1955, Jango, como Goulart era chamado, elegera-se vice-presidente do Brasil pela coligação PTB/PSD. Obteve mais votos do que o presidente eleito, Juscelino Kubitschek, porque, à época, votações para presidente e vice eram separadas, o que tornava muito maior a legitimidade do vice-presidente.

Em 1960, Jango se elegeu de novo vice-presidente, concorrendo pela chapa de oposição ao candidato Jânio Quadros, do Partido Democrata Cristão (PDC) e apoiado pela União Democrática Nacional (UDN), que venceu o pleito. Seria como se o vice de Aécio Neves recebesse votos diretamente e Dilma Rousseff, presidente, perdesse o mandato ou renunciasse. Quem assumiria seria o vice da chapa tucana.

Em 1961, Jânio renunciou poucos meses após assumir. Apesar da maior legitimidade de Jango, os militares tentaram impedi-lo de assumir. Ontem, como hoje, a direita questionava os votos dos setores mais humildes da sociedade, que, em geral, são os setores que elegem governos trabalhistas, voltados mais à esquerda.

Essa cultura dos conservadores latino-americanos de questionarem o valor do voto dos mais humildes é uma herança da cultura do sufrágio censitário, que vigeu no país de 1824 a 1891, quando, para votar, o cidadão tinha que ter um determinado nível de riqueza, sem o que era considerado um cidadão de segunda classe.

Mais de um século se passou e a elite conservadora continua encarando o voto de pessoas pobres como sendo menos válido que o seu.

Por conta dessa visão, grandes empresários e latifundiários, preocupados com medidas de distribuição de renda que poderiam ser adotadas, decidiram que, como os votos dos pobres, que elegeram Jango, valiam menos que os dos ricos, não haveria que respeitar a vontade da maioria que deu a ele a Presidência da República.

Contudo, essa premissa partia de uma ilegalidade. A Constituição não fazia distinção entre voto de pobre e voto de rico. E não permitia que o mandato de um presidente revestido pela legitimidade do voto popular fosse interrompido sem um processo legal de impedimento, que, obviamente, requeria que representantes eleitos pelo povo para o Legislativo referendassem tal interrupção.

Como os grupos econômicos e sociais que sentiam-se ameaçados não tinham votos entre o povo, e como entendiam que esse povo não tinha os mesmos direitos políticos que a elite, valeram-se da influência dessa elite econômica sobre os militares para violar a Constituição, para infringir a lei maior do país, para cometerem um crime por qualquer critério de julgamento.

A desculpa de que o golpe de direita foi dado para impedir um golpe de esquerda jamais se sustentou em provas. Até hoje, toda vez que um grande jornal, um ministro do Supremo (como Marco Aurélio Mello), um grande empresário ou um “clube militar” repetem a história do “golpe comunista”, utilizam-se de uma versão que não dispõe de uma mísera prova.

Claro que, assim como em 2013 houve grupos de jovens que saíram à rua pedindo a derrubada do regime democrático e a instalação do anarquismo, em 1964 havia jovens querendo promover no país uma Revolução Socialista. Contudo, tanto quanto os jovens radicalizados de hoje, os de ontem não dispunham de meios para concretizar seus devaneios ideológicos.

Não havia grupos se armando, não havia uma influência forte da União Soviética no Brasil. E, mesmo que houvesse, só seria cabível a derrubada do governo Jango se esse governo tivesse dado algum passo comprovável em direção a um golpe. Nunca, porém, existiu um mísero documento, uma mísera prova de que Jango pretendia adotar o socialismo soviético no Brasil.

Concomitantemente à derrubada ilegal do governo, os militares promoveram prisões ilegais e, nessas prisões, valeram-se de tortura física e psicológica contra qualquer um que policiais e militares treinados apenas para combates julgassem que poderiam ter “informações” sobre os que não aceitavam o golpe.

A violência e a criminalidade de Estado fez surgir na sociedade brasileira um movimento de resistência análogo ao que combateu o avanço nazista na França. As ações de guerrilha urbana ou rural, na verdade, eram ações investidas de legitimidade constitucional, pois cabe a qualquer cidadão defender a lei na ausência de autoridades que o façam.

Qualquer reação aos criminosos que derrubaram ilegalmente o governo Jango Goulart, portanto, era uma ação dentro da lei. Até porque, além da derrubada criminosa do governo, os golpistas passaram a praticar crimes comuns, como assassinatos, cárcere privado e torturas contra os que defendiam a lei e a manutenção do Estado de Direito.

Nesse processo de resistência aos criminosos que deram o golpe de Estado, houve tiroteios. Em meio aos tiroteios, é evidente que, apesar de os que defendiam a democracia serem capturados ou mortos em maior quantidade, sempre conseguiriam impor baixas ao lado dos criminosos golpistas durante combates, execução de prisões pelo Estado etc.

Durante esses confrontos, eventualmente algumas pessoas que nada tinham que ver com nada ficaram na linha de fogo, além dos agentes de repressão do Estado que agiam ilegitimamente, sob as ordens de um governo ilegítimo. Alguns desses, perderam a vida.

O relatório final da Comissão Nacional da Verdade envergonhou todos quantos colaboraram com o regime ilegítimo e criminoso que se instalou no país em 1964 ou que participaram ativamente daquele regime. Entre os que menos digerem a Verdade, está um certo “Clube Militar” que, no âmbito da comoção que se instalou no país com as histórias terríveis das vítimas do regime militar, tenta ludibriar a nação divulgando uma relação de “vítimas” dos “terroristas” que não tem amparo de investigações e que, no pouco que possa ter de verdade, cita pessoas que morreram em combate ou que estavam no lugar errado, na hora errada.

Leia, abaixo, o manifesto divulgado pelo site do “Clube Militar” em tela.


As mais de quatro centenas de vítimas da ditadura que a CNV elencou, porém, contam com a legitimidade das investigações daquela Comissão e de seus braços espalhados pelos Estados e Municípios. As vítimas sobreviventes ou seus amigos e familiares vieram a público, deram nomes dos autores dos crimes, apresentaram provas.

Autores dos crimes depuseram nas Comissões da Verdade de todo país, documentos contendo detalhes das torturas e das prisões ilegais, entre outros atos arbitrários, foram apresentados à nação. Grande parte ou a quase totalidade dos que depuseram nas Comissões da Verdade, porém, não trouxe muita coisa nova ao conhecimento público. Muito do que diz o relatório final da CNV já era conhecido.

Do outro lado, temos uma relação obscura de pessoas que, na sua quase totalidade, nunca vieram a público e que, em boa parte, são literalmente desconhecidas. Ou seja: a lista publicada pelo tal “Clube Militar” é uma mentira, uma trapaça, um embuste que visa dar alguma coisa a dizer para os pervertidos da ditadura e para suas famílias diante da vergonha que ao menos deveriam estar sentindo.

Além do que já foi dito, vale refletir que as circunstâncias reais das mortes dos poucos casos reais que possam figurar na lista do “Clube Militar” em nada se assemelham aos crimes apurados e comprovados pelas Comissões da Verdade.

Devido à ampla divulgação dos horrores praticados nos porões da ditadura, é ocioso reproduzi-los. Os detalhes do sadismo inimaginável que regeu as ações dos verdugos escalados pela ditadura para arrancar informações de jovens que havia pouco dedicavam-se a carregar livros daqui para lá não precisam de mais publicidade. Só não viu quem não quis.

No caso dos policiais e soldados que possam ter morrido em combate contra a resistência ao golpe ilegal de 1964, não sofreram o tipo de perversão que transborda das ações do regime contra todo aquele que lhe parecesse suspeito. Até por isso, não há famílias e mais famílias clamando por justiça ou denunciando atrocidades.

As supostas “vítimas de terroristas” não têm rosto, não têm história, à exceção de alguns raros que, diante da enormidade de testemunhas das Comissões da Verdade, não significam nada. E mesmo que os citados pelo “Clube Militar” viessem contar suas histórias, concluir-se-ia que os membros da resistência que possam ter causado as mortes ou ferimentos dessas pessoas foram, em enorme parte, capturados e penalizados com prisão, tortura etc.

O relatório final da Comissão Nacional da Verdade é apenas um primeiro passo para punir todos aqueles que compactuaram com a ditadura ou cometeram crimes em seu nome, inclusive aqueles que tentam se passar por inocentes, como é o caso, por exemplo, de jornais como a Folha de São Paulo, que recita o conto do “Clube Militar” em um texto em que prega a impunidade dos criminosos pervertidos da ditadura que caminham soltos por aí.

Editorial recém-publicado por esse jornal propõe “virar a página”, ou seja, recompensar com impunidade os pervertidos, estupradores, torturadores de crianças, ladrões, sádicos de todos os tipos que hoje são vovôs cheios de netinhos que mal sabem que convivem com verdadeiros monstros, apesar da aparência humana.

É perfeitamente inteligível a postura das famílias Marinho, Mesquita ou Frias, donas de jornais que ajudaram a dar o golpe de 1964 e que sustentaram a ditadura. É inteligível porque o aprofundamento do processo de reparação histórica irá desmascarar os dirigentes dessas empresas à época da ditadura.

Nesse aspecto, o jornal da família Frias é o pior por seu colaboracionismo material com a ditadura e pela cada vez mais comprovada participação de seu fundador até em sessões de tortura, o que se supõe que possa ter ocorrido por algum tipo de tara que se comprazia da visão de sevícias contra pessoas indefesas.

Isso sem falar no apoio material da Folha à ditadura, com os notórios empréstimos de veículos de entrega de jornais para transporte de presos.

Diante do exposto, o Ministério Público bem que poderia investigar essa farsa inominável do tal “Clube Militar”, que busca ludibriar uma nação inteira com uso de informações falsas – em sua quase totalidade. Essa lista de 126 nomes de “vítimas” de “terroristas” é, em grande parte, fictícia. Constitui afronta ao país e seus autores deveriam ser severamente punidos.

Jornal manipula manchetes, mas desmascara Clube Militar



Fazer jornalismo influente, no Brasil, tornou obrigatória a eficiência na composição de manchetes que – pela “eloquência” – induzam o leitor a, não raro, formar opinião sem ter lido nada além do título da matéria, seja opinativa ou noticiosa. Isso é contingência de uma era em que a quantidade de informação disponível excede a disponibilidade de tempo do leitor.

A despeito da necessidade de consumir informação com mais rapidez, a tendência cultural do brasileiro, por triste que seja admitir, é injustificadamente tendente ao mínimo de leitura e ao máximo de conclusões apressadas sobre ideias prontas.

Nesse aspecto, o conteúdo das matérias – sobretudo as da grande mídia, que atingem camadas menos intelectualizadas da sociedade – acaba servindo apenas para justificar manchetes que costumam dizer o que aquele conteúdo a que remetem não diz.

Manchetes que acusam encimam textos que revelam açodamento, manchetes que absolvem emolduram justificativas facciosas. Mas o pior é que a hierarquização das manchetes, fenômeno que ocorre em veículos que divulgam vasto conteúdo, decorre de manipulações desonestas que buscam evidenciar o que interessa e esconder o que não interessa.

Essa prática ocorre hoje em grande profusão nas mídias controladas por impérios de comunicação que, em nosso país, resumem-se a, no máximo, uma dúzia de grupos empresariais, mas que, no cerne, originam-se de quatro grandes grupos de mídia.

Organizações Globo, Grupo Folha, Grupo Estado e Editora Abril são responsáveis por uma parte descomunal e desproporcional do conteúdo jornalístico e de entretenimento. São aberrações geradas pela concentração arcaica da propriedade de meios que vitima o país.

Diante desse universo microscópico de fontes originais de conteúdo, constata-se uma tragédia: todos acalentam as mesmas posições políticas, ideológicas, comportamentais, econômicas etc., reduzindo o debate de ideias a um monólogo estúpido.

Em razão de tal quadro, não é preciso gastar tempo buscando diferenças entre os Quatro Cavaleiros do Apocalipse da comunicação. Viu um, viu todos. Este Blog, por exemplo, elegeu o Grupo Folha como amostra generalista, ainda que seja necessário ficar de olho nos outros braços desse oligopólio. Porém, o foco em um de seus braços economiza tempo.

Nesse aspecto, a última edição dominical da Folha de São Paulo nos oferece um belo exemplo de como a escolha de manchetes de primeira página – equivalente da “escalada” dos telejornais, por exemplo – é uma “ciência” que não obedece à mais tênue noção de lógica e interesse público.



Na última sexta-feira, este Blog publicou matéria que afirmou que a lista de “vítimas de terroristas” divulgada pelo Clube Militar para se contrapor ao relatório final da Comissão da Verdade continha toda sorte de manipulações, inclusive a de citar vítimas falsas da guerrilha de esquerda do período ditatorial.  A edição em questão do jornal citado, avançou no tema.

Contudo, apesar de a Folha ter feito boas matérias sobre o assunto, escolheu para ir à primeira página a matéria menos importante. Para entender por que, lembremo-nos de uma frase que todo estudante de jornalismo acaba conhecendo. No século XIX, o jornalista norte americano John B. Bogart ensinou que “Se um cachorro morde um homem não é notícia, mas se um homem morde um cachorro, é”.

Passemos, então, às matérias da Folha sobre a tal “lista de vítimas” emitida na semana passada pelo Clube Militar. Apesar de o jornal ter publicado várias, escolheu uma para a primeira página e pôs as seis matérias (inclusive a de capa) nas longínquas páginas A10 e A11.


Como se vê na matéria que foi para a primeira página, tanto a manchete como a legenda sob ela opõem as “vítimas da esquerda” aos trabalhos da Comissão da Verdade. Essa ideia pronta, porém, não oferece ao leitor a mínima noção de que a tal lista de “vítimas da esquerda” contém várias farsas, apesar de a matéria em evidência dizer isso.

A matéria em evidência na primeira página não explica que pessoas que figuram na lista de mortos do Clube Militar foram encontradas vivas, ou que muitas foram mortas pela própria repressão do regime militar.  As matérias lá das páginas A10 e A11 dizem tudo isso. Inclusive a matéria a que a manchete de capa remete.

Mas uma dessas matérias mostra um fato extremamente importante para que as pessoas entendam por que não faria sentido incluir as ações da guerrilha de esquerda nos trabalhos da Comissão da Verdade.



Como se vê, pessoas que praticaram atos de violência no âmbito da resistência ao governo ilegal decorrente de um golpe de Estado foram presas e torturadas. Cumpriram pena, inclusive. Inclusive as que não cometeram atos de violência, como a própria presidente Dilma Rousseff, que jamais foi acusada desse tipo de ação, apesar de ter sido barbaramente torturada, tendo hoje problemas nos dentes da frente por conta dos socos que levou na boca, violência que sofreu estando indefesa e amarrada diante dos verdugos da ditadura.

A esquerda foi brutalmente penalizada por reagir ao estupro da democracia que a ditadura praticou. Só quem nunca pagou por seus crimes foram os autores de atos diabólicos de tortura que impressionam pela “criatividade” em infligir sofrimento àqueles que queriam que dessem informações.

Só para não estender muito um assunto doloroso e chocante, o relatório da Comissão da Verdade cita torturas como colocar pregos em pênis ou baratas em vaginas durante os “interrogatórios” da ditadura. Acadêmicos, religiosos, estudantes, pessoas que jamais pegaram em armas passaram por isso.

A esquerda não praticou nada igual.

Desse modo, a iniciativa do Clube Militar de publicar uma lista com mais de uma centena de nomes de pessoas supostamente assassinadas pela esquerda e da qual se sabe que incluiu pessoas que estão vivas, é uma afronta ao país e revela o total descompromisso dessa organização com a verdade.

A principal pergunta que se faz, é a seguinte: seria possível encontrar uma só falsidade como essas no relatório da Comissão da Verdade? Não seria porque tudo que revelou a CNA se fez acompanhar de provas, depoimentos, investigação exaustiva.

O trabalho da Comissão da Verdade destinou-se a purgar um tipo de ação do Estado que é incompatível com a democracia e com o Estado de Direito, ou seja, o Estado agir criminosamente, ilegalmente, desumanamente. Os excessos – sob certo ponto de vista – que a resistência à ditadura possa ter cometido foram punidos pela mesma ditadura.

Por fim, voltamos à escolha de manchetes, essa “ciência” sem lógica. Todos sabem que a direita aponta “vítimas da esquerda”. Essa “notícia” que foi à primeira página da Folha é o “cachorro mordendo o homem”. Já a lista do Clube Militar de “mortos pela esquerda” conter pessoas que estão vivas, é o homem mordendo o cachorro.  Qual deveria ir à primeira página?

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Leonardo Sakamato pede ao Pai que perdoe as sandíces dos coxinhas e tucanos frustrados que tecem elogios à ditadura

Extraído do Blog do Sakamato:

O conjunto de textos e comentários apoiando a tortura e execuções realizadas pela ditadura postados após a divulgação do relatório final da Comissão Nacional da Verdade e aqueles saudando as declarações violentas do deputado federal Jair Bolsonaro (que, em discurso no plenário da Câmara, disse que só não “estupraria'' a deputada Maria do Rosário porque ela “não merecia'') deu uma ideia para um excelente epitáfio:

“Aqui jaz a Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 e enterrada, sem cerimônias, no cotidiano da internet. Uma boa idéia para a qual os brasileiros ainda não estavam preparados.''

Vale a pena a leitura. Nem que seja por saudosismo de um futuro que ainda será. Mas não agora.

E, até lá, muita paciência, sobriedade e, é claro, amor para enfrentar tanto ódio.

Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Vale a pena a leitura. Nem que seja por saudosismo de um futuro que ainda será. Mas não agora.

E, até lá, muita paciência, sobriedade e, é claro, amor para enfrentar tanto ódio.

Artigo I.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo II.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo III.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V.
Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI.
Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo VII.
Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo VIII.
Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo IX.
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo X.
Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo XI.
1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.
2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo XII.
Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII.
1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo XIV.
1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

domingo, 8 de abril de 2012

Sobre a Verdade e a Ditadura Militar


Torturadores, tremei ! Diz Dias na Carta
Publicado em 23/04/2012, blog Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim
     |
Conversa Afiada reproduz abertura da seção “Rosa dos Ventos”, de Mauricio Dias, na Carta Capital



Há poucos dias, em decisão inédita, o juiz Guilherme Dezem, de São Paulo, determinou que no atestado de óbito de João Batista Drummond, dirigente do PCdoB, morto em 1976, conste que ele morreu em decorrência de “torturas físicas” e não de “traumatismo craniano encefálico” como consta hoje.

Esse é o mais recente indício de que a Lei da Anistia brasileira não resistirá ao ambiente democrático.

“A revisão dessa lei é só uma questão de tempo”, sustenta o advogado Roberto Caldas, indicado pelo governo brasileiro para disputar, na Assembleia da Organização dos Estados Americanos (OEA), a vaga de juiz titular da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com sede em San José da Costa Rica.

Além da criação da Comissão da Verdade, a indicação de Caldas é mais um sólido sinal de intolerância do governo Dilma à Lei da Anistia.

Talvez não haja ninguém no País mais versado sobre o tema do que ele. Profissional sóbrio e sem paixões partidárias, Caldas participa das decisões da CIDH desde 2008 e, como juiz ad hoc, já votou por três vezes pela condenação do Estado brasileiro. A mais recente delas foi a decisão sobre a Guerrilha do Araguaia.

O julgamento ocorreu em 2010, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos, que, segundo Caldas, “declarou nula, de pleno direito, a Lei da Anistia brasileira quanto aos crimes cometidos por agentes do Estado”.

A razão é simples. As regras jurídicas não admitem uma lei de autoanistia. Ela é inexistente, inválida, para a Corte e para os tribunais internacionais.

Caldas não tem dúvidas sobre a -necessidade de o Brasil se submeter às decisões impostas por tratados internacionais que assinou: “A ordem jurídica internacional está atenta para não permitir que os detentores do poder político legislem em causa própria, com o objetivo de encobrir crimes graves contra direitos humanos. Mais uma razão somou-se a isso: os crimes de lesa-humanidade não podem ser objeto de anistia nem de prescrição”.

Ele interpreta assim o sentido dessa decisão: “É a condenação de um crime muito mais agressivo do que o assassinato. Funciona como pressão contra um tipo de pensamento que afeta toda a sociedade e não só os que sofreram”.

Um exemplo disso é o medo presente na sociedade brasileira quanto a uma possível retaliação dos militares à apuração de crimes cometidos na ditadura.

Embora lento por tradição cultural, Caldas acredita que o Judiciário brasileiro começará a recepcionar as decisões tomadas pelas cortes internacionais. Talvez um pouco mais tarde do que seria preciso, mas certamente antes do que muitos gostariam.
Ao declarar a Lei da Anistia constitucional, o STF, no entanto, não a blindou definitivamente?

Roberto Caldas diz que não, e explica: “A decisão do tribunal ateve-se à análise da constitucionalidade da lei. Não há qualquer equiparação com decisões tomadas no âmbito do direito internacional vigente à época. É anterior ao julgamento do caso da Guerrilha do Araguaia pela Corte Interamericana, que interpreta e aplica a Convenção Americana, uma espécie de Constituição continental sobre Direitos Humanos”.

Isso significa, por exemplo, que “é perfeitamente cabível”, segundo ele, “a análise dos crimes continuados, por parte de agentes do Estado”.

A Lei da Anistia não é o nó cego pensado pelos articuladores dela: a proteção permanente das ações desumanas, imposta aos presos políticos na ditadura, está com os dias contados. Portanto, torturadores, tremei!



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·         Descrição: http://www.gravatar.com/avatar/e49069ca2723b3c186c5b2fec3262ee8?s=32&d=http%3A%2F%2Fwww.gravatar.com%2Favatar%2Fad516503a11cd5ca435acc9bb6523536%3Fs%3D32&r=GMarcia
Para que serve o passado ??? Para tirarmos licoes !!! O Brasil precisa ser passado a limpo!!! Com direitos humanos nao se brinca. Onde fica o direito das pessoas que estao ate hoje desaparecidas, que foram mortas, que foram torturadas, que foram violentadas fisica e psicologicamente durante a ditadura? E questao dos direitos fundamentais dos seres humanos.
·           Descrição: http://www.gravatar.com/avatar/ce3069ee29ad421c7941a0b574cf606c?s=32&d=http%3A%2F%2Fwww.gravatar.com%2Favatar%2Fad516503a11cd5ca435acc9bb6523536%3Fs%3D32&r=GVivian
É chegada a hora daqueles que fizeram tremer toda a nação brasileira.Cadeia e punição exemplar aos criminosos e torturadores.Comissão da Verdade pela Verdade.