Do Canal TV 247:
Associação Nacional Maçônica no Brasil (Anmb) divulgou nota com o título “Salve, salve, 31 de março!”, em alusão ao golpe militar de 1964, e manifestou “apoio incondicional” a Bolsonaro.
Do Canal TV 247:
Associação Nacional Maçônica no Brasil (Anmb) divulgou nota com o título “Salve, salve, 31 de março!”, em alusão ao golpe militar de 1964, e manifestou “apoio incondicional” a Bolsonaro.
Estima-se que mais de 20 mil brasileiros, incluindo indígenas e camponeses, tenham sido exterminados. Entre os 434 mortos/desaparecidos reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade, 42 eram negros e 45 mulheres.
57 anos do golpe de 64
GGN. - Na madrugada de 31 de março para o dia 1° de abril as tropas do Gal. Olímpio Mourão marcharam de Minas para RJ, em plena insurgência à Constituição e ao comandante-em-chefe das Forças Armadas, o presidente da República, João Goulart, para operar no campo militar o golpe em curso.
No dia 2 de abril, também pela noite/madrugada o Senador Aldo Moura, presidente do Congresso, declara vaga a presidência, quando o presidente Jango se encontrava em território nacional, no RGS, e leva o presidente da Câmara, Ranieri Mazzilli, ao Planalto, com a presença do presidente do Supremo Tribunal Federal, Álvaro Ribeiro da Costa, e lhe dá posse como presidente da República. Consolidado o lado institucional do golpe, e com a mídia, especialmente o Globo, atuando decisivamente, o golpe foi dado como fato consumado, e gerou 21 anos de infortúnio aos brasileiros e ao país. Fora um longo período de trevas.
As elites militares, civis e religiosas, respaldadas e incentivadas pelos EUA, manipulando parcelas da classe média conservadora, usurparam pela força das armas o poder do governo Goulart, que fora legitimamente eleito pelo povo, e o Brasil sofreu o maior atentado à história de sua florente democracia, o golpe de estado de 1º de abril de 1964.
Crime continuado por 21 anos seguido de mais 5 de transição a uma nova estação democrática, a qual, como as anteriores, traz em seu ventre entulhos da ditadura que sucedeu.
A política de mentiras, de fraudes e de censura impediu que a sociedade conhecesse as verdades dos subterrâneos da ditadura: sequestros, aprisionamentos, torturas, estupros, cabeças cortadas, mortes, corpos incinerados, desaparecimentos, extermínios, daqueles que ousaram resistir, por direito universal e dever moral, à tirania.
“Na luta contra as forças das sombras houve os que tombaram, os que conheceram o degredo e os que não aceitaram a humilhação dos poderosos, vencendo com dignidade a perseguição e a calúnia. Os melhores filhos da nação souberam resistir, na peleja de todos os dias, ocupando os reduzidos espaços da ação política, até que o povo inteiro, afastando o medo e recuperando o ânimo, irrompeu na força avassaladora das ruas”(Tancredo Neves).
Em 28 de março de 1968, há 53 aos, a repressão da ditadura assassinou o jovem estudante secundarista, Edison Luiz, que virou símbolo da barbárie que a juventude foi vítima, por ousar lutar e resistir.
A ditadura inaugurada com o golpe de 64 colocou meio milhão de brasileiros sob suspeição, mais de 150 mil investigados, 20 mil torturados, entre eles 95 crianças/adolescentes, além dessas, 19 crianças foram sequestradas e adotadas ilegalmente por militares; 7.670 membros das Forças Armadas e bombeiros foram presos, muitos torturados e expulsos de suas corporações.
Cassaram 4.862 mandatos de parlamentares, 245 estudantes expulsos das Universidades pelo Decreto 477; Congresso Nacional foi fechado três vezes.
Estima-se que mais de 20 mil brasileiros, incluindo indígenas e camponeses, tenham sido exterminados. Entre os 434 mortos/desaparecidos reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade, 42 eram negros e 45 mulheres.
Ocorreram 536 intervenções em sindicatos; foram colocadas na ilegalidade as entidades estudantis, UNE, UBES, AMES e demais.
Violaram correspondências de toda ordem, sigilos bancários e grampos telefônicos, pregaram o ódio e a delação até entre familiares.
Não é mera semelhança entre o passado – golpe de 64 – e o golpe de 2016. Os atores foram os mesmos. Em 64 o STF teve o papel de operar como coadjuvante, no golpe de 2016 foi protagonista (STF e tudo mais), com o MP, que fora o braço acusador da ditadura militar, continuou no mesmo papel; e as últimas revelações registram que as elites militares, remanescentes da ditadura militar, também foram protagonistas nas sombras da conspiração.
Como há 57 anos, o golpe foi planejado e não obedeceu apenas aos anseios fascistas da direita conservadora e reacionária, mas também aos interesses geopolíticos dos EUA, que não se conformaram com os BRICS, Mercosul, e a consequente reorganização internacional do poder, sobretudo, com o Brasil do pré-sal.
A partir do golpe de 2016 foi gestado um Estado policial, de viés totalitário nazifascista, no qual a Constituição é mudada sem a participação do povo e os direitos da cidadania são sequestrados e restringidos.
A travessia de uma ditadura para uma democracia passa necessariamente pela justiça de transição, sem a qual a democracia não floresce sólida e plena.
A ditadura é a árvore podre da nossa história, seus frutos estão contaminados dos venenos das graves violações dos direitos humanos. Esses entulhos, como a PM, a impunidade da tortura, a LSN, precisam ser extraídos da vida do Estado Democrático de Direito.
A recomendação de número 20 da CNV é a da desmilitarização da polícia, e propomos a transformação em guarda de proteção à cidadania.
Quanto à LSN, parida algumas vezes durante a ditadura militar, Decreto-lei 314, de 13/03/1967, Decreto-lei 898, de 29/09/1969, Lei 6620, de 17/12/1978, Lei 7170, de 14/12/1983, sempre esteve em uso contra os opositores do regime ditatorial ou de viés autoritário, acalenta o signo das prisões, julgamentos e condenação, com sentenças até de morte por fuzilamento e de prisão perpétua. Sua origem é espúria, seu uso é vergonhoso, é um desrespeito a nós, combatentes e sobreviventes, que formos suas vítimas. É um descaso à recomendação de número 18 da Comissão Nacional da Verdade – CNV, (um órgão de Estado), que indica a revogação da Lei de Segurança Nacional.
O governo está usando para atingir a seus opositores, a maioria já atingida é do MST. O STF a usa com mais contenção. E no debate há os querem fora de uso, por antagonizar com a Constituição cidadã, há outros, alguns juristas, que só querem derrubar alguns artigos.
Fomos sempre lutadores contra qualquer entulho da ditadura, que deve ir para o lixo da história, uma nova LSN deve ser para defender o Estado democrático de direito, por isso mesmo, deve nascer da democracia, dos representantes do povo, ouvindo a sociedade civil.
Existe um PL na Câmara, de autoria do deputado Paulo Teixeira, que pode ganhar celeridade, enquanto o STF torna a LSN de 1983 inconstitucional, o projeto do deputado pode se tornar lei.
O direito à verdade histórica e a constituição da memória social é essencial à construção da identidade da nação. É fundamental ao povo para que, tendo consciência dos caminhos percorridos, faça opções democráticas dos caminhos a percorrer.
Por memória, verdade e justiça.
Lembrar para não repetir.
Pela preservação dos direitos democráticos da cidadania brasileira.
Ditadura nunca mais! Democracia sempre mais.
* os números citados acima das barbáries da ditadura podem variar conforme novas pesquisas.
Assinam:
1- Francisco Celso Calmon, coordenador do Fórum Direito à Memória e à Verdade do ES, integrante da Rede Brasil – Memória, Verdade e Justiça
2- Junia C. S. de Mattos Zaidan, professora da UFES e sindicalista (Adufes)
3- Ana Carolina Galvão, professora da Ufes e sindicalista (Adufes)
4-Tadeu Guerzet, presidente do Sindipúblicos/ES
5-Carlos Antonio Uliana, ex dirigente sindical bancário e assessor do sindicato dos ferroviários do ES / MG.
6-Iran Milanez Caetano. Sindicalista e servidor público
7-Wellington Pereira Coordenação do SINTUFES
8-Edegar Antonio Formentini
9-Adolfo Miranda Oleare, professor do Ifes
10-Thalismar Matias Gonçalves, professor do Ifes e sindicalista
11-Clemilde Cortes Pereira, presidente da CUT-ES
12-Sara Hoppe Schröder – AnffaSindical/ ES
13-Moisés Queiróz Monteiro- Sinasefe Santa Teresa ES
14-Javier Lifschitz , Professor da Unirio e coordenador do Núcleo de Memória Política
15-Claudio Vereza – ex-deputado estadual – ES.
16 .Sindicato dos Bancários do ES -INTERSINDICAL – Central da classe trabalhadora
17-Paulo de Tarso Carneiro, ex-dirigente bancário, ex-preso politico
18-Silvio de Albuquerque Mota, juiz do Trabalho, membro da AJD
19-Laurenice Noleto Alves – Nonô, viúva do ex-preso político jornalista
Wilmar Alves e diretora do Sindicato dos Jornalistas de Goiás
20. Guilherme Mello Garcez, afilhado ex-prisioneiro político.
21-Jane de Alencar, ex-presa política e anistiada
22-Paulo de Tarso Riccordi, jornalista e professor, Porto Alegre-RS.
23-Pedro Estevam da Rocha Pomar, jornalista, membro do Comitê Paulista por Memória, Verdade e Justiça
24-Sandra Mayrink Veiga – Jornalista, Coordenação da Oposição Metalúrgica do Sul Fluminense, Fórum de Lutas do Sul Fluminense
25- Isaque Fonseca – escritor, ex-dirigente sindical, membro da coordenação da Oposição Metalúrgica do Sul Fluminense.
26- Antonio Claudino de Jesus, médico, artista, produtos cultural e consultor ambiental, cineclubista Secretário Adjunto Latino-americano da Federação Internacional de Cineclubes .
27- Moacir Lopes
28- Leonardo Matiazzi Correa Professor do IFES
29- José Marques Porto, sociólogo militante socioambiental
30- Maxwell Miranda de Almeida
31-Elizabeth Nader – jornalista e professora universitária
32- Veronica América de Jesus
33-Elizabeth Zimmermann-Diretora Executiva da Seção SP do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União
34-Julio Cesar Santos Cardoso – Engenheiro, professor e portuário-estivador, criado nas CEBs e na Teologia da libertação – Vila Velha – ES
35-Wanderlea Almenara Merlo Emmerick Oliveira, advogada, Vitória, ES
36-Jorge Nascimento – Professor UFES
37-Elizabeth Azevedo – professora
38-Julio Ambrozini Estivador
39-Carol Lazarte- mãe, médica cardiologista.
40-Regina Helena Machado
41-Carlos Beltrão do Valle
42-Luis Cesar Carvalho da Silva
43-Leonardo Matiazzi Correa Professor do IFES
44-Leonardo Matiazzi Correa Professor do IFES
45-Isabel Peres, pedagoga e bancária aposentada.
46-Ivonete Maria da Silva, professora do Centro de Estudos Bíblicos do Espírito Santo e do Fórum de Mulheres do ES.
47-Júlio Américo Pinto Neto, jornalista, psicólogo e ativista dos direitos humanos.
48-Israel Bayer
49-Sinésio Soares, Coordenação Geral do SINDSERM Teresina
50-Antonio Francisco Lopes Dias, Professor, Coordenador de Comunicação da ADCESP/ANDES, membro da Executiva Estadual do Piauí da CSP Conlutas
51-Jussara dos Santos Larangeira – Historiadora
52-Ecilene Saraiva, militante do Ruptura Socialista
53-Nazira A. Tavares
54-Hielbert Santos Ferreira – Advogado.
55-Francisca -Professora
56-Patrícia Merlo, historiadora/UFES, Anpuh-ES
57-Joana pereira, Professora
58-Ariel Cherxes Batista – professor de História/ANPUH-ES
59-Isadora Campelo
60-Edimilson Ferreira De Araújo
61-Maria de Jesus Machado de Medeiros, professora da rede municipal de Teresina (SEMEC).
62-Daniele B N Damasceno SINDSERM TERESINA
63-Francisca Maria dos Santos e Silva
64-Elizabeth Rodrigues Gouveia-Professora
65-Sindserm Parnaíba
66-Leandro Lopes
67-Guilherme Reis Coda Dias – Consulta Popular
68-José Rigonaldo Pereira de Oliveira
69-Josean de Castro Vieira
70-Rubens Manoel Câmara Gomes
71-Eliete Digueira dos Anjos Pereira
72-André Luiz Moreira
73-Amarildo Mendes Lemos, historiador/ IFES, Anpuh-ES
74-Gisvaldo Oliveira da Silva, professor de História da UESPI
75-Vilma Carneiro Salustiano
76-Úrsula Inês
77-Jesus Bastos
78-Eliene Coelho Silva, professora da rede estadual de mt
79-Nair Aparecida Ribeiro autônoma
80-Emerson Sbardelotti – Teólogo
81-Teresa Cristina Rodrigues Ribeiro professora da rede municipal e estadual no município de Canoas-RS
82-Cláudio Roberto Cantori – Comerciante
83-Jaime Luccas de Moraes, jornalista e microempresário,
84-Ivaldo Gomes – Professor Estadual na Paraíba.
85-Lucas Rodrigues Prado – militante ruptura socialista
86-Edson Camargo de Araújo- Professor – Vitoria – ES
87-Julio Francisco Caetano Ramos – Advogado/RS
88-Antonia Sousa
89-Telma Barbosa de Moura Assistente Social aposentada
90-Jurema Quintella
91-Jane de Alencar
92-Marcos Amaral
93-Tiago Weschenfelder de oliveira
94-Carla Luciana Silva – Historiadora, UNIOESTE
95-Renata Rubim, designer
96-Maurício Valente Souto de Castro, Sociólogo
97- Creusa Faria, servidora pública
98- Marcia Curi Vaz Galvão
99- Aparecida Barboza da Silva
100-Denise Carvalho Tatim – Psicóloga, Professora universitária.
101-Suzana Alvim – Psicóloga.
102-Carla Goes – designer
103-Júlia Lee Aguiar – jornalista e repórter do Jornal Metamorfose
104-Climeni Araujo Rodrigues,servidora pública
105-Francy Barbosa – Professora
106-Jussara Gralato
107- Manoel Nunes da Costa
108-Lucas Wagner Alves Ribeiro Nunes, Psicólogo
109-Nagela Valadao
110-Aldisio Gomes Filgueiras, escritor e jornalista, Membro da Academia Amazonense de Letras
111-Professor Josué Nicácio, da PMV, PMS, oposição: Educação pela Base e ex Processado Político por parte da diretoria do SINDIUPES!
112-Felipe Pante Leme de Campos – UNIFI
113-Rosa Meira Ferreira
114-Marliane Costa de Freitas medica
115-Daniel Lincoln Pb
116-Fernando Luiz Araújo da Costa
117-Antonio Joaquim Rodrigues Feitosa – Diretoria sindical da ADUPB, Prof. Aposentado do DM UFPB/CCEN
118-Joanicy Leandra Pereira ES
119-Domingos Pinto de França
120-Jose Luiz Saavedra Baeta/comite popular de santos memoria verdade e justiça
121-Gilsa Aparecida Pimenta Rodrigues, Enfermeira
122-Lara N. Gobira – Técnica Administrativa da Ufes
123-PC Gama
124-João Rodrigues
125-Edílson Alves Fiterman servidor público federal aposentado
126-Eduardo Lacerda advogado, petroleiro e diretor Sindipetro ES
127-Selvino Heck, Movimento Fé e Política
128-Marcelo dos Santos Monteiro – Presidente Nacional do CETRAB, do PPLE e do Movimento Axé do PDT
129-Marie Regina Abreu de Melo, presidente do PCdoB Cotia
130Edson Amaro de Souza, professor
131–Eder Magno de Sa
132-Paulo Roberto Vieira contador
133- Wagner Gonçalves – ex-Subprocurador Geral da República, ex-Corregedor Geral do Ministério Público; ex- Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República
134 – Luiz Carlos de Carvalho, Presidente do Comitê pela Memória, Verdade e Justiça de Juiz de Fora – MG
135 – Zé Dirceu (ex-combatente e prisioneiro da ditadura militar, Ministro do governo Lula, ex-presidente do Partido dos Trabalhadores)
Nova peça de impeachment, que é pluripartidária, terá como alegação principal a interferência de Bolsonaro nas Forças Armadas após a demissão dos três comandantes da instituição e do ministro da Defesa
247 - Os líderes da oposição e da minoria no Senado e na Câmara Federal, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Jean Paul Prates (PT-RN), Alessandro Molon (PSB-RJ) e Marcelo Freixo (PSol-RJ), além do líder da minoria no Congresso Arlindo Chinaglia (PT-SP) entrarão com pedido de impeachment de Jair Bolsonaro por crimes de responsabilidade nesta quarta-feira (31).
No documento, os parlamentares mostram que o Presidente da República está tentando, de forma autoritária, se apropriar indevidamente e para interesses pessoais das forças militares do Brasil com ameaça evidente à democracia.
O pedido será encaminhado para a Câmara dos Deputados às 11h desta quarta-feira (31) e em seguida os líderes participam de uma coletiva virtual.
Do Canal do analista político Bob Fernandes:
CRÉDITOS Direção Geral: Bob Fernandes Direção Executiva: Antonio Prada Produção: Daniel Yazbek Edição: Yuri Rosat Arte e Vinhetas: Lorota Música de abertura e encerramento: Gabriel Edé
"Essa autonomia (do médico) não lhe dá, a meu juízo, o direito de fazer uso de medicações que não tenham eficácia", afirmou o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), César Eduardo Fernandes, que confrontou a posição do presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM)
247 - A Associação Médica Brasileira (AMB) mudou de posicionamento na última terça-feira (23) e passou a recomendar que os medicamentos do chamado "kit Covid", como a hidroxicloroquina e a ivermectina, sejam "banidos" do tratamento da Covid-19. O médico César Eduardo Fernandes novo presidente da associação, disse que a autonomia do médico não lhe dá o direito de prescrever remédios ineficazes. A posição do novo presidente da AMB é a mais relevante contraposição até o momento à postura do presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Mauro Ribeiro, que defende o direito de os médicos prescreverem a cloroquina.
O novo presidente da AMB afirmou, em entrevista ao portal G1: "Eu acho que o princípio do trabalho do médico – que eu acho válido, merece todo o nosso respeito – é dar autonomia de decisão ao médico. Mas essa autonomia não lhe dá, a meu juízo, o direito de fazer uso de medicações que não tenham eficácia".
O presidente do CFM, Mauro Ribeiro, insiste que o colegiado não pretende rever um parecer de abril do ano passado que autoriza os médicos a receitarem remédios como a cloroquina para o tratamento de pacientes com Covid-19. O uso do medicamento, porém, não é recomendado por entidades do setor, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), em função das drogas não terem eficácia cientifica comprovada e dos riscos oferecidos aos pacientes.
Ribeiro disse ao jornal O Estado de S. Paulo que “nesse momento nós não vemos nenhuma necessidade de modificar o parecer e temos dificuldade de entender por que tamanha resistência de se respeitar a autonomia do médico e a autonomia do paciente para o tratamento de uma doença que não tem tratamento conhecido nessa fase”,
De acordo com o novo presidente da AMB, se pacientes receberem uma receita com os medicamentos do "kit", vale buscar uma segunda opinião. "A meu juízo, se ele está sendo acompanhado por esse médico e recebeu essa orientação, eu creio que valeria ele ouvir uma outra opinião. Não me sinto nem confortável para dizer ‘não siga a orientação do médico que lhe deu’. A minha opinião é que ele não deve tomar essas medicações, mas eu não quero ser leviano", disse.
Inscreva-se no canal de cortes da TV 247 e saiba mais:
O conhecimento liberta. Saiba mais.
O filósofo Michel Foucault, em seu clássico livro “Vigiar e Punir”, também procurou mostrar que a história das leis penais serviu para um maior controle sobre os pobres.
A história da punição: por que a justiça não pune os ricos e poderosos?
por Michel Aires de Souza Dias
No Brasil temos a nítida impressão de que a prisão é uma instituição para punir apenas os pobres, os negros e os trabalhadores. Dificilmente temos notícias da condenação de homens ricos e poderosos, mesmo que haja provas contundentes contra eles. Quando são condenados, geralmente ficam presos por um breve período e, posteriormente, cumprem pena domiciliar. Nos últimos anos vimos grandes políticos se safarem da justiça, mesmo com provas robustas. Entre essas provas há malas de dinheiro, tráfico de influência, associação criminosa, corrupção ativa, crimes de peculato, contas no exterior, caixa dois, superfaturamento em obras públicas, lavagem de dinheiro, etc. A não punição de pessoas ricas e poderosas não é uma novidade na história das leis penais. A justiça desde sua origem é uma instituição para proteger os negócios da burguesia.
Desde sua origem a punição penal sempre teve um caráter pedagógico, servindo como uma estratégia mais ampla para controlar os pobres. Ela nunca foi um instrumento para punir os ricos e poderosos. Nesse sentido, o castigo deve ser visto, não como uma resposta social à criminalidade dos indivíduos, mas com profundas implicações na luta de classes, entre ricos e pobres, burgueses e proletariados (GALAND, 1990). Esta é a tese defendida no livro “Punição e estrutura social” de George Rusche e Kirchheimer, teóricos da Escola de Frankfurt. Os autores procuram argumentar que há uma relação intrínseca entre as formas de punição e as relações de produção. A história da punição tem mostrado que a maior parte dos crimes é cometido pelas camadas mais pobres da sociedade em relação as outras camadas. Desse modo, o sistema penal é concebido de tal forma que as camadas que representam maior risco a sociedade prefiram racionalmente obedecer às leis a infringi-las e sofrer a punição (RUSCHE, 1980) Se o objetivo das leis é deter os mais pobres fazendo-os respeitar a propriedade, então as punições devem ser feitas de tal modo que coloquem o criminoso numa situação mais humilhante e degradante do que ele experimenta em sua vida cotidiana. Com isso, as instituições penais têm um papel de assegurar que os indivíduos saibam que o trabalho honesto, por mais pesado que seja, é preferível à alternativa do crime (GARLAND, 1999).
Na origem do capitalismo, entre os séculos XV e XVI, a justiça já era um monopólio dos poderosos. Ela era uma fonte frutífera de receitas, até maior que as receitas fiscais. Todos aqueles que trabalhavam na administração judiciária eram mantidos pelos custos legais impostos aqueles sob julgamento. O acúmulo de recursos e capital pela justiça foi o principal fator de transformação do direito penal privado em direito público. A fiança acumulada evoluiu de uma compensação da parte prejudicada para um meio de enriquecimento de juízes e oficiais de justiça. Na prática a fiança era reservada aos ricos, enquanto o castigo corporal tornou-se a punição para os pobres (RUSCHE; KIRCHHEIMER, 2004).
Nas origens do direito penal com a formação dos Estados nacionais, o homem desonesto não era visto pelo crime que cometeu, mas pelo ângulo da sua situação social. Quanto mais baixo era a classe social, mais severo era a punição. Quando o ato era cometido por alguém das camadas mais ricas, a justiça não era tão severa. As leis e práticas judiciais estabeleciam que negociações deveriam ser feitas, mesmo em casos de pena de morte. O direito penal garantia que a parte prejudicada poderia pedir uma compensação sem levar o caso para justiça (RUSCHE; KIRCHHEIMER, 2004).
Enquanto a classe abastada podia comprar sua libertação da punição, pagando fiança, a grande maioria dos delinquentes e criminosos não tinham recursos para se salvar dos suplícios corporais. Segundo Rusche e Kirchheimer (2004), quanto mais empobrecidas ficavam as massas, mais duros eram os castigos para fins de dissuadi-las do crime. Execução, banimento, mutilação, marcação a ferro e açoites acabavam mais ou menos por exterminar uma gama de transgressores profissionais, de assassinos e ladrões a vagabundos e ciganos
O filósofo Michel Foucault, em seu clássico livro “Vigiar e Punir”, também procurou mostrar que a história das leis penais serviu para um maior controle sobre os pobres. Desde o século XVI, com a instauração das monarquias absolutas, os castigos e suplícios públicos visavam produzir o terror e o medo por meio de penas severas. Nas cerimônias do suplício o objetivo era dar o exemplo ao povo: “Procurava-se dar o exemplo não só suscitando a consciência de que a menor infração corria sério risco de punição; mas provocando um efeito de terror pelo espetáculo do poder tripudiando sobre o culpado” (FOUCAULT, 2014, p. 58).
A grande parte dos crimes nas origens do capitalismo era cometido contra a propriedade por aqueles que não tinham propriedade. Em razão disso, houve naquela época um grande crescimento de penas de morte. Rusche e Kirchheimer (2004) apresentam dados sobre a Inglaterra, que nos fornecem a ideia da situação no resto da Europa. Os dados informam que aproximadamente 72 mil criminosos foram enforcados durante o reinado de Henrique VIII, e que sob o reinado de Elizabeth vagabundos eram pendurados em fila, mais ou menos de trezentos a quatrocentos de uma vez. A pena de morte que anteriormente servia para punir apenas casos mais graves, passou a eliminar vagabundos e criminosos que eram considerados perigosos para o sistema capitalista.
No final do século XVI, houve um próspero desenvolvimento dos setores urbanos, do comércio, da navegação e da produção em massa por toda Europa. Esse desenvolvimento ocorreu devido a colonização da américa e das políticas mercantilistas. Contudo, o crescimento demográfico não acompanhou a grande demanda de emprego. O maior problema nesse período foi que não havia mão de obra suficiente. A partir daí surgiu a necessidade de transformar vagabundos e criminosos em mão de obra para o capitalismo emergente. Com isso, surgiram as primeiras prisões, chamadas na época de casas de correção (Workhouses).
Essas instituições penais que surgiram por toda Europa no século XVII foram transformadas em sua grande maioria em manufaturas, para produzir bens de baixo custo. O objetivo era nitidamente econômico, uma vez que visava usar a mão de obra dos indesejáveis para produzir lucro. Essa nova força de trabalho era constituída por mendigos, vagabundos, desempregados, ladrões e prostitutas. Nessas instituições os prisioneiros recebiam treinamento para desenvolverem determinadas habilidades para a produção. O que se esperava deles é que fossem treinados e quando saíssem dali deveriam procurar um emprego renumerado.
O sociólogo italiano Dario Melossi (2006), em um ensaio do livro Cárcere e fábrica, também analisou a história dessas casas de correção. Ele procurou mostrar que as primeiras penitenciárias eram fábricas que tinham por objetivo transformar criminosos em proletários. Tal como Rusche e Kirchheimer, ele procurou estabelecer uma relação entre o modo de produção capitalista e o nascimento da instituição carcerária moderna. A sua originalidade foi mostrar como a força de trabalho foi disciplinada pela instituição carcerária, primeiro para a manufatura, depois para a fábrica, reforçando o trabalho da família, da escola e de outras instituições sociais (SANTOS, 2006). Para o sociólogo italiano, as casas de correção não visavam apenas suprir a escassez de mão de obra, mas visavam antes de tudo obter uma maior controle e domesticação da força de trabalho.
No século XVIII, com a criação das maquinofaturas e da industrialização da produção, as casas de correção perderam sua função econômica. A mecanização da produção produziu um grande desemprego. Neste período, os salários baixaram e o trabalhadores foram mais oprimidos do que nunca. O resultado disso foi que a criminalidade se alastrou por toda Europa. Mais e mais as massas empobrecidas eram conduzidas ao crime. Delitos contra a propriedade começaram a crescer consideravelmente. Desse modo, “o cárcere tornou-se a principal forma de punição no mundo ocidental no exato momento em que o fundamento econômico da casa de correção foi destruído pelas mudanças industriais” (RUSCHE; KIRSCHHEIMER, 2004, p. 146).
A partir disso as prisões se tornam locais de encarceramento em massa da classe trabalhadora empobrecida e miserável.
Rusche e Kirchheimer (2004) constataram, por meio de vários obras e documentos do século XIX, que as condições nas prisões se tornaram péssimas. Elas eram superlotadas, frias, úmidas, cheia de vermes e exalavam um fedor insuportável. A comida era inadequada e a fome tornou-se uma situação cotidiana. A dieta muitas vezes era limitada a um ensopado de batatas e pão de má qualidade. Não havia assistência médica. Devido a isso, existia um alto índice de mortes. A grande parte dessas mortes, de 60% a 80%, era causada pela tuberculose. Essa imagem contrasta com as casas de correção, que eram limpas, ordeiras e bem administradas. O trabalho na medida em que deixou de dar lucro, tornou-se uma forma de tortura.
A partir dessa nossa exposição, já é possível perceber por que os ricos e poderosos não vão para a cadeia. A prisão foi criada para encarcerar pobres, vagabundos e desocupados. Desde a baixa idade média, a punição teve como objetivo dominar e controlar a classe trabalhadora. Ela sempre foi um instrumento para incutir o medo e dominar as massas transformando-as em força de trabalho. Na história do direito penal o corpo sempre foi castigado: os suplícios, a tortura e o encarceramento sempre tiveram um caráter pedagógico: O criminoso “era torturado até a morte, para incutir na massa da população o respeito pela ordem e pela lei, porque o exemplo da severidade e da crueldade educa os severos e cruéis para o amor” (ADORNO; HORKEIMER, 1985, p. 186).
Referências
ADORNO, Theodor; HORKHEIMER, Max. Dialética do Esclarecimento. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 1985.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis, RJ: Vozes, 2014.
GARLAND, David. Castigo y sociedade moderna: un estudio de teoria social. México: Siglo Veinteuno editores, 1999.
MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciária (séculos XVI – XIX). Rio de Janeiro: Editora Revan, 2006.
RUSCHE, Georg; KIRCHHEIMER, Otto. Punição e estrutura social. Rio de Janeiro: Editora Revan, 2004.
RUSCHE, Georg. Marche du travail e regime des peines: contribution a la sociologie de la justice penale. Déviance et Société, Genève, vol. 4, Nº 3, p. 215-228, 1980.
SANTOS, Juarez Cirino. Prefácio à edição brasileira. In: MELOSSI, Dario; PAVARINI, Massimo. Cárcere e fábrica: as origens do sistema penitenciária (séculos XVI – XIX). Rio de Janeiro: Editora Revan, 2006.
Michel Aires de Souza Dias – Doutorando em educação pela Universidade de São Paulo. E-mail: michelaires@usp.br
Em uma vitória da democracia, a 2ª Turma do STF decidiu, por 3 votos a 2, que o ex-juiz Sérgio Moro agiu com parcialidade contra o ex-presidente Lula ao condená-lo no caso do triplex do Guarujá. Vitória de Lula contou com a mudança de voto da ministra Cármen Lúcia
247 com Conjur - A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (23), por 3 votos a 2, que o o ex-juiz federal Sergio Moro julgou com parcialidade ao condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do triplex do Guarujá.
A maioria a favor da ação do ex-presidente foi formada com a mudança de voto da ministra Cármen Lúcia. "Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um tribunal imparciais, e, principalmente, no qual ele possa comprovar todos os comportamentos que foram aos poucos consolidando o quadro fundamental, um cenário diverso que veio a ser desvendado nesse processo, para se demonstrar a quebra de um direito de um paciente", declarou a ministra.
Com a decisão desta terça, a Segunda Turma anulou todo o processo do triplex, que precisará ser retomado da estaca zero pelos investigadores.
A ministra Cármen Lúcia ressaltou que não faz juízo de suspeição de Moro em qualquer outro caso, mas sim apenas em relação ao ex-presidente Lula. Ela divergiu da corrente vencedora quanto ao pagamento das custas processuais por Moro.
Ao votar em 2018, Cármen tinha defendido que o ex-juiz não era suspeito nos julgamentos do ex-presidente Lula. Assim, integrava a corrente composta também por Luiz Edson Fachin e agora, Nunes Marques.
Porém, a ministra destacou que, desde então, ficou claro que Lula não tinha tido um julgamento justo no caso do tríplex. Para Cármen, Moro foi parcial em quatro situações: na "espetacularização" da condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016; ao grampear Lula, seus familiares e advogados antes de promover outras medidas investigativas; ao divulgar, de forma selecionada, tais conversas; e ao levantar o sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci na semana antes do primeiro turno das eleições de 2018.
Cármen Lúcia também apontou que cabe Habeas Corpus para afastar ilegalidade manifesta até mesmo em casos excepcionais de revisão criminal transitada em julgado. Em voto-vista, o ministro Nunes Marques disse que não se pode alegar suspeição de magistrado em HC.
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela suspeição de Moro. Na última sessão, a ministra tinha sinalizado que gostaria de se manifestar de novo após o voto de Nunes Marques. Agora, ela mudou seu entendimento — a prática é permitida antes do fim do julgamento de um processo.
Na sessão desta terça, Nunes Marques votou por não considerar Moro suspeito afirmando que não se pode fazer reexame de provas nem garantir o contraditório em exame de Habeas Corpus, muito menos admitir o uso de provas ilegais, como as mensagens obtidas por hackers.
O ministro Gilmar Mendes rebateu todos os pontos apresentados por Nunes Marques: o pedido da defesa de Lula, afirmou, não se baseia nas mensagens entre o ex-magistrado e procuradores que atuaram na "lava jato", mas sim em provas públicas e notórias. Dessa maneira, o HC pode ser usada para arguir a suspeição de juiz.
Além da parcialidade, deve ser votada uma questão de ordem da defesa de Lula. Nela, os advogados do petista pedem que o HC em que ficou decidida a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente seja distribuído à 2ª Turma, não ao Plenário do Supremo.
Idas e vindas
Paralisado desde 2018, a suspeição de Moro voltou para a pauta do Supremo em 9 de março. Um dia antes, o ministro Luiz Edson Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex, do Sítio de Atibaia, além de dois processos envolvendo o Instituto Lula.
Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, foram enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal, por ordem do ministro.
Depois da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro tinha perdido o objeto. O ministro quer preservar o "legado" da "lava jato" e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná.
Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia". Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.
Como os autos foram enviados ao DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro for declarado suspeito, isso não será mais possível, já que as provas estariam 'contaminadas'.
Inscreva-se na TV 247, seja membro, e assista ao julgamento:
O conhecimento liberta. Saiba mais.