Neste comentário, Luis Nassif analisa os bastidores do chamado "plano André Mendonça" e traça um histórico dos golpes baseados em notícias falsas no Brasil, desde as cartas falsas de Arthur Bernardes e o Plano Cohen até o momento político atual.
Não resta a menor dúvida sobre a ação articulada dos grandes veículos de mídia em favor da candidatura de Flávio Bolsonaro. As digitais estão evidentes na tentativa de criar um falso escândalo — o chamado caso Lulinha — e equipará-lo artificialmente às investigações sobre Flávio Bolsonaro.
Trata-se de uma farsa explícita, alimentada pelo ministro André Mendonça e endossada acriticamente pela imprensa.
É um método que, de tão primário, torna-se humilhante para o jornalismo brasileiro. Como se pôde chegar a uma manipulação tão rasteira e escancarada?
Se não houvesse fatores estruturais em jogo, a irracionalidade seria total. A imprensa só floresce em ambiente democrático e com o regular funcionamento das instituições. É nesse ecossistema que ela exerce influência e relevância — fiscalizando e pressionando o Judiciário, o Legislativo e os governos, além de alavancar seus negócios e patrocínios. Em um ambiente selvagem — como tende a ser o país sob a hegemonia do crime organizado e de milícias —, anula-se qualquer veleidade de influência e respeitabilidade do jornalismo.
Para além da miopia conjuntural, quais razões explicam esse alinhamento? Entremos no campo das hipóteses explicativas:
Hipótese 1 — A ameaça externa e o compliance da geopolítica
Conforme detalhei no artigo “A imprensa na guerra híbrida”, uma das hipóteses é a pressão do Departamento de Estado norte-americano.
Em novembro de 2017, no julgamento do ex-presidente da CBF José Maria Marin e de outros dirigentes em Nova York, o argentino Alejandro Burzaco, ex-presidente da Torneos y Competencias e delator da Justiça americana, afirmou sob juramento que Globo, Televisa e Torneos teriam participado de um pagamento de US$ 15 milhões a Julio Grondona, então vice-presidente da FIFA e presidente da AFA. Segundo Burzaco, o pagamento estava relacionado à obtenção de direitos de mídia das Copas do Mundo de 2026 e 2030.
Agora, com as medidas de Donald Trump convertendo empresas norte-americanas em braços diretos da geopolítica de Washington, elevou-se drasticamente o risco sobre as empresas de mídia brasileiras. Como escrevi no artigo:
“Uma reunião entre o Departamento de Estado e executivos; uma audiência parlamentar; uma carta de congressistas; uma declaração pública de Rubio; uma investigação da USTR; ou simplesmente a pergunta de um funcionário americano — ‘sua companhia está financiando organizações envolvidas na censura de cidadãos americanos?’ — pode bastar para que departamentos jurídicos recomendem suspender publicidade. Não seria uma sanção formal. Seria compliance induzido pelo Estado”.
Hipótese 2 — O fator Faria Lima e a grande lavanderia financeira
A gestão de Roberto Campos Neto à frente do Banco Central abriu as comportas para dois tipos de negócios:
O primeiro foi a proliferação desregulada de novas figuras financeiras: Sociedades de Crédito Direto (SCDs), Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEPs), Instituições de Pagamento (IPs), estruturas de Banking as a Service (BaaS), multiplicação de bancos digitais sem carta bancária tradicional e toda sorte de securitizadoras.
O segundo foi a transformação de parcela do mercado em uma engrenagem de lavagem de dinheiro, atendendo tanto ao crime organizado quanto à blindagem de ganhos fiscais e financeiros de pessoas físicas e jurídicas.
A defesa da candidatura de Flávio Bolsonaro se prenderia, assim, à preservação dessa imensa lavanderia.
Hipótese 3 — O banquete das privatizações e os grandes negócios com o Estado
A aliança com grandes bancos de investimento mira os grandes negócios com o patrimônio público: a liquidação e privatização da Petrobras, do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal.
Hipótese 4 – enfraquecimento preventivo
É uma velha tática. A campanha visa ou derrotar Lula ou, na melhor das hipóteses, registrar um Lula vitorioso, porém enfraquecido.
Seja qual for a combinação de motivos, a atual campanha eleitoral é a pá de cal em qualquer veleidade da grande imprensa de resgatar o papel do jornalismo em meio à barafunda de desinformação das redes sociais. Veículos como The New York Times, Financial Times, The Times, El País e The Guardian mantiveram princípios básicos: apuro da notícia, rigor de análise, respeito à relevância factual e recusa a embarcar em fake news primárias — exatamente o oposto do que faz a mídia brasileira ao inflar o falso caso Lulinha.
O jornalismo passa a ser tratado como mero instrumento temporário para viabilizar o próximo salto corporativo do grupo. Cumprida essa etapa, descarta-se a verdade e o próprio jornalismo por desnecessário.
Lula no Jornal Nacional
Um exemplo de como o jornalismo da Globo não respeita nem jornalistas experientes. A maior parte da entrevista de Lula ao Jornal Nacional foi sobre as fake news distribuídas pela Polícia Federal. Todas as perguntas versavam sobre escândalos. Nenhuma sobre planos de governo.
Depois, na avaliação dos jornalistas de O Globo, saiu esse primor.
Thomas Traumann (Nota 2): “Desacostumado a entrevistas duras, o presidente Lula passou a maior parte do tempo na defensiva, respondendo sobre casos de corrupção envolvendo seu filho e ex-chefe de gabinete. Encerrou se perdendo no tempo das considerações finais”
E não havia a alternativa para Lula desconsiderar o baixíssimo nível das perguntas.
Em países primários, rituais jurídicos são interpretados pela mídia como meras formalidades, e não como resultado de séculos de discussão da ciência do direito.
É esse tipo de pensamento que foi responsável pelas dezenas de linchamentos perpetrados pela mídia ao longo das últimas décadas.
Por isso mesmo, passou ao largo da mídia a enorme sequência de ilegalidades cometidas por André Mendonça, ao quebrar o sigilo do inquérito do Banco Master envolvendo seu colega Alexandre Moraes.
Os abusos cometidos foram inúmeros.
Vamos a um levantamento com o auxílio da IA:
A. Qual seria o rito correto
1. Indícios que atingem autoridade com foro no STF (Moraes, PGR, DG-PF)
Nada de aprofundamento de ofício. O achado fortuito (serendipidade) impõe remessa imediata ao juízo competente e cisão do feito (art. 80 do CPP).
Contra Ministro do STF, a competência penal originária é do próprio STF (art. 102, I, “b”, CF) e a iniciativa é exclusiva do PGR (art. 129, I, CF): inquérito só se instaura por requerimento do Procurador-Geral, com supervisão judicial — nunca por deliberação solitária do relator.
Por envolver membros da Corte, o encaminhamento correto era questão de ordem ao Plenário (ou à Turma competente), submetendo a diligência ao colegiado antes de qualquer ato.
2. A determinação de mapear destinatários das mensagens
O art. 3º-A do CPP (Pacote Anticrime) veda expressamente a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação. A diligência só poderia partir de representação da PF ou requerimento da PGR.
A decisão precisaria ser fundamentada e limitada ao objeto autorizado da interceptação (art. 2º, parágrafo único, Lei 9.296/96) — não pode servir de porta de entrada para investigar quem não era alvo.
3. A retirada do sigilo da PET 16.662/DF
Interceptações correm em autos apartados, sob segredo de justiça (art. 8º, Lei 9.296/96). O levantamento deveria ser parcial, fundamentado e precedido de vista ao MP e à defesa — que, segundo o artigo, sequer tinha acesso integral ao material.
Trechos sem pertinência probatória deveriam ser preservados ou inutilizados por decisão judicial (art. 9º), justamente para proteger terceiros e não investigados.
4. Posição pessoal do relator
Havendo interesse próprio ou atrito institucional com os alcançados pela medida, o caminho era declarar-se impedido/suspeito (arts. 252 e 254 do CPP) ou submeter a condução ao colegiado — não conduzir sozinho.
B. Tipificações a que está sujeito (em tese)
Lei de Abuso de Autoridade (nº 13.869/2019) — todos exigem o dolo específico do art. 1º, §1º (prejudicar outrem, beneficiar-se ou mero capricho); o §2º ressalva que divergência de interpretação da lei não é abuso:
Art. 27 — instaurar/requisitar procedimento investigatório sem indícios ou sem competência: detenção de 6 meses a 2 anos e multa. (já no artigo)
Art. 25 — obtenção de prova por meio manifestamente ilícito: reclusão de 1 a 4 anos e multa — a pena mais grave do conjunto, e a que dialoga diretamente com a tese de nulidade.
Art. 28 — divulgar gravação ou trecho sem relação com a prova que se pretende produzir, expondo a intimidade: detenção de 6 meses a 2 anos e multa. É o tipo mais preciso para o vazamento seletivo.
Art. 30 — dar início a persecução sem justa causa fundamentada: detenção de 1 a 4 anos e multa.
Legislação de interceptações
Art. 10 da Lei 9.296/96 — quebrar segredo de justiça de interceptação sem autorização ou com objetivo não autorizado: reclusão de 2 a 4 anos e multa. Por especialidade, prevalece sobre o art. 325 do CP quanto ao material interceptado — este é o ponto que falta no Quadro de Penas.
Código Penal
Art. 325 — violação de sigilo funcional: detenção de 6 meses a 2 anos ou multa (§2º agrava se por meio eletrônico com dano). (já no artigo)
Art. 319 — prevaricação, se o ato contra disposição de lei visou satisfazer interesse ou sentimento pessoal: detenção de 3 meses a 1 ano e multa. (já no artigo)
Responsabilidade político-administrativa
Lei 1.079/1950, art. 39, item 5 — proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro da função: julgamento pelo Senado (art. 52, II, CF), perda do cargo e inabilitação por até 8 anos.
Registre-se que o CNJ não tem competência disciplinar sobre Ministro do STF (art. 103-B, §4º, CF) — daí o impeachment ser a única via administrativa real.
Todos os crimes comuns seriam de ação penal pública incondicionada, a ser deflagrada pelo PGR perante o próprio STF.
Risco central: como as provas derivam do celular apreendido, a usurpação de competência pode acionar a teoria dos frutos da árvore envenenada. A nulidade já foi requerida pelo PGR.
A manchete emula apenas o padrão do Jornal Nacional, copiando a manchete do Estadão em relação a Fábio Luís Lula da Silva.
Se fosse aplicado aos regabofes da Globo, patrocinados por Daniel Vorcaro, o sentido da manchete poderia ter sido o mesmo.
Os jornais repetem, passo a passo, a escandalosa campanha da Lava Jato. Na época, a revista Veja, dirigida por Eurípides Alcântara, soltava o lixo. E o Jornal Nacional repetia, achando que, assim, não sujaria suas mãos. Agora a parceria é entre o Estadão – dirigido pelo mesmo Eurípides – e o Jornal Nacional.
O padrão Veja está nítido nessa manchete.
A matéria diz que a Polícia Federal está investigando se o tal careca do INSS teve como beneficiário final uma agência de viagens que emitiu passagens para Lulinha. Não confirma o pagamento para a agência, não estabelece uma relação sequer com Lulinha – a não ser o fato de Roberta Luchinger ter pago uma passagem para ele.
Uma não-notícia, vazada pela Polícia Federal. Apesar do discurso indignado do diretor geral da PF, de que a organização não vaza informações, ela vaza não apenas informações, mas boatos e desconfianças antes de sua comprovação. Pelo visto, Andrei Rodrigues é o último a saber.
Primeiro, a matéria não diz que a tal agência é beneficiária. Diz que a PF ainda investiga. Depois, não estabelece qualquer relação com Lulinha. Apenas informa que Roberta Luchsinger – apresentada como “amiga do Lulinha” – vale-se dos serviços de tal agência e andou pagando viagens para Lulinha através da agência.
O lance seguinte é a informação – mais que conhecida, já divulgada pelos próprios advogados de Lulinha – que o careca do INSS pagou uma viagem de Roberta e Lulinha a Portugal, para conhecer uma fábrica de cannabis, cuja produção ele teria interesse em vender no Brasil.
Por que o careca e sua lobista, Roberta Luchsinger, envolveram Lulinha? Pela mesma razão que o Master patrocinou evento da Globo, contratou escritórios de Ricardo Lewandowski e Alexandre Moraes: demonstração de prestígio. Lulinha é o filho do homem.
O Banco Master e a Refit utilizaram dinheiro do crime organizado para patrocinar um evento do Valor Econômico (do grupo Globo) em Nova York, merecendo elogios de dirigentes da Globo. E suas ligações com o submundo já eram amplamente conhecidas, ainda mais pelos analistas da Globo.
Os jornalões já provocaram uma tragédia política no país, com a ignominiosa cobertura da Operação Lava Jato. Sua repetição é uma ameaça ao Brasil formal. E, se a ignorância não fosse tão crassa, saberiam que seu reinado só acontece no Brasil formal, não na selvageria terraplanista que sucederá em caso de vitória de seu candidato Flávio Bolsonaro.
Assim como no período do Jair, serão os primeiros a pagar a conta.