quinta-feira, 21 de abril de 2011

A Tortura é Crime Imprescritível contra a Humanidade


A Tortura (especialmente a oficiosa) é Crime Imprescritível contra a Humanidade... Mas no Brasil, sempre se dá um jeitinho....


A Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou oficialmente o Brasil por sua responsabilidade pelos desaparecimentos de 62 pessoas, ocorridos entre 1972 e 1974, no meio do Araguaia, durante a estúpida Ditadura Militar que durou de 1964 a 1985.

Na justificativa da sentença, além de destacar a arbitrariedade e a truculência dos oficiais da ditadura, a Corte Interamericanda de Direitos Humanos declara que “as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana e carecem de efeitos jurídicos” e determinha que o Estado brasileiro investigue penalmente os fatos por meio da Justiça ordinária. Assim, a Lei de Anistia a qual os saudosos da arbitariedade - incluindo alguns "juristas" civis que se beneficiaram com estado ilegal de então - tanto se apegam para encobrirem criminosos não representaria um obstáculo para a identificação e punição dos responsáveis por assassinatos e torturas. A Corte Interamericana já notificou a respeito de sua sentença o governo brasileiro, os representantes das vítimas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

Apesar de Condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, os torturadores da ditadura podem ainda ficar tranquilos.... Aqui não é a Argentina condenando um sórdido Videla, nem um Uraguai que decida passar a limpo os torturadores de seus anos de chumbo, nem muito um menos um Chile que busca resgatar o sangue acumulado por ordens de Pinochet.

Os filmes de Costa-Gravas, especialmente Estado de Sítio e Missing, o desaparecido, e as atitudes corajosas da Argentina e do Uruguai condenandos seus torturadores deveriam servir de inspiração e coragem aos brasileiros a resgatarem do esquecimento ao meno os nomes dos criminosos dos porões da Ditadura...

Vejamos, sobre o assunto, um texto de Fábio Konder Comparato, escrito em janeiro de 2011 (fonte: Blog Conversa Afiada, de Paulo Henrique Amorim)


Há dois meses, exatamente em 24 de novembro de 2010, o Brasil foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso conhecido como “Guerrilha do Araguaia”. A imprensa, o rádio e a televisão, como esperado, limitaram-se a noticiar o fato segundo o estilo de um famoso ministro da justiça do regime militar: “Sem comentários”.

Até aí, conforme o ditado, “tudo como dantes no velho quartel de Abrantes”; o qual, pelo visto, localiza-se em pleno centro de Brasília (DF).

O que espanta, porém, é que o novo governo federal, presidido por uma vítima da repressão criminosa comandada pela gente fardada no poder, resolveu proceder como se nada tivesse a ver com isso. “Fomos mesmo condenados? Bem, ainda não tivemos tempo de nos ocupar do caso.”

Vale a pena, pois, indicar a seguir os principais pontos conclusivos dessa sentença condenatória, que mostra o caráter invariavelmente dúplice das classes dirigentes brasileiras: civilizadas por fora e selvagens por dentro. Os trechos em itálico são transcrições literais do teor do acórdão.

1) “As disposições da Lei de Anistia brasileira [tal como pervertidamente interpretada pelo Supremo Tribunal Federal], as quais impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos, são incompatíveis com a Convenção Americana de Direitos Humanos e carecem de efeitos jurídicos”. Em consequência, decidiu a Corte que o Estado brasi-leiro tem o dever de submeter os agentes públicos que praticaram tais vio-lações às sanções penais previstas em lei, mediante processos a serem movidos perante a justiça ordinária e não no foro militar. A Corte fez questão de precisar que, malgrado o tempo decorrido, os réus não podem invocar a prescrição penal a seu favor.

2) “O Estado brasileiro deve oferecer o tratamento médico e psicológico ou psiquiátrico que as vítimas requeiram.”

3) O acórdão da Corte em seu inteiro teor, salvo as notas de rodapé, deve ser publicado no Brasil, no Diário Oficial.

4) Dentro de um ano, a partir da notificação da decisão condenatória, o Estado brasileiro deve realizar um ato público de reconhecimento de sua responsabilidade internacional, a respeito dos fatos ocorridos durante a chamada “Guerrilha do Araguaia”, em presença de altas autoridades e das vítimas.

5) O Estado brasileiro deve implementar, em prazo razoável, um programa ou curso permanente e obrigatório de direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas.

6) O Estado brasileiro deve tipificar em lei o crime de desaparecimento forçado de pessoas.

7) “O Estado brasileiro deve continuar desenvolvendo as iniciativas de busca, sistematização e publicação de toda a informação sobre a Guerrilha do Araguaia, assim como de informação relativa a violações de direitos humanos ocorridas durante o regime militar, garantindo o acesso à mesma.”

8 ) O Estado brasileiro deve pagar às vítimas da “Guerrilha do Ara-guaia”, ou a seus familiares, uma indenização por dano material e moral.

9) O Estado brasileiro deve realizar uma convocatória em, ao menos, um jornal de circulação nacional e um da região onde ocorreram os fatos da “Guerrilha do Araguaia”, a fim de que, por um período de 24 meses, contado a partir da notificação da decisão condenatória, os familiares das vítimas apresentem elementos para identificação das pessoas desaparecidas.

Em conclusão, declarou a Corte que ela irá supervisionar o cumprimento integral de sua decisão, e determinou que, dentro de um ano, a partir da notificação do acórdão, o Estado Brasileiro apresente à Corte um relató-rio sobre as medidas adotadas para a sua execução.

Se o Estado Brasileiro não apresentar tempestivamente esse relatório, ou apresentá-lo sem justificativa aceitável quanto ao não-cumprimento de qualquer parte da condenação que lhe foi infligida, o nosso país voltará ao banco dos réus.

Mas não se alvoroce, caro leitor. Os nossos oligarcas têm uma longa experiência para enfrentar situações como essa. No Brasil, o país legal é sempre muito diferente do país real. Durante quase meio século, mantivemos a ilegalidade oficial do tráfico negreiro (“para inglês ver”) e a sua cruel efetividade no dia-a-dia, com o beneplácito das autoridades governamentais, dos legisladores e dos magistrados. Até hoje, como todos sabem, inclusive os figurões de Brasília, ainda há trabalho escravo em nosso país (até mesmo dentro de bancos e Ministérios Públicos).

Acontece que, como diz o ditado, “a morte liquida todas as contas”. Vamos obviamente esperar que os últimos assassinos, torturadores e estupradores, sobreviventes do regime militar, entreguem suas almas a Deus (ou ao demônio), para informarmos a Corte Interamericana de Direitos Humanos de que sua decisão (é bem o caso de dizer) foi religiosamente cumprida.

Um comentário:

  1. É A REALIDADE NO BRASIL NÃO É TÃO NUA E CRUA COMO SE DIZ, O DITADO MAIS BEM COLOCADO PARA OS NOSSOS GOVERNANTES QUE FECHAM OS OLHOS DIANTE DE TANTA BARBARIDADE OCORRIDA É DE QUE "TUDO NO BRASIL ACABA EM PIZZA", E AINDA MAIS, SÓ QUEM SOFREU E AINDA SOFRE COM TUDO ISSO (NAO ME CANSO DE DIZER)SÃO AS VITIMAS, QUE SILENCIOSAMETE ACLAMAM POR JUSTIÇA E COMO VOCÊ MESMO FALOU, NEM QUE SEJA JUSTIÇA DIVINA!!!!!

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