domingo, 13 de março de 2016

Procuradores e promotores lançam manifesto em defesa da democracia



Fonte: Jornal GGN

Os/as Promotores de Justiça, Procuradores/as da República e Procuradores/as do Trabalho abaixo nominados/as, integrantes do Ministério Público brasileiro, imbuídos da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos direitos fundamentais, individuais e coletivos, previstos na Constituição Federal de 1988, vêm a público externar sua profunda preocupação com a dimensão de acontecimentos recentes na quadra política brasileira, e que, na impressão dos/as subscritores/as, merecem uma reflexão crítica, para que não retrocedamos em conquistas obtidas após anos de ditadura, com perseguições políticas, sequestros, desaparecimentos, torturas e mortes.

1. É ponto incontroverso que a corrupção é deletéria para o processo de desenvolvimento político, social, econômico e jurídico de nosso país, e todos os participantes de cadeias criminosas engendradas para a apropriação e dilapidação do patrimônio público, aí incluídos agentes públicos e privados, devem ser criteriosamente investigados, legalmente processados e, comprovada sua culpa, responsabilizados.

2. Mostra-se fundamental que as instituições que compõem o sistema de justiça não compactuem com práticas abusivas travestidas de legalidade, próprias de regimes autoritários, especialmente em um momento em que a institucionalidade democrática parece ter suas bases abaladas por uma polarização política agressiva, alimentada por parte das forças insatisfeitas com a condução do país nos últimos tempos, as quais, presentes tanto no âmbito político quanto em órgãos estatais e na mídia, optam por posturas sem legitimidade na soberania popular para fazer prevalecer sua vontade.

3. A banalização da prisão preventiva - aplicada, no mais das vezes, sem qualquer natureza cautelar - e de outras medidas de restrição da liberdade vai de encontro a princípios caros ao Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, porque o indivíduo a quem se imputa crime somente pode ser preso para cumprir pena após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII). Em segundo, porque a prisão preventiva somente pode ser decretada nas hipóteses previstas no art. 312 do Código de Processo Penal, sob pena de violação ao devido processo legal (CF, art. 5º, LIV).

4. Operações midiáticas e espetaculares, muitas vezes baseadas no vazamento seletivo de dados sigilosos de investigações em andamento, podem revelar a relação obscura entre autoridades estatais e imprensa. Afora isso, a cobertura televisiva do cumprimento de mandados de prisão, de busca e apreensão e de condução coercitiva – também utilizada indiscriminada e abusivamente, ao arrepio do art. 260 do Código de Processo Penal – redunda em pré-julgamento de investigados, além de violar seus direitos à intimidade, à privacidade e à imagem, também de matriz constitucional (CF, art. 5º, X). Não se trata de proteger possíveis criminosos da ação estatal, mas de respeitar as liberdades que foram duramente conquistadas para a consolidação de um Estado Democrático de Direito.

5. A história já demonstrou que o recrudescimento do direito penal e a relativização de garantias não previnem o cometimento de crimes. Basta notar que já somos o quarto país que mais encarcera no mundo, com mais de 600 mil presos, com índices de criminalidade que teimam em subir, ano após ano. É certo também que a esmagadora maioria dos atingidos pelo sistema penal ainda é proveniente das classes mais desfavorecidas da sociedade, as quais sofrerão, ainda mais, os efeitos perversos do desrespeito ao sistema de garantias fundamentais.

6. Neste contexto de risco à democracia, deve-se ser intransigente com a preservação das conquistas alcançadas, a fim de buscarmos a construção de uma sociedade livre, justa e solidária. Em suma, como instituição incumbida da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público brasileiro não há de compactuar com medidas contrárias a esses valores, independentemente de quem sejam seus destinatários, públicos ou anônimos, integrantes de quaisquer organizações, segmentos econômicos e partidos políticos.

LISTA ADESÃO À NOTA MPDD - 11.03.2016 às 11:36h.
1. ABIAEL FRANCO SANTOS – MPT
2. ADALBERTO MENDES PINTO VIEIRA - MPPE
3. ADRIANE REIS DE ARAUJO – MPT
4. AFONSO HENRIQUE DE MIRANDA TEIXEIRA – MPMG
5. AFRÂNIO SILVA JARDIM – MPRJ (Procurador de Justiça aposentado)
6. ALEXANDER MARTINS MATIAS – MPSP
7. ALLENDER BARRETO LIMA DA SILVA - MPMG
8. ALMARA MENDES –MPT
9. ANA LUCIA MENEZES VIEIRA – MPSP
10. ANA VALÉRIA TARGINO DE VASCONCELOS - MPT
11. ANDRÉ SPERLING PRADO – MPMG
12. ANTONIO ALBERTO MACHADO – MPSP
13. ANTONIO CARLOS BIGONHA - 
14. ANTONIO VISCONTI – MPSP (Procurador de Justiça Aposentado)
15. ARTHUR PINTO FILHO – MPSP
16. AUGUSTO
17. AURELIO VIRGÍLIO VEIGA RIOS – MPF
18. BELIZE CAMARA CORREIA – MPPE
19. BETTINA ESTANISLAU GUEDES - MPPE
20. CARINA RODRIGUES BICALHO -MPT
21. CARLOS HENRIQUE PEREIRA LEITE – MPT
22. CARLOS HENRIQUE TORRES – MPMG
23. CAROLINA MARQUES ANDRADE – MPMG
24. CAROLINA MERCANTE - MPT
25. CHRISTIANE ALLI FERNANDES – MPT
26. CHRISTIANE VIEIRA NOGUEIRA – MPT
27. CLAUDIA DO AMARAL XAVIER – MPMG
28. CLAUDIO DANIEL FONSECA DE ALMEIDA - MPMG
29. CLILTON GUIMARÃES DOS SANTOS - MPSP
30. CRISTIANE DE GUSMÃO MEDEIROS - MPPE
31. CRISTIANE MARIA SBALQUEIRO LOPES – MPT
32. DANIEL DE OLIVEIRA MALARD – MPMG
33. DANIEL SERRA AZUL GUIMARÃES – MPSP
34. DANIELA CAMPOS DE ABREU SERRA – MPMG
35. DANIELA MARIA FERREIRA BRASILEIRO – MPPE
36. DANIELA RIBEIRO MENDES -MPT
37. DOMINGOS SÁVIO DRESH DA SILVEIRA – MPF
38. EDNO CARVALHO MOURA -MPT
39. EDSON BAETA – MPMG
40. EDUARDO DIAS DE SOUZA FERREIRA – MPSP
41. EDUARDO FERREIRA VALÉRIO – MPSP
42. EDUARDO MACIEL CRESPILHO – MPSP
43. ELAINE NORONHA NASSIF – MPT
44. ELISIANE SANTOS – MPT
45. EUGÊNIA AUGUSTA GONZAGA – MPF
46. EUMIR DUCLEER RAMALHO – MPGO
47. FABIANO DE MELO PESSOA - MPPE
48. FABIANO HOLZ BEZERRA – MPT
49. FABIO ROBERTO MACHADO - MPMG
50. FERNANDA PEIXOTO CASSIANO – MPSP
51. FRANCISCO SALES DE ALBUQUERQUE – MPPE
52. GERALDO EMEDIATO DE SOUZA – MPT
53. GILSON ROBERTO BARBOSA- MPPE
54. GILVAN ALVES FRANCO – MPMG
55. GRACIELE DE REZENDE ALMEIDA - MPMG
56. GUSTAVO ROBERTO COSTA – MPSP
57. HELDER MAGNO – MPF
58. HELENO PORTES –MPMG
59. HELIO JOSÉ DE CARVALHO XAVIER – MPPE
60. HENRIQUETA DE BELLI LEITE ALBUQUERQUE - MPPE
61. INÊS DO AMARAL BUSCHEL – MPSP
62. IVANA MACHADO BATAGLIN – MPRS
63. IVANILSON PAULO CORRÊA RAIOL – MPPA
64. JACKSON ZILIO – MPPR
65. JACSON CAMPOMIZZI – MPMG
66. JANÍNA PAGAN – MPRJ
67. JECQUELINE GUILHERME AYMAR – MPPE
68. JOÃO BOSCO ARAUJO JUNIOR – MPF
69. JOÃO MEDEIROS – MPMG
70. JOÃO PAULO FASTINONI E SILVA - MPSP
71. JOÃO PORTO SILVÉRIO JUNIOR – MPGO
72. JOSÉ AUGUSTO DOS SANTOS NETO – MPPE
73. JOSÉ ELIAS DUBARD DE MOURA ROCHA - MPPE
74. JOSÉ GODOY BEZERRA DE SOUZA – MPF
75. JOSÉ ROBERTO ANTONINI – MPSP (Procurador de Justiça aposentado)
76. JOSÉ ROBERTO DA SILVA - MPPE
77. JÚLIA SILVA JARDIM – MPRJ
78. JÚLIO JOSÉ ARAÚJO JUNIOR – MPF
79. LAÍS COELHO TEIXEIRA CAVALCANTI – MPPE
80. LEONARDO SOUZA CHAVES – MPRJ
81. LISYANE CHAVES MOTTA - MPT
82. LUCIANA MARINHO MOTA ALBUQUERQUE – MPPE
83. LUCIANO MARIZ MAIA - MPF
84. MAÍSA MELO – MPPE
85. MARCELO PEDROSO GOULART – MPSP
86. MÁRCIA REGINA RIBEIRO TEIXEIRA – MPBA
87. MÁRCIO SOARES BERCLAZ – MPPR
88. MARGARET MATOS DE CARVALHO – MPT
89. MARIA BERNADETE MARTINS DE AZAVEDO FIGUEIROA – MPPE
90. MARIA FERNANDA BALSALOBRE PINTO – MPSP
91. MARIA HELENA DA SILVA GUTHIER – MPT
92. MARIA IVANA BOTELHO VIEIRA DA SILVA – MPPE
93. MARIA IZABEL DO AMARAL SAMPAIO CASTRO – MPRS
94. MIRIAN VILLAMIL BALESTRO FLORIANO - MPRS
95. NÍVIA MÔNICA SILVA –MPMG
96. OSÓRIO SILVA BARBOSA SOBRINHO – MPF
97. PATRICIA SANFELICE - MPT
98. PAULO BUSATO - MPPR
99. PAULO CÉSAR VICENTE DE LIMA – MPMG
100. PAULO GILBERTO COGOS LEIVA – MPF 
101. PLÍNIO ANTONIO BRITTO GENTIL – MPSP
102. RAFAEL GARCIA RODRIGUES – MPT
103. RAIMUNDO SILVIO DANTAS FILHO - MPRN
104. RAPHAEL LUIS PEREIRA BEVILAQUA – MPF
105. RENAN BERNARDI KALIL – MPT
106. RENAN SEVERO TEIXEIRA DA CUNHA – MPSP
107. ROBERTO BRAYNER SAMPAIO – MPPE
108. RODRIGO ANAYA ROJAS – MPMG
109. ROGERIO PACHECO - MPRJ
110. RÔMULO DE ANDRADE MOREIRA – MPMG
111. ROMULO FERRAZ - MPMG
112. RONALDO LIMA DOS SANTOS – MPT
113. SANDRA LIA SIMÓN - MPT
114. SÉRGIO ABRITTA – MPMG
115. SILVIA AMÉLIA DE OLIVEIRA – MPPE
116. SÔNIA TOLEDO GONÇALVES – MPT
117. SUELI RIVIERA – MPSP
118. TADEU SALGADO IVAHY BADARÓ – MPSP
119. TAÍS VASCONCELOS SEPÚLVEDA – MPSP
120. THIAGO ALVES DE OLIVEIRA –MPSP
121. THIAGO GURJÃO ALVES – MPT
122. THIAGO RODRIGUES CARDIN – MPSP
123. TIAGO JOFFILY – MPRJ
124. TIAGO MUNIZ CAVALCANTI – MPT
125. VALDIRENE SILVA DE ASSIS – MPT
126. VALMIRO MACEDO - MPBA
127. VANIA PENTEADO RUFFINI BALERA - MPSP
128. VIRGÍNIA LEITE HENRIQUE – MPT
129. WESTEI CONDE Y MARTIN JUNIOR - MPPE
Por Eugenia Gonzaga, Procuradora da República, pelo Facebook
Porque assinei o manifesto
Assinada! E eu não poderia agir de outro modo. Além de procuradora que sempre atuou na defesa de direitos humanos, sou presidente da Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos do país. Estou entre os primeiros membros do MPF a trabalhar pela procura de corpos de desaparecidos políticos e a entrar com ações de responsabilização de agentes da ditadura. Foram réus nas ações de que participei: Tuma, Maluf, Harry Shibata, Brilhante Ustra e outros.
Minha sensação pessoal é a de que o país está repetindo março de 1964, com as pessoas saindo nas ruas para apoiar um golpe. Elas nem se perguntam quem vai assumir o poder.
Só lhes interessa agora quebrar a ordem jurídica, frustrar o que foi decidido nas urnas. Quando isso ocorreu, em 1964, deu no que deu: ditadura, gente morta e os poderosos de sempre, com a grande mídia do seu lado (pois lá ela tbem apoiou o golpe), ocupando o Brasil por décadas, sem denúncia nenhuma de corrupção, aumentando a pobreza, a falta de acesso à educação. Educação só para alguns.
Quando se cansou da 'brincadeira' o próprio Exército entregou o poder e o pais era um gigante devedor de inúmeras obrigações. Hoje o país é um dos maiores mercados consumidores mundiais. Há muito interesse em jogo e a população se desculpando pela sua virulência, dizendo que acabando com Lula e o PT vai ser um exemplo para acabar com a corrupção.
Estão é empobrecendo o país. Mas quem quer tirar Dilma também não está se importando se quem entrar no lugar vai estar a serviço de esquemas de corrupção. Mesmo ela tendo sua idoneidade comprovada, cultivam por ela, e a tudo o que a eleição dela respeita, um ódio desmedido. 
É por essas razões que assinei a nota. Respeito a autonomia funcional dos colegas, mas discordo de muitos pontos de sua conduta. O momento é crucial e o MP não deveria adotar nenhuma medida tendente a ser vista como reforço a essa barbárie.

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