sexta-feira, 11 de março de 2016

Para o Jurista Dalmo Dallari, pedido de prisão de Lula desmoraliza Ministério Público

   "Eu acho que isso é desmoralizante para o Ministério Público porque mostra que ele não está se orientando por critério jurídico, mas político", comenta Dallari. Ele enxerga a prisão preventiva como "um ato político e nada mais".


SP

Para Dalmo Dallari, pedido de prisão de Lula desmoraliza Ministério Público

Jurista acredita que órgão não está se orientando por critério jurídico e que a medida é um "ato político"
por Rute Pina publicado 10/03/2016 20:07
ROBERTO PARIZOTTI/CUT
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Dallari afirma que se juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira acatar o pedido do MP caberá habeas corpus
Brasil de Fato – O pedido do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é "totalmente absurdo" e não possui "fundamentação jurídica", afirma o jurista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), Dalmo Dallari.
"Eu acho que isso é desmoralizante para o Ministério Público porque mostra que ele não está se orientando por critério jurídico, mas político", comenta Dallari. Ele enxerga a prisão preventiva como "um ato político e nada mais".
O MP-SP, por meio dos promotores José Carlos Blat, Cássio Conserino e Fernando Henrique Araújo, pediu a prisão preventiva do ex-presidente pelos crimes de lavagem de dinheiro e falsidade ideológica em relação ao triplex localizado no Guarujá (SP).
Os promotores alegam que por ser ex-presidente, a possibilidade de evasão de Lula "seria extremamente simples" e que a prisão seria necessária para garantir "a ordem pública, a instrução do processo e a aplicação da lei penal". Além disso, o texto ainda afirma que as condutas de Lula 'certamente deixariam Marx e Hegel envergonhados.'"
"O presidente Lula está no Brasil, vive aqui e tem sua família aqui no Brasil e poderá ser processo normalmente, sem necessidade da prisão. Não há a mínima justificativa para uma prisão preventiva”, afirma o jurista.
Segundo Dallari, se a juíza Maria Priscilla Ernandes Veiga Oliveira, da 4ª Criminal da Justiça, acatar o pedido do MP-SP, caberá um habeas corpus; e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou qualquer cidadão poderia ingressar com o pedido. A matéria, então, seguiria para o Supremo Tribunal Federal (STF). Procurada, a assessoria do Tribunal de Justiça estadual informou que não há uma declaração oficial da juíza se o caso será julgado nesta quinta-feira.


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