sexta-feira, 17 de agosto de 2018

ONU: Lula tem o direito de falar e de ser candidato


Do Tijolaço:




Comentário de Fernando Brito:

A confirmar-se o teor da decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, divulgada agora há pouco pela defesa do ex-presidente Lula, a Justiça brasileira está de parabéns: conseguiu nivelar o Brasil a republiquetas que tomam “puxões de orelha” jurídicos da comunidade internacional.
Conseguiram levar o Brasil a uma humilhação que, na minha vida adulta, não lembro de ter assistido.
É gravíssima a cautelar da ONU se, de fato, como está na nota de seus advogados, determinou-se que o Estado Brasileiro “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final”.
Claro que, tal como anda a nossa Justiça, nada garante que isso seja observado, como determinaria o fato de que sejam direitos garantidos pelo Pacto Internacional Sobre Direitos Civis, aprovado pelo Congresso em 1991 e cuja adesão formalizou-se com um decreto presidencial (o de n° 592) em 1992, que diz no item 3 de seu Artigo 2°:
3. Os Estados Partes do presente Pacto comprometem-se a:
a) Garantir que toda pessoa, cujos direitos e liberdades reconhecidos no presente Pacto tenham sido violados, possa apresentar um recurso efetivo, mesmo que a violência tenha sido perpetrada por pessoas que agiam no exercício de funções oficiais;
b) Garantir que toda pessoa que interpuser tal recurso terá seu direito determinado pela competente autoridade judicial, administrativa ou legislativa ou por qualquer outra autoridade competente prevista no ordenamento jurídico do Estado em questão; e a desenvolver as possibilidades de recurso judicial;
Embora sejam medidas provisórias, como a ONU esclareceu à BBC Brasil, trata-se de um tipo de manifestação que o colegiado jamais tomaria se não tivesse encontrado fortes indícios do cerceamento dos direitos políticos de Lula, porque estes órgãos plurinacionais costumam ser imensamente econômicos em suas decisões, pela implicação que elas trazem.
Aliás, de passagem, é curioso como os que vendem o Brasil e os que aplaudem um candidato a presidente bater continência para a bandeira norte-americana venham agora proclamar uma “soberania” do país diante de um órgão das Nações Unidas.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Olá... Aqui há um espaço para seus comentários, se assim o desejar. Postagens com agressões gratuitas ou infundados ataques não serão mais aceitas.