segunda-feira, 7 de novembro de 2016

A famigerada PEC 241 (ou 55, no Senado) "é inconstitucional", afirma consultoria jurídica do Senado



Um estudo produzido pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado Federal concluiu que a PEC 55, que tramitou na Câmara dos Deputados como PEC 241, é "inconstitucional". Enviada pelo governo de Michel Temer, a PEC quer congelar os investimentos públicos por 20 anos, afetando principalmente a saúde e educação. A proposta já foi aprovada pela Câmara e agora tramita no Senado, sob a relatoria do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), na Comissão de Constituição e Justiça.

"O que se faz quando se congela as despesas primárias para os próximos vinte anos no âmbito do Poder Executivo, com base nas despesas efetivamente realizadas em 2016, num cenário recessivo, de retração de investimentos, em que foram constatados os maiores contingenciamentos na execução orçamentária dos últimos vinte anos, é estender, por um período de tempo absolutamente desarrazoado, as restrições e insuficiências hoje verificadas na implementação das políticas públicas”, aponta parecer.

E completa: “Consideramos que a PEC nº 55, de 2016, tende a abolir as cláusulas pétreas previstas nos incisos II, III e IV do § 4º do art. 60 da Constituição Federal, que se referem, respectivamente, ao voto direto, secreto, universal e periódico; à separação de Poderes e aos direitos e garantias individuais, razão pela qual deve ter sua tramitação interrompida no âmbito das Casas do Congresso Nacional.”

Ainda de acordo com o parecer assinado por Ronaldo Jorge Araujo Vieira Junior, consultor legislativo do Senado na área do direito constitucional, administrativo, eleitoral e partidário, a PEC "ao propor, como piso de aplicação de recursos na educação, para os próximos vinte anos, as aplicações mínimas corrigidas apenas pela inflação, desrespeita expressamente determinação constitucional contida na parte permanente da Constituição. Trata-se de situação contraditória plantada em nosso ordenamento pela PEC nº 55, de 2016, e que gerará conflitos, judicialização e insegurança jurídica".

O estudo conclui que ainda que, mesmo contrariando o texto constitucional o Seando aprove a PEC, os parlamentares poderão recorrer ao Judiciário, pois estão presentes todos os "requisitos constitucionais para que os legitimados pelo art. 103 da Constituição proponham a competente ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal".

Extraído do Contexto Livre

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