"Hoje são fartas as provas (documentos, vídeos, confissões) de que o MPF e o Moro se associaram aos EUA, a um governo estrangeiro, para deflagrarem as ações que culminaram claramente com a deposição de uma Presidente da República seguido de saque às propriedades nacionais, agindo por fora dos trâmites legais estipulados no decreto nº 3.810/2001, o qual estipula como devem se dar as ações conjuntas entre Brasil e Estados Unidos, prevendo um procedimento específico para a cooperação criminal entre essas nações."
Do Jornal GGN:
Moro, Dallagnol e o paredão que lhes tira o sono
por Flavio Louzada
Sobre o Moro e Dallagnol não deixarem que o processo contra o Lula, sobre o sítio em Atibaia, saia da jurisdição de Curitiba para a de São Paulo.
Quando o Juíz Moro vazou ilegalmente, fora do prazo legal, o áudio de uma Presidente com um ex-presidente, especialmente em uma situação crítica para o país onde se consumava um Golpe de Estado, naquele momento o Moro passava a ser suspeito de crime contra a soberania nacional fortemente passível de ser enquadrado na Lei 7170/1983, também conhecida como Lei de Segurança Nacional, a qual diz em seus artigos:
Art. 1º - Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I - a integridade territorial e a soberania nacional;
Il - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
Ill - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
Com agravante:
Art. 4º , II, letra (a) : “Ter o agente praticado o crime com o auxílio, de qualquer espécie, de governo, organização internacional ou grupos estrangeiros;”
Com Pena:
Art. 8º - Entrar em entendimento ou negociação com governo ou grupo estrangeiro, ou seus agentes, para provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Hoje são fartas as provas (documentos, vídeos, confissões) de que o MPF e o Moro se associaram aos EUA, a um governo estrangeiro, para deflagrarem as ações que culminaram claramente com a deposição de uma Presidente da República seguido de saque às propriedades nacionais, agindo por fora dos trâmites legais estipulados no decreto nº 3.810/2001, o qual estipula como devem se dar as ações conjuntas entre Brasil e Estados Unidos, prevendo um procedimento específico para a cooperação criminal entre essas nações.
O artigo II do decreto versa que cada país designará uma "Autoridade Central" para enviar e receber solicitações de cooperação: Ministério da Justiça. Ou seja, Moro e Dallagnol descumpriram Legislação Federal resultando em possível crime contra a Soberania Nacional tipificado e agravado na Lei 7170/83.
Em resumo: eles negligenciaram a competência do Ministério da Justiça para esse tipo de cooperação internacional , se associando a um Governo estrangeiro em prejuízo da soberania nacional, do regime representativo e democrático, da Federação e do Estado de Direito, bem como contra a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
É por isso que eles partirão para o tudo ou nada. É por isso que não abrirão mão de forma alguma do poder de encarcerar o Presidente Lula pelo resto da vida com posterior eliminação do PT da face do país. Caso contrário, caso um governo popular ascenda ao poder, os dois, Moro e Dallagnol, poderão ir para a cadeia com um só direito: ao da desonra nacional.
Para Moro e Dallagnol: agora é matar ou morrer!!
Tal como os militares no período final da ditadura, Dallagnol e Moro têm hoje pavor de perderem o poder, não tanto pelo apego ao poder em si, mas por medo do que os vitimados poderão fazer com eles com base na lei, sem o amparo de uma anistia que lhes garanta a liberdade. O trágico é que toda a magistratura nacional, de forma desavisada, está se deixando ser arrastada por esses dois suspeitos para o cadafalso. Eles sabem que poderão pagar pelos crimes e estão conseguindo levar o Judiciário Nacional junto com eles para a cova como refém.
Flávio Louzada (Engenheiro da Computação, Especialista em Marketing, estudante de Direito)
Referências:
Reportagem do Nassif dando conta de que o Dallagnol agiu a revelia do Ministério da Justiça e da PGR, e que a PGR se eximiu de qualquer responsabilidade de responder pela Lava-Jato.
https://jornalggn.com.br/noticia/eua-ajudaram-a-lava-jato-a-monitorar-lula-e-dilma-suspeita-advogado
https://jornalggn.com.br/noticia/eua-ajudaram-a-lava-jato-a-monitorar-lula-e-dilma-suspeita-advogado
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