segunda-feira, 1 de abril de 2019

Sra. Desembargadora que liberou as comemorações do golpe, sabe por que torturadores da ditadura encapuzavam os torturados?, por Djefferson Ferreira


Numa palavra final: a tortura é tão insuportável, que até o torturador, para não se deparar com o olhar do torturado e ser invadido pela vergonha de seu ato, encapuza-o.


Monumento 'Tortura Nunca Mais', em Recife

Desembargadora: sabe por que torturadores da ditadura encapuzavam os torturados?

por Djefferson Ferreira, no GGN

Diante da decisão da Desembargadora, que derrubou a proibição imposta pela corajosa Juíza, que proibia o Governo de comemorar a ditadura, resolvi fazer este texto para explicar à Desembargadora – psicanaliticamente – por que os torturadores encapuzavam os torturados e as torturadas.
Afinal: não entendo – ou melhor: entendo, mas não compreendo – como há quem, ainda nos dias de hoje, questione a existência da ditadura.
Justo porque nada conhecem, nada leram e dela somente ouviram falar, supõem que, por jamais a terem presenciado, isto lhes possibilitaria dela duvidar tal e qual aqueles que acreditam que o oxigênio somente passou a existir depois de “descoberto” por Carl Wilhelm ScheeleJoseph Priestley e Antoine Lavoisier, respectivamente.
Pois muito bem.
Há quem diga (não sem razão), embora não com toda, mas com alguma razão, que o capuz serve para que o torturado não identifique o torturador. Essa é a faceta do consciente, da racionalidade ou, simplesmente, do dito.
Só que esse dizer, se tiver a pretensão de dizer a verdade, não pode se ater apenas ao campo da racionalidade, dado que isto é pouco, muito pouco, quando se quer algo para além do senso comum – o campo do dito.
Necessário, portanto, voltar os olhos ao não dito, isto é, aquilo que verdadeiramente o torturador buscava evitar: o contato com a vergonha. Explico.
Se se sabe que torturar alguém é errado (e nada, absolutamente nada!) justifica a tortura, há(via) algo que era – e é – insuportável a qualquer torturador: o olhar do torturado.
Dizendo de outra maneira: mais do que evitar ser descoberto, o capuz serve para evitar o confronto do torturador com o olhar do torturado, já que o olhar dos torturados, inconscientemente, trazia à tona a vergonha e, consequentemente, a impossibilidade dos torturadores darem prosseguimento à tortura.
Estudando os instrumentos de tortura, pude perceber que sempre houve, inconscientemente, uma tentativa de isolar o torturado e o instrumento, como se pudesse transferir toda a responsabilidade apenas ao instrumento.
É nesse contexto, como bem lembra Alfredo Naffah – um de meus autores favoritos –, que alguns instrumentos de tortura permitiam que o torturador se sentisse desonerado de qualquer responsabilidade, já que o ato de torturar passava a ser, para ele, de total responsabilidade do instrumento.
Reparem que os instrumentos e as formas da antiguidade, tais como o chicote, algemas, apedrejamento, crucificação, fogueira, açoite, quebra-joelhos, berlinda, entre outros, vão sendo substituídos por instrumentos que, mais do que impor mais sofrimento, visavam também (ou, sobretudo, de acordo com nossa posição) tentar desonerar o torturador de qualquer contato direto com o torturador e, consequentemente, de qualquer responsabilidade.
É o que ocorre, por exemplo, com a cadeira elétrica e o pau de arara que, em tese, exigem menos participação direta do torturador. Poderíamos acrescentar, com Naffah, “que aquele que tortura sob as ordens de um outro deve também sentir suas ações como que comandadas por outra mente, o que também o eximiria de qualquer responsabilidade.”[1]
Numa palavra final: a tortura é tão insuportável, que até o torturador, para não se deparar com o olhar do torturado e ser invadido pela vergonha de seu ato, encapuza-o.
Eis porque – e já concluindo – é interessante notar como há muita coisa em comum entre torturadores, inquisidores e estupradores, posto que a vitória de todos eles é sempre (e sempre) uma derrota.
Sobre isso Jacinto Coutinho vai dizer – e a ele não posso deixar de me referir – que o torturador, inquisidor e estuprador, quando vencem, sempre perdem.
Isto porque, tal como se dá com o estuprador, “que na impossibilidade de obter o que pretende pela sedução da palavra, escancara sua mediocridade e incapacidade arrancando da vítima uma verdade que não é dela, e sim dele, (estuprador),[2] o mesmo acontece com os inquisidores e torturadores, que arrancam dos acusados uma verdade que não está com o acusado, mas sim com eles.
Só posso, concluindo com Cyro Silva, fazer-lhes votos de que a Constituição seja referência; referência sem dúvida alguma imprescindível para que as naus não fiquem sem rumo[3] e a memória não seja apagada, tal como se viu na decisão da Desembargadora que desconsiderou não só a Constituição, mas também (ou, sobretudo) a história.
[1] COUTINHO, Jacinto Nelson Miranda de. Observações sobre os sistemas processuais penais. Org: Marco Aurélio Nunes da Silveira e Leonardo Costa de Paula. Observatório Mentalidade inquisitória. Curitiba, p. 45-46.
[2] NETO, Alfredo Naffah. Poder, vida e morte na situação de tortura. São Paulo, Hucitec, 1985, p. 25.
[3] SILVA, Cyro Marcos da. Meritíssimo… Por que tantos méritos? Florianópolis: Empório do Direito, 2016, p. 31.

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