sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

O evangélico Eduardo Cunha, em seu afã elitista, ressuscita privilégios para Deputados com prejuízos dos Cofres Públicos


Eduardo Cunha em culto, promovido por ele em sala do Congresso Nacional, Instituição de um Estado que, constitucionalmente, deveria ser Laico (vide, abaixo, o Art. 19 da Constituição)


Carlos Antonio Fragoso Guimarães

    Eduardo Cunha, do PMDB, membro da Bancada Evangélica e - infelizmente - recém-eleito por seus pares conservadores para a presidência da Câmara, fazendo pouco do povo brasileiro (afinal, nem todos votaram nos membros mais reacionários do Congresso), acabou de promover uma elevação na mordomia dos deputados: aumentou a dotação orçamentária para que os colegas tenham o direito de dar passagens aéreas a seus cônjuges, cujo gasto estimado aos cofres públicos é de cerca de mais de 150 Milhões de reais ao ano, dinheiro que fará falta na Educação e na Saúde, para dizer o mínimo. 

  Já conhecido por promover cultos e desarquivas projetos polêmicos, em grande parte ligados à aberrações fundamentalistas da bancada evangélica, Cunha tem também ressuscitado regalias antes proibidas por serem consideradas abusivas e/ou incompatíveis com a moralidade pública. Sem se importar com isso, Eduardo Cunha, com apoio de reaças como Bolsonaro, Feliciano e outros, aponta que quer aumentar ainda mais as regalias dos deputados, além de aprovar projetos controversos e insanos, como o tal Dia do Orgulho Hétero.

    Contra estes desmandos surreais e abusivos, há um abaixo-assinado no Avaaz (link abaixo), que busca levar vergonha na cara aos deputados, pondo um freio ou ao menos um contrapeso nos desmandos de Eduardo Cunha, cujo poder, infelizmente, foi dado por uma parte dos brasileiros que, ano passado, elegeram o Congresso mais reacionário desde o golpe militar de 64. 

   Ainda há tempo para que esta onda reacionária seja minimizada. A petição do Avaaz pode ser acessada clicando no seguinte link:


  Obs.: De acordo com a Constituição Brasileira, em seu Art. 19, é estabelecido que:

 É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

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