sexta-feira, 18 de março de 2011

Tribunal Regional Federal mantém decisão sobre o funcionamento do Aeroclube da Paraíba



Foto: pista de pouso e decolagem destruída pela arbitrariedade do "prefeito" Luciano Agra

Carlos Antonio Fragoso Guimarães

Justiça se faz contra a arbitrariedade da Prefeitura de João Pessoa, sob o comando do Prefeito não eleito Luciano Agra, que agiu com má-fé e truculência ao destruir a pista do aeródromo da cidade de João Pessoa, ocorrido no última dia 22 de fevereiro.

Após a liminar provisória dada por um juíz estadual duas horas e meia depois dos tratores da destruição já estarem estacionados ao lado do Aeroclube ter sido cassada, na mesma noite do violento desmantelamento da pista, pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, houve também a confirmação da anulação da desapropriação pela Prefeitura decretada pela Juiza Federal Cristina Garcez. Isso transferia a posse das instalações novamente aos diretores do Aeroclube, legais donos do terreno, mesmo após a quebradeira truculenta efetuada por órdens do prefeito contra a pista de pouso e decolagem, predendo em terra cerca de 40 aeronaves, entre as quais uma da UTI no ar, uma de transportes de medicamentos para cidades do interior e algumas vinculadas ao governo Federal.

Agora, mais uma derrota à arrogância de Agra foi obitda, pois o recurso da Prefeitura junto ao Tribunal Federal tentando anular a decisão da Juíza Cristina foi indiferido. A decisão do relator do processo, o desembargador federal Vladimir Souza Carvalho, garante que os motivos alegados pela Prefeitura sob as órdens de Luciano Agra, para desapropriar a área do Aeroclube, são insuficientes, já que as atividades desenvolvidas na área não acarretam “perigo de dano irreparável e de difícil reparação” às áreas ao redor. Vejamos a informação, tal como publicada no site Pbagora, em texto escrito por Lana Caprina:

A prefeitura de João Pessoa sofreu mais uma derrota na briga com o Aeroclube da Paraíba. O Tribunal Regional Federal, da 5ª Região, manteve a decisão da juíza federal Cristina Garcez que suspendeu o decreto de desapropriação da área.

Ao analisar um recurso da prefeitura, o desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, entendeu que a decisão que suspendeu temporariamente a execução do decreto de desapropriação do aeroclube, não é susceptível de causar lesão grave ao município de João Pessoa, podendo a matéria ser examinada no julgamento do mérito.

Ele destacou ainda que “o iminente risco de acidentes aéreos nas proximidades do Aeroclube não é, por si só, suficiente para constituir perigo de dano irreparável e de difícil reparação, a ponto de justificar a interposição do agravo de instrumento, porque, senão, esse fato, seria, também, fundamento jurídico para o embargo de funcionamento da maioria dos aeroportos nacionais”.

O desembargador Vladimir Souza também deixou para analisar em outra fase a discussão relativa a competência da Justiça Federal, questionada pela prefeitura de João Pessoa. “A questão relativa à competência da Justiça Federal, tão propagada nestes autos, bem como o próprio mérito recursal, terá sua apreciação postergada para outro estágio processual”.


Veja-se o texto da decisão do TRF, 5º Região (extraído do Portal Paraíba 1):

Despacho do Desembargador(a) Federal Relator(a)

[Guia: 2011.000319] (M872) (Decisão)

Agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto contra decisão do douto juízo da 3ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, que, em ação ordinária, deferiu em parte o pedido postulado, para impedir ou sobrestar qualquer ato administrativo e/ou judicial que desse concretude e sequência ao Decreto Municipal Expropriatório, qarantido à agravada, o regular funcionamento de suas atividades autorizadas pela ANAC, até o julgamento final da demanda, f. 256-261. O conceito de ato judicial, susceptível de causar ao agravante lesão grave e de difícil reparação, está revestido de forte carga subjetiva, a depender do ângulo em que se observe cada situação concreta. A decisão que suspendeu temporariamente a execução do Decreto Municipal Expropriatório da área onde funciona o Aeroclube da Paraíba, ora agravado, não é susceptível de causar à parte agravante, no caso o Município da Paraíba, lesão grave a justificar a interposição do agravo de instrumento, podendo a matéria ser examinada no julgamento da apelação. O iminente risco de acidentes aéreos nas proximidades do Aeroclube não é, por si só, suficiente para constituir perigo de dano irreparável e de difícil reparação, a ponto de justificar a interposição do agravo de instrumento, porque, senão, esse fato, seria, também, fundamento jurídico para o embargo de funcionamento da maioria dos aeroportos nacionais. Dessa forma, converto o presente agravo de instrumento em retido, nos termos do artigo 527, inciso II, do Código de Processo Civil. Diante deste exame preliminar de inadmissibilidade do agravo na forma de instrumento, por ausência de pressuposto essencial, a questão relativa à competência da Justiça Federal, tão propagada nestes autos, bem como o próprio mérito recursal, terá sua apreciação postergada para outro estágio processual.Remetam-se os autos ao Juízo da causa.

Recife (PE), 15 de março de 2011.

Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho (Relator)


Manifesto de paraquedistas


Nesta sexta-feira (18), O Aeroclube sediará uma assembleia da Confederação Brasileira de Paraquedistas, com a participação de representantes de 15 estados. Segundo Rômulo Carvalho, a assembleia acontece de dois em dois anos e esta já estava agendada para acontecer em João Pessoa. “O presidente da Confederação já está na Capital. Esta assembleia é feita para a eleição do novo presidente”, disse Rômulo.

O presidente do Aeroclube ainda afirmou que a ideia era que os paraquedistas realizassem saltos na pista, caso o local não estivesse em obras. “Como não poderemos realizar os saltos, os presidentes das 15 federações farão um protesto, abrindo os paraquedas na pista, mesmo em construção”, revelou.

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