terça-feira, 1 de março de 2011

Nota de Esclarecimento do Aeroclube da Paraíba à População de João Pessoa




25/02/2011 | NOTA DE ESCLARECIMENTO


O AEROCLUBE DA PARAÍBA, associação civil de utilidade pública federal, reconhecida pelo Decreto Lei 205/67 e pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, com funcionamento autorizado pela União e fiscalização permanente da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, em respeito à população paraibana:

1. Agradece as inúmeras demonstrações de solidariedade prestadas pela população de João Pessoa e da Paraíba, em repúdio ao ato de vandalismo praticado pela Prefeitura Municipal contra um patrimônio publico federal que há anos presta relevantes serviços ao nosso estado e ao nosso país.

2. A destruição da nossa pista de pouso, na escuridão da noite, foi um ato desrespeito que não atingiu apenas a parte física do aeródromo, mas também a alma da sociedade paraibana, provocando a exposição negativa, em âmbito nacional, de um ato de terrorismo cometido por quem deveria cuidar da Cidade e das pessoas, maculando a imagem do nosso município e do nosso Estado.

3. O patrimônio físico não é do Aeroclube da Paraíba, é de toda a sociedade, pois a titularidade de "utilidade pública federal" lhe foi concedido desde sua autorização de funcionamento a mais de 70 anos.

4. Destruir um patrimônio público, sob a tutela de uma provisoríssima liminar de primeira instância, que sequer autorizava cometer qualquer ato lesivo ao patrimônio público, não poderia modificar o estado da lide, caracterizando-se assim o cometimento da figura de ATENTADO, demonstrando claramente que o único interesse era tentar paralisar, em definitivo, as nossas atividades aéreas, em uma maliciosa tentativa de se criar um fato consumado.

5. Aliás, é o mesmo modus operandi, cometido pela Prefeitura. Ontem os bombados massacravam os ambulantes, depois as motosserras implacáveis, também na calada da noite, destruíram placas informativas do governo do Estado, máquinas ameaçadoras amanheciam destruindo restaurante a beira mar sem decisão autorizativa com trânsito em julgado. Agora foi o Aeroclube. Amanha será a demolição de prédios de associações comunitárias, já anunciadas. Quem sabe o que virá depois de amanhã nessa escalada de violência do poder público contra o indefeso cidadão e ao arrepio do devido processo legal. Será a sua casa? A escola de seu filho? Ou o seu estabelecimento comercial? Ainda bem que existem juízes probos e diligentes, tanto no Tribunal de Justiça da Paraíba, quanto da Justiça Federal, que já deram um basta nessa ameaçadora prática perpetrada pelos ora ocupantes do pode público municipal.

6. O esbulho se deu com a violenta forma de imissão de posse sem intimação do Aeroclube, pseudo lastreada em depósito compensatório por preço vil e irreal, configurando-se assim um ato totalmente ilegal, no início da noite e já com as máquinas da prefeitura estacionadas na lateral do imóvel, tudo previamente preparado e acertado. As máquinas começaram a devorar a pista de pouso e decolagem em plena noite, como se estivéssemos em um regime de guerra ou de exceção, relembrando o período nefasto do nazi-facismo, quando a noite era usada para esconder os abusos, a truculência e arbitrariedades institucionais.

7. O desejo de repressão pelo fato do AEROCLUBE ter se socorrido pelo Judiciário foi tão grande que sequer foram permitidas às decolagens dos aviões para o aeroporto ou para outros destinos, deixando-as sitiadas, ferindo o direito constitucional da propriedade de terceiros e do direito de ir e vir do cidadão.

8. Não estamos em tempo de guerra, de revolução e nem em qualquer tipo de ditadura para que uma operação desta magnitude fosse tomada, não precisava tanta truculência. Os tempos são outros, o país e a Paraíba não aceitam práticas arbitrárias e insanas. Os ditadores estão sendo expulsos ao redor do mundo pelo poder do povo e ninguém é mais legítimo do que o povo para isso.



9. Esclarecemos que mais da metade o projeto do suposto Parque Parahyba será ao largo dos canais do Bessa, em área pública livre, onde a Prefeitura não terá que pagar nada. Assim, se já existe disponibilidade orçamentária, porque ainda não iniciaram as obras nessas áreas? Alegar que a destruição da pista foi para dar início à construção do parque é querer brincar com capacidade intelectual de todos.

10. O Aeroclube já tomou as medidas administrativas junto aos órgãos reguladores e de controle de tráfego aéreo, para normalizar os pousos das aeronaves de asa fixas, visto que os helicópteros continuam a operar normalmente, bem como as aulas teóricas de pilotagem, simulador de voo e paraquedismo. O departamento de aeromodelismo funciona em sua totalidade.

11. Dentre algumas medidas, fomos recebidos ontem 24/02, pelo Ministro da Defesa Nelson Jobim, comandante das forças armadas, onde entregamos relatório detalhado dos acontecimentos, como vasto material fotográfico. Diante disso, o Ministro da Defesa determinou ao Comando da Aeronáutica, através do II COMAR com sede em Recife-PE e ao Comando do Exército brasileiro, através do 1º Grupamento de Engenharia e Construção, com sede em João Pessoa, a realização de vistoria dos danos causados, para posterior responsabilização e ressarcimento de danos.

12. Pretendemos reabrir no menor espaço de tempo nossa pista de pouso, quiçá com pavimentação em terraplanagem para que a escola de aviação volte a funcionar em sua totalidade e para que os proprietários das aeronaves possam pousar e decolar com segurança.

13. Tomaremos as medidas judiciais cabíveis, para reparação do dano causado ao patrimônio público com a responsabilização civil, criminal e administrativa daqueles que comandaram a destruição da pista de pouso.

14. As máquinas destruíram parte de um patrimônio físico que em breve será recuperado, mas a destruição do patrimônio moral, da legalidade, do bom senso e do respeito ao bem público esse ninguém é capaz de recuperar. Falaciosos quem tentam transformar este infeliz episódio numa briga de classes, porquanto quem usa do abuso do direito e da força bruta não tem nenhuma razão, seja contra quem for.

15. Esperamos que, por fim, os agentes públicos municipais compreendam que a defesa de nossos direitos no Judiciário – direito constitucional de acesso à Justiça - não se traduz na impossibilidade de se encontrar alternativas que conciliem os interesses da população de João Pessoa - e não de seus governantes – e as atividades do AEROCLUBE, em condições dignas de funcionamento e operações.

João Pessoa, 25 de fevereiro de 2011.

A DIRETORIA

4 comentários:

  1. Espero que esse ato de VANDALISMO, de um arquiteto sentado na cadeira do prefeito, nao seja maior que a envergadura moral da Justica brasileira.
    aliriofcjunior@gmail.com

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  2. Aeroclube que só serve a elite de João Pessoa, localização totalmente errada, que deveria ser construida fora da Cidade, principamente hoje que a Cidade esta em ritimo de crescimento. Obs: se fosse liberado o pouso em cada apartamento, seria bom demais.

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  3. Argumentação tola... O Aeroclube chegou primeiríssimo e todos os anos é avaliado por engenheiros aeroespaciais na questão de segurança. Apresenta-se, pois, menos "perigoso" que o Aeroporto de Recife e tantos outros. A desculpa serve aos interesses de especuladores e abastados que depois querem "voar" de primeira classe, enquanto a prefeitura deixa gente humildade morar em locais de real risco em encostas ou beiras de mangues (como no São José).

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  4. Agra perde - e com razão - mais uma: A União ingressa formalmente em defesa do Aeroclube da Paraíba contra a obsessão do Prefeito contra a entidade. Veja-se o site: http://www.clicpb.com.br, onde se lê:

    "Novidades no processo contra a desapropriação do Aeroclube da Paraíba pela prefeitura de João Pessoa. A Justiça Federal acatou o pedido de ingresso da União, conforme despacho proferido pela juíza Cristina Garcez, da 3ª Vara Federal. “Defiro o pedido supra, uma vez que, na inicial, a parte autora confere essa faculdade à UNIÃO”.

    O ingresso da União significa que o caso terá de ser julgado pela Justiça Federal e não pela Justiça comum como quer a prefeitura de João Pessoa. A partir de agora a União passa a figurar no pólo ativo da ação.

    A prefeitura havia recorrido ao Tribunal Regional Federal, questionando a competência da Justiça Federal para julgar o caso. O recurso foi negado pelo Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho.

    Confira o despacho que autoriza o ingresso da União:

    0000875-46.2011.4.05.8200 Classe: 29 - AÇÃO ORDINÁRIA
    Autuado em 10/02/2011 - Consulta Realizada em: 29/03/2011 às 10:47
    AUTOR : AEROCLUBE DA PARAIBA
    ADVOGADO : MARCELO WEICK POGLIESE E OUTRO
    REU : MUNICIPIO DE JOAO PESSOA E OUTROS
    PROCURADOR: SEM PROCURADOR E OUTROS
    3 a. VARA FEDERAL - Juiz Substituto

    Objetos: 01.06.02 - Desapropriação por Utilidade Pública/DL 3.365/1941
    -
    25/03/2011 12:14 - Despacho
    Às fls.206, a UNIÃO manifesta interesse em ingressar na lide na qualidade de litisconsorte ativo.
    Defiro o pedido supra, uma vez que, na inicial, a parte autora confere essa faculdade à UNIÃO.
    Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
    À Distribuição para alteração do pólo passivo da demanda, excluindo a ANAC, conforme já determinado na decisão de fls.195/200, bem como a UNIÃO, incluindo-as no pólo ativo da lide.
    Tendo em vista que a tutela antecipada foi deferida parcialmente, intime-se o AEROCLUBE da decisão de fls.195/200.
    Cumpridas as determinações supra, cite-se. "

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