terça-feira, 10 de setembro de 2019

Do site Justificando, artigo de Rafael Borges Bias e Henrique Fernandes de Magalhaes: Bolsonaro réu em Haia? O ecocídio já é um crime contra a humanidade



O Dia do Fogo na Amazônia realizado por ruralistas estimulados pelo Bolsonaro, é reflexo direto da irresponsabilidade dos capitalistas com a qualidade de vida e a vida em si.

Do site Justificando:

Bolsonaro réu em Haia? O ecocídio já é um crime contra a humanidade

Bolsonaro réu em Haia? O ecocídio já é um crime contra a humanidade



Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/EBC

Por Rafael Borges Bias e Henrique Fernandes de Magalhães

O Dia do Fogo na Amazônia realizado por ruralistas estimulados pelo Bolsonaro, é reflexo direto da irresponsabilidade dos capitalistas com a qualidade de vida e a vida em si.


O termo land grabbing descreve o fato de comunidades ou indivíduos perderem suas terras utilizadas no sustento próprio para fins como especulação, extração, controle de recursos ou mercantilização. A prática é associada à destruição do ambiente natural e é característica da dinâmica agrária do capitalismo contemporâneo, consequência da atuação do capital financeiro no mercado de terras, estabelecida por esquemas com a indústria agrícola nacional, grileiros, tabeliões, agricultores, políticos, juízes e a estrutura do Estado[1].

Há grande interesse do agronegócio brasileiro em transformar seu capital latifundiário imobilizado em um ativo financeiro lucrativo, o que é feito mais pela expansão da área possuída do que pelo aumento da produtividade. Assim, os fundos de pensão investem nesse mercado com o objetivo de se apropriar da renda obtida pelo controle do solo, diversificando seus portfólios em ativos considerados seguros, como atividades agrícolas, especialmente após o boom das commodities dos anos 2000 e a crise de 2008[2]. Nesse contexto, a dinâmica de acumulação de capital na Amazônia é ligada diretamente ao domínio de territórios e recursos naturais, o que Herrera (2016)[3] demonstra pela comparação da série histórica do desmatamento com a presença e atuação do Estado na região, como mediador do capital nacional e internacional na dominação do espaço amazônico.

Em um país onde o crime de grilagem acompanha o avanço do capitalismo agrário desde o início do século XX[4], a prática de incêndios criminosos com fins de desmatamento, como a do Dia do Fogo na Amazônia realizado por ruralistas estimulados pelo Bolsonaro, é reflexo direto da irresponsabilidade dos capitalistas com a qualidade de vida e a vida em si. Isso se agrava com a eleição de um programa político neoliberal na economia e fascista nos costumes, totalmente avesso a qualquer parâmetro de civilização e a estrutura democrática do Estado. O desmonte da política ambiental brasileira pela direita – produzido pelo aparelhamento e militarização dos órgãos de fiscalização e proteção ambientalnegacionismo científicorevisão das unidades de conservaçãocorte no orçamento do IBAMAvisão dos índios e quilombolas e seus territórios como inimigos do desenvolvimento nacionalsaída do Acordo de Parisagressão a ONGs preservacionistas e países que financiavam o Fundo Amazôniaabrandamento das punições por ilícitos ambientais e desvirtuamento de políticas de proteção – faz parte de um contexto de violação dos territórios de povos tradicionais e da população amazônica.

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Essa conjuntura indica a ocorrência de Racismo Ambiental, pois reforça o estigma e marginalização de populações humanas mais periféricas e vulneráveis (negra, indígena, quilombola e caiçara, p. e.). Segundo a pesquisadora Tania Pacheco[16], esse tipo de racismo está, também, em ações que têm impacto “racial”, independe das suas origens, o que nos desafia a ampliar nossas visões de mundo e a lutar por um novo paradigma civilizatório. Com base nisso, é possível notar um quadro de apartheid social produzido pelo modelo de desenvolvimento hegemônico brasileiro, no qual parte das pessoas são exploradas a serviço do lucro; outras, tidas como objetos sumariamente descartáveis. 

A estratégia neodesenvolvimentista marcada por um capitalismo predatório tende a exterminar muitas populações, por desnutrição ou outras doenças causadas pela miséria absoluta. Isso quando não são expulsas de seus lares, a fim de que megaprojetos se estabeleçam, ocupando e arrasando o território, sob a justificativa de implantar empregos e em nome do progresso. Para os ocupantes originais dos territórios – povos indígenas, remanescentes de quilombos, agricultores familiares, ribeirinhos, pescadores artesanais, caiçaras, marisqueiras e outros representantes de populações tradicionais – resta somente alguma forma de exílio: do confinamento em assentamentos ou em reservas cada vez menores, sem condições para garantir suas tradições culturais e sequer a subsistência, ao desterro e à migração para os centros urbanos, onde dificilmente conseguirão conquistar algum espaço para viver com dignidade. Na maioria dos casos, acabarão nas zonas de risco das favelas, dos subúrbios ou do entorno de fábricas, poluídos pelos lixões e pelos resíduos tóxicos. Urge, pois, mais do que nunca, questionar e denunciar esse modelo de “desenvolvimento” capitalista como um sistema insustentável sob todas as óticas – social, ambiental e econômica – e propor novos modelos.

Em um cenário jurídico-político marcado por um grande acordo nacional, destinado a entregar a soberania do povo brasileiro a quem compre melhor os ocupantes dos altos cargos do Estado, resta o socorro de órgãos internacionais. Assim, há a possibilidade concreta de acionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI) como meio para tal questionamento e denúncia da degradação ambiental. De acordo com o Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário, essa Corte tem competência para julgar crimes graves que afetam a comunidade internacional no seu conjunto, como é o caso dos crimes contra a humanidade. (art. 1 e 5). 

O art. 7º prevê como crimes dessa estirpe o “ataque contra uma população civil”, entendido como a prática de violações enquanto política de um Estado ou de uma organização. É inquestionável que o Governo Bolsonaro se volta, declaradamente, ao extermínio da população indígena, tanto pelas declarações do Presidente, quanto pela conivência das instâncias de persecução penal com a invasão de territórios indígenas e falta de investigação efetiva sobre os assassinatos de povos tradicionais em conflitos agrários. Nada obstante, a omissão do governo quanto a preservação ambiental e integridade dos territórios indígenas e quilombolas configura a hipótese do art. 7º, alínea k) do Estatuto, segundo o qual também são crimes contra a humanidade os atos que causam intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental de uma população.

O quadro apresentado possui implicações diretas na saúde, especialmente naquelas pessoas em maior situação de vulnerabilidade socioambiental: o suicídio entre indígenas é três vezes maior que a média nacional, resultado da falta de demarcação de terra, do preconceito e da interculturalidade. Relatório do Conselho Indigenista Missionário sobre violência contra índios demonstra um aumento sistêmico e contínuo na quantidade de registros de suicídio (128), assassinato (110), mortalidade na infância (702) e das violações relacionadas ao direito à terra tradicional

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É gritante a incapacidade e indisponibilidade do Estado brasileiro em alterar esse estado de coisas, o que permite a intervenção do Tribunal de Haia, que exerce sua jurisdição após denúncia por Estado-Parte, pelo Conselho de Segurança da ONU ou por iniciativa do próprio procurador da Corte (art. 13). Vale ressaltar que, em 2016, o Escritório do Procurador do Tribunal estabeleceu a exploração ilegal de recursos naturais e destruição do meio ambiente como pontos estratégicos de atuação, inclusive aponta como critério de eleição de casos para julgamento o impacto dessas práticas. Assim, após alegações de land grabbing ou destruição ambiental, a Corte pode investigar a ocorrência de um dos crimes previstos no Estatuto de Roma. Antes mesmo desse relatório, em 2014, a o Tribunal já admitiu ex officio um caso do Camboja, após a Federação Internacional para os Direitos Humanos (FIDH) comunicar ao Procurador despejos forçados generalizados e sistemáticos e o deslocamento da população civil decorrente da apropriação de terras pela elite local.

Longe de ser a solução última para o problema da política ambiental brasileira, o acionamento do TPI pode promover uma mudança cultural, além de medidas concretas, para que populações historicamente discriminadas e invisibilizadas possam exercer sua cidadania, ao defenderem seus direitos pela vida, que abrange o território, a saúde, os ecossistemas e a cultura. Nada obstante, reconhecemos que esses problemas e conflitos são complexos e exigem soluções de curto, médio e longo prazo, incluindo mudanças estruturais nos sistemas de produção e consumo das sociedades capitalistas hodiernas, bem como nas políticas públicas e práticas das organizações. 

Em suma, a concepção de saúde – seja ela física ou psicossomática – e ambiente transcende as variáveis do saneamento básico, da contaminação ambiental por poluentes e das doenças e mortes decorrentes desses fatores. Ela está intimamente associada à noção de justiça ambiental e seus movimentos. Defender e promover a saúde implica, pois, não apenas a construção de ambientes mais saudáveis, mas de uma sociedade mais igualitária e digna para todas e todos.  Sob essa ótica, teóricos como Enrique Leff[20], pontuam uma estreita relação entre sustentabilidade e democratização, uma vez que não haveria possibilidade de apreender a primeira sem deliberação pública. Isso coloca em questão os limites da democracia representativa na contemporaneidade na sua interface com a sustentabilidade. 

Ademais, embora o conceito de sustentabilidade propagado pela ONU/PNUD[21] almeje compatibilizar o crescimento econômico com o desenvolvimento humano e a qualidade ambiental, ele não referenda um projeto de superação do capitalismo, por defender que o próprio sistema possua caminhos para alcançar patamares mais humanizados e ecológicos. 

A crítica marxista parte exatamente desse ponto, problematizando a alienação provocada pelas relações produtivas capitalistas mediante a corrente do ecossocialismo, conceito que se refere a um modelo de produção que integra e respeita a simbiose metabólica entre seres humanos e natureza (LÖWY, 2005)[22]. As sucessivas catástrofes ambientais e “climáticas” recentes, como as queimadas na Amazônia ou o rompimento da barragem de Brumadinho, permitem-nos inferir que estamos diante de uma crise estrutural não somente do capital, mas também da vida na Terra. Dessa forma, somos desafiados mais do que nunca a questionar e denunciar esse modelo produtivista no qual o lucro está acima de tudo e propormos modelos de sociedade que invertam essa lógica. 


Rafael Borges Bias é Mestrando em Direito (UFPE), Membro do Grupo de Estudos Direito do Trabalho e Teoria Crítica (PPGD – UFPE) e da Rede Nacional de Pesquisadores em Direito do Trabalho e Previdência Social (RENAPEDTS)
Advogado (OAB-PE 42.956)
Henrique Fernandes de Magalhães é Pesquisador do Laboratório de Ecologia e Evolução de Sistemas Socioecológicos (LEA/UFPE) e Doutorando em Etnobiologia e Conservação da Natureza (UFRPE)
Biólogo – CRBio 92.718/08-D


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Notas:
[1] SPADOTTO, B. R. ; SAWELJEW, Y. M. ; FREDERICO, S. ; PITTA, F. T. . Financial capital, land grabbing, and multiscale strategies of corporations specializing in the land market in the Matopiba region (Brazil). In: BRICS Initiative in Critical Agrarian Studies ‘New Extractivism, Peasantries and Social Dynamics: Critical Perspectives and Debates’, 2017, Moscou. Anals of BICAS Moscow 2017, 2017.
[2] MCMICHAEL, P. The land grab and corporate food regime restructuring. The Journal of Peasant Studies, v. 39, n. 3–4, p. 681–701, 2012.
[3] HERRERA, J.A. . A estrangeirização de terras na Amazônia Legal brasileira entre os anos 2003 e 2014. Campo. Território , v. 11, p. 136-164, 2016.
[4] MARTINS, José de Souza. O cativeiro da terra. São Paulo: Hucitec, 1986.
[16] PACHECO, Tania. 2007. “Inequality, Environmental Injustice, and Racism in Brazil: Beyond the Question of Colour”. In: Development in Practice. Aug.2008, Vol.18(6). Versão em português disponível em http://www.justicaambiental.org.br/_justicaambiental/pagina.php?id=1869
[20] LEFF, Enrique. Ecología y capital: racionalidad ambiental, democracia participativa y desarrollo sustentable. México/Argentina: SigloVeintiuno Editores, 1994.
[21] ONU/PNUD. Organização das Nações Unidas e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. 2000.
[22] LÖWY, M. Ecologia e socialismo. São Paulo: Cortez, 2005.


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