quarta-feira, 24 de janeiro de 2018

Diante do Lawfare explícito, defensor público alerta: a Democracia está à beira do abismo.




 "Primeiro, um breve introito: nunca uma sentença judicial foi tão criticada e esmiuçada, tendo sido dissecada pelos principais juristas do país – e do mundo. Doutrinadores de renome, advogados, membros do Ministério Público, havendo inclusive livros dedicados a isso. Luigi Ferrajoli, autor italiano, e possivelmente o maior penalista da atualidade (pesquisem no Google), redigiu documento em que relata a perplexidade dos juristas italianos com a falta de imparcialidade judicial no caso – sempre lembrando que sem imparcialidade sequer é possível se falar em “processo”, já que não há contraditório efetivo ou ampla defesa, tratando-se de mero ataque a uma das partes. Coisa de “esquerdopatas”, muitos dirão, pensando que com isso matam a discussão… Não é bem assim." - Bruno Baghin, Defensor Público no Estado de São Paulo



Democracia à beira do abismo

Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2018

Democracia à beira do abismo


Foto: Miguel SCHINCARIOL / AFP
Há momentos na História em que não podemos nos silenciar, por mais insignificantes que sejamos no plano político, nos meios sociais, ou na vida. Sou um simples funcionário público da área jurídica, encravado no interior de São Paulo. Um burocrata cuja meta é tornar-se um jurista. No momento, esse caminho passa pelo mestrado ainda em curso. O que virá depois, não há como saber. É desta humilde posição que me vejo compelido a falar um pouco sobre o julgamento deste 24/1, ciente de que, num ambiente em que o ódio supera a razão, isso pode atrair muito mais hostilidade do que simpatia. Mas o faço com tranquilidade, em honra a todos os mestres que já tive, aos livros que li, aos bravos colegas com quem convivi, aos milhares de réus que já defendi, e a todos os estagiários, ex-estagiários e alunos a quem já pude passar alguma informação, algum breve ensinamento. A quem tiver paciência para a leitura, vamos em frente. Outro detalhe: esqueçam o réu. Este é o primeiro passo. A crítica ao que se viu até aqui não tem viés partidário. Deixem o ódio de lado, e se possível, coloquem-se no lugar do acusado. Do contrário, podem parar por aqui.
Primeiro, um breve introito: nunca uma sentença judicial foi tão criticada e esmiuçada, tendo sido dissecada pelos principais juristas do país – e do mundo. Doutrinadores de renome, advogados, membros do Ministério Público, havendo inclusive livros dedicados a isso. Luigi Ferrajoli, autor italiano, e possivelmente o maior penalista da atualidade (pesquisem no Google), redigiu documento em que relata a perplexidade dos juristas italianos com a falta de imparcialidade judicial no caso – sempre lembrando que sem imparcialidade sequer é possível se falar em “processo”, já que não há contraditório efetivo ou ampla defesa, tratando-se de mero ataque a uma das partes. Coisa de “esquerdopatas”, muitos dirão, pensando que com isso matam a discussão… Não é bem assim.
Ontem, 23/1, o The New York Times publicou texto em que expõe as falhas do processo a ser julgado neste 24/1, ressalta a parcialidade dos juízes atuantes no caso e afirma que a democracia brasileira está à beira do abismo. Uma declaração forte, publicada no maior jornal do mundo, sediado no país que, bem ou mal, é uma das democracias mais antigas e consolidadas e a maior potência capitalista do planeta. E mais: o texto afirma que um caso como o que será julgado neste 24/1 não seria sequer levado a sério nos EUA, em razão da debilidade das provas.
Mas e o caso em si?
A condenação a ser reexaminada pelo TRF4 não foge à regra de boa parte das sentenças que mantém centenas de milhares de negros e pobres apodrecendo em nossas masmorras: ilógicas, mal fundamentadas, carregadas de jargões e de moralismo. Lugar-comum. A diferença é o peso político dos atores envolvidos, e a sanha midiática buscando heróis onde deveria haver meros servidores públicos e vilões onde estariam simples acusados, presumidamente inocentes por mandamento constitucional.
Mas há outros problemas.
Em poucas sentenças um juiz perdeu tantas linhas defendendo porque poderia julgar aquele processo – quando as regras processuais recomendariam seu afastamento, até para não ver ser arranhada a legitimidade da futura sentença. Afinal, como alguém pode ser julgado pelo autor de um crime de que foi vítima? Como esquecer aquele 16/3/2016, em que foi praticado o crime descrito no artigo 10 da Lei 9296/1996, consistente na violação à segredo de comunicações telefônicas com objetivos não autorizados em lei?
E a Lei Orgânica da Magistratura (LC 35/1979)? Triste, esquecida, vilipendiada, ignorada (salvo naquilo que interessa). Diz ela em seu artigo 36, inciso III, ser vedado ao magistrado “manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério.” Justamente por isso que não se viu o Presidente do TRF4 – tribunal que julgará o recurso – elogiando publicamente a sentença a ser reexaminada. Lei é lei, e se aplica a todos, certo?
Processualmente falando, o que está em curso é ofensivo ao Estado Democrático de Direito. Começou com o desnecessário espetáculo da condução coercitiva, passando pela bisonha apresentação da denúncia à imprensa por meio de hilários e incompreensíveis slides – denúncia esta que mais parecia um texto político-ideológico do que uma peça jurídica. Falta isenção aos agentes públicos envolvidos, e isso só deslegitima o processo, e dá força à militância apaixonada, que, de outra banda, enxerga perseguição política. Mas se é assim, os motivos foram dados aos montes justamente por quem deveria se restringir ao seu papel de mero servidor público, mas se deixou levar pela vaidade para vestir a capa preta e achar que faz parte da “Liga da Justiça”.
Lembremos: hoje o acusado é o “outro”, o “pária”, o “odiado” (não pela suposta corrupção, obviamente, já que quem o odeia vota e idolatra outros supostos corruptos). Amanhã é seu amigo. Depois é seu pai, seu filho. Você. A supressão de direitos básicos ligados a um julgamento justo em processo envolvendo um ex-presidente da República é simbólica, e evidencia a falta de escrúpulos de quem deveria zelar, acima de tudo, pelo respeito à Constituição. Se é assim com ele, o que será do restante de nós?. Uma vez que se abre a porta do arbítrio, fechá-la é praticamente impossível.
Como operador do Direito, atuante nas áreas penal e processual penal há quase 10 anos, deixo aqui este manifesto. Não é sobre o réu. Não é sobre partido político. Não é sobre a inocência ou culpa de ninguém. É sobre respeito às regras do jogo. Sobre isenção e serenidade. Sobre processo penal em uma democracia. Aquela, a que está à beira do abismo.
Bruno Bortolucci Baghim é Defensor Público em São Paulo

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