Edir Macedo, inocente ou culpado? Há 11 anos parado no TRF de São Paulo, finalmente o processo que questiona a legitimidade da compra da Rede Record pelo bispo vai a julgamento na quarta-feira, dia 12
Carlos Newton, "Tribuna da Imprensa"
O relator da apelação do Ministério Público Federal é o juiz convocado José Eduardo Leonel Júnior, da 4ª Turma. O processo está parado há 11 anos, e as sucessivas denúncias da Tribuna da Imprensa serviram de subsídio para comunicar ao Conselho Nacional de Justiça e à presidência do Tribunal Regional Federal a absurda lentidão com que esse processo vem tramitando.
Como indagou um dos comentaristas deste blog: Quem deu o dinheiro para a compra da Rede Record de Televisão e quem é o verdadeiro dono da poderosa organização de comunicação que hoje é avaliada em três bilhões de dólares? Edir Macedo ou a Igreja Universal doReino de Deus (IURD)?
Como já divulgado, o autor da ação contra o bispo Edir Macedo, a TV Record e a IURD – Igreja Universal do Reino de Deus, é o Ministério Público Federal de São Paulo, representado inicialmente pela procuradora Maria Luisa Rodrigues de Lima Carvalho Duarte.
Objetivou o autor da ação a decretação da nulidade da transferência do canal 7, antes pertencente a Silvio Santos, para o bispo Edir Macedo, mediante o pagamento de cerca de TRINTA MILHÕES DE DÓLARES.
Como o bispo, que não fez voto de pobreza, não tinha recurso para comprar nem um carro zero quilômetro, em 1990, por certo, não teria também trinta milhões de dólares para concretizar a transação. Deduziu-se, então, que o conhecido religioso se apropriou dos milionários dízimos entregues diariamente à IURD por milhões de evangélicos, brasileiros, trabalhadores e que buscam nessa igreja consolo, bênçãos e prosperidade.
A pergunta que se faz é a seguinte: poderia o bispo Macedo se apropriar desses milionários recursos, para, em seu nome e no de sua esposa, Ester Eunice Bezerra, transformar-se anos depois no proprietário da segunda maior rede de televisão do país, mediante a utilização dessa montanha de dinheiro pertencente à IURD?
Ao julgar o processo em primeira instância, em 26 de janeiro de 1999, a hoje desembargadora Marli Barbosa da Silva sentenciou a ação do Ministério Público como improcedente.
Para a magistrada, “é intuitivo que os réus, ao se valerem de empréstimos obtidos da IURD para a compra das ações do Grupo Record, cujos valores foram obtidos através de campanhas junto aos fiéis da IURD, não assumiriam em princípio que efetivaram as negociações para si mesmos, e não para a IURD. Primeiro, porque isto poderia levar à descrença e à desmobilização dos fiéis que, sentindo-se enganados, abandonariam a instituição religiosa. Segundo, porque tal assunção poderia caracterizar o DELITO DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA,já que não necessitaram da aprovação de quem quer que seja para obter os aludidos empréstimos da IURD. E terceiro, porque dizendo que compraram as ações do Grupo Record para a IURD poderia esta continuar se beneficiando da imunidade que a Constituição Federal lhe confere, subtraindo-se todos aos efeitos da tributação”.
E mais: “se os empréstimos foram simulados – e há indícios DE QUE O FORAM – cabe uma única indagação a respeito: a quem aproveita a simulação dos contratos de mútuo realizados entre Edir Macedo Bezerra, Marcelo Bezerra Crivella, suas esposas e a IURD? À Igreja Universal do Reino de Deus ou aos primeiros?
O Ministério Público Federal entende que tudo não passou de uma simulação para que a Igreja Universal do Reino de Deus obtivesse a propriedade e o controle acionário do Grupo Record, o que lhe é vedado pela Constituição Federal. Tal tese, porém, como já mencionamos alhures, NÃO FICOU COMPROVADA.
Há possibilidade de que os réus somente agora estejam dizendo a verdade e TENHAM ADQUIRIDO PARA SI AS AÇÕES DO GRUPO RECORD porquanto nenhuma prova produzida nestes autos teve o condão de infirmar suas respostas, ao contrário da prova oral colhe-se a informação de que os empréstimos e a compra das ações foram declarados pelos réus a um só tempo e os mútuos devidamente contabilizados com correção monetária pela IURD.
Por todo o exposto, concluiu a juíza Marli Barbosa, não há como prosperar o pedido de cassação judicial das concessões com base na simulação dos contratos de mútuo, por total ausência de provas quanto à ilegitimidade dos atos administrativos e, subjacentemente, dos atos negociais praticados na esfera privada”.
Enfim, se de fato, Edir Macedo usou o dinheiro da IURD para se transformar no segundo mais poderoso homem de TV do Brasil, quem deveria discordar dessa simulação ou dessa apropriação considerada indébita pelo Ministério Público Federal, seria uma única pessoa, o próprio Bispo Chefe da IURD, que não era outra pessoa, senão o empresário Edir Macedo, novo e vitorioso controlador da Rede Record de Televisão.
Se o Tribunal Regional Federal confirmar a sentença de primeira instância, Edir Macedo, com IURD ou sem IURD, estará se transformando num dos mais novos e mais poderosos bilionários do Brasil, inclusive com respeitável força junto ao Congresso Nacional – a conhecida e todo-poderosa bancada dos evangélicos, que vota com o governo para garantir poder parte do poder a si. Sem dúvida, a fé remove montanha, faz milagres e até faculta a prosperidade – e ponha prosperidade nisso.
E se a sentença for anulada? Bem, aí… É melhor aguardarmos o julgamento de quarta-feira.
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