A Primeira Turma do STF começa a julgar nesta terça-feira (25) a aceitação ou não da denúncia.
Do ICL Notícias:
Juliana dal Piva e Igor Mello
Fontes na PGR (Procuradoria-Geral da República) avaliam que a delação premiada de Mauro Cid não é necessária para sustentar a denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do núcleo crucial da tentativa de golpe de Estado. A Primeira Turma do STF começa a julgar nesta terça-feira (25) a aceitação ou não da denúncia.
Na visão da PGR, a investigação da PF coletou um conjunto de provas muito robusto, que se sustenta por si só. Uma das estratégias da defesa do ex-presidente e de outros denunciados é tentar atacar a delação de Cid, ajudante de ordens de Bolsonaro durante seu governo.
Um dos principais pontos da defesa prévia de Bolsonaro é o argumento de que a colaboração premiada de Mauro Cid deve ser considerada nula.
“Verificou-se, então, tratar-se de colaboração premiada viciada pela absoluta falta de voluntariedade e de uma colaboração marcada pelas mentiras, omissões e contradições”, afirmaram os advogados do ex-presidente em manifestação ao STF.
Cid omitiu fatos dos investigadores em diversos momentos. Entre eles, o plano Punhal Verde e Amarelo, em que militares das forças especiais do Exército — os chamados Kids Pretos — tramaram o assassinato do presidente Lula, do vice-presidente Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF (Supremo Tribunal Federal).
Por isso, a PF chegou a defender a anulação dos benefícios obtidos pelo militar com a colaboração –as provas e depoimentos fornecidos por ele, contudo, continuariam valendo. Moraes decidiu manter o acordo após Cid confessar a participação no plano de assassinato.
Bolsonaro é acusado de cinco crimes
Além de Bolsonaro e Cid, são parte do núcleo crucial os ex-ministro Walter Braga Netto (Casa Civil e Defesa), vice na chapa de Bolsonaro em 2022; Augusto Heleno (GSI); Paulo Sérgio Nogueira (Defesa) e Anderson Torres (Justiça); o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência); e o almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
Todos eles podem se tornar réus por cinco crimes, com pena de até 34 anos.
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito — pena de 4 a 8 anos de prisão.
- Golpe de Estado — pena de 4 a 12 anos de prisão.
- Organização criminosa — pena de 3 a 8 anos.
- Dano qualificado — Pena de 6 meses a 3 anos de prisão.
- Deterioração de patrimônio público — Pena de 1 a 3 anos de prisão.
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