quinta-feira, 9 de dezembro de 2021

Xadrez do caso do Reitor Cancellier, do punitivismo e terrorismo fascistóide-populista da Lava Jato e da marcha não interrompida para a ditadura, por Luis Nassif

 Cumpria-se, assim, a promessa do principal estimulador da violência judicial, Ministro Luís Roberto Barroso, ao pretender extirpar o garantismo - a teoria jurídica que defende os direitos individuais - a pretexto de igualar ricos e pobres na falta de direitos.


Texto de Luis Nassif publicado no Jornal GGN

Peça 1 – a era da infâmia

Há momentos na história em que toda uma sociedade ingressa na era da infâmia. É quando princípios civilizatórios são derrubados e abre-se espaço para a selvageria institucionalizada.

Foi assim com o nazismo, o macarthismo, a ditadura do Estado Novo e o golpe militar de 1964. 

Cria-se um clima que traz à tona o que de pior existe no sentimento coletivo. 

Desperta o ódio indeterminado contra inimigos imaginários, estimula a delação, transforma cidadãos pacatos em justiceiros sanguinários, irmana o populacho na dança ritual do ódio, e permite a liberação do assassino que habita algumas mentes doentias, e que era contido pelos julgamentos morais e legais, dos tempos em que a sociedade ainda era saudável.

GGN está terminando um documentário sobre a tragédia de Luiz Carlos Cancellier, ex-reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), vítima de um crime coletivo que envolveu o pior da Polícia Federal, do Judiciário, do Ministério Público Federal, e cobriu o Brasil com a marca da infâmia,  com os instintos primais liberados pelo discurso de ódio praticado pela mídia e endossado pelo Supremo.

No caso do reitor, o clima criado permitiu a um corregedor desequilibrado montar uma fantasia em tudo semelhante àquelas praticadas pelos chamados dedos-duros do regime militar. Sem filtros, sem checagens, PF, MPF criaram evidências do nada e montaram um show circense, com 120 policiais de todo o país, armados, com coletes à prova de bala, e submetendo professores a humilhações só aplicadas em grandes criminosos e em pretos de periferia.

Cumpria-se, assim, a promessa do principal estimulador da violência judicial, Ministro Luís Roberto Barroso, ao pretender extirpar o garantismo – a teoria jurídica que defende os direitos individuais – a pretexto de igualar ricos e pobres na falta de direitos.

Peça 2 – o Supremo e o caminho para o arbítrio

Sobre todos esses atos, paira a sombra de um Ministro de modos afáveis, que sonhava ser um continuador dos grandes juristas liberais – Joaquim Nabuco, Ruy Barbosa e San Tiago Dantas – e passou a ser parte integrante da pior memória autoritária da Justiça brasileira, ao lado de Vicente Rao, Gama Filho, Francisco Campos, consumando seu ato mais ignominioso: a invasão da esfera do Executivo para suspender um ato de indulto natalino, já no governo Temer.

No início de sua carreira como Ministro, Luís Roberto Barroso colocou-se, até, como profeta do Novo Iluminismo e, no final do julgamento do “mensalão”, tomou algumas decisões que o habilitavam a ser um campeão dos direitos civis.

A grande onda da Lava Jato despertou seu senso de marketing pessoal. Tornou-se o principal defensor do estado de exceção, da abolição dos direitos individuais e porta-voz do ultra liberalism.

No fragor da Lava Jato, acadêmicos foram perseguidos, universidades ocupadas, censuradas, pesquisas sobre drogas foram criminalizadas, políticos foram presos e humilhados e o Supremo interferiu diretamente nas eleições presidenciais que levaram ao poder Jair Bolsonaro.

Em 2018, no jornal Zero Hora, Barroso disse o seguinte:

“Há visões como a minha, que essa é uma oportunidade que não se pode desperdiçar para mudar o patamar ético do país, e há uma visão – que tem sido apelidada de garantista – que é mais tolerante, digamos assim, como esse quadro geral que nos trouxe até aqui”.

Em outra entrevista, declarou que “os garantistas se apaixonaram por provas ilícitas”.

Ou, então, em O Globo, com a retórica da equivalência: se pobre não tem direitos, a maneira de igualar com os ricos é tirar o direito de ambos.

“Então, essa história de punitivismo é balela de quem está tendo que reaprender a trabalhar. Porque o sistema era feito para proteger essas pessoas — avaliou Barroso. — As pessoas estavam acostumadas com um sistema penal que não funcionava, sobretudo para o colarinho branco. Ninguém que ganhasse mais de cinco salários mínimos era condenado no Brasil por coisa alguma. Você tinha uma cultura nessa área em que ninguém jamais era punido”.

O discurso reiterado de Barroso alimentou a sanha dos policiais e procuradores que promoveram o linchamento de Cancelier. E espalhou por todos os poros do Judiciário a luta feroz contra direitos básicos. Em nome do Iluminismo, Barroso liderou o processo de desmanche das garantias fundamentais. O “in dubio pro reo” foi trocado pelo “in dubio pro socoietá”. E Barroso se tornou o líder inconteste 

Peça 3 – as portas abertas para o autoritarismo

Nos anos 30, os ventos totalitários chegaram ao Brasil, resultando no Estado Novo, com a  adesão da então Corte Suprema dos Estados Unidos do Brasil. Aboliu o habeas corpus, aceitou as prisões arbitrárias e, finalmente, autorizou a expulsão de Olga Benário, companheira do líder comunista Luiz Carlos Prestres, entregue à morte, com aval do Supremo e da mídia, no apogeu da violência policial comandada por Felinto Muller, o Sérgio Moro da época,

. Manchete de O Globo saudou sua expulsão, tratando ela e outras prisioneiras políticas como “Evas indesejáveis”

No trabalho O caso Olga Benario Prestes: um estudo crítico sobre o habeas corpus nº 26.155/1936, Veyzon Campos Muniz estuda o caso à luz dos avanços no direito após a Constituição de Weimar.

“(…) Em  uma  simples  análise  cronológica,  um  século antes de a França revolucionária proclamar sua Declaração  dos  Direitos  do  Homem  e  do  Cidadão,  a Inglaterra, em 1689, pôs fim ao regime monárquico absolutista, com sua Bill of Rights. Dessa sorte, a Lei de Habeas Corpus, de dez anos antes, foi um precedente da necessidade social de libertação do indivíduo frente ao Estado, bem como foi a partir dela que o direito ao habeas  corpus passou  a  ser  utilizado  não  apenas  nas situações  de  prisões  eivadas  de  vícios,  mas  também a  todas  as  ameaças  de  constrangimentos  à  liberdade individual de ir, vir e ficar.

(…) Outrossim,  como  outro  marco  jurídico  relevante, temos  a  Constituição  de  Weimar.  Se,  de  um  lado,  o Habeas Corpus Act é, inequivocamente, um exemplo de  diploma  que  consagra  as  liberdades  públicas,  de outro,  a  Carta  alemã  de  1919  demonstra  a  evolução das  instituições  políticas  no  sentido  da  concreção  de um  estado  de  democracia  social. 

No entanto, a própria Constituição de Weimar tinha um artigo que foi essencial para a ascensão do nazismo, mostrando como o autoritarismo pode se infiltrar nas brechas abertas pelas leis e pela jurisprudência firmada pelo Supremo.

“O dispositivo estabelecia que, caso a ordem pública estivesse em risco, o presidente do Reich poderia, sem necessidade de aval do Legislativo, tomar as medidas necessárias para restituir a lei e a ordem.

Para isso, poderia suspender direitos civis como Habeas Corpus, inviolabilidade de domicílio, sigilo de correspondência, liberdade de expressão, direito de reunião e associação e autorizar expropriações”

O artigo 47 foi outro dispositivo relevante para a tomada do Estado alemão por Hitler. Segundo ele, o presidente era o supremo-comandante das Forças Armadas, poderia nomear os seus oficiais e tinha competência para tomar as “medidas apropriadas” – incluindo usar militares — para combater distúrbios na ordem ou segurança públicas”.

Em cima do flanco aberto pelo Supremo, após o impeachment o estado de exceção ganhou força no Brasil. Temer passou a estender as Operações de Garantia da Lei e Ordem por todo o país, inspirado pelo Ministro da Justiça Alexandre Moraes. Uma das operações atropelou a Constituição, ao entregar a um militar – general Braga Neto – o controle da intervenção no Rio de Janeiro. Ao mesmo tempo, levou a linha dura para dentro do Palácio, nomeando um militar para chefiar a Agência Brasileira de Inteligência. Quebrou o pacto tácito da Constituimte e foi o primeiro presidente a colocar um militar no comando do Ministério da Defesa. E passou-se a recorrer, cada vez mais, a ainda não extinta Lei de Segurança Nacional.

Em trabalho excepcional sobre o caso Olga Benário, o procurador Vladimir Aras dissecou a posição do Supremo, a adesão ou omissão de Ministros ante um clima explícito, liderado por um Ministro da Justiça, Vicente Rao, que entraria para a história como um exterminador de direitos.

E constata como a história, no Supremo, é repleta de versões:

“Foi há 77 anos. Hoje, no site do STF, consta que o ministro Edmundo Lins fora homem de “notável saber e grande cultura, honrou a magistratura e, nos cargos que exerceu, legou às futuras gerações os exemplos mais dignificantes de civismo, patriotismo e grandeza moral” (sic). Quanto ao relator Bento de Faria, que sucedeu Lins na presidência da Corte, diz o site do Supremo: “As notáveis obras, repletas de ensinamentos, que publicou denotam sua alta cultura jurídica e são consideradas por todos os jurisconsultos fontes primorosas da ciência do Direito” (sic). Quão generoso é o biógrafo desses homens”.

Ambos foram peças centrais na deportação de Olga Benário, grávida.

No Brasil do Estado Novo, a democracia foi estuprada por uma corte composta por Bruno de Farias, Carlos Maximiliano, Spindola e Edmundo Pereira Lins, sob inspiração de Vicente Rao, os personagens principais na deportação de Olga Benário. 

No Brasil do fim do século, a democracia foi violentada pela ação continuada de Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Luiz Edson Fachin, instrumentalizando o Supremo para a disputa política, e atropelando qualquer forma de garantia aos direitos. Não se tenha dúvida que se as circunstâncias jogassem o destino de Olga Benário nas suas mãos, o resultado teria sido o mesmo.

Peça 4 – o caso Cancellier

Os estudiosos do nazi-fascismo, do Estado Novo e outras manifestações autoritárias, são unânimes em descrever dois processos paralelos que levam à perda dos direitos e ao fim das democracias.

O primeiro, a Suprema Corte abrindo espaço para o arbítrio. O segundo, sem os freios do Supremo,  o fortalecimento das corporações públicas, especialmente aquelas ligadas a controles e à repressão, disseminando o arbítrio por todos os poros do Estado e do país.

Ambos os fenômenos estão intrinsecamente ligados.

O massacre de Cancellier se deveu à desmoralização do devido processo legal, do “garantismo” alvo de campanhas de Barroso. Condenaram antes de analisar os fatos, inventaram crimes, inventaram provas e levaram o caso inicialmente ao tribunal da mídia, que aceitou passivamente, sem ouvir os réus, para não ser acusada de “bandidolatria”. Transformaram fatos corriqueiros em versões  criminosas.

Primeiro, vamos apresentar os atores finais desta trama macabra, as autoridades diretamente envolvidas com a morte de Cancellier.

Corregedor Rodolfo Hickel – com histórico de violência e de desequilíbrio, foi indicado corregedor da UFSC por uma reitora que saía, visando atazanar o sucessor. Produziu um relatório repleto de inverdades que serviu de ponto de partida para a prisão de Cancellier.

Delegada Erika Marena – atuante na Lava Jato, apresentada como heroína em série da Netflix, chegou a Santa Catarina sem holofotes. Criou o escândalo da UFSC para uma operação com 120 policiais de todo o país.

Procurador André Bertuol – do Ministério Público Federal. Endossou todas as arbitrariedades e prosseguiu na perseguição a Cancellier mesmo depois de morto, processando o filho.

Juíza Janaina Cassol – juíza substituta que endossou todas as arbitrariedades da PF e do MPF.

Procurador Marcos Aydos – denunciou professores da UFSC pelo simples fato de, na cerimônia em homenagem a Cancellier, não terem impedido faixas de protesto contra a delegada Erika 

Peça 5 – as acusações contra Cancellier e o papel da mídia

Lançada, a Operação Ouvidos Moucos falava-se em desvio de R$ 80 milhões das verbas destinadas à educação à distância na UFSC. O valor correspondia a tudo o que foi gasto em anos e anos de cursos. Mas foi sacado pela PF para garantir mídia e justificar uma operação que envolveu 120 policiais de todo o país.

Logo depois que os professores foram detidos, os valores de desvio foram reduzidos para R$ 500 mil. A maneira como se chegou a esses valores é um dos clássicos modernos da fabricação de provas.



O documentário detalha as principais acusações contra Cancellier e demais funcionários:

  1. Foi acusado de tentar atrapalhar as investigações.

As investigações foram conduzidas pelo  corregedor da UFSC, indicado pela antiga reitora, notadamente parcial e desequilibrado. Ele manteve as investigações sob sigilo. 

Na qualidade de reitor, Cancellier solicitou o acesso ao relatório, algo plenamente dentro de suas atribuições. Foi acusado de boicotar as investigações.

  1. O curso foi acusado de distribuir bolsas para carteiros e motoristas.

Os personagens em questão, eram o símbolo máximo do que a mídia celebra, de meritocracia. Trabalharam duro em empregos simples e de baixa remuneração e conseguiram completar o mestrado. Serviram de álibi para que Cancellier e professores fossem presos, submetidos a revistas íntimas e colocados em celas com criminosos, porque a PF não podia aceitar que um carteiro fizesse pós-graduação. Nem se deram ao trabalho de analisar que as bolsas eram pagas diretamente pela Capes (do governo federal) a cada bolsista.

Também incluíram como desvios pagamentos de outros serviços necessários para a operação, como pagamento de gráficas.

3. Direcionamento de licitações.

A universidade tem várias empresas credenciadas para transporte de professores. Muitas delas são micro-empresas cujo dono é o motorista do único veículo. Cabe aos gestores escolher os motoristas e atender às demandas dos professores. Alguns não querem motoristas homens, outros não querem motoristas que correm demais. A escolha dos motoristas foi tratada como crime de corrupção.

Em outros casos, comparou-se uma viagem de ida e volta a determinada cidade com outra, de ida e volta e pernoite, e se considerou que a diferença de preços era sobrepreço criminoso.

Os Relatórios da Controladoria Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU) são a demonstração do clima persecutório irresponsável que perpassou todos os órgãos de controle.

Peça 6 – a ditadura das corporações

A academia já começou a estudar as características das corporações públicas brasileiras – especialmente do Ministério Público Federal e Polícia Federal. Algumas conclusões são nítidas:

  1. A primazia dos interesses privados (das corporações) sobre os interesses públicos, através da politização.
  2. O aparecimento da banda política, funcionários que se especializam na política interna das corporações e que passam a direcionar as atividades na ponta através da cenoura das indicações pessoais a cargos no poder.

No episódio Operação Ouvidos Moucos, os 120 policiais de todo o país, convocados por Erika Marena, engordaram o hollerith do final do mês com diárias, e se fortaleceram perante a corporação.

Depois da Ouvidos Moucos, uma enxurrada de delações e de abusos se espalhou por outros poros da Polícia Federal.

A Polícia Federal de Santa Catarina intimou o professor Mario de Souza Almeida, do departamento de administração da UFSC, para dar explicações sobre críticas que fez a uma investigação policial durante discurso em evento de formatura da turma do curso de ciência da administração, da qual foi paraninfo.

A Associação de Delegados da Polícia Federal pediu a abertura de investigação contra um vereador de Niterói (RJ) por causa de críticas feitas por ele à operação da PF 

Barroso conseguiu concretizar o receio do vice-presidente Pedro Aleixo, quando previu que o AI-5 inaugurou a ditadura dos guardas de presídio.

Depois do silêncio inicial da mídia, a ficha começou a cair sobre os abusos cometidos. Houve algum movimento para uma investigação e punição dos abusos no âmbito de cada corporação.

Nada aconteceu. 

Nunca mais se soube do inquérito contra o procurador Aydos.

O inquérito contra Erika Marena terminou em sua absolvição. Mais que isso, a corporação fez um movimento que levou a direção a promovê-la para um cargo de superintendente em Sergipe. 

Nem a morte trágica da Cancellier impediu demonstrações de apoio total à delegada, comprovando a extraordinária distorção provocada pela Lava Jato nos aparelhos de controle.

Peça 7 – a dura luta contra o arbítrio

Os próximos anos serão essenciais para a reconquista da democracia.

No Supremo, a resistência é comandada por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. No MPF, mesmo com sua blindagem a Bolsonaro, Augusto Aras conseguiu desmontar o círculo de pequenas ditaduras espalhadas pela corporação. Já a Polícia Federal foi totalmente aparelhada pelo bolsonarismo. E a Justiça continua uma incógnita.

A ação enérgica do STF  contra o governo Bolsonaro foi uma resposta  às ameaças recebidas, não necessariamente a um zelo maior com a democracia.

Como a casa irá se comportar nas próximas eleições? Voltará o ativismo político de Barroso e Fux, fortalecidos pelos Ministros indicados por Bolsonaro?

A grande ameaça à democracia será a candidatura de Sérgio Moro. Bolsonaro representa o lúmpen. Moro representa a ditadura das corporações, a confluência do Partido Militar com o Partido do Ministério Público e com o Partido da Justiça.

Desinformado, sem noção mínima de gestão, como Ministro da Justiça, Moro paralisou a PF, por incompetência, mas abusou dos atos de exceção. Usou a Lei de Segurança Nacional contra críticos, tentou inventar provas para expulsar Glenn  Greenwald, estimulou o motim dos policiais no Ceará.

A grande luta pela democracia exigirá uma enorme frente democrática entre pessoas de pensamentos distintos, mas com um objetivo em comum: a defesa intransigente da volta do Estado de Direito.

Quando a democracia for restaurada, que seja levantada, em plena Praça dos 3 Poderes, um memorial em homenagem a Cancellier, cujo gesto desesperado foi o primeiro basta à escalada do terror.

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