sexta-feira, 6 de outubro de 2017

Reitor Luiz Carlos Cancellier foi “vítima fatal do processo penal do espetáculo”, diz Instituto de Advogados



Jornal GGNO Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) divulgou, na quarta-feira (4/10), uma nota de pesar e repúdio, assinada pelo presidente nacional, Técio Lins e Silva, pela morte do reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo, de 59 anos. Olivo cometeu suicídio em um espaço público, no último dia 2, após ter sido alvo de uma operação que apura supostos desvios na Universidade. 
De acordo com a nota do IAB, o reitor foi “vítima fatal do processo penal do espetáculo”. Ele foi preso na Operação Ouvidos Moucos, da Polícia Federal, no dia 14 de setembro. Um dia depois, foi solto e, por determinação judicial, afastado da reitoria por suposta obstrução às investigações.
Junto ao corpo do reitor foi encontrado um bilhete com a seguinte mensagem: "Minha morte foi decretada no dia do meu afastamento da universidade".
Técio Lins e Silva, do IAB, afirmou que “o reitor, num gesto de dignidade e desespero, por ter sido humilhado com a prisão, sem sequer ter sido ouvido, e com o impedimento de entrar na universidade, deu cabo à vida, fazendo da sua morte um ato de repúdio ao desrespeito às regras mínimas que devem pautar as relações humanas e que estão protegidas por garantias constitucionais”. O presidente do IAB disse, ainda, que “os que deram causa à sua morte deveriam ser devidamente responsabilizados”.
Leia a íntegra da nota de pesar e repúdio:
O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), mais longeva casa da cultura jurídica nacional, manifesta seu profundo pesar pelo recente falecimento do magnífico reitor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Luiz Carlos Cancellier de Olivo.
Vítima fatal do processo penal do espetáculo, o professor Cancellier, conforme se verifica de seus últimos escritos, optou pelo suicídio em razão da humilhação decorrente de prisão que lhe foi imposta, sem sequer ter sido previamente ouvido, por suposta obstrução a investigações que se realizavam acerca de ilícitos possivelmente cometidos em gestão anterior à sua, bem como pela proibição de frequentar a universidade da qual era reitor e outras medidas restritivas à sua liberdade de ir e vir.
O IAB repudia atos de justiçamento público, antecipação de penas privativas da liberdade e quaisquer decisões judiciais tomadas em desrespeito aos princípios da presunção da inocência e da ampla defesa, alicerces maiores do devido processo legal.
Nesse momento de sofrimento e revolta, o IAB solidariza-se com os familiares, amigos, colegas e alunos do professor Cancellier, externando suas condolências.

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