quinta-feira, 19 de setembro de 2013

A Grande Mídia e o julgamento do "mensalão": aspectos de uma farsa golpista de pequenas famílias controladoras do "Quarto Poder"


JULGAMENTO DO MENSALÃO

‘Opinião pública’ ou ‘opinião da grande mídia’?

Por Venício A. de Lima em 17/09/2013 na edição 764


Aqueles que ainda acreditam que “a grande mídia é diversa e democrática” ou que “a opinião pública é formada livremente” no nosso país, certamente terão nos editoriais e no “enquadramento” único da cobertura política que tem sido oferecida sobre a aceitação ou não dos “embargos infringentes” da Ação Penal nº 470 pelo Supremo Tribunal Federal, uma oportunidade concreta de reavaliarem realisticamente suas crenças.
Ademais da posição explícita da grande mídia, que atribui a si mesma a expressão da opinião pública nacional [como se esta fosse independente da cobertura que ela oferece], chama a atenção o fato de o “argumento da opinião pública” estar sendo utilizado no próprio julgamento pelos preclaros juízes membros da Corte Suprema que equacionam, sem mais, a opinião editorial e a cobertura política da grande mídia como se constituíssem “a opinião pública”.
Existe literatura de excelente qualidade produzida por pesquisadores brasileiros sobre a questão da opinião pública. Recomendo o recentemente publicado A Corrupção da Opinião Pública, de Juarez Guimarães e Ana Paola Amorim (Boitempo, 2013; ver prefácio aqui).
De qualquer maneira, tendo em vista a recorrente atualidade do tema, retomo argumento do qual tenho me valido ao longo dos anos em livros e artigos, inclusive neste Observatório, qual seja: em momentos-chave da história política brasileira a grande mídia tem atribuído a si mesma o papel de expressão da opinião pública. Os resultados, salvo exceções poucas, têm sido no sentido inverso da democracia.
1964: um exemplo apropriado
O historiador e cientista político Aluysio Castelo de Carvalho no seu importante A Rede da Democracia – O Globo, O Jornal e Jornal do Brasil na queda do governo Goulart (1961-64) (NitPress e Editora da UFF, 2010), ao estudar a Rede da Democracia – cadeia de emissoras de rádio criada em outubro de 1963, comandada pelas rádios Tupi, Globo e Jornal do Brasil e retransmitida por centenas de emissoras em todo o país, fazendo a articulação discursiva para derrubada do governo de João Goulart – mostra como os veículos estudados abandonaram a concepção institucional de representatividade da opinião pública – aquela que se materializa por meio dos partidos, de eleições regulares e de representantes políticos – e recorreram a outra concepção, a publicista, que “ressalta a existência da imprensa como condição para a publicização das diversas opiniões individuais que constituem o público” (ver, a este propósito, neste Observatório, “A imprensa carioca no golpe de Estado“ e “Falta a imprensa carioca no ‘Dossiê-1964’“).
A adoção da concepção publicista faz com que não só a crítica aos partidos políticos e ao Congresso se justifique, como também sustenta a posição de que os jornais são os únicos e legítimos representantes da opinião pública.
A partir da análise de pronunciamentos feitos na Rede da Democracia e de editoriais dos jornais, Carvalho afirma:
“Ocorreu por parte [de O GloboO Jornal e Jornal do Brasil) uma exaltação da própria imprensa como modelo de instituição representativa da opinião pública (...). Os jornais cariocas construíram uma imagem positiva da imprensa, em detrimento da divulgada sobre o Congresso. (...) Os jornais se consideravam o espaço público ideal para a argumentação, em contraposição à retórica dita populista e comunista que teria se expandido no governo Goulart e estaria comprometida com a desestruturação das instituições, sobretudo do Congresso. Os jornais se colocaram na posição de porta-vozes autorizados e representativos de todos os setores sociais comprometidos com uma opinião que preservasse os tradicionais valores da sociedade brasileira ancorados na defesa da liberdade [liberal] e da propriedade privada” (p. 156).
Grande mídia e Justiça
Teria sido a “concepção publicista”, analisada por Carvalho, um fenômeno reduzido à articulação do golpe de 1964 pelos principais jornais cariocas ou essa tem sido uma postura permanente da grande mídia brasileira?
No caso da Ação Penal nº 470, parece que juízes do Supremo Tribunal Federal, também consideram que a opinião da grande mídia teria que ser levada em conta, não apenas por ser a mediadora ou “refletora” da opinião pública, mas por ser a própria opinião pública.
Estão mais atuais do que nunca comentários feitos há muitos anos pelo desembargador aposentado, escritor e político brasileiro José Paulo Bisol sobre o artigo 11º da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Dizia ele:
“O jornalismo brasileiro tem, entre outras paixões, a de participar de investigações, a de investigar ele próprio e, principalmente, a de julgar. (...) Concretamente, a mídia assume um papel de poder policial e judiciário paralelos, mas, enquanto os poderes legítimos estão enclausurados em princípios, diretrizes e normas legitimadas procedimentalmente em mandatos de coerção cada vez mais cuidadosamente controlados (...), a mídia não apenas se arvora ela própria em titular desse controle, mas assume, a seu critério, os próprios mandatos de coerção, e os exerce na mais absoluta permissividade, definindo, depois do fato, a regra moral a ele referida – precisamente ela que adota explicitamente o relativismo ético – e aplicando punições não previstas constitucionalmente e irrecorríveis, destruindo reputações, estabilidades, carreiras e vidas inteiras sem conceder aos acusados um espaço de defesa equivalente ao da acusação, quando concede algum, proclamando, em cima dessa tragédia, o triunfo da liberdade de imprensa. (...) A mídia é, hoje, a mais recorrente violação do artigo 11 da Declaração Universal dos Direitos Humanos” [ver íntegra aqui].
A ver o vídeo abaixo, onde o jornalista Bob Fernandes questiona o poder e papel manipulador da grande mídia nas mãos de seis famílias comprometidas a partir da aula dada por Celso de Mello em seu voto pela aceitação dos embargos infrigentes no caso "mensalão" (a transcrição da análise de Bob Fernandes é exposta abaixo do vídeo):


O ministro Celso de Mello deu uma aula ao desempatar a votação sobre a questão dos embargos infringentes. Aula para quem acompanha o julgamento com sede de justiça e é leigo. Mas, também, aula para seus pares.

Para dentro e para fora do Tribunal, Celso de Mello lembrou que Justiça se faz com o uso da razão, e não com o fígado. Com a bílis. Não se faz Justiça com ódio, ressentimento e frustração. Mesmo que de origem legítima, como se dá no caso da larga impunidade.

A aula foi para bem além do Tribunal, do Direito, e da disputa política. Uma aula para uma sociedade que cobra punição, com razões para tanto, mas que se recusa a reconhecer responsabilidades que são também coletivas.

O ministro falou com a autoridade de quem tem sido implacável na aplicação de penas no julgamento da Ação 470, o chamado "mensalão". E de quem, podem anotar, continuará sendo implacável na sequência do julgamento.

Sem citar a história já vivida pelo mundo, inclusive na maior das guerras do século XX, o ministro advertiu: um tribunal, mesmo sendo uma representação, uma delegação da sociedade, não pode se deixar contaminar pela opinião pública. Muito menos ainda pela opinião publicada.

Até porque depois desse julgamento virão outros. Julgamentos que envolverão políticos e partidos. Alguns dos que hoje acusam, amanhã serão réus. E então, só então, defenderão racionalidade na aplicação da justiça.

No ambiente poluído e amesquinhado da política brasileira, qualquer ação ou opinião que contrarie um lado das arquibancadas provoca fúria. Instiga o ódio e o ressentimento do outro lado.

Política é paixão. Mas Política com grandeza se faz com ideias. Se faz na troca, na capilaridade com a sociedade, e não ouvindo e instigando o que há de pior na sociedade.

Nas últimas eleições, em grande parte do tempo o Brasil deixou de debater seu futuro. Perdeu-se tempo açulando os piores instintos na busca de votos. De maneira geral, ideias cederam espaço a discursos medievais, carregados de rancor e recalque. E isso se espalha.

As redes sociais, a internet, por exemplo, são democráticas na essência. Acolhem, ao menos, os que podem ter acesso. Captam de maneira ampla os sentimentos, entre eles a irritação com a impunidade.

Mas isso não significa que deve prevalecer o que há de pior: a frustração pessoal, o ressentimento como indivíduo transformado em discurso e ação política. Discurso moralizador que não resiste ao espelho. E muito menos à história de partidos e indivíduos.

Por isso, histórico o voto de Celso de Mello. O ministro julgou e seguirá julgando os réus da maneira mais dura que permitir a lei. A lei. Não o ódio, o rancor. Justiça se faz com lei. De psicose quem trata é a psiquiatria, a psicanálise.

Bob Fernandes

Bob Fernandes foi redator-chefe da revista Carta Capital. Foi correspondente da Isto É (em Brasília e nos EUA) e da Veja. Foi repórter da Folha de São Paulo e Jornal do Brasil. É comentarista político da TV Gazeta e da Rádio Metrópole (BA)
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Venício A. de Lima é jornalista e sociólogo, professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado), pesquisador do Centro de Estudos Republicanos Brasileiros (Cerbras) da UFMG e autor de Política de Comunicações: um Balanço dos Governos Lula (2003-2010), Editora Publisher Brasil, 2012, entre outros livros




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