Peça 1 – as corporações e o fascismo na história

Em sua palestra no Estadão, na última quarta-feira, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli fez uma defesa enfática do poder Judiciário e das corporações públicas. Disse que as corporações e a burocracia ocuparam o espaço da elite nacional e dos partidos políticos na formulação de um projeto de nação. “Não temos uma elite nacional, então a burocracia ocupou esse espaço”.
Está certo.
Faltou explicar que, historicamente, o corporativismo  foi apropriado por movimento fascistas, como substituto das democracias representativas. Tornou-se pedra angular de vários regimes, construindo uma representação controlada em substituição ao modelo democrático.
Em 1934, na obra “O século do corporativismo”, Mihael Manoilescu constataria que o corporativismo se tornaria um dos instrumentos mais duráveis das ditaduras. Ex-Ministro das Relações Exteriores da Romênia, ele próprio era um entusiasmado pelo fascismo

Peça 2 – a bolsonarização das corporações

Nos últimos anos, formaram inúmeros grupos de WhatsApp de membros do Judiciário e do Ministério Público. O caso da desembargadora Marilia Castro Neves, que acusou Marielle de pertencer a facções criminosas, é significativo desse movimento de bolsonarização do judiciário. Ela integrava grupos de WjatsApp de juízes e desembargadores, muito dos quais esposando os mesmos preconceitos.
Vamos a dois exemplos recentes dessa bolsonarização.
O primeiro, a ação articulada de juízes de Tribunais Regionais Eleitorais, ordenando a invasão de campus universitários pela PM, na véspera das eleições. Foi uma ação articulada pelo WhatsApp
A segunda foi o comprometimento de parte do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro com Jair Bolsonaro, especialmente depois das revelações das transações financeiras dele pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
Vamos a uma pequena reconstituição.
De janeiro a 6 de agosto o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) produziu cinco relatórios financeiros envolvendo o motorista Queiroz. Mas ele só foi notificado a depor em 22 de novembro de 2018, três semanas depois do segundo turno da eleição.
Em 30 de novembro de 2018, Flávio se reuniu com o promotor do Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro, Cláudio Caio de Souza, para quem seria distribuída a investigação sobre as movimentações financeiras de Queiroz.
No dia 6 de dezembro de 2018COAF revelou a movimentação nas contas de Flávio Bolsonaro. Aparentemente foi um acidente de percurso. Uma das hipóteses para o vazamento do relatório da COAF é a Operação Furna da Onça, deflagrada pela Lava jato em 08 de novembro de 2018.  O relatório do Queiroz encontrava-se nos autos dos processos decorrentes dessa investigação. Como a deflagração da operação ocorreu em novembro, significa que as investigações ocorreram por um longo período anterior.
Só no dia 5 de fevereiro de 2019, o promotor Cláudio Caio admitiu o encontro e se declarou suspeito para continuar as investigações.
Apenas no dia 15 de fevereiro de 2019, o caso foi para o Grupo Especializado no Combate à Corrupção (Gaeco) do Ministério Público do Rio de Janeiro. A alegação é que os relatório do COAF que apontaram as movimentações suspeitas na conta Queiroz “são complexos e levam tempo para serem analisados.” Isso apesar do MPE-RJ ter recebido o primeiro relatório em janeiro de 2018.
Significa dizer que procuradores do Ministério Publico Federal e Polícia Federal também tinham conhecimento das movimentações suspeitas de Queiroz muito tempo antes da publicação do vazamento do relatório. Em setembro de 2019, o próprio Flávio Bolsonaro pediu a interrupção da Operação Furna da Onça, pleito que foi negado pelos desembargadores do TRF2.

Peça 3 – o MPE-RJ e o caso do porteiro

O MPE-RJ tinha o sistema de registro das ligações telefônicas do condomínio há dias. Assim como a anotação à mão do porteiro, indicando a visita de Élcio Queiroz à casa 58, de Bolsonaro.
Nada foi feito. Qualquer investigação minimamente competente faria o seguinte:
  1. Requisitaria o equipamento com os registros de chamadas. O equipamento foi entregue voluntariamente pelo administrador do condomínio.
  2. Ouviria o porteiro para saber a razão de tal confusão entre a casa de Bolsonaro e a de Ronnie Lessa. Ouviria também outros empregados do condomínio, assim como vizinhos para reconstituir a vida social de Bolsonaro e filhos e suas visitas.
  3. Passaria um pente fino nos registros de entrada, para analisar as vezes que o carro de Élcio Queiroz entrou no condomínio, e quem ele visitava.
  4. Faria um levantamento das demais visitas a Ronnie Lessa, para bater com as visitas a Bolsonaro, especialmente nos dias que antecederam e sucederam o assassinato de Marielle.
Nada foi feito.
No dia seguinte à matéria do Jornal Nacional, três procuradoras, em coletiva, informaram que estavam aguardando autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para iniciar a perícia. De repente, em menos de um dia anunciaram a perícia e foram taxativas em afirmar que o porteiro mentiu.
Na parte da manhã do mesmo dia, Carlos Bolsonaro consultou o sistema do condomínio e, através das redes sociais, mostrou o monitor indicando, na hora mencionada, apenas uma ligação para a casa de Ronnie Lessa, o provável assassino de Marielle Franco.
Ao mesmo tempo, as redes sociais divulgaram fotos de uma das procuradoras, Carmen Eliza Bastos de Carvalho, não apenas como a camisa de Bolsonaro, mas abraçada com o deputado que celebrou a morte de Marielle e rasgou a placa com seu nome. Se não for motivo para suspeição, elimine-se de vez esse instrumento da legislação brasileira
Pior. A perícia constatou apenas se não havia manipulação dos arquivos analisados. Mas não lhe foi pedido para avaliar se teria havido exclusão de arquivos.
Ou seja, uma investigação sobre a qual Bolsonaro estava informado há semanas, tocado por procuradoras simpáticas ao bolsonarismo. E equipamentos submetidos a uma perícia para quem não foi solicitado sequer a análise de possíveis exclusões de arquivo.
Pode ter havido fraude? Não sei.
Tinha todo o cenário aberto para uma fraude? Certamente. Ainda mais sabendo-se que procuradoras responsáveis pelas investigações sobre a morte de Marielle se confraternizavam com deputados que celebraram a morte de Marielle.
Não apenas isso. Hoje em dia, há hordas de bolsonaristas no MPF, nas corporações públicas em geral, no Judiciário, além da disseminação do pensamento no baixo clero.

Peça 4 – a ditadura das corporações

Para quem acha que o país vive a normalidade democrática, algumas constatações.
Tem-se uma suspeita óbvia de abuso de poder e de manipulação de investigação. Em federações democráticas, quando a justiça estadual se mostra incapaz de vencer as pressões e apurar de forma isenta suspeitas de crime, a União interfere.
No Brasil, quais são os poderes que podem interferir? A rigor, apenas 3.
Numa ponta, a Polícia Federal de Sérgio Moro que, antes sequer de analisar o caso, já declarou o porteiro suspeito.
Na outra, a Procuradoria Geral da República, de Augusto Aras, ameaçando enquadrar o porteiro na Lei de Segurança Nacional.
Na base, milicias, ruralistas, clubes de tiro se armando, além do baixo clero das Forças Armadas e das Polícias Militares
Insisto: já entramos no embate final entre ditadura x democracia. Está nas mãos do STF impedir o salto final no abismo do estado de exceção. Ou segura Bolsonaro agora, ou será muito tarde.