"Na prática, todos os chefes de fundações, autarquias e empresas públicas, além dos 206 comissionados da Direção e Assessoramento Superiores com salário de R$ 16.944,90 (grupo-DAS 101 6), poderão classificar informações públicas como ultrasecretas, impondo sigilo de 25 anos."
Do Justificando:
Quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
Mourão reduz transparência do governo com decreto que altera Lei de Acesso à Informação
Mudança na Lei de Acesso à Informação amplia quem pode classificar informações públicas como ultrasecretas, impondo sigilo de 25 anos
Imagem: Rede Globo, reprodução.
Por Daniel Caseiro, com informações do Poder360 e Congresso em Foco.
Um decreto publicado nesta quinta-feira (24) alterou a Lei de Acesso à Informação (LAI) passando a permitir que servidores comissionados e dirigentes de fundações, autarquias e empresas públicas imponham sigilo de até 25 anos a informações públicas. Esse poder era restrito, até então, ao presidente da República, seu vice, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas no exterior.
A Lei de Acesso à Informação (LAI), que entrou em vigor em 2012, garante a qualquer pessoa (física ou jurídica) o acesso às informações públicas dos órgãos e entidades, sem necessidade de apresentar motivo.
Algumas autoridades, entretanto, podem classificar informações como sigilosas, conforme o risco que sua divulgação proporcionaria à sociedade ou ao Estado.
São três os graus de sigilo que podem ser atribuídos a uma informação, cada um restringindo o acesso público por diferentes períodos: reservado – acesso restrito por 5 anos ; secreto – acesso restrito por 15 anos; ultrassecreto – 25 anos, podendo ser prorrogado uma vez pelo mesmo período.
Assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e pelo ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, o decreto amplia o rol de autoridades e funcionários com competência para atribuir os diferentes graus de sigilo à dados públicos.
Na prática, todos os chefes de fundações, autarquias e empresas públicas, além dos 206 comissionados da Direção e Assessoramento Superiores com salário de R$ 16.944,90 (grupo-DAS 101 6), poderão classificar informações públicas como ultrasecretas, impondo sigilo de 25 anos.
Além destes, outros 1.082 comissionados de nível DAS-5 poderão classificar documentos como secretos, impondo sigilo de 15 anos.
O prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.
De acordo com art. 23 da Lei de Acesso à Informação , pode ser classificada como sigilosa a informação que:
- coloca em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
- prejudica a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou que tenha sido fornecida em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
- coloca em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
- oferece grande risco à estabilidade econômica, financeira ou monetária do país;
- causa risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
- causa risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, ou a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
- põe em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares;
- compromete atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
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