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domingo, 5 de abril de 2020

MPF emite parecer contra celebração da sórdida e assassina ditadura militar




Ação foi proposta pela deputada Natália Bonavides (PT-RN); liminar pede retirada de comunicado elusivo a 31 de março de 1964 do site do Ministério da Defesa


Foto: Reprodução
Jornal GGN O Ministério Público Federal (MPF) emitiu neste sábado (04) um parecer favorável a pedido de liminar para retirada da “ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964” do site do Ministério da Defesa.
A retirada do conteúdo é objeto de Ação Popular proposta pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN). A ação pede, ainda, que o Governo Federal se abstenha de divulgar qualquer conteúdo em comemoração à data.
Para o procurador da República Camões Boaventura, “toda e qualquer iniciativa estatal de celebrar o regime ditatorial, minimizar a gravidade do período ou reescrever a história, além de contrariar o texto constitucional e o sistema protetivo internacional de direitos humanos, é contraditória com reconhecimentos e confissões anteriores do Estado brasileiro. Trata-se de uma reiteração de graves lesões às vítimas diretas do regime, a elas impondo novos sofrimentos”.
Boaventura ressalta que “foge da ética, é desleal e eivada de má-fé conduta de agente público que despreze as atrocidades cometidas sob a égide do regime de exceção que se instalou no Brasil em 31 de março de 1964”.
O documento em questão, assinado pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das Forças Armadas, exalta o golpe de Estado de 1964 como um “marco para a democracia brasileira”. A íntegra do parecer pode ser acessada aqui.

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domingo, 23 de setembro de 2018

Xadrez das tacadas finais dos golpistas com a Veja, antes do 1o turno, por Luis Nassif



O segundo factoide é Adélio Bispo de Oliveira, o estaqueador de Bolsonaro.
Há uma série de fatores que conduzem a narrativas opostas, ambas perigosas:
Fator 1 – seu isolamento na cadeia, inclusive longe do contato com seus advogados.
Fator 2 – ainda não se saber quem banca os advogados e como apareceram no local em cima do fato.
Fator 3 – a atuação do delegado Francesquini (maior representante da ala barra-pesada da PF) pretendendo impedir entrevistas agora.
Fator 4 – a informação de que o juiz autorizou entrevista de Adélio à revista Veja na 6ª feira anterior ao dia da eleição.

Indício 1 – a manipulação recorrente na véspera das eleições


Na véspera das eleições de 2014, a revista Veja produziu uma matéria falsa, de capa, com supostas informações de que Lula e Dilma teriam participado dos esquemas de propinas para financiamento de campanha. Foi uma jogada articulada em que, adicionalmente à revista, foram impressas e distribuídas milhões de capas da revista.
Tratava-se claramente de um crime eleitoral. No jantar da posse de Dilma Rousseff, compartilhei uma mesa com o Procurador Geral da República Rodrigo Janot. Indaguei se não seria tomada nenhuma providência em relação ao vazamento. Dois crimes teriam sido cometidos: o suposto vazamento de uma delação mantido sob sigilo; e a manipulação da declaração.
Janot tirou o corpo, alegando que provavelmente o vazamento foi produzido pelos advogados do réu. E ai? Cometeu crime do mesmo modo. O MPF não iria apurar? O PGR mudou de assunto.
Há um histórico de manipulações midiáticas nas vésperas de cada eleição. Relembrando as mais notórias
  1. Sequestradoras de Abilio Diniz aparecendo nas fotos com camisas do PT, enfiadas neles pela Polícia.
  2. Armação da Lunnus, que acabou com a candidatura presidencial de Roseane Sarney, envolvendo José Serra, procurador da República, delegado da Polícia Federal e Globo.
  3. Episódio dos aloprados nas eleições de São Paulo, envolvendo Polícia Civil, José Serra e Globo e valendo-se do mesmo cenário, de notas arrumadas em pacote servindo de fundo para a gravação.
  4. Bolinha de papel, na encenação grotesca de José Serra, envolvendo Serra e Globo..
  5. Operações com estardalhaço na AP 470 e na Lava Jato, sempre em fases decisivas do período eleitoral, aí mostrando a participação direta do MPF e da PF, e não mais ações isoladas, como a da Lunnus.
Portanto, tem-se um padrão claramente definido, nas eleições brasileiras, possível dentro de um ambiente de cartelização da mídia, de criação de factoides visando interferir indevidamente nas eleições.

Indício 2 – os factoides de 2018


Há dois factoides possivelmente sendo guardados para a reta final das eleições: ou do 1º turno ou do 2º turno, tal a confusão de possibilidades.
Um, é a undécima repetição da delação de Antônio Palocci, agora pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal, o mais partidarizado depois de Curitiba. O STF (Supremo Tribunal Federal) já havia começado a questionar o escândalo de delações declaratórias, sob pressão, sem a apresentação de provas.
A Lava Jato cozinhou o  “espertíssimo” Palocci em banho-maria. Fê-lo dar declarações autodesmoralizantes, seguindo o script de um brilhante roteirista curitibano – que incluiu até um “pacto de sangue” entre Emilio Odebrecht e Lula na conversa. Palocci pagou na frente e não levou. Os procuradores já tinham obtido o que queriam – manchetes jornalísticas contra o adversário político
Agora, repete-se o jogo. Palocci entrega na frente, procuradores e delegados atropelam os regimentos e divulgam para a mídia, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) aceita de forma complacente e atinge-se novamente o objetivo.
O segundo factoide é Adélio Bispo de Oliveira, o estaqueador de Bolsonaro.
Há uma série de fatores que conduzem a narrativas opostas, ambas perigosas:
Fator 1 – seu isolamento na cadeia, inclusive longe do contato com seus advogados.
Fator 2 – ainda não se saber quem banca os advogados e como apareceram no local em cima do fato.
Fator 3 – a atuação do delegado Francesquini (maior representante da ala barra-pesada da PF) pretendendo impedir entrevistas agora.
Fator 4 – a informação de que o juiz autorizou entrevista de Adélio à revista Veja na 6ª feira anterior ao dia da eleição.
Fator 5 – a primeira etapa das investigações constatou que Adélio agiu sozinho, tem problemas mentais e todos os indícios confirmam sua versão, a maneira como soube da visita de Bolsonaro a Juiz de Fora, seu aprendizado com facas em açougues etc. Em suma, nenhum indício de participação de outras pessoas. Mas, agora, anuncia-se o encerramento da primeira parte da operação e a abertura de uma segunda rodada, visando apurar a existência ou não de uma ação articulada.
A alegação do delegado Francesquini , para impedir a entrevista agora, foi a de não permitir que Adélio fale alguma coisa que prejudique Bolsonaro. Pode ser que sim.
Mas pode ser também para que não comprometa ou tire o impacto da última entrevista, onde poderia apresentar outra versão, em desenvolvimento até 6ª que vem, visando incriminar o PT e Lula. Do mesmo modo, o republicanismo exemplar das investigações da PF, até agora, pode ser apenas uma estratégia de despiste para o lance seguinte.
Em 2014, depois de intensa discussão, o Jornal Nacional não bancou a capa da Veja.
Agora, se tem a mesma revista, esvaindo em sangue, com dificuldades enormes em caixa, e com a possibilidade de interferir novamente nas eleições.
Para a última edição antes da votação do 1º turno, a revista tem dois materiais:
  1. A delação de Antônio Palocci aos procuradores do Distrito Federal. Esse material está há algumas semanas com ela. A demorar em divulgar ou se prende a negociações com alguns dos atingidos (BTG Pactual) ou visando soltar em cima das eleições.
  2. Na 6ª feira, a entrevista com Adélio, sabendo-se da histórica  capacidade da revista de manipular fatos.
Junto a isso, uma grande dificuldade financeira.

As saídas possíveis


No seu período de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Ministro Luiz Fux ameaçou as fakenews com os dardos do Olimpo. Envolveu ABIN, Polícia Federal, Ministério Público em uma equipe destinada a combater “antecipadamente” os boatos. E garantiu que eleição que fosse conquistada com notícias falsas seria anulada.
Deixemos as jactâncias de lado para analisar o que se apresenta.
Há a possibilidade concreta de um enorme fakenews espalhado pela mídia na véspera das eleições e, portanto, sem dar condições para que sejam desmentidos.
Há sinais concretos de que o principal instrumento de fakenews da última década, a revista Veja, está se preparando para abordar dois temas potencialmente explosivos.
Nos últimos dias, Ministros do STF passaram a criticar abertamente vazamentos e uso político das delações.
Para preservar um mínimo de seriedade dos tribunais superiores e dos Conselhos corporativos, duas medidas se fazem necessárias:
1ª Medida – a Procuradoria Geral da República (ah, bobagem!), digo o Conselho Nacional do Ministério Público expedir  uma notificação alertando para a proibição de divulgação de inquéritos ou delações, insistindo na possibilidade de crime funcional qualquer vazamento com implicações políticas.
2ª Medida – uma medida cautelar, impedindo a entrevista de Adélio na 6ª feira, devido ao pouco tempo antes da votação para que elas sejam checadas.

domingo, 6 de novembro de 2016

A lição de cidadania do reitor do Pedro II ao autoritário e morista Ministério Público Federal, por Luis Nassif




GGN. - Citando Gonzaguinha, "eu confio na rapaziada", o reitor do tradicional Colégio Pedro II deu uma soberba aula de cidadania ao órgão que, pela Constituição Federal, deveria ser o guardião maior da cidadania, o Ministério Público Federal.
 
Primeiro, em nome do Ministério Público Federal o procurador Fábio de Moraes Aragão tentou proibir as faixas “Fora Temer” no Colégio Pedro II, do Rio de Janeiro. Depois, solicitou o emprego “moderado e progressivo” das forças policiais para retirada dos alunos que invadiram a escola. Trata-se do termo jurídico que significa “ou sai por bem, ou por mal”.
 
O pedido do procurador acabou batendo em dois juízes moderados. Primeiro, no Plantão Judiciário, que se recusou a analisar o pedido, encaminhando à 17a Vara Federal.
 
Lá, um juiz responsável, que se preocupou com a segurança dos alunos.
 
Da conversa com o reitor do Pedro II, Oscar Halac, saiu uma Nota Oficial que vai se tornar um símbolo da resistência cidadã contra os esbirros de procuradores autoritários.
 
O reitor resistiu à ordem, defendendo a solução pacífica como “garantia de segurança dos estudantes do Colégio Pedro II que, mesmo na condição de ocupantes, são alunos do mais que sesquicentenário educandário”.
 
Em Goiás, em nome do MPF, outro procurador tentou proibir reuniões políticas em universidades.
 
Ontem, o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), entidade máxima de regulação da categoria, soltou uma nota oficial sob o título “Recomendação trata da relação entre liberdade de expressão e cumprimento dos deveres funcionais dos membros do MP”.
 
Nem se imagine que dê diretrizes para que procuradores – em nome o Ministério Público Federal – atuem como gendarmes, atacando a liberdade de expressão e de organização.
 
A nota visa apenas impedir que procuradores expressem preferências partidárias nas redes sociais. Segundo a nota, “as publicações não poderão comprometer a imagem do MP e dos seus órgãos”.
 
Nenhuma linha sobre os abusos seguidos cometidos em nome da instituição.
 
E se realço o fato de cada um desses procuradores falar em nome da instituição, é devido ao fato do corporativismo ter soterrado qualquer indício de auto-regulação por parte do MPF.
 

Imagens

domingo, 6 de março de 2016

O "partido do judiciário" já nem disfarça mais seu autoritarismo... Por Fernando Brito



A nota da Força Tarefa (o nome, de origem bélica, já bem denota a sua natureza) chamando de “cortina de fumaça” às inúmeras críticas à condução coercitiva de Lula a uma sala do Aeroporto de Congonhas — críticas vindas de todas as partes, inclusive de um Ministro do Supremo, Marco Aurélio Mello — é só uma patética demonstração do autoritarismo que impera do que, sob a inação de seus órgãos superiores, transformou-se o “Partido do Judiciário e Arredores”, porque a ele também se filiam o Ministério Público e a Polícia Federal.

Já se mostrou aqui o esdrúxulo despacho de Sérgio Moro de que Lula  só deveria ser conduzido coercitivamente “caso o ex-presidente, convidado a acompanhar a autoridade policial para depoimento, se recuse a fazê-lo”, que revela um ardil porque, sem a intimação regular, não há como falar em “convite” da autoridade policial que, na prática é um “venha comigo por bem ou por mal”.

É tão insólita essa ordem que dá para a gente se perguntar: Lula aceitou o “convite”? Se tivesse aceito, poderia ter ido no próprio carro? Ou o “convite” só vale dentro do camburão da PF?

Agora, são os promotores que invocam artigos do Código de Processo Penal (todos eles, aliás, prevendo a medida apenas após intimação não atendida) e uma decisão do Supremo que pouco parece ter a ver com o caso, porque não se trata de inciativa autônoma, imediata, da autoridade policial, mas de ato judicial adrede preparado.

Tão moderados… Porque não contam que queriam levar também de camburão a D. Mariza e só não o fizeram porque Moro pisou no freio de suas ambições meganhescas?

Porque não tomaram a termo as declarações de Lula em sua própria casa, se estavam tão preocupados em prevenir tumultos e exposições desnecessárias.

A resposta é só uma: é o espalhafato, a pirotecnia.

O efeito político do gesto de ousadia.

É isso o que o país está condenando e  até desafetos de Lula reconhecem ter sido um desastre para eles, ao ponto de Elio Gaspari ter admitido hoje que “Moro deu a Lula o papel de coitadinho”.

Não, Gaspari, coitado é o Brasil, que não merecia ter servidores públicos tão regiamente remunerados para fazerem isso: servirem apenas a seus próprios ódios e ambições.

Fernando Brito
No Tijolaço