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quinta-feira, 28 de outubro de 2021

El País: CPI desafia o Brasil a fazer Justiça e punir Bolsonaro (e seus cúmplices) pela gestão insensível à dor e às mortes na pandemia


 

Aprovação do relatório final, que pede 80 indiciamentos, pressiona autoridades judiciais por punições e acua o presidente, acusado pelos senadores de crime contra a humanidade




O senador Renan Calheiros durante entrevista coletiva no Senado.  EVARISTO SA (AFP)

Brasília e Fortaleza - 

Depois de quase seis meses de trabalho, a CPI da Pandemia aprovou seu relatório final por sete votos a quatro, colocando o presidente Jair Bolsonaro no centro de uma gestão frouxa e intencionalmente insensível da pandemia de coronavírus. Os senadores acusam o presidente de ter cometido crime contra a humanidade, e outros oito delitos, entre eles, incitação e propagação da pandemia, além de charlatanismo. Os integrantes da CPI já anteveem um encontro com representantes do Tribunal Penal Internacional para tratar da acusação mais grave.


A CPI sistematizou todos os potenciais crimes, omissões e erros cometidos pela Governo federal no combate à pandemia, em busca de uma suposta imunidade de rebanho. O plano era retomar a economia a qualquer custo, deixando o vírus se espalhar. Bolsonaro foi o principal garoto propaganda da desobediências às regras sanitárias, ao não usar máscaras, promover aglomerações e defender o uso da cloroquina. Além do presidente, outras 77 pessoas e duas empresas foram implicadas por 24 delitos, de charlatanismo a epidemia com resultado morte; de incitação ao crime a corrupção ativa. A lista é longa e já resultou na abertura de 17 procedimentos iniciais em órgãos de controle, como Ministério Público e Tribunal de Contas. Senadores e especialistas calculam que milhares de vidas poderiam ter sido poupadas se tivesse havido uma gestão responsável da pandemia.

A comissão parlamentar desnudou um balcão de negócios no Ministério da Saúde, impediu uma compra de 1,6 bilhão de reais da suspeita vacina Covaxin, descobriu esquemas de lobby de empresas Precisa e VTCLog, que tinham contratos com o Governo, e revelou que seres humanos eram usados pelo plano de saúde Prevent Senior e por um médico como cobaias involuntárias de medicamentos como cloroquina e proxalutamida. “Esta comissão parlamentar de inquérito tirou o Brasil do cercadinho e colocou o negacionismo dentro do cercadinho”, sintetizou o vice-presidente da CPI, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), em alusão ao local onde os militantes bolsonaristas costumam se concentrar para ouvir o presidente em frente ao Palácio da Alvorada. O senador Renan Calheiros, (MDB-AL), relator da Comissão, chegou a comparar Bolsonaro ao ditador chileno Augusto Pinochet, e ao comandante Carlos Brilhante Ustra, temido agente da ditadura, que chefiou um centro de tortura de adversários do governo militar.

O destino do relatório está nas mãos do Procurador Geral da República, Augusto Aras, que deve analisar oito crimes comuns atribuídos ao chefe do Executivo, e do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que vai avaliar se Bolsonaro cometeu o crime de responsabilidade que lhe é atribuído e deveria, portanto, sofrer um processo de impeachment. “A CPI fez bastante barulho, produziu um relatório sério e robusto, mas o presidente ainda tem dois guardiões, Lira e Aras. Tudo o que a CPI fez, agora, depende deles. No mais, o desgaste político de Bolsonaro já foi dado”, destaca o cientista político David Fleischer, professor emérito da Universidade de Brasília (UnB).

Aras tem 30 dias para dar uma resposta aos senadores. Ele já disse que montará uma espécie de grupo de trabalho formado por procuradores para analisar as sugestões dos parlamentares para, só então, se manifestar. Lira, por sua vez, dificilmente dará andamento a um processo impeachment a menos de um ano da eleição. Como ressaltou Fleischer, portanto, é possível que a grande punição à política sanitária de Bolsonaro nos últimos meses venha das urnas no próximo ano, quando o presidente tentará a reeleição.

As mudanças

Correndo o risco de ver todo seu trabalho ser perdido por um rejeição do relatório pelo plenário da comissão, o relator Renan Calheiros recuou e decidiu apresentar um pedido de indiciamento do governador do Amazonas, o bolsonarista Wilson Lima (PSC), e do ex-secretário de Saúde do Estado Marcellus Campêlo pelo delito de prevaricação durante a crise de falta de oxigênio em Manaus. A inclusão de Lima era um pedido do senador Eduardo Braga (MDB-AM). O governador também responderá por epidemia com resultado morte e por crime de responsabilidade.

Calheiros acrescentou ao relatório outros 12 pedidos de indiciamento nesta terça-feira. No início do dia, o senador alagoano atendeu a um pedido do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e colocou no rol de possíveis culpados pelos erros na pandemia o senador Luz Carlos Heinze (PP-RS). Eles queriam que Heinze fosse indiciado por incitação ao crime pela divulgação de desinformação. Porém, uma intensa negociação com a cúpula do Senado levou à retirada do nome do parlamentar gaúcho, a pedido do próprio Alessandro Vieira, para evitar o constrangimento de envolver um senador da comissão entre os principais responsáveis pela crise que levou a mais de 606.000 mortes no país.

O nome de Heinze foi cogitado para a lista por ele ter propagandeado nos últimos seis meses o uso da cloroquina, entre outros medicamentos do ineficaz kit covid. É um comportamento semelhante ao de Bolsonaro, que foi apontado como o responsável por nove delitos. Heinze seria indiciado por incitação ao crime. “Não se gasta vela boa com defunto ruim. Esta CPI fez um trabalho, prestou um serviço para o Brasil, muitíssimo relevante. Não posso, a esta altura, colocar em risco nenhum pedaço desse serviço por conta de mais um parlamentar irresponsável”, justificou Vieira ao pedir a retirada do nome do colega do documento final.


Os senadores concordaram ainda em solicitar o banimento do presidente das redes sociais, pela insistência em disseminar desinformação. A última delas ocorreu na quinta-feira passada, quando, durante sua live semanal, ele associou a vacina contra coronavírus à infecção por HIV, o que é falso. “A responsabilidade é principalmente desse presidente da República, desse serial killer, que tem compulsão de morte e continua a repetir tudo que fez anteriormente. Agora, com a declaração de que a vacina pode proporcionar AIDS ele demonstra que não tem respeito nenhum pela vida dos brasileiros”, disse Calheiros, que chamou o presidente de homicida. “Bolsonaro agiu como um missionário enlouquecido para matar o próprio povo.”

O vídeo em que Bolsonaro mente sobre a vacina foi retirado do Facebook, do Instagram e do YouTube. Desta última plataforma o presidente ainda foi suspenso por uma semana. A intenção dos senadores opositores ao presidente é que ele sofra a mesma sanção que o ex-presidente dos Estados Unidos Donald Trump, suspenso depois de incentivar a invasão do Capitólio e reincidir diversas vezes na divulgação de fake news.

Parlamentares governistas protestaram contra o relatório aprovado. “É uma peça claramente de vingança, com requintes de crueldade, de ódio, com interesses de poder”, disse o senador Eduardo Girão (Podemos-CE). Já o primogênito do presidente, Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), disse que o documento é uma aberração jurídica e minimizou o resultado das apurações. “O maior escândalo que foi levantado aqui é de uma vacina que não foi comprada.”

Com o fim dos trabalhos, os senadores montaram uma espécie de observatório para acompanhar o andamento das denúncias apresentadas. A cúpula da CPI, formada por Randolfe, Renan e pelo presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM), tentará conseguir uma agenda com representantes do Tribunal Penal Internacional. A ideia é levar o caso a Haia para que Bolsonaro seja julgado por crime contra a humanidade.

Os senadores Randolfe, Omar e Renan, durante a última reunião da CPI da Pandemia
Os senadores Randolfe, Omar e Renan, durante a última reunião da CPI da PandemiaADRIANO MACHADO (REUTERS)

Depois de seis meses de atuação, a Comissão chega ao fim com um projeto de escapar das práticas bárbaras em que o país mergulhou, como discursou o senador Renan Calheiros. “É passada a hora de encerrar esta noite macabra que enluta o país dolorosamente”, concluiu, antes de os senadores fazerem um minuto de silêncio por quem não teve como se defender dos erros e omissões do Governo: os 606.000 mortos pela covid-19.


domingo, 26 de julho de 2020

Genocídio e crime contra humanidade: Bolsonaro (e, indiretamente, seus apoiadores) é denunciado no Tribunal Penal Internacional... E a desmoralização do Brasil pela Direita continua...



Iniciativa protocolada neste domingo é liderada por uma coalizão que representa mais de um milhão de trabalhadores da saúde no Brasil e apoiado por entidades internacionais e aponta os crimes na condução frente à pandemia do coronavírus


Bolsonaro mostrando uma caixa de cloroquina

Bolsonaro mostrando uma caixa de cloroquina (Foto: Reprodução)


247 - Jair Bolsonaro foi oficialmente denunciado neste domingo (26) no Tribunal Penal Internacional, com sede em Haia, por crimes de genocídio e contra a humanidade devido à sua gestão frente à pandemia do novo coronavírus.
Segundo informa o jornalista Jamil Chade, do UOL, a iniciativa é liderada por uma coalizão que representa mais de um milhão de trabalhadores da saúde no Brasil e apoiado por entidades internacionais.
“No entendimento da coalizão, há indícios de que Bolsonaro tenha cometido crime contra a humanidade durante sua gestão frente à pandemia, ao adotar ações negligentes e irresponsáveis, que contribuíram para as mais de 80 mil mortes pela doença no país”, apontam.
A Rede Sindical Brasileira UNISaúde acusa ainda o presidente brasileiro de “falhas graves e mortais” na resposta à pandemia de Covid-19.
Desde o início da pandemia, Bolsonaro minimizou a gravidade do vírus, incentivou pessoas a furarem o isolamento social e a saírem de casa e mais tarde passou a incentivar o uso da cloroquina no tratamento de Covid-19, mesmo sem comprovação científica de sua eficácia.
Há duas semanas, testou positivo para coronavírus e, mesmo devendo estar em isolamento, se expôs sem máscaras diante de jornalistas e, ainda neste final de semana, junto a trabalhadores da área da limpeza no Palácio da Alvorada. Ele também visitou neste sábado (25) a deputada federal Bia Kicis (PSL-DF).
Participe da campanha de assinaturas solidárias do Brasil 247. Saiba mais.

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Do site Justificando, artigo de Rafael Borges Bias e Henrique Fernandes de Magalhaes: Bolsonaro réu em Haia? O ecocídio já é um crime contra a humanidade



O Dia do Fogo na Amazônia realizado por ruralistas estimulados pelo Bolsonaro, é reflexo direto da irresponsabilidade dos capitalistas com a qualidade de vida e a vida em si.

Do site Justificando:

Bolsonaro réu em Haia? O ecocídio já é um crime contra a humanidade

Bolsonaro réu em Haia? O ecocídio já é um crime contra a humanidade



Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/EBC

Por Rafael Borges Bias e Henrique Fernandes de Magalhães

O Dia do Fogo na Amazônia realizado por ruralistas estimulados pelo Bolsonaro, é reflexo direto da irresponsabilidade dos capitalistas com a qualidade de vida e a vida em si.


O termo land grabbing descreve o fato de comunidades ou indivíduos perderem suas terras utilizadas no sustento próprio para fins como especulação, extração, controle de recursos ou mercantilização. A prática é associada à destruição do ambiente natural e é característica da dinâmica agrária do capitalismo contemporâneo, consequência da atuação do capital financeiro no mercado de terras, estabelecida por esquemas com a indústria agrícola nacional, grileiros, tabeliões, agricultores, políticos, juízes e a estrutura do Estado[1].

Há grande interesse do agronegócio brasileiro em transformar seu capital latifundiário imobilizado em um ativo financeiro lucrativo, o que é feito mais pela expansão da área possuída do que pelo aumento da produtividade. Assim, os fundos de pensão investem nesse mercado com o objetivo de se apropriar da renda obtida pelo controle do solo, diversificando seus portfólios em ativos considerados seguros, como atividades agrícolas, especialmente após o boom das commodities dos anos 2000 e a crise de 2008[2]. Nesse contexto, a dinâmica de acumulação de capital na Amazônia é ligada diretamente ao domínio de territórios e recursos naturais, o que Herrera (2016)[3] demonstra pela comparação da série histórica do desmatamento com a presença e atuação do Estado na região, como mediador do capital nacional e internacional na dominação do espaço amazônico.

Em um país onde o crime de grilagem acompanha o avanço do capitalismo agrário desde o início do século XX[4], a prática de incêndios criminosos com fins de desmatamento, como a do Dia do Fogo na Amazônia realizado por ruralistas estimulados pelo Bolsonaro, é reflexo direto da irresponsabilidade dos capitalistas com a qualidade de vida e a vida em si. Isso se agrava com a eleição de um programa político neoliberal na economia e fascista nos costumes, totalmente avesso a qualquer parâmetro de civilização e a estrutura democrática do Estado. O desmonte da política ambiental brasileira pela direita – produzido pelo aparelhamento e militarização dos órgãos de fiscalização e proteção ambientalnegacionismo científicorevisão das unidades de conservaçãocorte no orçamento do IBAMAvisão dos índios e quilombolas e seus territórios como inimigos do desenvolvimento nacionalsaída do Acordo de Parisagressão a ONGs preservacionistas e países que financiavam o Fundo Amazôniaabrandamento das punições por ilícitos ambientais e desvirtuamento de políticas de proteção – faz parte de um contexto de violação dos territórios de povos tradicionais e da população amazônica.

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Essa conjuntura indica a ocorrência de Racismo Ambiental, pois reforça o estigma e marginalização de populações humanas mais periféricas e vulneráveis (negra, indígena, quilombola e caiçara, p. e.). Segundo a pesquisadora Tania Pacheco[16], esse tipo de racismo está, também, em ações que têm impacto “racial”, independe das suas origens, o que nos desafia a ampliar nossas visões de mundo e a lutar por um novo paradigma civilizatório. Com base nisso, é possível notar um quadro de apartheid social produzido pelo modelo de desenvolvimento hegemônico brasileiro, no qual parte das pessoas são exploradas a serviço do lucro; outras, tidas como objetos sumariamente descartáveis. 

A estratégia neodesenvolvimentista marcada por um capitalismo predatório tende a exterminar muitas populações, por desnutrição ou outras doenças causadas pela miséria absoluta. Isso quando não são expulsas de seus lares, a fim de que megaprojetos se estabeleçam, ocupando e arrasando o território, sob a justificativa de implantar empregos e em nome do progresso. Para os ocupantes originais dos territórios – povos indígenas, remanescentes de quilombos, agricultores familiares, ribeirinhos, pescadores artesanais, caiçaras, marisqueiras e outros representantes de populações tradicionais – resta somente alguma forma de exílio: do confinamento em assentamentos ou em reservas cada vez menores, sem condições para garantir suas tradições culturais e sequer a subsistência, ao desterro e à migração para os centros urbanos, onde dificilmente conseguirão conquistar algum espaço para viver com dignidade. Na maioria dos casos, acabarão nas zonas de risco das favelas, dos subúrbios ou do entorno de fábricas, poluídos pelos lixões e pelos resíduos tóxicos. Urge, pois, mais do que nunca, questionar e denunciar esse modelo de “desenvolvimento” capitalista como um sistema insustentável sob todas as óticas – social, ambiental e econômica – e propor novos modelos.

Em um cenário jurídico-político marcado por um grande acordo nacional, destinado a entregar a soberania do povo brasileiro a quem compre melhor os ocupantes dos altos cargos do Estado, resta o socorro de órgãos internacionais. Assim, há a possibilidade concreta de acionamento do Tribunal Penal Internacional (TPI) como meio para tal questionamento e denúncia da degradação ambiental. De acordo com o Estatuto de Roma, do qual o Brasil é signatário, essa Corte tem competência para julgar crimes graves que afetam a comunidade internacional no seu conjunto, como é o caso dos crimes contra a humanidade. (art. 1 e 5). 

O art. 7º prevê como crimes dessa estirpe o “ataque contra uma população civil”, entendido como a prática de violações enquanto política de um Estado ou de uma organização. É inquestionável que o Governo Bolsonaro se volta, declaradamente, ao extermínio da população indígena, tanto pelas declarações do Presidente, quanto pela conivência das instâncias de persecução penal com a invasão de territórios indígenas e falta de investigação efetiva sobre os assassinatos de povos tradicionais em conflitos agrários. Nada obstante, a omissão do governo quanto a preservação ambiental e integridade dos territórios indígenas e quilombolas configura a hipótese do art. 7º, alínea k) do Estatuto, segundo o qual também são crimes contra a humanidade os atos que causam intencionalmente grande sofrimento, ou afetem gravemente a integridade física ou a saúde física ou mental de uma população.

O quadro apresentado possui implicações diretas na saúde, especialmente naquelas pessoas em maior situação de vulnerabilidade socioambiental: o suicídio entre indígenas é três vezes maior que a média nacional, resultado da falta de demarcação de terra, do preconceito e da interculturalidade. Relatório do Conselho Indigenista Missionário sobre violência contra índios demonstra um aumento sistêmico e contínuo na quantidade de registros de suicídio (128), assassinato (110), mortalidade na infância (702) e das violações relacionadas ao direito à terra tradicional

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É gritante a incapacidade e indisponibilidade do Estado brasileiro em alterar esse estado de coisas, o que permite a intervenção do Tribunal de Haia, que exerce sua jurisdição após denúncia por Estado-Parte, pelo Conselho de Segurança da ONU ou por iniciativa do próprio procurador da Corte (art. 13). Vale ressaltar que, em 2016, o Escritório do Procurador do Tribunal estabeleceu a exploração ilegal de recursos naturais e destruição do meio ambiente como pontos estratégicos de atuação, inclusive aponta como critério de eleição de casos para julgamento o impacto dessas práticas. Assim, após alegações de land grabbing ou destruição ambiental, a Corte pode investigar a ocorrência de um dos crimes previstos no Estatuto de Roma. Antes mesmo desse relatório, em 2014, a o Tribunal já admitiu ex officio um caso do Camboja, após a Federação Internacional para os Direitos Humanos (FIDH) comunicar ao Procurador despejos forçados generalizados e sistemáticos e o deslocamento da população civil decorrente da apropriação de terras pela elite local.

Longe de ser a solução última para o problema da política ambiental brasileira, o acionamento do TPI pode promover uma mudança cultural, além de medidas concretas, para que populações historicamente discriminadas e invisibilizadas possam exercer sua cidadania, ao defenderem seus direitos pela vida, que abrange o território, a saúde, os ecossistemas e a cultura. Nada obstante, reconhecemos que esses problemas e conflitos são complexos e exigem soluções de curto, médio e longo prazo, incluindo mudanças estruturais nos sistemas de produção e consumo das sociedades capitalistas hodiernas, bem como nas políticas públicas e práticas das organizações. 

Em suma, a concepção de saúde – seja ela física ou psicossomática – e ambiente transcende as variáveis do saneamento básico, da contaminação ambiental por poluentes e das doenças e mortes decorrentes desses fatores. Ela está intimamente associada à noção de justiça ambiental e seus movimentos. Defender e promover a saúde implica, pois, não apenas a construção de ambientes mais saudáveis, mas de uma sociedade mais igualitária e digna para todas e todos.  Sob essa ótica, teóricos como Enrique Leff[20], pontuam uma estreita relação entre sustentabilidade e democratização, uma vez que não haveria possibilidade de apreender a primeira sem deliberação pública. Isso coloca em questão os limites da democracia representativa na contemporaneidade na sua interface com a sustentabilidade. 

Ademais, embora o conceito de sustentabilidade propagado pela ONU/PNUD[21] almeje compatibilizar o crescimento econômico com o desenvolvimento humano e a qualidade ambiental, ele não referenda um projeto de superação do capitalismo, por defender que o próprio sistema possua caminhos para alcançar patamares mais humanizados e ecológicos. 

A crítica marxista parte exatamente desse ponto, problematizando a alienação provocada pelas relações produtivas capitalistas mediante a corrente do ecossocialismo, conceito que se refere a um modelo de produção que integra e respeita a simbiose metabólica entre seres humanos e natureza (LÖWY, 2005)[22]. As sucessivas catástrofes ambientais e “climáticas” recentes, como as queimadas na Amazônia ou o rompimento da barragem de Brumadinho, permitem-nos inferir que estamos diante de uma crise estrutural não somente do capital, mas também da vida na Terra. Dessa forma, somos desafiados mais do que nunca a questionar e denunciar esse modelo produtivista no qual o lucro está acima de tudo e propormos modelos de sociedade que invertam essa lógica. 


Rafael Borges Bias é Mestrando em Direito (UFPE), Membro do Grupo de Estudos Direito do Trabalho e Teoria Crítica (PPGD – UFPE) e da Rede Nacional de Pesquisadores em Direito do Trabalho e Previdência Social (RENAPEDTS)
Advogado (OAB-PE 42.956)
Henrique Fernandes de Magalhães é Pesquisador do Laboratório de Ecologia e Evolução de Sistemas Socioecológicos (LEA/UFPE) e Doutorando em Etnobiologia e Conservação da Natureza (UFRPE)
Biólogo – CRBio 92.718/08-D


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Notas:
[1] SPADOTTO, B. R. ; SAWELJEW, Y. M. ; FREDERICO, S. ; PITTA, F. T. . Financial capital, land grabbing, and multiscale strategies of corporations specializing in the land market in the Matopiba region (Brazil). In: BRICS Initiative in Critical Agrarian Studies ‘New Extractivism, Peasantries and Social Dynamics: Critical Perspectives and Debates’, 2017, Moscou. Anals of BICAS Moscow 2017, 2017.
[2] MCMICHAEL, P. The land grab and corporate food regime restructuring. The Journal of Peasant Studies, v. 39, n. 3–4, p. 681–701, 2012.
[3] HERRERA, J.A. . A estrangeirização de terras na Amazônia Legal brasileira entre os anos 2003 e 2014. Campo. Território , v. 11, p. 136-164, 2016.
[4] MARTINS, José de Souza. O cativeiro da terra. São Paulo: Hucitec, 1986.
[16] PACHECO, Tania. 2007. “Inequality, Environmental Injustice, and Racism in Brazil: Beyond the Question of Colour”. In: Development in Practice. Aug.2008, Vol.18(6). Versão em português disponível em http://www.justicaambiental.org.br/_justicaambiental/pagina.php?id=1869
[20] LEFF, Enrique. Ecología y capital: racionalidad ambiental, democracia participativa y desarrollo sustentable. México/Argentina: SigloVeintiuno Editores, 1994.
[21] ONU/PNUD. Organização das Nações Unidas e Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. Objetivos de Desenvolvimento do Milênio. 2000.
[22] LÖWY, M. Ecologia e socialismo. São Paulo: Cortez, 2005.