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quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Dois juízes, manifestações opostas sobre o impeachment: por que um é investigado e o outro não. Por Joaquim de Carvalho




A decisão do Conselho Nacional de Justiça de investigar quatro juízes que se manifestaram contra o impeachment de Dilma Rousseff abre a discussão: e o que aconteceu com os (muitos) juízes que defenderam a retirada da então presidente do Palácio do Planalto?
Um deles, Itagiba Catta Preta, usou as redes sociais para convidar manifestantes a irem para a rua, foi para a rua, postou no facebook e não escondia que tinha sido eleitor de Aécio Neves. Não um simples eleitor, o eleitor que faz campanha, com direito a exibir fotos com adesivo no peito.
Itagiba fez mais do que isso.
Juiz federal em Brasília, ele, como magistrado, agiu como se fosse manifestante: proibiu a posse de Lula no ministério de Dilma Rousseff, no auge da crise política.
Quando se descobriu, na época, que o facebook dele era igual a de qualquer manifestante que seguiam patos amarelos na avenida, retirou a página do ar. Mas os registros foram copiados e divulgados, para desmoralização da Justiça.
Procure-se nos registros do CNJ se houve algum tipo de punição (ou investigação) para ele e nada se encontrará. Outra pesquisa interessante é sobre as manifestações nas redes sociais dos juízes agora investigados.
Na página do juiz André Nicolitt, por exemplo, juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, não há nenhuma manifestação partidárias, não há menção a nome.
O que se vê é a manifestação a favor de teses, idéias, não nomes.
Por isso, é preciso, certeiro, o argumento do advogado Leonardo Isaac Yarochewsky, doutor em Ciências Penais, expressa em artigo no site Justificando, de que a manifestação dos quatro juízes agora investigados pelo CNJ foi em defesa do Estado Democrático de Direito, da Constituição, não de Dilma Rousseff.
Há algo mais nobre do que defender idéias, teses?
Os fatos que se sucederam (e estão em curso) mostram que a tese que esses quatro juízes abraçaram estava certa.
O Brasil viveu em 2016 uma violência institucional — o ministro Ricardo Lewandwiki, que presidiu a sessão do Senado que cassou Dilma, chamou de “tropeço da democracia” —, e o mínimo que um cidadão consciente (juiz ou não) pode fazer é denunciar.
Não é uma manifestação política no sentido partidário.
É a defesa de algo muito maior – a democracia – e, em certos momentos, na defesa desse bem intangível, silenciar é que seria uma falha grave.
.x.x.x.x.
PS:
Acima, a foto do juiz que se manifestou contra o golpe, André Nicolitt; ao lado, a foto do juiz que se manifestou (e agiu) a favor, Itagiba Catta Preta. Um está sendo investigado e pode ser punido, o outro não. Notou a diferença? Se você não soubesse, precisaria dizer quem é quem?

domingo, 21 de junho de 2015

Luciano Martins Costa escreve sobre a Agenda do Obscurantismo da bancada evangélica, capitaneada por Eduardo Cunha com o apoio dos setores mais retrógrados da direita


PROGRAMA Nº 2630

MAIORIDADE PENAL

A agenda do obscurantismo

Por Luciano Martins Costa em 17/06/2015 | 3 comentários
Comentário para o programa radiofônico do Observatório da Imprensa, 17/6/2015

Ouça aqui

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Os jornais anunciam na quarta-feira (17/6) um acordo entre o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e a liderança do PSDB, para aprovar uma nova versão do projeto de redução da maioridade penal. A proposta tem o apoio dos partidos Democratas, PSB, Solidariedade e siglas de menor expressão, compondo uma aliança que reúne as correntes mais conservadoras do Parlamento. O que os autores chamam de “flexibilização” é a aplicação da pena de prisão para menores entre 16 e 18 anos que cometam crimes hediondos.
Paralelamente, o Poder Executivo busca uma alternativa que impeça a quebra da Doutrina da Proteção Integral de crianças e adolescentes, cujos fundamentos estão inscritos na Constituição e em tratados internacionais firmados pelo Brasil. A aposta é na sugestão do senador José Serra, defendida também pelo governador paulista, Geraldo Alckmin – ambos do PSDB –, que prevê aumento de três para oito anos o período de internação de menores infratores em casos mais graves.
O governo estuda outras sugestões do mesmo PSDB, como o aumento da pena para adultos que induzem menores de 18 anos ao crime ou que utilizam adolescentes em ações violentas. Também está sendo analisada a proposta de condicionar a aplicação da pena de prisão para menores de 18 anos à interpretação de um juiz. Nesse caso, a decisão judicial poderia determinar se um adolescente que pratique um crime hediondo seria processado com base no Código Penal, caso em que cumpriria a pena em estabelecimento separado do sistema prisional para adultos.
Como se vê, a ampliação do debate pode criar uma fórmula que vença o clima de linchamento criado por parlamentares da chamada “bancada da bala” e amplificado pelos programas policiais da televisão e do rádio.
O ponto não negociável, por parte do Executivo e da parcela do PSDB que ainda tem algum vínculo com as origens do partido, é preservar o princípio constitucional que fundamenta a posição do Brasil sobre a questão, para efeito interno e como parte do concerto mundial de nações: um sistema de justiça que garanta tratamento diferenciado a crianças e adolescentes, mesmo em caso de infração penal.
Igreja versus Estado
Até aqui, os argumentos contra a redução pura e simples da maioridade penal, defendida pelo presidente da Câmara com apoio do chamado “baixo clero” do Parlamento, têm obtido mais repercussão da mídia do que as teses daqueles que defendem um Estado garantidor dos direitos humanos, contra a proposta de um Estado punidor.
Por trás do empenho em criminalizar a adolescência vicejam algumas causas inconfessáveis, como o interesse de parlamentares ligados a seitas religiosas, que pretendem retirar a proteção do Estado sobre a parte mais vulnerável da sociedade, para cooptar famílias que têm filhos em situação de risco.
A imprensa tem oferecido pouca contribuição para esse debate, limitando-se a reproduzir declarações de políticos e os movimentos do Congresso. Na noite de terça-feira (16/6), o noticiário da televisão destacou estudo do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) que desmente o mito da impunidade juvenil. Na quarta-feira, apenas o Estado de S. Paulo deu atenção ao trabalho em sua edição de papel.
A pesquisa do Ipea mostra que, ao contrário do que alardeiam muitos jornalistas e os defensores do retrocesso legal, “a justiça juvenil tende a ser aplicada de forma mais dura do que a Justiça penal comum”, diz o texto do jornal. Apesar de não haver estatísticas precisas sobre violência na maioria dos estados, pode-se comprovar que os menores de 18 anos são mais passíveis de internação e cumprem mais rigorosamente as penas de restrição de liberdade do que os adultos infratores.
A imprensa não costuma se empenhar em elucidar esse e outros enganos sobre a questão da maioridade penal. Um exemplo: na sexta-feira (12/6), o Estado de S. Paulo publicou na primeira página uma chamada para reportagem cujo título dizia: “Ato infracional é maior na faixa de 16 a 18 anos”. Lido rapidamente nas bancas, esse texto certamente induz muita gente a apoiar a proposta de redução da maioridade penal.
Também na abertura da seção “Metrópole”, a reportagem principal (ver aqui) anunciava: “7 em cada 10 atos infracionais em SP envolvem adolescentes de 16 a 18 anos” – o que também reforça a ideia de que menores de 18 anos são os grandes responsáveis pela violência na capital paulista.
Mas o texto que se segue esclarece que “sete em cada dez atos infracionais cometidos por adolescentes na cidade de São Paulo tiveram como autor um menor entre 16 e 18 anos” – mas os crimes hediondos, como latrocínio, cometidos por adolescentes, representam menos de 3% desses crimes.
É com base em textos obtusos como esse que se manifestam os arautos do obscurantismo.