Do ConJur:
O projeto de lei que quer implementar o Escola Sem Partido é inconstitucional, pois impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado. Essa é a opinião do Ministério Público Federal, expressada em nota técnica divulgada nesta sexta-feira (22/7).
O estudo, feito pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), já foi encaminhado ao Congresso Nacional. Ele aponta a inconstitucionalidade do Projeto de Lei 867/2015, que inclui o Programa Escola sem Partido entre as diretrizes e bases da educação nacional.
O documento servirá como subsídio para análise do projeto que tramita na Câmara dos Deputados, assim como para todas as proposições legislativas que estiverem relacionadas. Na nota técnica, a procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, destaca que o PL 867/2015 nasce marcado pela inconstitucionalidade. Isso porque a Constituição Federal, em seu artigo 205, traz como objetivo primeiro da educação o pleno desenvolvimento das pessoas e a sua capacitação para o exercício da cidadania. A seguir, enuncia também o propósito de qualificá-las para o trabalho.
"Essa ordem de ideias não é fortuita. Ela se insere na virada paradigmática produzida pela Constituição de 1988, de que a atuação do Estado pauta-se por uma concepção plural da sociedade nacional. Apenas uma relação de igualdade permite a autonomia individual, e esta só é possível se fica assegurado a cada qual sustentar as suas muitas e diferentes concepções do sentido e da finalidade da vida", afirma.
Para a PFDC, sob o pretexto de defender princípios como a "neutralidade política, ideológica e religiosa do Estado", assim como o "pluralismo de ideias no ambiente acadêmico", o Programa Escola sem Partido coloca o professor sob constante vigilância, principalmente para evitar que afronte as convicções morais dos pais.
"O PL subverte a atual ordem constitucional, por inúmeras razões: confunde a educação escolar com aquela que é fornecida pelos pais, e, com isso, os espaços público e privado. Impede o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, nega a liberdade de cátedra e a possibilidade ampla de aprendizagem e contraria o princípio da laicidade do Estado — todos esses direitos previstos na Constituição de 88", destaca Duprat.
A procuradora federal dos Direitos do Cidadão reforça a importância de desmascarar o compromisso aparente que tanto o PL como o Programa Escola sem Partido têm com as garantias constitucionais, "a começar pelo uso equivocado de uma expressão que, em si, é absurda: 'neutralidade ideológica'". Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a nota técnica.
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