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quinta-feira, 21 de novembro de 2024

PREMIÊ DE ISRAEL É ACUSADO DE PROMOVER DE CRIMES CONTRA A HUMANIDADE E CRIMES DE GUERRA

 

Premiê de Israel é acusado de promover de crimes contra a humanidade e crimes de guerra

Benjamin Netanyahu (Foto: Ohad Zwigenberg/Pool via Reuters)

247 - O Tribunal Penal Internacional (TPI) emitiu mandados de prisão contra o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, e o ex-ministro da Defesa Yoav Gallant, acusados de crimes contra a humanidade e crimes de guerra cometidos em Gaza, incluindo privação de alimentos, água e medicamentos à população civil. 

O TPI também emitiu um mandado de prisão contra o comandante militar do Hamas, Mohammed Deif, informou a Sputnik.

“A Câmara emitiu mandados de prisão contra dois indivíduos, o Sr. Benjamin Netanyahu e o Sr. Yoav Gallant, por crimes contra a humanidade e crimes de guerra cometidos desde, pelo menos, 8 de outubro de 2023 até, pelo menos, 20 de maio de 2024, data em que a Procuradoria apresentou os pedidos de mandados de prisão”, afirma um comunicado à imprensa no site do TPI.

No entanto, Israel não é membro do TPI, e tem um histórico de não colaborar com a Corte. Após o anúncio dos mandados, o gabinete de Netanyahu acusou o TPI de isolar Israel e de 'apoiar o terrorismo' contra o Estado judeu, informou a Sputnik

Em setembro, Israel apresentou desafios formais ao TPI sobre a legalidade dos pedidos de mandados de prisão contra os líderes israelenses por sua conduta na guerra da Faixa de Gaza. 

O procurador do TPI, Karim Khan, pediu no mês anterior aos juízes que tomassem uma decisão sobre os mandados, que também foram solicitados contra o líder do Hamas, Yahya Sinwar, morto em um ataque de Israel em outubro, e outros integrantes do grupo militante palestino. Líderes palestinos também rejeitaram as alegações de crimes de guerra.

Leia a íntegra da decisão "Situação no Estado da Palestina: Câmara Pré-Julgamento I do TPI rejeita desafios de jurisdição apresentados pelo Estado de Israel e emite mandados de prisão contra Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant"

TPI emite mandados de prisão

Hoje, 21 de novembro de 2024, a Câmara Pré-Julgamento I do Tribunal Penal Internacional (TPI), em sua composição para tratar da situação no Estado da Palestina, decidiu, por unanimidade, rejeitar dois desafios apresentados pelo Estado de Israel com base nos artigos 18 e 19 do Estatuto de Roma. Além disso, foram emitidos mandados de prisão contra Benjamin Netanyahu e Yoav Gallant.

Decisões sobre os pedidos de Israel

A Câmara analisou dois pedidos submetidos por Israel em 26 de setembro de 2024. No primeiro, Israel contestava a jurisdição do TPI sobre a situação na Palestina e sobre cidadãos israelenses, com base no artigo 19(2) do Estatuto. No segundo, Israel solicitava que a Procuradoria notificasse novamente o início da investigação, conforme o artigo 18(1), além de pedir a suspensão de quaisquer procedimentos relacionados à situação, incluindo os mandados de prisão de Netanyahu e Gallant.

Sobre o primeiro desafio, a Câmara reafirmou que a jurisdição do TPI se baseia no território da Palestina e que a aceitação de Israel não é necessária. Constatou também que os Estados não podem contestar a jurisdição do Tribunal antes da emissão de mandados de prisão. Em relação ao segundo pedido, a Câmara destacou que Israel foi notificado sobre a investigação em 2021 e que nenhuma nova notificação era necessária, pois os parâmetros da investigação permanecem os mesmos.

Mandados de prisão

Foram emitidos mandados de prisão contra Benjamin Netanyahu, nascido em 21 de outubro de 1949, então Primeiro-Ministro de Israel, e Yoav Gallant, nascido em 8 de novembro de 1958, então Ministro da Defesa. Ambos são acusados de crimes de guerra e contra a humanidade, incluindo assassinato, perseguição e atos desumanos, além de privar intencionalmente a população de Gaza de bens essenciais, como alimentos, água, eletricidade e medicamentos, entre outubro de 2023 e maio de 2024.

Os mandados, inicialmente classificados como "secretos" para proteger testemunhas e a investigação, foram parcialmente divulgados devido à continuidade de condutas similares e ao interesse das vítimas em serem informadas sobre os procedimentos.

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