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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Do Justificando: Como a mídia manipula sentidos em torno da figura do inimigo, por Natália Pinto Costa



  Segundo Souza (2017), os meios de comunicação são produtores do espetáculo, e por meio da espetacularização das notícias, tem-se a construção de um inimigo, bem como a expansão do direito penal, tornando as palavras como violência, criminalidade, ainda mais presentes no cotidiano dos brasileiros, existindo até programas televisivos policiais exclusivos para retratar essas manifestações, a realidade é que essa temática vem transformando a maneira pela qual a sociedade se comporta e tem impacto direito nos processos de criminalização.  


Do site Justificando:


Como a mídia manipula sentidos em torno da figura do inimigo


Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2020

Como a mídia manipula sentidos em torno da figura do inimigo


Imagem: Agência Brasil / Arquivo

Por Natália Pinto Costa

Segundo Souza (2017), os meios de comunicação são produtores do espetáculo, e por meio da espetacularização das notícias, tem-se a construção de um inimigo, bem como a expansão do direito penal, tornando as palavras como violência, criminalidade, ainda mais presentes no cotidiano dos brasileiros, existindo até programas televisivos policiais exclusivos para retratar essas manifestações, a realidade é que essa temática vem transformando a maneira pela qual a sociedade se comporta e tem impacto direito nos processos de criminalização.  


Porém, a perpetuação na construção desse inimigo não se deve limitar apenas aos meios tradicionais de vinculação de noticias, pois as redes sociais tem um grande papel nesse campo também, uma vez que a sociedade é mutável e a vida em redes é uma realidade. As tecnologias transformam as relações humanas e dentro deste contexto as interações no campo social também aconteceram. 

As narrativas construídas em redes e por programas televisivos e afins são extremamente importantes para compreender como se constrói um corpo criminalizado e como isto contribui para a desigualdade social, a partir disto, pretende-se problematizar a relação intrínseca entre esses veículos com os sentimentos de medo e insegurança causados no imaginário social. 

O que se pretende demostrar é que a escolha pela qual a mídia perfaz ao perpetuar como o criminoso será retratado é uma construção social- tal como o conceito de crime- não necessariamente é um reflexo daquilo que se encontra na sociedade, isto, também não quer dizer que ela reflete uma imagem totalmente distante da vivida, contudo, a construção do “inimigo” pela mídia é também uma escolha política, persistindo em ditar conjuntamente com o poder legislativo quais os comportamentos e pessoas serão criminalizadas, diante disto, pode-se visualizar que determinados canais de comunicação colaboram com o sistema seletivo. 

Em resumo, existe uma tática para desqualificar de alguma forma as vítimas para categorizá-los como “bandidos” e então assim justificar atitudes tão reprováveis, mostrando que a morte no Brasil é um problema, entretanto, em alguns casos ela não é urgente porque não é democrática, conceitos são distorcidos por programas televisivos e perpetuam esse sentimento de falta de empatia. 

O próprio conceito de direitos humanos encontra-se dentro dessa relativização, dentro dessa dualidade entre “cidadãos x bandidos” é criado no senso comum quase de maneira automática que estes direitos só servem para defender “bandidos”, em uma busca rápida nos comentários das notícias que retratam a morte da vereadora Marielle e o seu motorista Anderson pode-se ver isto. 

Alguns dos comentários: “Uai? Não entendi? [sic] Essa senhora aí não é aquela que defendia os bandidos? Logicamente um cristão não foi quem deu esses tiros”, “mas não era só dialogar? A culpa [é] sempre da vítima e o bandido é coitado, vítima da sociedade. Não é esse o discurso? ” (FÁBIO, 2018).[1]

Sintetizando, o papel negativo da mídia e das redes sociais é que elas contribuem para a “desestruturação do eu” como Goffman[2] (1988) afirma em seu trabalho, o efeito que gera é a perda da personalidade de um indivíduo em especifico, geralmente o negro, para que ele passe a aderir ao seu estigma. 

Ainda sobre essa influência da mídia, Zaffaroni[3] (2012, p.307) teceu um termo denominado criminologia mídiatica, segundo o autor, existe dentro dessa modalidade uma construção de nós e eles, o eles seria o criminoso, enquanto, nós seriamos as pessoas decentes. As notícias selecionam e desenham um perfil criminoso o que acaba contribuindo ainda mais para a seletividade penal que existe no Brasil, isso é relevante porque é inegável que a mídia detém o poder de definir o que é crime e quem é o criminoso.

Apesar de repetitivo é imperativo afirmar que a mídia contribui para definir quem é o criminoso, esse é um dos aspectos que tem reflexo direto no poder legislativo e mais especificamente nos processos de criminalização – já comentada no capítulo anterior- se utilizar da criminológica como marco para fluidificar todo o debate em torno da midiatização e o delito é significante, pois é nessa intersecção que se pode visualizar como o discurso legitima. 

Os discursos produzidos por o segmento midiático são produzidos para assistir uma estrutura inflexível, excludente e hierarquizada que pode ser o sistema judiciário e o direito penal como um todo, tudo isto, sustentado por um pseudo discurso “neutro” e outras técnicas já explicitadas no presente texto.  

Perante tudo o que já foi escrito, nota-se que se tem diversos desafios para desvincular a mídia hegemônica desse papel a qual ela se vincula, entretanto, é preciso pensar quais espaços e que práticas podem ser utilizados para romper com esse ciclo seletivo e estigmatizante principalmente no que tange essa vida em “redes”, apesar de meios de comunicação tradicionais ainda serem os preponderantes.

Essa ruptura é importante, pois, a todo mundo os discursos perpetuados reforçam um aparato repressor e punitivo de maneira exacerbada, perpassando a ideia de um sentimento em que o cárcere e pena mais rigorosas é que teriam condições de paralisar todas as condutas criminosas. 

Repensar novas formas de transmitir notícias sobre crimes, criminalidade, segurança pública e afins, tanto em meios tradicionais como nos meios digitais, onde o cidadão pode se transfigurar em interlocutor dessa notícia, parte do pressuposto de inserir dentro desse contexto argumentos menos sentimentalistas e rasos por um discurso mais acadêmico e dados científicos de maneira geral. 

Essa proximidade entre os meios de comunicação e o espaço acadêmico, não significa dizer que o único conhecimento produzido deve está restritamente ligado à vida acadêmica, esse estreitamento tem pontos positivos e na verdade ajuda na democratização do conhecimento, isto que dizer mostrar que a produção acadêmica não deve sempre ficar tão distante a ponto que seus conceitos e linguagens fiquem restrito apenas as universidades, pensar métodos e estratégias que tornem esses assuntos mais acessíveis é inegáveis, pois se necessita de uma transformação coletiva. 

A construção deve ser coletiva acima de tudo, pois, como escrito diversas vezes quando tratado sobre os processos de criminalização e sobre os sentimentos que a mídia pode provocar no imaginário coletivo, tudo parte de uma construção social, então o trabalho de desmitificar as imagens do crime e do criminoso, da própria pena e o que seria justiça social, deve ser um desenvolvimento de uma desconstrução social também, pois afinal “Não é possível pensar representações e discursos no processo penal como dimensões metafísicas, conceitos descolados da distribuição desigual de violência, comida, moradia, trabalho, legitimidade, proteção e punição.” (SERRA, 2018, p.12)[4]

O encarceramento, o crime e todos os seus desdobramentos fazem parte da vida de toda a sociedade, principalmente na brasileira, a ponto de que as problematizações em torno das mortes, prisões, devem ser um necessidade, uma vez que é uma realidade cotidiana. Então é necessário pensarmos juntos em alternativas para como enfrentar essas problemáticas.


Natália Pinto Costa é Pós-Graduanda em Direito e Processo penal pela UniChristus. Advogada. CPF: 04885731305, telefone: (85) 998048135. Produção anterior: comentários sobre o pacote anticrime, mídia e expansão penal.


Notas:

[1] FÁBIO, André Cabette, Como falar com quem acha que Marielle merecia morrer por ‘defender bandido’. Disponivel em:  < https://www.nexojornal.com.br/expresso/2018/03/15/Como-falar-com-quem-acha-que-Marielle-merecia-morrer-por-%E2%80%98defender-bandido%E2%80%99>. Acesso em: 30 out. 2018

[2] GOFFMAN, E. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara, 1988

[3] ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A palavra dos mortos: conferências de criminologia cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012

[4] SERRA, Victor Siqueira. “Pessoa afeita ao crime”: criminalização de travestis e o discurso judicial criminal paulista.
2018. 128 f. Dissertação (Direito) – Universidade Estadual Paulista (Unesp), Faculdade de Ciências Humanas e Sociais. Franca, 2018





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