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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Juristas pela Democracia solicitam que OEA acompanhe as investigações sobre fake news





Preocupada em assegurar a lisura da eleição no Brasil, a Associação Brasileira de Juristas pela Democracia enviou carta à Chefe da Missão da OEA de Observação e Acompanhamento Eleitoral no Brasil, Laura Chinchilla, solicitando que os representantes da organização acompanhem as investigações sobre a denúncia de financiamento ilegal com recursos de "caixa 2" da campanha do candidato Jair Bolsonaro, e averiguem se as práticas estão em consonância com o Código Eleitoral.

Leia a carta na íntegra:

Excelentíssima Senhora Chefe,

O jornal Folha de São Paulo, um dos maiores e mais importantes veículos de circulação impressa do Brasil, na sua edição de 18/10/2018 denunciou o financiamento ilegal com recursos de "caixa 2" da campanha do candidato Jair Bolsonaro, por empresas e empresários, com o objetivo de viabilizar esquema ilícito de manipulação do aplicativo WhatsApp com notícias falsas [fake news] que são disseminadas em larga escala para prejudicar o candidato Fernando Haddad.

À continuação, nas sucessivas edições diárias, o jornal ofereceu novas reportagens com pormenores do esquema denunciado. A garantia da soberania popular e o respeito à concretização da plena vontade da cidadania brasileira é princípio essencial para a garantia da democracia e do Estado de Direito no Brasil.

Muito nos anima saber que o zelo desse princípio democrático fundamental encontra ressonância na missão institucional de observação do processo eleitoral que Sua Excelência conduz com diligência, conforme deduz-se de suas palavras à EBC em 7/10/2018, quando expressou que "a preocupação que mais tememos, após manifestações de diferentes setores, é o tema das 'fake news', fenômeno recente que não ocorre apenas no Brasil".

Com o objetivo de assegurar a lisura da eleição no Brasil, solicitamos que a Missão da OEA presidida por Sua Excelência acompanhe as investigações e averigue se as práticas ocorridas, uma vez confirmadas, estão em consonância com o artigo 222 do Código Eleitoral [Lei 4737/65] do país, com as Leis e com a Constituição da República Federativa do Brasil.

Cordialmente,
Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

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