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quarta-feira, 3 de outubro de 2018

Cala-Boca não morreu, o Estado sou eu. Artigo-denúncia do promotor de Justiça do Estado do Paraná, Dr. Fuad Faraj, publicado no Justificando




"O  Supremo Ministro Fux resolveu derrubar o Supremo Juiz Federal da República de Curitiba usurpando-lhe o nobiliárquico título de O Pica das Galáxias. É sina da Revolução dos Patos Amarelos que sempre vestiu capa preta ao ter ungido Bananalândia como uma república de usurpadores. De usurpações que se fazem até mesmo por procuração. Sua maior proeza foi tornar impossível ver na mesma expressão, qualificando o Estado brasileiro, as palavras democrático e de direito. " - Dr. Fuad Faraj, Promotor de Justiça do Estado do Paraná



Cala-Boca não morreu, o Estado sou eu

Terça-feira, 2 de outubro de 2018

Cala-Boca não morreu, o Estado sou eu


O  Supremo Ministro Fux resolveu derrubar o Supremo Juiz Federal da República de Curitiba usurpando-lhe o nobiliárquico título de O Pica das Galáxias. É sina da Revolução dos Patos Amarelos que sempre vestiu capa preta ao ter ungido Bananalândia como uma república de usurpadores. De usurpações que se fazem até mesmo por procuração. Sua maior proeza foi tornar impossível ver na mesma expressão, qualificando o Estado brasileiro, as palavras democrático e de direito. Resta saber se essa pulverização de centros usurpadores de poder ainda pode fazer subsistir ao menos um arremedo de Estado, mesmo que não seja um Estado democrático de direito.
Preocupa-me sobremaneira ver o meu Exército Brasileiro sendo tangido e seu nome usado pela fina flor da escumalha da política partidária, pelos usufrutuários de fundo partidário e pelos arrendatários de partidos de aluguel. Lugar de militar, mesmo na reserva, não é nestes ambientes espúrios ou sendo subalterno no cargo de aspone em órgãos públicos chefiados por vigaristas.  Não pode o militar barganhar suas estrelas pela duvidosa honra de ser desautorizado a cada passo sob a ordenança de velhacos.
A estabilidade, a legitimidade e a legalidade não podem se fazer sossobrar por elementos que atuam nocivamente aos fundamentos inafastáveis das Forças Armadas e da Pátria. Deve-se abominar os aventureiros sem lastro ético, assim como devem ser abominados a quebra da hierarquia e disciplina promovida por eles e os discursos seccionistas que atentem contra a integridade territorial e da nação colocando brasileiros contra brasileiros. Restará a esperança de que haverá sempre uma Cavalaria.
Voltando ao nosso assunto cosmológico, soube-se que na boca da noite, depois de  um diurno sono sem sonhos dentro do secador do coiffeur, o fidalgo Ministro Fux correu às margens do Paranoá, desembainhou sua guitarra e dedilhou os primeiros acordes de Fuck the Constitution.  Rock doidão, estilo mundo-cão, a música de letra pobre limitada às três palavras de seu título foi repetida aos gritos repetidas vezes, ao tempo que o “pra-trás-e-pra-frente” do balanço ritmado do performático Supremo dos Supremos dava um ar esvoaçante para a vistosa cabeleira. Em termos cinegráficos, foi quase um remake de “JanaDiva, com gases, com tudo”. Ambas as cinegrafias, ao que parece, foram inspiradas na ideologia dos brimos Kamel e Bonemmer, a versão made in Miami de Marx e Engels.
O feito perpetrado não foi de pouca monta: ocupando provisoriamente (não se tratando de usurpação, onde estava o titular, sexta, 28/9?) a Presidência do glorioso STF, fiel ao seu estilo, matou no peito e numa penada esnobe, mal escrita, pobremente fundamentada e subversiva à ordem constitucional vigente, foi capaz  de estabelecer A Censura para além das decisões dos carcereiros que pontificam nos limites jurisdicionais e territoriais da República de Curitiba. 
Com requintes de ignorância jurídica a proeza do ilustrado Ministro, usurpou a um só tempo, a jurisdição de um outro Ministro da Suprema Corte e do Colegiado e violou a liberdade de imprensa proibindo o jornal Folha de São Paulo de entrevistar um cidadão brasileiro de nome Luis Inácio ( censuradoda Silva hospedado na Pensão do Serjão na República De Curitiba. Consta nos anais da suprema juíza História que o hóspede teria sido gentilmente convidado pelo Dom Santino e pelo Reverendo Bispo, os responsáveis por tudo isso, para permanecer numa trip sabática até a morte, em clausura, numa espécie de retiro corporal e espiritual que só terminará quando for acordar no outro mundo. Além do mais, o intrépido Ministro Fux impôs A Censura prévia ao proibir a publicação da entrevista caso a talentosa jornalista da Folha já a tivesse realizado.
Ambas as coisas, a entrevista e a publicação já haviam sido, em decisão monocrática, autorizadas anteriormente por um outro Ministro da Corte de nome Le(censurado)owski, atendendo a uma Reclamação da Folha contra a Carceragem da República de Curitiba. Esta decisão, como se viu, não foi só suspensa ou cassada pela decisão posterior. Foi morta a tiros de escopeta, no padrão global de exceção destes novos tempos: relho, porrada e tiro.
O cômico disso é que Dom Santino e Reverendo Bispo, devotando um amor incondicional ao afamado hóspede L(censurado)a, quebraram muito a cabeça para buscar alternativas de não cumprir (mais) uma decisão de instância superior ou competente para tal e supostamente teriam dado a entrevista como favas contadas e se  prontificaram a armar uma grande tenda, assim tipo circo mesmo, para uma Coletiva com o distinto hóspede, com regras estabelecidas pelo Supremo Juiz Federal da República de Curitiba. Para isso providenciariam até a volta do pranteado powerpoint.
Eles, Santino e Bispo, poderiam ter sugerido as coletivas off the record que, como todo jornalista sabe, é outro prodígio nascido na República de Curitiba junto com as violações de sigilo telefônico, as conduções coercitivas e as delações “espontâneas”. Ou, quem sabe, um debate entre o Barba e o Serjão, mediado pelos jornalistas manjados que recebiam tratamento preferencial para receber “informações” publicadas logo em seguida sem ao menos ser precedida por uma reles checada nas coxas, assim meio que perfunctória. Daí permanece, ainda, a dúvida existencial: quem checa a checada do checador?
Claramente, desta história grotesca toda, vimos um Ministro que detém o dever de defender a Constituição da República Brasileira dela fazer tábula rasa e letra morta. De lambuja, mas não menos importante, implodiu a Corte Constitucional ao violar uma cláusula pétrea de sua estrutura funcional colegiada: uma decisão monocrática não poderia ter sido revista no âmbito da corte para ser derrubada por outro Ministro numa decisão monocrática. Foi  uma espécie de L’État c’est moi em modelito capa preta e anel de rubi.
Trata-se de inconstitucionalidade manifesta e, utilizando-se do termo tornado famoso e legado para as letras jurídicas pelo mais que notável Ministro Fux, inconstitucionalidade ”chapada”. No caso, mais superlativamente e condigne com a novel suprema grandiosidade das galáxias de sua Excelência,  muito mais pra lá de “chapadaça”. Fora isso,  o enredo kafkiano só  piora, o Eminente Magistrado Supremo, considerando que sabe ler de maneira irrepreensível, contraria de forma expressa o artigo 4º, da lei federal nº 8.437/92, dando-lhe leitura( leitura, não interpretação) totalmente divorciada do conteúdo do seu texto. Tudo para atender uma pessoa jurídica totalmente ilegítima para requerer o que seja com base na referida lei. A ilegalidade é tanta que “chapada” ou “muito mais para lá de chapadaça” se mostram palavras inexpressivas para definir o colosso de que estamos tratando. Esperamos contar, eu e a Nação aflitamente expectante, com o invulgar talento dicionarista do Ínclito Senhor Ministro Fux para preencher mais esta lacuna nas letras jurídicas nacionais.
Aliás, that’s the carwash way, tudo isso é algo muito comum no regime de exceção de ditadura togada inagurado pela República de Curitiba a partir do momento, para ficar num único exemplo, que a prisão para averiguações do antigo estado policial brasileiro foi revisitada, mudando de nome para condução coercitiva às 06:00 horas da manhã e veio escondida debaixo da roupagam de “ordem judicial a pedido do Ministério Público”.
Um abuso de poder inominável, criminoso, com rotulagem de legalidade pela chancela judiciária que a imprensa do jornalismo declaratório, da pauta NQM, deixou de denunciar para não perder o acesso aos vazamentos dos tubos e conexões estendidos pelos procuradores da República de Curitiba daquilo que o Departamento de Justiça Americano e a comunidade de inteligência (IC) estadunidense chamam de Operation CarWash. O jornalismo investigativo, essa lenda urbana brasileira, faria um grande bem se fosse catar junto a estes órgãos americanos o Who is Who desta legendária operação. Vocês não precisariam esperar o governo de USA abrir arquivos daqui há 75 anos (FOIA). Ao menos, quando pouco, iriam descobrir o que os departamentos consideram como documento classificado.
Um dia pegaram, na base do medo e pavor, 06:00 horas da manhã, o jornalista Eduardo Magalhães, desafeto do Supremo Juiz Federal da República de Curitiba e do estado policial carwash way. Violaram o sigilo de sua fonte e a imprensa em prol da “empresa” calou-se do mesmo modo. Afinal o jornalista era de um “blog sujo”. Além de tudo era lulista e sendo lulista, meus irmãos, o tratamento é padrão: relho, porrada e tiro.
Um outro dia devassaram o sigilo de fonte do jornalista Reinaldo Azevedo, divulgando integralmente a gravação de  um grampo telefônico e muito pouco se falou porque sendo Reinaldo Azevedo da direita liberal e crítico ao estado policial carwash way o tratamento é parelho: relho, porrada e tiro.
O que espanta é que o estado policial carwash way é a panacéia nacional de movimentos fascistas e sectários que andam, via smart power do império americano, se disseminando pela nossa nação, hoje artificialmente dividida por esses facínoras entre coxinhas e mortadelas. Não pode ser mera coincidência, amigo. E, tal qual 2014, após a espionagem da Petrobrás e adjacências e as jornadas dos 20 centavos de 2013, prometem não respeitar o resultado das urnas, retroalimentando uma crise política sem fim de efeitos econômicos devastadores.
Deve-se perguntar, sem recorrer a latinismos: quem ganha com isso? Porque, meus amigos, alguém está ganhando com o esfacelamento da nossa Nação. E não somos nós brasileiros. A decisão nociva instituidora de A Censura do Ministro Fux deve ser entendida neste contexto de final dos tempos, pois de legalidade e constitucionalidade ela não guarda nem réstia. Aliás, no jargão forense tão afeito ao Supremo, ela é desavergonhadamente teratológica.
Caros jornalistas, permitam-se dizer, sem precisar ir jejuar no Monte. Ligando-se lé com cré talvez cheguemos à conclusão que alcançamos o patamar de um novo normal e estas coisas estejam acontecendo por aí sem vocês saberem e a violação dos direitos fundamentais e dos inerentes à liberdade de imprensa estejam ocorrendo sub-repticiamente às medidas proferidas por estruturas estatais embaladas em roupagem legal. Jornalistas são vítimas preferencias de sistemas autoritários, inclusive de chantagens, como o nosso de Bananalândia se assanha em ser plenamente.
Não demorará muito e para nós também será: relho, porrada e tiro.
Fuad Faraj é Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.
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