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segunda-feira, 18 de novembro de 2013

O ódio dos filhinhos de papai acéfalos, amamentados pelo leite podre da mídia amestrada e golpista, à esquerda



Segue, para reflexão, importante texto do jornalista Marco Piva, retirado do site da Revista Fórum:

STF gera ovo da serpente


Mas, afinal o que está em jogo quando um país que não conseguiu punir um único torturador da ditadura militar aplaude a prisão, em plena vigência da democracia, de pessoas que combateram essa mesma ditadura?
Por Marco Piva


Leio os comentários de notícias veiculadas na imprensa sobre a decretação da prisão dos réus da Ação Penal 470, conhecida vulgarmente como “mensalão”, e me assusto com o nível do debate que se avizinha para 2014. Um exemplo. Na matéria “Pena é injusta, diz José Dirceu em carta aos brasileiros”, divulgada no site baiano A Tarde e reproduzida no Estadao.com, três comentários, entre outros, dão a exata medida do ovo da serpente em gestação no Brasil. Vejamos: “Sr. José Dirceu, concordo que a pena foi injusta. Regime semiaberto é muito pouco pra você. Você é um bandido muito perigoso e truculento. Merecia mais, muito mais…” (Marcos Felix Valverde, 16/112013, às 10h35). Pouco antes, às 10h03,Jorge Manoel dos Santos Costa afirmou categórico: “Realmente a pena é injusta para aqueles que necessitavam dos recursos subtraídos por este lalau”. Às 9h42 desse mesmo dia (16/11), José de Barros Nascimento decretava: “LUGAR DE LADRÃO É NA CADEIA, MUDA BRASIL”. Assim mesmo, em letras garrafais.
Não tenho a menor ideia se essas pessoas existem de verdade, se pensam da maneira que escrevem ou ainda se são simplesmente reprodutores do que ouvem e leem na mídia. O fato é que não se pode desprezar tamanha virulência na exigência do cumprimento de uma condenação baseada em um processo questionável que negou o duplo grau de jurisdição, pilar fundamental do direito de defesa em um estado democrático. Não foi outro o motivo que levou Henrique Pizzolato a se decidir pela fuga para a Itália, onde, como cidadão italiano, poderá ter um novo julgamento “em um Tribunal que não se submete às imposições da mídia empresarial”.
O “mensalão” foi um apelido dado pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB/RJ) a um suposto esquema de pagamento de parlamentares para aprovação de projetos de interesse do governo do ex-presidente Lula. Dito isto em uma entrevista exclusiva ao jornal Folha de S. Paulo, virou jargão político e serviu como mote para uma batalha ideológica da oposição e da mídia que contaminou a sociedade e, por que não dizer, o próprio STF.
Mas, afinal o que está em jogo quando um país que não conseguiu punir um único torturador da ditadura militar aplaude a prisão, em plena vigência da democracia, de pessoas que combateram essa mesma ditadura? É difícil entender essa situação para quem, como eu e tantos outros, nos debruçamos desde a nossa juventude, quase adolescência, a restituir a liberdade usurpada pelo golpe cívico-militar de 31 de março de 1964.
Mais difícil ainda de entender quando, conquistada essa liberdade e o estado de direito, as elites conservadoras e reacionárias de sempre fazem valer sua versão de que a corrupção é o mal de todos os males do sistema político e que, portanto, merece punição exemplar. Ora, quem em sã consciência é contra essa bandeira? Ocorre que a história do “mensalão” é contada pela metade porque os denunciados são seletivamente nomeados e as provas, questionáveis, até mesmo por juristas antipetistas como Ives Granda da Silva.
Nesse sentido, a fuga de Henrique Pizzolato para a Itália constitui a novidade nesse processo que ainda não terminou. Sem ele, não haveria condenação porque a base da Ação Penal 470 está baseada no suposto uso do dinheiro público para pagamento de parlamentares. O ex-diretor do Banco do Brasil apresentou esclarecimentos essenciais que, caso houvesse um julgamento isento de pressões políticas e midiáticas, o chamado “mensalão” tomaria outro rumo. Vejamos o que diz Pizzolato: 1) que a verba de publicidade da Visanet foi utilizada de acordo com o contrato e auditada; 2) que a liberação da verba passava pela aprovação de um comitê formado por três pessoas com cargos hierarquicamente semelhantes; 3) que, sendo assim, por que somente ele foi arrolado como réu?; 4) que a Visanet é constituída por sócios privados e públicos e não somente pelo Banco do Brasil, seu principal acionista; 5) que a auditoria interna do Banco do Brasil constatou a legalidade da ação de Pizzolato no episódio.
Nenhum desses argumentos foram considerados pelo relator do caso, Joaquim Barbosa, que preferiu não incluí-los no processo, fatiando a Ação Penal 470 exatamente para torná-la o que acabou sendo: uma peça intimidatória, juridicamente questionável, porém politicamente eficaz porque garantiu a tese de que houve desvio de dinheiro público.
Caso Pizzolato de fato consiga um novo julgamento na Itália e sustente suas argumentações, terá boas chances de ser inocentado e abrir um novo caminho para parte dos réus que agora cumprem suas penas. Claro está que não faltarão aqueles que ressuscitarão o tema da não extradição de Cesare Battisti para confundir o que de verdade está em jogo. Mas, uma coisa é certa: o destino da cena política brasileira, especialmente a disputa eleitoral de 2014, se transferiu momentaneamente para a Itália.
Marco Piva é jornalista.
PS. Segue nota divulgada por Henrique Pizzolato para justificar sua fuga para a Itália.
Nota Pública de Henrique Pizzolato
Minha vida foi moldada pelo princípio da solidariedade que aprendi muito jovem quando convivi com os franciscanos e essa base sólida sempre norteou meus caminhos.
Nos últimos anos, minha vida foi devassada e não existe nenhuma contradição em tudo o que declarei seja em juízo ou nos eventos públicos que estão disponíveis na internet.
Em meados de 2012, exercendo meu livre direito de ir e vir, eu me encontrava no exterior acompanhando parente enfermo quando fui, mais uma vez, desrespeitado por setores da imprensa.
Após a condenação decidida em agosto, retornei ao Brasil para votar nas eleições municipais e tinha a convicção de que no recurso eu teria \êxito, pois existe farta documentação a comprovar minha inocência.
Qualquer pessoa que leia os documentos existentes no processo constata o que afirmo.
Mesmo com intensa divulgação pela imprensa alternativa – aqui destaco as diversas edições da revista Retrato do Brasil – e por toda a internet, foi como se não existissem tais documentos, pois ficou evidente que a base de toda a ação penal tem como pilar, ou viga mestra, exatamente o dinheiro da empresa privada Visanet. Fui necessário para que o enredo fizesse sentido. A mentira do “dinheiro público” para condenar… Todos. Réus, partido, ideias, ideologia.
Minha decepção com a conduta agressiva daquele que deveria pugnar pela mais exemplar isenção, é hoje motivo de repulsa por todos que passaram a conhecer o impedimento que preconiza a Corte Interamericana de Direitos Humanos ao estabelecer a vedação de que um mesmo juiz atue em todas as fases de um processo, a investigação, a aceitação e o julgamento, posto a influência negativa que contamina a postura daquele que julgará.
Sem esquecer o legítimo direito moderno de qualquer cidadão em ter garantido o recurso a uma corte diferente, o que me foi inapelavelmente negado.
Até desmembrarem em inquéritos paralelos, sigilosos, para encobrir documentos, laudos e perícias que comprovam minha inocência, o que impediu minha defesa de atuar na plenitude das garantias constitucionais. E o cúmulo foi utilizarem contra mim um testemunho inidôneo.
Por não vislumbrar a minha chance de ter um julgamento afastado de motivações político-eleitorais, com nítido caráter de exceção, decidi consciente e voluntariamente, fazer valer meu legítimo direito de liberdade para ter um novo julgamento, na Itália, em um Tribunal que não se submete às imposições da mídia empresarial, como está consagrado no tratado de extradição Brasil e Itália.
Agradeço com muita emoção a todos e todas que se empenharam com enorme sentimento de solidariedade cívica na defesa de minha inocência, motivados em garantir o estado democrático de direito que a mim foi sumariamente negado.

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