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quinta-feira, 5 de agosto de 2010

A busca pelo poder usando-se a mídia e a Religião



O estranho e perigoso poder de Edir Macedo



Acredite, se quiser, processo contra Edir Macedo e TV Record aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal de São Paulo há exatos 11 anos

Artigo do jornalista Hélio Fernandes, jornal Tribuna da Imprensa, Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2010


Com frequência, recebo correspondências e e-mails de leitores, estranhando a divulgação que damos ao caso da usurpação da TV Globo de São Paulo por Roberto Marinho, com fraudes cometidas de 1965 e 1977, lastreadas em documentação falsificada e assim mesmo aceita pela ditadura militar. Pedem que eu comente também sobre a Record, a Band e a antiga Manchete.

Nosso compromisso é com a verdade e se calássemos acerca dessa negociata ninguém saberia no Brasil que os 673 verdadeiros acionistas da Rádio Televisão Paulista S/A, (depois TV Globo de São Paulo), tiveram suas ações transferidas para Roberto Marinho a custo zero, MEDIANTE DOCUMENTAÇÃO ILEGAL E SEM VALOR. Todos temem investigar essa ilícita desapropriação patrimonial. MENOS A TRIBUNA DA IMPRENSA.

Quanto à REDE RECORD DE TELEVISÃO, o título acima é a expressão da verdade e está registrado no site do Poder Judiciário Federal. No próximo dia 28 DE AGOSTO vamos comemorar o 11º. aniversário da chegada ao Tribunal Regional Federal de São Paulo da ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra o bispo-empresário EDIR MACEDO e a Televisão Record E QUE ATÉ HOJE NÃO FOI JULGADA.

Para a Procuradoria da República, foi ilegal e inconstitucional a venda que o empresário Silvio Santos fez a Edir Macedo e à sua esposa da TV Record de São Paulo, Canal 7.

Segundo a ação civil pública ajuizada, o comprador da emissora e chefe da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), usou dezenas de milhões de dólares da seita religiosa para consumar a aquisição, o que é ilegal e inconstitucional. Esses recursos vultosos, (doações de milhões de evangélicos), teriam sido “emprestados” pela IURD para que o bispo Edir Macedo pudesse comprar a hoje segunda mais importante rede de televisão do país e na qual, nos últimos dez anos, o proprietário investiu várias CENTENAS DE MILHÕES DE DÓLARES.

No processo que foi distribuído à desembargadora Salette Nascimento, da 4ªTurma do Tribunal Regional Federal de São Paulo, questiona-se a compra da emissora por pessoa que, comprovadamente, não teria bens e recursos para participar dessa vultosa transação e que, por isso, estaria de forma simulada participando de uma aquisição ilegal, dissimulada, pois, a verdadeira compradora da empresa de comunicação seria a pessoa jurídica denominada IURD – IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE DEUS.

Os procuradores indagam: como foi possível o bispo Edir Macedo, sem patrimônio algum, sem renda mensal (já que trabalha por amor ao próximo e a Deus), da noite para o dia ter se transformado no segundo maior proprietário de rede de televisão do país, com o ciente e o de acordo do Ministério das Comunicações, que tem a obrigação de fiscalizar esse importante setor de prestação de serviço público?

Por fim, a pergunta que merece ser respondida pelo Conselho Nacional de Justiça: PODE UM MAGISTRADO RETER, NÃO JULGAR EM TEMPO RAZOÁVEL, UMA AÇÃO TÃO IMPORTANTE COMO ESSA e de iniciativa do Ministério Público Federal? Se um processo da Procuradoria da República leva mais de 11 ANOS PARA SER LEVADO A JULGAMENTO, o que não dizer de processos de humildes cidadãos e que não têm poder de pressão e nem sabem a quem recorrer?

Essa morosidade, essa lentidão ultrapassa as raias do absurdo. Para quem duvidar do que estou escrevendo, sugiro que acesse o site www.trf3.jus.br, processo número 1999.03.99.075971-9. Justiça lenta é justiça injusta. Os réus nesse interminável processo, que lhes foi favorável em primeira instância, são: Edir Macedo Bezerra, Ester Eunice Bezerra, Marcelo Crivella, Sylvia Crivella, TV Record de Rio Preto S/A, TV Record de Franca S/A e Rádio Record S/A (Canal 7 de São Paulo) e outros.

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