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sábado, 1 de maio de 2010

Sobre os torturadores da ditadura e os de hoje



"De modo cínico, querem comparar a luta democrática com a repressão, em que liberdade era nenhuma, e tentam impedir a instalação da Comissão da Verdade e Justiça, com a conivência dos aliados de sempre… querem comparar aqueles que perderam tudo — os entes que mais amavam, a saúde, os empregos, a liberdade e, alguns, até o país — com aqueles que massacraram e jamais responderam por isso."


Hildegard Angel, Jornal do Brasil


Engraçado como para crimes contra a humanidade havidos no Brasil, a Justiça sempre trabalhe a serviço dos poderosos... E se mostre sempre como instituição atrelada aos interesses de uma classe em detrimento de outras. A favor do esquecimento de crimes, aplaudidos ou incentivados, de inícios, pelos mesmos que continuam sugando o sangue dos trabalhadores honestos, tornando o Brasil o segundo país mais estressado do mundo... estressado e cada vez mais desesperançado... Dos que falam em democracia desde que seja no sentido de um grande mercado de produção e vendas lucrativas, mas não de consolidação da dignidade humana de uma nação...

Dentre as cicatrizes mais profundas, estão as torturas praticadas nos porões da Ditadura por sádicos de direita treinados e orientados para levar ao pior da degradação do ser humano... A estes criminosos, a burguesia sempre ampara... aos estudantes, aos intelectuais humilhados e mortos... o esquecimento e a pexa, dito por gente como Gandra Martins, de serem criminosos... E tudo o que se desejaria era o esclarecimento de atos e nomes que agiam nos DOI-COD e nos DOPS oficiais de uma ditadura cruel...

Segue excelente texto do jornalista Carlos Chagas sobre o assunto, publicado no blog do Jonrnal Tribuna da Imprensa, Rio de Janeiro, 01/05/2010:

A memória não prescreve

Carlos Chagas


Torna-se necessário um passo adiante na decisão do Supremo Tribunal Federal de manter o texto da Lei de Anistia de 1979, negando excluir do perdão os agentes públicos envolvidos em crimes de tortura. Afinal, essa exclusão só passou a valer depois da Constituição de 1988, constituindo princípio basilar de Direito que a lei só retroage para beneficiar, jamais para prejudicar.

Acresce que até crimes de homicídio prescrevem em vinte anos. O que não prescreve, porém, é a memória. Sendo assim, torna-se dever da sociedade identificar e divulgar o nome de agentes do estado envolvidos em práticas de tortura durante o regime militar, bem como as diversas formas de sua ação deletéria. E mais o nome dos torturados, se possível com seus depoimentos.

Da mesma forma, não há que restringir investigações e denúncias ao período dos generais-presidentes. Em quantas delegacias de polícia torturou-se antes e depois de a Nova República haver sido instaurada, já se vão mais de vinte anos?

Sem esquecer a tortura privada, aquela praticada por quantos não serviam nem servem ao poder público, como os terroristas, os bandidos ou os sicários a serviço do poder econômico. E seus mandantes e responsáveis, porque tanto no âmbito de grupos, associações e empresas urbanas, quanto em propriedades rurais, também se praticaram e praticam lesões aos direitos humanos.

O que vem acontecendo depois de 1990, ainda sob a guarda da lei, deve gerar punições, valendo até mesmo para a babá que, esta semana, foi flagrada maltratando um bebê de sete meses. O importante é não esquecer, não perdoar, e denunciar constitui dever de todos. Antes e depois da prescrição só revogada pela Constituição de 1988.

Numa palavra, a tortura é abominável e, mesmo se não for mais possível levar o torturador à barra dos tribunais, precisa ser exposta.

Cabe à Justiça, à imprensa, às associações de classe, aos sindicatos, às igrejas e demais forças sociais promover ampla investigação nacional, claro que preservada do denuncismo que sempre rondará essa atividade.

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