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quinta-feira, 4 de novembro de 2021

Justiça para os crimes da ditadura militar no Brasil: antes tarde do que nunca, por Nadejda Marques e Manoel S. Moraes de Almeida

 

Comemoramos esta primeira condenação e sabemos que não será a única nem a última.

Justiça para os crimes da ditadura militar no Brasil: antes tarde do que nunca

por Nadejda Marques e Manoel S. Moraes de Almeida

A violência e abusos cometidos durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985) são comumente minimizados por causa do relativo baixo número oficial de vítimas quando comparado a outros regimes abusivos em demais países da América Latina na mesma época. No entanto, o período prolongado do regime autoritário no Brasil criou instituições do medo, censura e impunidade que atrasaram nosso processo de transição democrática, restringiram nosso avanço em questões de direitos humanos e permitiram que a violência se tornasse prática institucionalizada até os dias de hoje.

Ao longo dos anos, a própria Lei da Anistia de 1979 tornou-se uma dessas instituições do medo, censura e impunidade protegendo agentes do estado que cometeram tortura e outras violações de direitos humanos durante a ditadura militar, crimes amplamente investigados tanto pela Comissão Especial dos Mortos e Desaparecidos instituída pelo governo FHC em 1995 e pelas Comissões da Verdade nacional e estaduais que seguiram. Mas, pouco a pouco, a verdade aparece e a justiça não tardará. Afinal, como dizia Ulysses Guimarães, “A verdade não desaparece quando é eliminada a opinião dos que divergem. A verdade não mereceria este nome se morresse quando censurada.”

Assim, nesta semana, nós, brasileiros, comemoramos uma pequena grande vitória. O ex-agente da ditadura militar, Carlos Alberto Augusto, que atuou no Departamento Estadual de Ordem Política e Social de SP (Deops/SP), foi condenado pelo Ministério Público Federal. A sentença em primeira instância de 2 anos e 11 meses em regime inicial semi-aberto é sem dúvida um marco histórico jurídico para o Brasil e uma esperança para tantas vítimas da ditadura. Na sentença, a Justiça Federal reconheceu que Augusto, conhecido como “Carlinhos Metralha”, participou, em 1971, do sequestro, prisão ilegal e desaparecimento do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte por razões políticas. Segundo relatório da Comissão da Verdade, Edgar permaneceu preso por pelo menos dois anos, incomunicável, sofrendo torturas de todos os tipos e outros tratamentos degradantes.

O caso do Edgar de Aquino Duarte está ligado a tantas outras vítimas e seus familiares por uma das figuras mais deploráveis da ditadura, José Anselmo dos Santos, o cabo Anselmo. Edgar e Anselmo eram ex-colegas da Marinha. Manoel S. Moraes de Almeida, um dos autores deste texto, foi membro titular da Comissão da Memória e Verdade Dom Helder Camara investigou e documentou no informe final dessa Comissão afirma que a prisão do Edgar se deu porque ele poderia desconfiar e revelar que Anselmo atuava como agente infiltrado dos órgãos de repressão e, em particular, a serviço da equipe de Fleury.

Entre 1971 e 1972, Anselmo, sob o codinome Daniel, atuava em São Paulo, recrutando, instigando e convencendo jovens que se opunham ao regime ditatorial para atuar no Nordeste, principalmente no Recife. Foi assim que conheceu uma de suas vítimas, Jarbas Pereira Marques, pai da também autora deste texto, Nadejda Marques. Da ação conjunta e friamente calculada por Fleury e Anselmo resultaram diversas prisões, mortes e um dos massacres mais reportados da época: o massacre da Granja São Bento.

Comemoramos esta primeira condenação e sabemos que não será a única nem a última.

Edgar de Aquino Duarte, PRESENTE!

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