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segunda-feira, 7 de março de 2016

Para Marco Aurélio Mello, ministro do STF, diante do "show" de Moro na última sexta (e mesmo antes), a Justiça não pode retroceder à Idade Média


Veja o vídeo abaixo e leia os textos logo após:




A AULA DE CONSTITUIÇÃO, DIREITO E DEMOCRACIA DE MARCO AURÉLIO MELLO A SÉRGIO MORO

“No Judiciário a nossa atuação é vinculada ao direito posto. O Instituto da Condução Coercitiva é previsto em nossa legislação? A resposta é positiva. Mas ele pressupõe para ser acionado que alguém intimado não compareça, e isso não ocorreu com relação ao ex-presidente Lula. E o mais sério é que tudo se deu com uma pessoa que duas vezes foi eleita pelo povo”

“Paga-se um preço, que é módico, ao se viver em um estado de direito: o respeito irrestrito às regras estabelecidas. Somente assim é que teremos dias melhores no Brasil”

“O fato deve ser tomado para que não se repita. Em direito o meio justifica o fim, mas não o fim o meio. Eu não posso, sob pena de adentrar o campo do regime de exceção, criar o critério que eu ache mais aconselhável, muito menos para ter o efeito que se teve em termos de repercussão nacional”.

“Se prende, se fragiliza o cidadão, para obter-se dele uma delação. Será que se coaduna com o princípio da dignidade humana? A meu ver, não”

“Julgo os meus colegas por mim, e atuo segundo a minha ciência e consciência e nada mais. Ou seja, eu atuo com pureza d’alma tentando implementar a Justiça. Mas que estamos com uma generalização de atos extravagantes, estamos”.
Da Rede Brasil Atual
Pressionado por apresentadora sobre justificativas para a ação de sexta (4), ministro do STF volta a dizer que nada justifica o ato de força e que o direito não pode retroceder à Idade Média
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a afirmar ontem, em entrevista à rádio CBN, que nada justifica o ato de força que foi a operação desencadeada na sexta por agentes da Polícia Federal, do Ministério Público e pelo juiz Sérgio Moro contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Mello expressou preocupação não apenas com a “terrível” repercussão para a imagem do Brasil no mundo como também com o próprio Estado de direito: “Se ocorre com um ex-presidente da República algo tão extremado, imagina o que pode ocorrer com um cidadão comum”, alertou.
Em alguns momentos da entrevista de sete minutos, a apresentadora Fabíola Cidral chegou a ser insistente para extrair do ministro alguma parcimônia em relação às justificativas apresentadas pelo coordenadores da operação, de que a condução arbitrária de Lula se fazia necessária para a segurança do processo e do próprio depoente. “Para a Justiça ninguém deve ser intocável, mas não podemos voltar à Idade Média”, rebateu Marco Aurélio Mello. “E essa história de que servia para garantir a proteção dele eu apenas anuncio: eu não gostaria de ter esse tipo de proteção”, ironizou.
A âncora tentou extrair do ministro um desfecho elogioso ao “combate à corrupção” e à Operação Lava Jato. Mello foi elegante e estendeu “aplausos” ao “colega” Sérgio Moro, à Polícia Federal e o Ministério Público. Disse que há fatos muitos muito graves que merecem apuração e que aquele que tenham cometido desvios de conduta que paguem. “Mas observando-se acima de tudo – porque isso diz respeito à civilização, a ares democráticos – o devido processo legal. Fora do figurino legal não há salvação”, ponderou. “Teremos dias melhores nesta sofrida República.”
Leia abaixo nota da defesa de Lula, derrubando as justificativas da operação

Nota

Os advogados de Luiz Inácio Lula da Silva repudiam as declarações dos Procuradores da República integrantes da Força Tarefa Lava Jato, que, em desesperada tentativa de legitimar a arbitrária condução coercitiva do ex-Presidente na sexta-feira 4/03/2016, emitiram ontem nota afirmando, com inegável desfaçatez, que a medida teve por objetivo atender a requerimento formulado pela defesa em habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo.

A defesa de Lula não deu procuração ao MPF e identifica claro desapego à realidade na afirmação de que o citado habeas corpus teria sido impetrado com o argumento de que o agendamento da oitiva do ex-Presidente poderia colocar em risco a sua segurança, a segurança pública e a de agentes públicos.

A verdade é que aquele habeas corpus foi impetrado com o argumento principal de que a condução coercitiva do ex-Presidente e de sua esposa, cogitada pelo Promotor de Justiça Cássio Roberto Conserino, do Ministério Público do Estado de São Paulo, não poderia ser admitida pois afrontaria a ordem jurídica. A Corte paulista acolheu o argumento da defesa para afastar a possibilidade da medida de força. O próprio membro do MP/SP reconheceu a ausência de amparo legal e acatou a decisão do TJSP.

Lula já prestou três depoimentos, dois à Polícia Federal e um ao Ministério Público Federal. Em nenhum destes houve qualquer confronto ou risco à ordem pública, porque marcados e realizados de forma adequada pelas autoridades envolvidas

A condução coercitiva é medida que cerceia a liberdade de ir e vir e jamais poderia ter sido requerida ou autorizada nos termos em que se deu. A liberdade de locomoção é garantia fundamental, tanto que a legislação estabelece que configura abuso de autoridade qualquer ato de autoridade que possa restringi-la (Lei nº 4.898/65, art. 3º, "a")

O fato de a Operação Lava Jato já ter emitido 117 mandados de condução coercitiva não tem o condão de legitimar a ilegalidade agora praticada contra o ex-Presidente Lula, mas, ao contrário, serve de alerta para tantas outras arbitrariedades que poderão já ter sido praticadas nessa operação

Não há que se cogitar em "cortina de fumaça" na presente discussão. Houve, inegavelmente, grave atentado à liberdade de locomoção de um ex-Presidente da República sem qualquer base legal. A tentativa de vincular Lula a "esquema de formação de cartel e corrupção da Petrobrás" apenas atende anseio pessoal das autoridades envolvidas na operação, além de configurar infração de dever funcional, na medida em que a nota emitida pelo MPF – tal qual a entrevista coletiva concedida pelo órgão – antecipou juízo de valor, o que é vedado pelo artigo 8º da Resolução 23/2007, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O MPF aposta na força das palavras em detrimento dos fatos. Lula jamais participou ou foi beneficiado, direta ou indiretamente, de qualquer ato ilegal.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins

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