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quinta-feira, 24 de março de 2016

Moro não viola só a lei. Viola a boa-fé e faz “choque de mídia” com os autos... Texto de Fernando Brito


O Judiciário pode nos obrigar a quase todas as coisas e devemos cumprir as suas ordens.

Mas juiz nenhum no mundo pode exigir que sejamos imbecis, que nos privemos de usar aquele bom-senso do qual  Descartes falava que “inexiste no mundo coisa mais bem distribuída”.

É possível crer que Sérgio Moro tenha recebido um processo onde são citados 316 “agentes políticos”, mais da metade deles passíveis de investigação apenas em tribunais superiores” e “não tenha reparado”, deixando isso em aberto para consultas de qualquer um?

É possível que num processo que está sob mil lupas, com dezenas ou centenas de repórteres e advogados acompanhando diariamente, que isso estivesse público há quase um mês, desde que foi apreendido, dia 22 de fevereiro e ninguém tivesse notado?

Num processo em que a mídia fica sabendo de tudo antes de levantado o sigilo, algo que não estava sigiloso e, portanto — em tese — dá para acredita que uma bomba de tantos megatons encontrava-se disponível para qualquer consulente do processo?

E o juiz, coitado, “surpreendido” com aquilo que estava ali nas suas mãos e ele “não tinha reparado” corre a decretar sigilo do que já é escandalosamente público?

Desculpem, eu teria de rasgar a frase do Descartes.

E passar a ser um dos idiotas de Roland Barthes, pronto a acreditar em qualquer coisa que o “mito” Moro diga.

É obvio que estes documentos achavam-se numa zona de penumbra, numa destas esquinas escuras onde quem quer surpreender e assustar se oculta, para aparecer na “hora certa” e produzir pavor.

Tanto pavor, pelo seu conteúdo explosivo, que o Jornal Nacional decretou, ele próprio, “sigilo de golpismo” para não dizer que estavam lá Serra, Aécio, Cunha e muitos outros, mas não estavam Lula e Dilma Rousseff.

Agora o Congresso se agita, todos louco para entregar o mandato presidencial e salvar o seus.

Não houve um acaso, houve um ardil.

E ardis são a coisa mais detestável e inadmissível num processo judicial, onde a boa-fé é a regra inviolável.

Admitir que Moro possa manipular ou permitir manipular informações processuais é permitir que se viole este princípio, o decoro e a lisura do processo legal.

Fernando Brito
No Tijolaço e Contexto Livre

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