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quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Ligações entre direita, mauricismo, preconceito e o ódio elitista com uma mídia comprometida



Texto de Francilene Brito, extraído do Observatório da Imprensa:

ECOS DA ELEIÇÃO

Preconceito e ódio


Por Francilene Brito em 11/11/2014 na edição 824

Sufrágio é a execução do direito do cidadão escolher seus governantes. Apesar disso, logo após o anúncio oficial da vitória eleitoral da presidente Dilma Rousseff, os ânimos dos veículos dominantes se exaltaram em tal dimensão que a fúria, com insultos aos nordestinos, seria cômica se não viesse da imprensa que, historicamente, sempre reivindicou liberdade, ética e democracia. Liberdade com que, desde a queda da Bastilha, em 1789, profissionais dos meios de comunicação aprenderam a conviver, inclusive respeitando as diferenças individuais, regionais e culturais, como bem mostra o artigo 2 da Declaração Universal dos Direitos do Homem:

I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou racial, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Preceitos também assegurados no artigo 5º da Constituição da República. O que está na base desse ódio midiático, portanto, é um exemplo de como grupos dentro da mídia tendem a olhar e a descrever os outros e a si mesmos. Se, como ensinam os cientistas políticos, a aplicação da democracia não traz privilégios a um determinado grupo específico e nem busca limitar, de qualquer forma, o direito de outrem, mas sim, garantir a liberdade e direitos do coletivo, em nenhuma circunstância um jornalista que se diz profissional deveria dedicar-se à autorrepresentação subjetiva e proferir palavras de natureza preconceituosa e racial pelo fato de não concordar com o resultado do sufrágio eleitoral.

Um exemplo de antidemocracia foi dado pela equipe do programa Manhattan Connection, da Globonews (26/10), cujo discurso de ódio foi tão irracional que os debatedores esqueceram-se de que, dentro dos padrões da ética da comunicação, as emissoras de televisão não devem ser agentes de perturbação social. Segundo Immanuel Kant (1788), ética é uma regra de conduta que só poderá ser aceita se for universal, isto é, se tiver validade tanto para o agente quanto para todos os seres racionais.

Por outro lado, ao referir-se à peculiaridade de um jornalista “puro sangue” (que não é bovino, parafraseando Mainardi), Lourenço Diaféria (1933-2008) o descreveu como alguém que enxerga coisas que outras pessoas não têm condições de observar. Para tanto, dizia o cronista, é necessário, pelo menos, “estar um palmo acima da onda do comum e condições íntimas de misturar-se ao povo, ser pedestre”. O mentor do Manhattan Connection, Lucas Mendes, que há 30 anos mora nos Estados Unidos, quiçá já sofreu discriminação racial, deveria, na hora dos ânimos exaltados, ter dissolvido sua face de cúmplice e mostrado aos assinantes que, em uma emissora de concessão pública, a independência editorial existe para atender à cidadania.

Do direito à liberdade de imprensa

Mais ainda, respaldado no livro O Espírito das Leis, de Montesquieu (1748), em que o direito tem seu limite pelo campo de atuação de outro direito, o jurista Pedro F. V. Caldas (1997) relata que a liberdade de imprensa tem limite interno e limite externo. Aquele é traduzido nas responsabilidades sociais e no compromisso com a ética; este encontra muros justamente nos limites de outros direitos de igual hierarquia constitucional.

Art. 5º, § XLII – a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;

Art. 220,§10 – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.

Dessa forma, quando ocorre uma antinomia, dois direitos aparecem contrapostos e é importante notar que, em jornalismo, buscar o equilíbrio é um dever ético e profissional. Por isso, implantar ódio racial em cadeia nacional é um desvio de conduta que não faz parte da ética e nem do brio profissional.

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Francilene Brito é jornalista e doutora em Comunicação e Semiótica

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